DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS Nº 10/2025 Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Responsável pela Demanda de Contratação: Saionara Oliveira Bellini Servidor (a) responsável pela digitação: Alice Dobrachinski Xavier Especificação do objeto: EPIs para o BRI e UBV costal 2. Justificativa da Necessidade: 2.1 Faz-se necessário a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes do Bloqueio Rápido de Infestação (BRI) e da Ultra Baixo Volume costal (UBV costal) é uma medida indispensável para garantir a segurança, saúde e integridade física dos agentes de endemias durante a execução de suas atividades de campo. 2.2 As ações realizadas por essas equipes envolvem exposição direta a agentes químicos (como inseticidas e larvicidas), ambientes insalubres, condições climáticas adversas e risco de acidentes físicos. No caso da UBV costal, os trabalhadores manuseiam equipamentos de pulverização de inseticidas, o que demanda proteção adequada contra inalação de produtos tóxicos e contato dérmico. Já nas atividades do BRI, os agentes precisam acessar imóveis e áreas com acúmulo de lixo, entulhos e água parada, onde há riscos biológicos e físicos consideráveis. 2.3 Dessa forma, a compra de EPIs como máscaras respiratórias com filtros adequados, luvas de proteção química, óculos de segurança, botas, protetores auriculares, macacões impermeáveis e coletes de identificação é essencial para o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho (especialmente a NR 6) e para a preservação da saúde dos servidores. 2.4 Além disso, a disponibilização de EPIs adequados contribui diretamente para a eficiência das ações de controle vetorial, promovendo melhores condições de trabalho, reduzindo o absenteísmo por motivos de saúde e demonstrando o compromisso da gestão com a segurança do trabalhador. 2.5 Portanto, justifica-se plenamente a necessidade de aquisição imediata e contínua de EPIs para as equipes do BRI e UBV costal, assegurando a realização das atividades com responsabilidade, segurança e respeito às normas vigentes. 3. Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: A estimativa das quantidades foi baseada considerando a necessidade de manutenção deste único equipamento. Item Quant Unid Descrição do item Valor unitário Valor total 01 02 Unid Óculos de proteção R$ 5,00 R$ 10,00 02 02 Unid Luvas nitrilicas de cano médio R$ 36,90 R$73,80 03 02 Unid Avental impermeável R$ 74,99 R$ 149,98 04 02 Unid Touca árabe R$23,50 R$47,00 05 20 Unid MÁSCARA PFF2 R$1,70 R$34,00 06 02 Unid BOTA DE PVC CANO CURTO SEM FORRO PRETA 1 nº 37 e 1 nº 34 R$39,09 R$78,18 07 06 Unid Macacão Segurança Tipo 6 Descartável Impermeável Química Epi, Tamanho M R$13,90 R$83,40 4. Valor Preliminar da Contratação: R$ 476,36 5. Data Desejada para a Contratação: Até a data de 31/09/2025. 6. Grau de prioridade: Alto, considerando a necessidade de tal aquisição visto a demanda de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para registro, bem como os processos de licitação cuja abertura e julgamento estão previstas para o mês de agosto. 7. Do Fiscal do contrato: Conforme a Portaria nº 439/2025 e suas alterações posteriores, a fiscalização ocorrerá pelo fiscal responsáveis pela Secretaria Municipal de Finanças. 8. Informações adicionais: 8.1. O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da emissão da nota de empenho. 8.2. A entrega do item deverá ser em uma única parcela, na Secretaria de Saúde, situado na Rua Dormario Batu Pereira nº 551. 9. Do Processo: 9.1 Salvo alguma determinação superior, a Secretaria Requisitante optou pela Dispensa da elaboração do ETP conforme dispõe o Inciso Primeiro do Artigo 9º do Decreto Municipal 104/2025, onde é facultada a elaboração do ETP em situações específicas como é o caso. Boa Vista do Incra, 16 de setembro de 2025. Secretaria de Saúde Aquisição autorizada pelo Prefeito Municipal: Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal