ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 03/2023 VINCULADO AO CONTRATO Nº 01/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal em exercício, PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, CONTRATANTE, e por outro lado a empresa TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.535.351/0001-58, com sede na RS 344 Km 99, Nº 8662, Sala A, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Sr. VOLNEI LUIS BEFFART, brasileiro, maior, residente e domiciliado no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 8044988891 e Carteira de Identidade nº 1059782481, aqui denominado CONTRATADO, celebram o presente termo aditivo de alteração de cláusula de fiscalização, de acordo com as condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento nas disposições legais e contratuais, alteram os seguintes fiscais da Administração Pública responsáveis pelo acompanhamento do contrato: Na Secretaria de Finanças passam a ser fiscais o senhor VAGNER FELIPE BIAZI e MARCIO MINETTI SARTURI e na Secretaria de Agricultura passam a ser fiscais o senhor PEDRO PAULO DE SOUZA PAIXÃO e JOÃO LUIZ DOS SANTOS, as demais Secretarias permanecem com os mesmos fiscais, nos termos da Portaria nº 58/2023. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 12 de abril de 2023. CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA GABINETE DO PREFEITO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: _________________________________ MARISA KAUFMANN MEDEIROS _________________________________ DARLAN FARIAS DE SOUZA Fiscal Suplente de Fiscal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS SECRETARIA DE FINANÇAS: _________________________________ VAGNER FELIPE BIAZI _________________________________ MARCIO MINETTI SARTURI Fiscal Suplente de Fiscal SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉCIO E MEIO AMBIENTE: _________________________________ PEDRO PAULO DE SOUZA PAIXÃO _________________________________ JOÃO LUIZ DOS SANTOS Fiscal Suplente de Fiscal SECRETARIA DA SAÚDE: _________________________________ VALDERI DA COSTA TOLEDO _________________________________ ANDREIA ANGELITA PEREIRA DA SILVA Fiscal Suplente de Fiscal SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL _________________________________ MARLI JACINTA PANOZZO PEUKERT _________________________________ KADIGIA BITTENCOURT Fiscal Suplente de Fiscal SCRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO _________________________________ GENOM CRISTIANO MACHADO BATISTA _________________________________ RUDIMAR PORTELA RIBEIRO Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: Ass.:_________________________________ Ass.:___________________________________ CPF nº:_______________________________ CPF nº:________________________________