ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Processo Administrativo de compra nº 75.2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 1.?Necessidade da administração: Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. 1. Descrição da necessidade Os desafios emocionais enfrentados por crianças e adolescentes nas escolas, como ansiedade, agressividade, dificuldades de convivência e falta de autocontrole, comprometem não apenas o desempenho escolar, mas a saúde mental e social da comunidade. Diante disso, a Prefeitura de Boa Vista do Incra tem a oportunidade de ser pioneira na implementação de um projeto piloto de 3(três) meses, conduzido por um profissional experiente e capacitado. OBJETIVO GERAL Desenvolver habilidades de inteligência emocional nos estudantes da rede municipal em caráter piloto, capacitando-os para lidar com emoções, melhorar o relacionamento interpessoal e fortalecer o bem-estar psicológico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Ensinar os alunos a reconhecer e regular suas emoções. - Promover empatia, respeito e convivência harmônica. - Capacitar os professores a compreender e apoiar os aspectos emocionais dos alunos. - Engajar as famílias no desenvolvimento emocional dos filhos. - Reduzir indicadores de conflitos, evasão e desmotivação escolar. PÚBLICO-ALVO - Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Professores, equipe pedagógica e gestores escolares - Pais e/ou responsáveis 1 Diagnóstico inicial nas escolas - Observação e levantamento de dados com alunos, professores e direção. - Avaliação emocional com base em instrumentos simplificados e entrevistas.? Oficinas quinzenais com alunos - Por faixa etária, com atividades práticas, dinâmicas e rodas de conversa.? Formação dos professores - Encontros mensais com temas como autorregulação emocional, empatia, escuta ativa, motivação e mediação de conflitos. -Aulas presenciais e materiais de apoio (apostilas, vídeos, atividades).? Ações com famílias - Palestra única, com linguagem acessível e aplicação prática. Técnicas utilizadas - Psicologia Positiva - Mindfulness (atenção plena) - PNL aplicada à educação - Técnicas de respiração, regulação emocional, empatia e comunicação não-violenta CRONOGRAMA (3 MESES) Mês 1: Avaliação situacional e primeira oficina com alunos e formação docente.? Mês 2: Continuidade das oficinas, segunda formação docente e palestra com famílias.? Mês 3: Oficinas finais, terceira formação docente e relatório de avaliação do piloto. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Relatórios qualitativos mensais. - Questionários de percepção com alunos e professores. - Relatório final entregue à Secretaria de Educação com indicadores. RESULTADOS ESPERADOS - Redução de conflitos e comportamentos disruptivos. - Melhoria no clima escolar e na empatia entre os alunos. 2 - Maior equilíbrio emocional e foco nas atividades escolares. - Engajamento das famílias e da equipe pedagógica no desenvolvimento integral das crianças. Item Quant Unid. Descrição dos itens 01 01 Serv. Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ? Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. 2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento A contratação pretendida está prevista no plano de contratações anual do município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada com o planejamento desta administração - PAC 258. 3. Descrição dos requisitos da contratação 3.1 - O serviço de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que possuem natureza singular , que justifica a contratação direta com base na inviabilidade de competição, conforme previsto no Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 3.2 - O prazo de vigência do contrato será de 90(noventa) dias a contar podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. 3.4 - A Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)?, o projeto será executado sob contratação formal pelo CNPJ 47.316.445/0001-49 ? Elisângela Altmeyer Treinamentos em Saúde e Bem-Estar, com a supervisão técnica do Dr. Antonio Altmeyer, Doutor em Neurociências, especialista em Psicologia Positiva, Educação Emocional, Mindfulness e autor de materiais aplicados na área. Sua atuação prática e técnica garante solidez e resultados concretos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, 3 com previsão da execução prevista mês de outubro de 2025, local Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro na cidade de Boa Vista do Incra-RS, no horário de funcionamento de Segunda a Sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. 3.5 - Após a execução dos serviços contratados, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento da contratação dos serviços será encaminhada aos fiscais do contrato da Secretaria de Educação conforme descrito nesta ETP. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos Serviços, após a verificação da quantidade e qualidade e consequente aceitação. 3.6 - Verificada a não conformidade dos serviços, o contratado deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 3.7 - Caberá ao vencedor arcar com as despesas de transporte e alimentação. 3.8 - A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ? São obrigações da CONTRATANTE: ? I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; ? II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; ? III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; ? IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; ? V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 4 ? I ? Prestar o serviço OU FORNECER de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; ? II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ? III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); ? IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; ?V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); ? VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; ? VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; ? VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: 5 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 6 ?A extinção do contrato poderá ser: ?I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ? II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ? III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 4. Estimativa das Quantidades A estimativa das quantidades para a execução dos serviços e desenvolver habilidades de inteligência emocional nos estudantes da rede municipal em caráter piloto, capacitando-os para lidar com emoções, melhorar o relacionamento interpessoal e fortalecer o bem-estar psicológico nas Escolas de forma estruturada e estratégica, ações que promovam o desenvolvimento das competências socioemocionais de alunos, professores e equipes escolares, a ser definido pela Coordenação Pedagógica da Secretaria de Educação, conforme o número de alunos da Rede Municipal de Ensino: num total de 397 ? 116 alunos da Educação Infantil e 263 alunos do Ensino Fundamental e comunidade em geral. 5. Alternativas disponíveis no mercado Foram analisadas contratações similares feitas por outras entidades, por meio de consultas aos respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração e as identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas na contratação em análise. Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente estudo técnico, diversas entidades públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências 7 legais e normativas. Declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo assim, considerado justo para esta Administração. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa via e-mail, efetuada com base no decreto municipal n.º 50/2022, que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal nº 14.133/2021?. 6. Estimativa do valor da Contratação O valor estimado da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil reais ). 7. Descrição da solução como um todo A descrição da solução é Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. Essa contratação é importante para garantir que Projeto seja executado por um profissional qualificado com Observação e levantamento de dados com alunos, professores e direção, com tópicos específicos previamente definidos em uma reunião de alinhamento entre o Profissional e a equipe da Secretaria de Educação, visando atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer do Município de Boa Vista do Incra-RS. 8. Justificativa para o parcelamento ou não da contratação Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1° do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. No caso da contratação do Projeto Piloto, em análise indica que o parcelamento não é necessário ou vantajoso, pois a contratação de uma entidade especializada, desenvolver 8 habilidades de inteligência emocional nos estudantes da rede municipal em caráter piloto, capacitando-os para lidar com emoções, melhorar o relacionamento interpessoal e fortalecer o bem-estar psicológico, além de atender aos princípios de economicidade e competitividade de forma adequada. 9. Resultados pretendidos Pretende-se, presente processo de dispensa de licitação, o objetivo é garantir a seleção da proposta mais vantajosa para o Município, assegurando que a contratação seja eficiente e de alta qualidade. Além disso, busca-se também elevar o nível de conhecimento dos profissionais da educação, promovendo uma atuação mais qualificada e eficiente. Dessa forma, a iniciativa visa não apenas atender às necessidades imediatas, mas também contribuir para o desenvolvimento contínuo dos educadores e para uma educação mais inclusiva e consciente na comunidade.  10. Providências prévias ao contrato Para a contratação pretendida, não será necessário realizar algumas providências prévias dentro da administração. Além disso, a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo indicará os servidores Vagner Felipe Biazi e Rosane da Rosa Pereira, para atuarem como gestor e fiscal do contrato, conforme estabelecido na Portaria nº 439/2025. Essas ações garantem que o processo seja bem organizado, transparente e que o serviço contratado atenda às necessidades do evento. 11. Contratações correlatas e/ou interdependentes De acordo com o estudo, não há necessidade de realizar contratações correlatas ou interdependentes para a execução do objeto. Isso porque todos os meios necessários para adquirir e operacionalizar os serviços podem ser atendidos apenas com a contratação que está sendo proposta. Assim, o processo fica mais simplificado e focado, garantindo eficiência na execução. 12. Possíveis impactos ambientais 9 Não se vislumbra na presente contratação, a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. 13. Declaração de viabilidade O presente estudo evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Boa Vista do Incra, 04 de novembro de 2025. ________________________ Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo __________________________ Rosangela Hasan Secretária de Educação 10