DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS 001/2026 Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Secretário Responsável pela Demanda: Gilmar L. Belline Servidor Responsável: Gilmar P. Martins E-mail: obras@boavistadoincra.rs.gov.br Telefone: (55) 3197-0194 1. Especificação do objeto: Aquisição de Emergencial Peças e serviço para Motoniveladora Caterpillar 120K,ano 2013, patrimônio nº 04.0202.0005. 2. Justificativa da Necessidade: 2.1 Na referida Motoniveladora, há a necessidade de substituir várias peças que compõe parte do motor e serviços de mão-de-obra. Pois tais estão danificadas, fato este que impede a utilização da motoniveladora. Sendo necessário então estas aquisições a fim de possibilitar a substituição das mesmas e sanar o problema elencado. 2.2 Cabe informar que posteriormente poderá haver novas contratações para o mesmo sistema e/ou máquina, pois há problemas mecânicos que podem estar ocultos e/ou surgir posteriormente à contratação, desta forma nem sempre é possível prever com antecedência a necessidade de manutenção. 2.4 O processo de licitação para a contratação da Manutenção Veicular, realizado em 2025 o lote para conserto de máquinas pesadas restou fracassado. Desta forma não é possível aguardar a conclusão do processo licitatório para a aquisição das peças solicitadas. 2.5 O funcionamento adequado do referido veículo é imprescindível para a realização das manutenções em estradas, considerando que tem somente uma patrola realização dos serviços nas estradas a mesma não consegue atender a demanda que em virtude das fortes chuvas atingiram o Município nos últimos dias as estradas estão com muitos problemas, sendo assim a necessidade do conserto imediato da referida Motoniveladora. 3. Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Un Junta do carter R$ 369,00 R$ 369,00 02 01 Un Junta tampa de valvula R$ 469,00 R$ 469,00 03 01 Un Junta do cabeçote R$ 312,20 R$ 312,20 04 06 Jg Jogo de anéis R$ 890,60 R$ 890,60 05 01 Cj Conjunto de camisa e pistão R$ 865,20 R$ 865,20 06 01 Un. Bucha de biela R$ 102,00 R$ 102,00 07 01 Jg Jogo de bronzina de biela STD R$ 593,20 R$ 593,20 08 01 Un. Unidade injetora R$ 4.869,00 R$ 4.869,00 09 01 Un Filtro diesel R$ 153,10 R$ 153,10 10 01 Un Filtro separador R$ 499,20 R$ 499,20 11 01 Un Filtro do motor R$ 383,05 R$ 383,05 12 01 Un Cola alta temperatura ultra gray R$ 114,00 R$ 114,00 13 01 Un Cola para junta do motor R$ 42,30 R$ 42,30 14 01 Un Cola silicone alta temperatura R$ 32,20 R$ 32,20 15 01 Un Serviço de mão-de-obra R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Valor Total Geral: __________________________ 4. Valor Preliminar da Contratação: RS 17.694,05 5. Data Desejada para a Contratação: Até a data de 20/01//2026 6. Grau de prioridade: Alto, considerando a necessidade de realização de manutenções em estradas. 7. Do Fiscal do contrato: Conforme a Portaria nº 263/2025, ficando na ordem, Fiscal - Cristian Ghisleri Martins Suplente de Fiscal - Lindomar Campos de Matos 8. Informações Adicionais: O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de Dez (10) dias a contar da data da emissão da nota de empenho, podendo ser executadas de duas formas: 8.1 Na sede do Município de Boa Vista do Incra na Oficina Mecânica do Município, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega e prestação do serviço. No horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta feira. 8.2 Na sede da Contratada, sendo de inteira responsabilidade da mesma o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da contratada. Devendo ainda comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 9. Do Processo: 9.1 Nestas aquisições, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado, tendo em vista que a eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9.2 Salvo alguma determinação superior, a Secretaria Requisitante optou pela Dispensa da elaboração do ETP conforme dispõe o Inciso Primeiro do Artigo 9º do Decreto Municipal 104/2025, onde é facultada a elaboração do ETP em situações específicas como é o caso. 9.3 Segue em anexo ao expediente o Laudo Mecânico. Boa Vista do Incra, em 08 de Janeiro de 2026. ____________________________________ Gestor da Pasta Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras