1 »»0«i.«c:o ttMTrror o^sriMvo&.viivirmto ecoMOrviico, social c amoilntal oa bacia do rio jaouarAo ctoim PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 05/2024 PREGAO ELETRONICO N° 02/2024-SRP ATA DE REGISTRO DE PREQOS - 02 Aos vinte dias do mes de dezembro de 2024, O CONS6RCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARAO - CIDEJA, pessoa juridica de direito publico interne neste ato representado pelo Sr Jose Volnei da Silva Oliveira, nomeado pela ata n° 001/2023 de 20 de Janeiro de 2023, considerando o julgamento da licitagao na modalidade de pregao, na forma eletronica, para REGISTRO DE PREQOS n° 02/2024, RESOLVE registrar os pregos da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificagao por ela(s) alcangada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condigoes previstas no Edital de licitagao , sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no Decreto n.° 11.462, de 31 de margo de 2023, e em conformidade com as disposigoes a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tern por objeto o registro de pregos para a eventual aquisigao de, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referenda, anexo 01 do edital de Pregao Eletronico n° 02/2024, que e parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrigao. 2. DOS PREQOS, ESPECIFICAQOES E QUANTITATIVOS. 2.1.0 prego registrado, as especificagoes do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condigdes ofertadas na(s) proposta(s) sao as que seguem: GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI- EPPFornecedor CNPJ 14.767.899/0001-87 cidade Venancio Aires/RS Fone 51-98414-1127 Contato Gisele e-mail fatiiramento@araimpex.com.br DESCRIQAO DO PRODUTO VALOR TOTALVALOR UNITITEMQUANT MARCAUNID R$ 3.800.000,00R$ 380.000,00 RETROESCAVADEIRA COM CARACTERfSTICAS MfNIMAS: nova, ano de fabrica^ao 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado, com 04 cilindros, potencia de 90 HP, Tier III, Transmissao com no mmimo 4 marchas a frente e 3 a Re, tragao 4x4, cabine fechada com ar condicionado de fabrica, quente e frio, com portas no lado esquerdo e direito, equipada com peso operacional de no mmimo 7.400 Kg , for?a de desagrega^ao na ca?amba dianteira 6.150 kgf, devera possuir altura maxima de descarga da cagamba carregadeira de no mmimo 2,700 metros; cacamba frontal com capacidade minima de 1,0m3 e com 02 cilindros de basculamento, ca^amba traseira no minimo de 0,20m3, freio de estacionamento, cabine fechada ROPS/FOPS, tanque de combustivel com capacidade de 135 litres , vazao da bomba hidraulica de 135 l/min, pneus dianteiro no minimo de 12.5/80x18-12 lonas, profundidade de escava?ao 4.000mm. Equipada com todos os itens de seguran?a exigidos na legisla?ao atual. Garantia de 1 ano sem limite de boras. XC870BRI XCMG/XCMG 01 10 unid i R$ 6.190.000,00R$ 619.000,00 ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM CARACTERfSTICAS MfNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potencia bruta de 115 HP, Tier III, equipada com peso operacional padrao de 14.000 Kg, ca^amba XE150BR XCMG/XCMG 02 10 unid C^l^BSTiOriflL ifs»*rfertrviufc uts*»: rMnaol\/irwifcim * cj KCONN4ICO. SOCIAL 6 AIVI»iI!MT/Vl. OA KACIA OO RIO JA<3UARAO com capacidade de 0;70 m3, esteira de 3.640 mm, com 44 sapatas de 700 mm, cabine fechada com ar condicionado de fabrica, lan^a de 4.600 mm de comprimento, bra?o comprimento, profundidade de escava^ao de 5.500 mm, tanque de combustivel com capacidade de 250 litres, for?a de tragao de 13.600 Kgf, for?a de escava^ao na cagamba de 10.100 Kgf, for?a de escava^ao no bra?o de 6.900 Kgf, com 02 velocidades de deslocamento. Garantia de 1 ano sem limite de boras. com 2.500 mm de i ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM CARACTERfSTICAS MINIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potencia bruta minima de 120 HP, Tier III, equipada com peso operacional de no mmimo 16.500kg, cafamba com capacidade minima de 0.90 m3, esteira de no mmimo 3.900 mm, com 02 roletes superiores e 7 inferiores, com 44 sapatas de 600 mm, cabine fechada com radio, ar condicionado de fabrica, langa de no mmimo 5.100 mm de comprimento, brago com no mmimo de 2.600 mm de comprimento, profundidade de escavagao de no mmimo 5.600 mm, tanque de combustivel com capacidade de no mmimo 270 litres, forga de escavagao na cagamba de no mmimo 11.300 Kgf, vazao da bomba hidraulica de no mmimo 2x142 l/min. Garantia de 1 ano sem limite de boras. 03 10 unid R$ 689.000,00 R$ 6.890.000,00XE180BR XCMG/XCMG unid ESCAVADEIRA HIDRAULICA COM CARACTERfSTICAS MINIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potencia minima de 60 bp, equipada com peso padrao de no mmimo 7.730 kg com lamina frontal de no mmimo 2.200 mm de largura, cagamba com capacidade minima de 0,35 m3, altura maxima de despejode no mmimo 5.160 mm, com sapata de 450 mm, com 01 rolete superior e 05 roletes inferiores, cabine fechada com ar condicionado de fabrica, langa de no mmimo de 3.720 mm de comprimento, brago com no mmimo de 1.620 mm de comprimento, profundidade de escavagao de no mmimo de 4.070 mm, largura total maxima de 2.280 mm, vazao da bomba hidraulica de no mmimo 170 l/min, tanque de combustivel com capacidade minima de 135 litres, forga maxima de tragao 60 kN, forga de escavagao na cagamba de no mmimo de 55 kN, forga de escavagao no brago de no mmimo 38 kN. Garantia de 1 ano sem limite de boras. unid pA CARREGADEIRA NOVA COM CARACTERfSTICAS MfNIMAS: ano e modelo 2024 ou superior, equipado com motor diesel, turbo alimentado, com potencia de no mmimo 125 HP e no maximo 140 HP, com no mmimo 4 cilindros, transmissao com 04 velocidades a frente e 03 a re, diregao hidraulica, equipado com cagamba de no mmimo 1.80 m3, com peso operacional de mmimo 11.000 Kg, forga de desagregagao de no mmimo 10.300 Kgf, sistema hidraulico de operagao acionado por joysticks, tanque de combustivel de no mmimo 189 litres, altura minima de basculamento com 2.740mm, cabine 05 10 XE80DA XCMG/XCMG R$ 450.000,00 R$ 4.500.000,00 06 10 LW300KV XCMG/XCMG R$ 451.000,00 R$ 4.510.000,00 c ?imrjrA ^«r or sr f^vr^^.virvir imxo Itr^TAL l>A flAC!A OO «IO JAOUAHAO fechada com ar condicionado de fabrica, com ROPS/FOPS, altura maxima para transporte de 3.320mm, radio AM/FM, pneus 17,5-25-12 lonas, tra$ao nas 4 rodas - 4x4. Equipada e emplacada em nome do municipio, com todos os itens obrigatorios a legislate nacional vigente quanto a seguran^a. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 845.000,00R$ 8.450.000,00 MOTONIVELADORA NOVA COM CARACTERISTICAS MfNIMAS: zero km,, ano e modelo 2024 ou superior ,chassi articulado, motor com potencia de 190 Hp, 06 cilindros, turbo alimentado, Tier III, movido a oleo diesel, sistema de freio em banho de oleo, cabine fechada com duas portas, com ar condicionado quente e frio de fabrica, diregao hidraulica nas rodas dianteiras, Ripper traseiro com no mmimo 05 dentes, transmissao de 06 velocidades a frente e 03 velocidades a re, equipada com peso operacional de no mmimo 16.900 Kg, tanque de combustivel de 280 litres, pneus 17,5 x 25 - 12 lonas, lamina central de 3600 m x 610 mm x 20 mm, profundidade de corte da lamina de no mmimo 710mm,comprimento maximo de 8.970mm,far6is para trabalho noturno dianteiros e traseiros, luzes indicadoras de alerta e seta, alarme de deslocamentos a re, bem como todos os equipamentos de trafego, conforme normas do Detran/Contran. Equipada e emplacada em nome do municipio, com todos os itens obrigatorios a legisla^ao nacional vigente quanto a seguranga. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 08 GR1803BR XCMG/XCMGunid 10 R$34.340.000,00Total ? Os recursos orgamentarios para fazer frente as despesas da presente licitagao serao alocados quando da emissao das Notas de Empenho. 3. DA ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PREQOS. 3.1. A utilizagao de ?carona de SRP" no processo de contratagao publica Administragao Publica segue rigorosamente um conjunto de regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesao do orgao requerente ate a formalizagao do contrato a fim de atingir tal objetivo. 3.2. Por essa complexidade, pela disposigao de pessoal e tecnologia para gerir as caronas, e por conta das agoes necessarias para possibilitar a agao solidaria das Caronas o CONS6RCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARAO- CIDEJA instituiu aTaxa de Administragao de Caronas. 3.3. A taxa servira para cobrir o custeio destas atividades e fortalecer o CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARAO- CIDEJA, para aprimorar a comunicagao entre orgaosrequerentes e a empresa, utilizagao e sistemas de memoria digital e arquivamentofisico de materiaisde expediente e demais despesas correlatas aos servigos. 3.4. Requisites para caronas ao registro de pregos para fornecimento de itens deste edital: 3.5. Somente mediante anuencia do CIDEJA, no que couberem as condigoes e as regras estabelecidas legislagao vigente, a ata de registro podera ser utilizada por qualquer orgao ou entidade da administragao publica que nao tenha participado do certame licitatorio; 3.6.1. O orgao ou entidade da administragao publica devera apresentar requerimento de adesao contend© justificativa da vantagem da adesao, demonstragao de que os valores sao compatfveis com os valores de mercado e consultas previas de aceitagao do consorcio gerenciador e do fornecedor; 3.6. Sempre que autorizado e quando efetivado este tipo de contratagao, sera devido ao CIDEJA pela empresa detentora da Ata de Registros, uma taxa de administragao de 1% (um por cento) sobre o OIEHeIT** is<^r*c»o **O««_ic;c? t»/\»_ o*: wicm'To kconOmico, social e AiviiairMrAt. o* »acuv po mo iAGUAwAo valor total da venda contratada, de acordo com a Resolugao aprovada em Assembleia de todos os municipios associados; 3.7. Em contratagoes firmadas com os municipios associados CONSbRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARAO- CIDEJA nao ocorre carona e portanto nao incidira a cobranga de taxa; 3.8. Sera devido a taxa somente quando autorizado a carona pela empresa detentora da ata e assim que for efetivado empenho, ou ordem de compra para contratagao pelo orgao aderente; 3.9. Nao havera onus financeiro aos orgaos aderentes, o pagamento da taxa ficara a cargo dos fornecedores detentores de atas do SRP - beneficiados pelas adesoes; 3.10. A existencia de registro de pregos nao obriga a empresa a conceder carona e firmar contratagoes com outros orgaos alem do CONSdRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARAO- CIDEJA; 3.11. O Licitante reconhece que a utilizagao do sistema eletronico de gestao de atas de registro depregos implica o pagamento da taxa de administragao. 3.12. Serao observadas as seguintes regras de controle para adesao a ata de registro de pregos, conforme disposto no artigo 32 do Decreto Federal n. 11.462/2023: a) as aquisigoes ou as contratagoes adicionais nao poderao exceder, por orgao ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatorio registrados na ata de registro de pregos para o orgao ou a entidade gerenciadora e para os orgaos ou as entidades participantes; b) o quantitative decorrente das adesoes nao podera exceder, na totalidade, ao dobro do quantitative de cada item registrado na ata de registro de pregos para o orgao ou a entidade gerenciadora e os orgaos ou as entidades participantes, independentemente do numero de orgaos ou entidades nao participantes que aderirem a ata de registro de pregos. 4. PRAZOS E ENTREGA. 4.1. A validade da Ata de Registro de Pregos sera de 12 meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada. 4.2. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto sera solicitado pela unidade requisitante, nao podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. 4.2.1. O objeto sera recebido provisoriamente pela Secretaria solicitante, onde deve ser efetuada a entrega ou por servidor designado pela Administragao para recebimento do objeto contratado. 4.2.2. A contratagao somente sera considerada concluida mediante a emissao de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado da pela Secretaria solicitante. 4.2.3. O prazo para a emissao do TERMO E RECEBIMENTO DEFINITIVO sera de 03 (tres) dias uteis, contado do recebimento provisorio. 4.2.4. Caso o produto nao corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor devera providenciar, no prazo maximo de ate 7 (sete) dias, a sua substituigao visando ao atendimento das especificagoes, sem prejuizo da incidencia das sangoes previstas no Edital, na Lei 14.133 /21 e no Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 4.2.5. O fornecedor devera entregar os bens nos locais determinados no instrumento contratual, (Nota de Empenho). 5. DO PAGAMENTO. 5.1.0 pagamento de cada compra sera efetuado em ate 30 (trinta) dias apos o recebimento definitive do objeto do contrato. 5.2. No caso de atraso no pagamento, o valor podera ser corrigido e o indice de atualizagao financeira sera o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do penodo de adimplemento de cada parcela ate a data do efetivo pagamento. No caso de extingao do IPCA, sera utilizado outro indice que o Governo Federal determinar para substituf-lo. 5.3. A contratada suportara o onus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vicios ou incorregoes que impossibilitem o pagamento. 6. REVISAO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administragao realizara pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos nao superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos pregos registrados nesta Ata. 6.2. Os pregos registrados poderao ser revistos em decorrencia de eventual redugao dos pregos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo a Administragao promover as negociagoes junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o prego registrado tornar-se superior ao prego praticado no mercado por motivo superveniente, a Administragao convocara o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redugao dos pregos aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que nao aceitar reduzir seu prego ao valor praticado pelo mercado sera liberado do compromisso assumido, sem aplicagao de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificagao dos fornecedores que aceitarem reduzir seus pregos aos valores de mercado observara a classificagao original. 6.5. Quando o prego de mercado tornar-se superior aos pregos registrados e o fornecedor nao puder cumprir o compromisso, o orgao gerenciador podera: 6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicagao ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicagao da penalidade se confirmada a veracidade dos motives e comprovantes apresentados; e 6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociagao. 6.6. Nao havendo exito nas negociagoes, o orgao gerenciador devera proceder a revogagao desta ata de registro de pregos, adotando as medidas cabiveis para obtengao da contratagao mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor sera cancelado quando: 6.7.1. Descumprir as condigoes da ata de registro de pregos; 6.7.2. Nao retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel; 6.7.3. Nao aceitar reduzir o seu prego registrado, na hipotese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. Sofrer sangao administrative cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrative, alcangando o orgao gerenciador e 6rgao(s) participante(s). 6.8.0 cancelamento de registros nas hipoteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 sera formalizado por despacho do orgao gerenciador, assegurado o contraditorio e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de pregos podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forga maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. Por razao de interesse publico; ou 6.9.2. A pedido do fornecedor. 7. DAS PENALIDADES. 7.1. O licitante ou o contratado sera responsabilizado administrativamente pelas seguintes infragoes: a) dar causa a inexecugao parcial do contrato/ata; b) dar causa a inexecugao parcial do contrato/ata que cause grave dano a Administragao, ao funcionamento dos servigos publicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa a inexecugao total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentagao exigida para o certame; e) nao manter a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente justificado; ernmi* c:om«»0#«c»o MOnt.ico «fvr« tK»vi«^n4ic:ivna o*-sift:f*vc»iA/sivit£fM'«c* gCONQ^ttCO, SOC1AI. K AMOirfstTAt. DO W«Q i^qUAWAO f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentagao exigida para a contratagao, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execugao ou da entrega do objeto da licitagao sem motive justificado; h) apresentar declaragao ou documentagao falsa exigida para o certame ou prestar declaragao falsa durante a licitagao ou a execugao do contrato/ata; i) fraudar a licitagao ou praticar ato fraudulento na execugao do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidoneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilfeitos com vistas a frustrar os objetivos da licitagao; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 7.2. Serao aplicadas ao responsavel pelas infragoes administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sangoes: a) advertencia; b) multa de no mmimo 0,5% (cinco decimos por cento) e maximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no ambito da Administragao Publica direta e indireta do orgao licitante, pelo prazo maximo de 3 (tres) anos. d) declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar no ambito da Administragao Publica direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mmimo de 3 (tres) anos e maximo de 6 (seis) anos. 7.3. As sangoes previstas nas almeas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. da presente ata poderao ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alinea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicagao de multa de mora nao impedir£ que a Administragao a converta em compensatoria e promova a extingao unilateral do contrato com a aplicagao cumulada de outras sangoes, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizagoes cabiveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administragao ao contratado, alem da perda desse valor, a diferenga sera descontada da garantia prestada ou sera cobrada judicialmente. 7.6. A aplicagao das sangoes previstas no item 7.2. desta ata nao exclui, em hipotese alguma, a obrigagao de reparagao integral do dano causado a Administragao Publica. 7.7. Na aplicagao da sangao prevista no item 7.2, alinea ?b?, do presente edital, sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da data de sua intimagao. 7.8. Para aplicagao das sangoes previstas nas almeas ?c? e ?d? do item 7.2 do presente Edital o licitante ou o contratado sera intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da data de intimagao, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipotese de deferimento de pedido de produgao de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensaveis pela comissao, o licitante ou o contratado podera apresentar alegagoes finals no prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da data da intimagao. 7.10. Serao indeferidas pela comissao, mediante decisao fundamentada, provas ilicitas, impertinentes, desnecessarias, protelatorias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jundica podera ser desconsiderada sempre que utilizada com abuse do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilfeitos previstos nesta Lei ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sangoes aplicadas a pessoa jundica serao estendidos aos seus administradores e socios com poderes de administragao, a pessoa jundica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagao de coligagao ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditorio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise jundica previa. 7.12. E admitida a reabilitagao do licitante ou contratado perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: fr ?unonn. ecop* r.fo f»Oc»i.tc:c> i#MTr«»v»44fMic:if»Ai. or orsrMvot.viivirmto ONVICO, SOCIAL t AlV*»*fcM TAL 1>A SACIA OO RIO ^AGUARAO 7.13. reparagao integral do dano causado a Administragao Publica; 7.14. pagamento da multa; 7.15. transcurso do prazo mmimo de 1 (um) ano da aplicagao da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (tres) anos da aplicagao da penalidade, no caso de declaragao de inidoneidade; 7.16. cumprimento das condigoes de reabilitagao definidas no ato punitivo; 7.17. analise juridica previa, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisites definidos neste artigo. 7.18. A sangao pelas infragoes previstas nas alineas ?h? e ?I? do item 7.1 da presente ata exigira, como condigao de reabilitagao do licitante ou contratado, a implantagao ou aperfeigoamento de programa de integridade pelo responsavel. 7.19. E da competencia do orgao gerenciador a aplicagao das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de prego (art. 5°, inciso X, do Decreto n° 7.892/2013), exceto nas hipoteses em que o descumprimento disser respeito as contratagoes dos orgaos participantes, caso no qual cabera ao respective orgao participante a aplicagao da penalidade (art. 6°, Paragrafo unico, do Decreto n° 7.892/2013). 7.20. O orgao participante devera comunicar ao orgao gerenciador qualquer das ocorrencias previstas no art. 20 do Decreto n° 7.892/2013, dada a necessidade de instauragao de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. CONDigOES GERAIS. 8.1. £ vedado efetuar acrescimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de pregos, inclusive o acrescimo de que trata na Lei n° 14.133/21, nos termos do art. 12, §1° do Decreto n° 7892/13. 8.2. A existencia de pregos registrados nao obriga o municipio a firmar as contratagoes que deles poderao advir, sem que caiba direito a indenizagao de qualquer especie. Fica facultada a utilizagao de outros meios, respeitada a legislagao pertinente as licitagoes e ao Sistema de Registro de Pregos, assegurando- se ao beneficiario do registro preferencia em igualdade de condigoes. 8.3. As obrigagoes decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de pregos a serem firmadas entre o consorcio CIDEJA e o fornecedor serao formalizadas atraves de contrato, observando-se as condigoes estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislagao vigente. 8.4. O consorcio CIDEJA podera dispensar o termo de contrato e optar por substitui- lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais nao resultem obrigagoes futuras, nos termos da Lei 14.133/93. 8.5. Na hipotese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, nao assinar, poderao ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificagao, para faze-lo em igual prazo e nas condigoes propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao prego, independentemente da cominagao da Lei 14.133/21 e do Decreto n° 7892/13. 8.6. Observados os criterios e condigoes estabelecidos no Edital, o municipio podera comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificagao, desde que razoes de interesse publico justifiquem e que o primeiro classificado nao possua capacidade de fornecimento compativel com o solicitado pelo municipio, observadas as condigoes do Edital e o prego registrado. 8.7. Os pedidos de fornecimento deverao ser formalizados pelos integrantes do consorcio. 8.8. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Pregos serao o regramento das obrigagoes contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato). 8.9. As licitantes classificadas no Registro de Pregos deverao atender o contratado constante na Nota de Empenho, independentemente do valor, sob pena de penalizagao. 8.10. Fica eleito o Foro da cidade de Pinheiro Machado/RS, para dirimir eventuais duvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo future contrato, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposigoes estabelecidas na CTBiE'rA s<^wcfO f»«.fok orrsirr^iv/o^.x/iivirnito tCONOlVMCO, &OCIAt. E AfVtOICMTAI- »A 14At«A OO RIO iAdUARAO crorj presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administragao Municipal, representada pelo Secretario Municipal, abaixo assinado, e pelo Sr Rene Luis Henk CPF n° 392.237.360-72 e RG n° 2030698043, representando a EMPRESA REGISTRADA. RENE LUIS Assinado de forma digital por . RENE LUIS HECK:39223736072 HECK:39223736072 Dados.2024.12.2615:55:52-osw /ose Volnei da Silva Oliveira GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI- ERR Empresa Contratada Prefeito Municipal