Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 71/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006 /2023 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grand e do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal,Cleber Trenhago brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa RG2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 49.815.982/0001- 69 com sede na Rua Benjamim Welter, nº 123, Centro, município de São Miguel do Iguaçu - PR, representada neste ato por seu representante legal, aqui denominado CONTRATADO(A), para fornecimento de bens, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 06/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de mobiliário e bebedouros para o Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, conforme itens vencidos pela empresa e conforme segue transcrito: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do(s) item(ns) a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 15.140,00 (quinze mil cento e quarenta reais), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato juntamente com a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais do Município, acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo o que comprovará o recebimento dos objetos. b) O pagamento será realizado após o recebimento definitivo dos itens que deverá ser realizado pelo fiscal do contrato. c) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). e) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. a) A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 02 01 1.201 4.4.90.52 03 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 03 01 1.301 4.4.90.52 37 04 01 1.401 4.4.90.52 59 05 01 1.501 4.4.90.52 95 08 02 1.801 4.4.90.52 483 09 01 1.901 4.4.90.52 587 09 02 2.905 4.4.90.52 649 07 02 1.703 4.4.90.52 334 07 02 1.707 4.4.90.52 346 07 02 1.704 4.4.90.52 341 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA 1. A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na sede de cada Secretaria solicitante, conforme Nota de Empenho, para conferência e recebimento através dos Fiscais. Recebido provisoriamente os itens, por servidor designado por cada Secretaria solicitante, o fiscal do contrato juntamente com a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais do Município, farão a conferência dos itens e atestarão se os mesmos foram fornecidos em conformidade com às solicitações. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 1.1. O mobiliário deverá ser entregue montado/instalado, nas condições acima estabelecidas, sendo que esta montagem poderá se dar no ato de entrega, sob responsabilidade do licitante vencedor. 1.2. Os bebedouros, no caso da empresa vencedora para este item, descrito no item 11, deverão ser entregues instalados, 1 (um) na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu terra e 1 (um) na sede da EMEI Pequeno Aprendiz, sendo que a instalação dos equipamentos somente poderá ser feita por profissionais do quadro da empresa vencedora. 2. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. 3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 4. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO a.O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 90 dias, a contar de sua assinatura. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. c) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; d) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; g) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; h) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; i) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na entrega, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para participar ou transacionar com o Município. II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Ficam indicadas os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme portaria nº 58/2023: Fiscal: Marisa Kauffman Medeiros Suplente: Darlan Farias de Souza CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO a.O preço pelo qual serão contratados os objetos serãofixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ?DA GARANTIA a. Os objetos deverão ter garantia de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo, contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou utilização imprópria, verificando-se através de laudo elaborado por perito devidamente qualificado de comum acordo entre as partes. b. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. c. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. d. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá garantir a Assistência Técnica pelo período da garantia dos equipamentos com a reposição de peças e consertos, por profissional técnico credenciado pelas fabricantes, seguindo as especificações do fabricante. e. No que se refere a garantia e reparos nela previstos serão de responsabilidade da empresa vencedora, independentemente de ter fabricado ou não os equipamentos, devendo estes cobrir defeitos de fabricação dos equipamentos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 03 de maio de 2023. _______________________________ Contratada ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Marisa Kauffman Medeiros _________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal Fiscal Testemunhas: _____________________________ _____________________________