DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 1.609/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 013/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.267/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público os seguintes pro?ssionais: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação 01 Professor anos iniciais ensino fundamental 20 hs Habilitação especí?ca em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia. R$ 2.108,91 Até 31/12/2024 02 Professor Ensino Infan?l 20 hs Habilitação especí?ca em Nível Médio na modalidade Magistério, ou Curso Superior de licenciatura plena em Pedagogia. R$ 2.108,91 Até 31/12/2024 Art. 2°- Fica o Município de Boa Vista do Incra, autorizado, com fundamento legal do art. 37, IX, da C.F/88 (regulamentado pela lei 8.745/93) e no art. 237 da Lei Complementar Municipal 01/2002 e art. 45 da Lei 1.268/2018 a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público o seguinte pro?ssional: N° de vagas Denominação Carga Horária semanal Nível de Escolaridade Remuneração Prazo da contratação 01 Assistente Social 20hs Curso Superior Completo e Registro no Conselho Competente R$ 2.229,14 12 meses 01 Atendente de Creche 30 hs Ensino Fundamental Completo. R$ 1.375,26 12 meses 02 Merendeira 40hs Ensino Fundamental Incompleto. R$ 1.307,26 12 meses 03 Monitor de Aluno 40hs Ensino Médio Completo e curso especí?co em educação especial ou AEE (mínimo 20hs) R$ 1.889,09 12 meses 01 Visitador 40hs Ensino Médio Completo R$ 1.412,00 12 meses Art. 3° - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta Lei e no que couber no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista do Incra, Lei Complementar n° 01/2002, especialmente nas disposições con?das no art. 238 da referida Lei, e, no que couber, nas Leis Municipais nº 1.267/2018 e nº 1268/2018: § 1°: nos casos em que houver laudo que estabeleça direito de insalubridade o contratado fará jus ao recebimento do mesmo no percentual estabelecido. § 2°: O contratado estará sujeito ao Regime Disciplinar estabelecido na Lei Complementar n° 001/2002. Art. 4º - As atribuições, requisitos necessários para o provimento e as condições de trabalho rela?vas às funções de Professor anos iniciais ensino fundamental, Professor Ensino Infan?l, DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 2 Assistente Social, Atendente de Creche, Merendeira são as mesmas estabelecidas nas Leis nº 1.267/2018 e 1268/2018, conforme anexo I da presente Lei. No caso das funções de Monitor de Aluno e Visitador que não possuem cargos criados na estrutura de cargos e salários do Município, as atribuições serão as estabelecidas no anexo II à presente Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal ANEXO I ASSISTENTE SOCIAL - ANEXO I DA LM 1268/2018 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsabilizar-se pelos estudos sociais designados pelas atividades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. b) Descrição Analítica: - área de Demanda Educação: Intermediar e facilitar o processo de ensino aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação das políticas públicas voltadas a educação; Participar juntamente com a Equipe Pedagógica da SME na Busca Ativa Escolar; Orientar juntamente com a Equipe Pedagógica da SME ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, evasão escolar e AEE (Atendimento Educacional Especializado); Realizar assessoria técnica junto a gestão escolar; Mediação entre professores e pais; Orientar direção, coordenação pedagógica, professores, pais e alunos a seguirem e cumprirem um papel social importante para a escola, respeitando e entendendo os direitos que cada um possui e suas responsabilidades no meio educacional, tornando a família e a escola mais próximas; Favorecer a relação família/Escola/comunidade; - Área de Demanda Saúde: Atuar junto a família dos alunos na prevenção de doenças de saúde mental; Escuta qualificada com alunos e pais; Mediação entre Escola e Rede de Proteção da Infância e da Adolescência. Promover o bem estar social dos alunos no âmbito escolar, familiar e em sociedade, estudando, planejando, diagnosticando e supervisionando a solução de problemas sociais e de saúde pública dos alunos que possam vir atrapalhar seu desenvolvimento escolar.Subsidiar a elaboração de projetos de intervenção pedagógica: Combate ao Bullying, Prevenção às Drogas e a Violência, Abuso Sexual Infantil;Emitir pareceres sociais quando solicitados por outros órgãos;Visitas domiciliar com relatos de atendimento, quando necessário (no caso da família não comparecer quando solicitado);efetivas palestras sociais na Escola e na Comunidade;participar dos grupos de autoajuda, auxílio das crianças e adolescentes;planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade social (a fim de identificar problemas que dificultam a aprendizagem); Condições de Trabalho: a) Carga Horária Semanal: período de 20 horas; b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município. c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Superior Completo e Registro no Conselho Competente. RECRUTAMENTO: Processo Sele?vo Simpli?cado. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 3 ANEXO I ATENDENTE DE CRECHE - ANEXO I DA LM 1268/2018 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar a?vidades de orientação e recreação infan?l. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as quando necessário, para o atendimento médico ambulatorial; ministrar medicamento conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária ou mensal dos menores; emitir relatório mensal das atividades desenvolvidas; executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo. Condições de Trabalho: a) Carga Horária Semanal: Período de 30 horas; b) Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município. c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Completo. RECRUTAMENTO:Processo Sele?vo Simpli?cado. ANEXO I MERENDEIRA - ANEXO I DA LM 1268/2018 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Preparar e distribuir refeições, verificar alimentos, efetuar registros relativos às refeições, desenvolver as atividades voltadas para a alimentação das crianças e alunos. b) Descrição Analítica: Preparar refeições, selecionar, lavar, cortar, temperar e cozinhar os alimentos, conforme orientação recebida; verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições programadas; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme a rotina pré- determinada, para atender aos comensais; registrar com formulários específicos, o número das refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar os materiais e mantimentos, quando necessário, para suprir a demanda; receber a armazenagem os gêneros alimentícios, de acordo com as normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha, para deixá-los em DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 4 condições de uso; dispor adequadamente os restos de comida e lixo de cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utilizar; e executar outras atividades correlatas determinada pelo superior imediato. Condições de Trabalho: a) Carga Horária Semanal: Período de 40 horas; b) Outras: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município. c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual; Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. RECRUTAMENTO: Processo Sele?vo Simpli?cado. ANEXO I PROFESSOR - ANEXO I - DA LEI Nº 1.267/2018 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sinté?ca: orientar a aprendizagem do aluno, par?cipar no processo de planejamento das a?vidades, organizar as operações inerentes ao processo de ensino- aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. b) Descrição Analí?ca: planejar e executar o trabalho docente, levantar e interpretar dados rela?vos a realidade de sua classe, estabelecer mecanismos de avaliação, constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento aos setores especí?cos de atendimento, cooperar com a Coordenação pedagógica e orientação educacional, organizar registros de observação do aluno, par?cipar de a?vidades extraclasse, coordenar a área de estudo, integrar órgãos complementares da escola, par?cipar, atuar e coordenar reuniões de conselho de classe, executar tarefas a?ns. Condições de trabalho: Carga Horária: 20 horas semanais. Outros:sujeitos a trabalhos noturnos, sábados, domingos e feriados, quando houver necessidade da Administração. Requisitos básicos para provimento do cargo: a) Idade Mínima:18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infan?l:habilitação especí?ca em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; b.2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental: habilitação especí?ca em nível médio na modalidade Magistério,ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental:curso superior em licenciatura plena, especí?co para as disciplinas respec?vas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do ar?go 63 da LDB e demais legislações vigentes; DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 5 RECRUTAMENTO: a) Processo Seletivo Simplificado. ANEXO II MONITOR DE ALUNO a) Descrição Sintética: Executar atividades de apoio aos alunos deficientes. b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias em orientar os alunos quanto às normas da unidade escolar; Organizar a entrada e saída dos alunos; Zelar pela disciplina dos alunos dentro e fora das salas de aula; Proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; observar a saúde e o bem-estar das crianças; Orientar os alunos quanto as medidas de prevenção ao coronavírus Covid-19; Garantir e auxiliar na utilização de álcool em gel na entrada e saída da unidade Escolar; Garantir e auxiliar no distanciamento social no pátio da unidade escolar; Garantir a utilização de máscara no pátio da unidade escolar, quando necessário; Auxiliar a criança na alimentação e no uso de sanitários quando houver a necessidade; Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando- as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando se afastar, ou ao final do período de atendimento; Executar outras tarefas correlatas com a natureza do cargo.conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros; Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos; Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente, professor da Educação Especial ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos; Condições de Trabalho: a) Carga Horária Semanal: período de 40 horas; b) Outras/ Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras; viagens para fora do Município. c) Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico em educação especial ou AEE (mínimo 20hs) RECRUTAMENTO: Processo Sele?vo Simpli?cado ANEXO II FUNÇÃO: VISITADOR ATRIBUIÇÕES: Realizar a?vidades que serão por meio de visitas domiciliares voltadas as famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Orientar famílias para realização de a?vidades de es?mulação para o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos incompletos e gestantes; Acompanhar e controlar o monitoramento das ações realizadas pelas famílias e gestantes; Planejar e executar modalidades de atenção individual e cole?va; Planejar e executar cronograma de visitas às famílias; Par?cipar da capacitação inicial e con?nuada para visitadores, realizada pelo GTE(Grupo Técnico Estadual) e Grupo Técnico Municipal - GTM; Par?cipar de DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 6 reuniões semanais, Elaboração de a?vidades de planejamento orientadas sob supervisão do monitor; Conhecer a comunidade onde irá desenvolver suas a?vidades quanto ao número de famílias, extensão da sua área, organização, tradições e costumes, entre outros Realizando o cadastramento das mesmas. Conhecer o funcionamento da rede de serviços da saúde, educação e desenvolvimento social, especialmente aqueles disponíveis na sua área de atuação ou que sejam referência para suas comunidades; Comunicar imediatamente ao Grupo Técnico Municipal -GTM caso perceba e/ou iden??que problemas nas famílias como suspeita de violência domés?ca, crianças portadoras de necessidades especiais, entre outras, para que seja acionada a rede de serviços; executar as a?vidades inerentes a função no âmbito do Programa Primeira Infância Melhor ? PIM; Outras tarefas correlatas e outras a?vidades a?ns. Condições de Trabalho: Carga Horária Semanal: período de 40 horas; Outras/Demais: Sujeito a sobreaviso, regime de escala, banco de horas, compensação de horário e horas extras, viagens para fora do Município; Apresentação: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: Idade: Mínima de 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Recrutamento: Processo Sele?vo Simpli?cado. LEI MUNICIPAL N° 1.610/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESTINADA À ÁREA 6 ? ANEXO ?C? E ?F? O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Execu?vo nº 014/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Execu?vo Municipal autorizado a prorrogar por doze meses a contar de 22 de maio de 2024, o contrato da pro?ssional contratada para desempenhar a função de Agente Comunitário de Saúde des?nada à área 6 ? Anexo ?C? e Anexo ?F?, autorizada pela Lei Municipal nº 1.386/2021, de 31 de março de 2021 e Lei Municipal nº 1.528/2023 de 17 de maio de 2023. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 7 LEI MUNICIPAL N° 1.611/2024 DE 03 DE ABRIL DE 2024. Determina as condições e autoriza a contratação temporária de Servidor, por excepcional interesse público, precedida de processo sele?vo. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra/RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legisla?vo nº 03/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Determina as condições e autoriza a Câmara Municipal de Boa Vista do Incra (RS) a realizar processo sele?vo e a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público, em caráter emergencial, com fundamento do ar?go 37 |IX, da CF/88 e no ar?go 237 da Lei Complementar nº001/2002, o seguinte pro?ssional: Nº de vagas Denominação Carga horaria semanal Nível de Escolaridade Remuneração 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40 Ensino Fundamental incompleto R$1.504,30 Parágrafo Único: A contratação será realizada em caráter administra?vo, por um período de até 12 (meses) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta lei e no que couber, no Estatuto dos Servidores do Município de Boa Vista do Incra (RS), bem como Regime Disciplinar, da Lei Complementar nº01/2002. Art. 3º - As atribuições do cargo, requisitos para provimento e as condições de trabalho, são as estabelecidas na Lei nº564/2009 e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2024. Cleber Trenhago Prefeito Municipal DECRETO Nº 108/2024, de 2 de Abril de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Ins?tuído pela Lei Municipal nº 1.600, de 18 de março de 2024. Edição I 03 de abril de 2024 Página 8 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$17.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 17.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o ar?go anterior serão u?lizados recursos provenientes de: 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$17.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 17.000,00 Art. 3º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Abril de 2024. CLEBER TRENHAGO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 Objeto: aquisição de gêneros alimen?cios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei nº 11.947/2009 e resoluções do FNDE rela?vas ao PNAE. Período da Chamada Pública: 08/04/2024 à 29/04/2024. Abertura: 9h do dia 30/04/2024. Local: Sala de Reuniões, localizada na sede da Prefeitura Municipal, sito a Av. Heraclides Lima Gomes, nº 2750. Informações: fone (55) 3613 1202, 13,03 e 1205, e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou no site o?cial: www.boavistadoincra.rs.gov.br. Regime de Execução: Execução indireta, empreitada por preço unitário. Legislação aplicável: Lei nº 11.947/09, Resoluções FNDE nº 06/2020. Boa Vista do Incra, 26 de março de 2024. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal EXTRATO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 Objeto: contratação de empresa para fornecimento de alimentação escolar. Abertura: 8h30 do dia 23/04/2024. Local: endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br. Critério de julgamento: menor preço. Regime de Execução: empreitada por preço unitário. Informações: fone (55) 3613 1203/1205, e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br, site o?cial: www.boavistadoincra.rs.gov.br ou no endereço www.pregaobanrisul.com.br. Legislação aplicável: Lei 14.133/2021, LC 123/06, LC 147/14, Decreto Municipal nº 029/2024 e alterações posteriores. Boa Vista do Incra, 28 de março de 2024. Cleber Trenhago - Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO