Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra CONTRATO 01/2023 PREGÃO PRESENCIAL 16/2022 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal,Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91 e Carteira de Identidade nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.535.351/0001-58, com sede na RS 344 Km 99, Nº 8662, Sala A, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Sr. VOLNEI LUIS BEFFART, brasileiro, maior, residente e domiciliado no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 8044988891 e Carteira de Identidade nº 1059782481, aqui denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente Contrato que será regido obrigações especificadas na cláusula primeira ? ?DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 enº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação? Pregão Presencial Nº 16/2022. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO É objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores, pertencentes à frota do CONTRATANTE, em consonância com as condições e especificações constantes dos Anexos I e do Ato Convocatório, Termo de referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Os preços dos serviços e peças objeto deste contrato são os constantes da proposta da CONTRATADA e da tabela resumo abaixo, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato, de forma estimativa. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra LOTE VALOR ESTIMADO NA LICITAÇÃO 1 R$ 227.636,70 2 R$ 285,549,20 3 R$ 473.996,40 Total estimado em R$ 987.182,30 LOTE 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE PASSAGEIROS ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 250 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS PASSAGEIROS 2 252 MÊS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, VEÍCULOS PASSAGEIROS LOTE 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE CARGA ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 3 292 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE CARGA 4 120 MÊS PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS VEÍCULOS DE CARGA LOTE 03 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, SEM USO PARA VEÍCULOS DE TRAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO 5 642 HR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO 6 180 MÊS PEÇAS E ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNOS, NOVOS, VEÍCULOS DE TRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária respectiva de cada Secretaria. Órgão Unidade Projeto/Atividade Elemento Código reduzido 02 01 2.201 3.3.90.30 14 02 01 2.201 3.3.90.39 18 02 01 2.990 3.3.90.30 28 02 01 2.990 3.3.90.39 31 04 01 2.402 3.3.90.30 84 04 01 2.402 3.3.90.39 89 05 01 2.502 3.3.90.30 121 05 01 2.502 3.3.90.39 125 06 01 2.605 3.3.90.30 281 06 01 2.605 3.3.90.39 286 07 02 2,702 3.3.90.30 357 07 02 2,702 3.3.90.39 362 07 02 2,703 3.3.90.30 373 07 02 2,703 3.3.90.39 377 07 04 2,751 3.3.90.30 474 07 04 2,751 3.3.90.39 478 08 02 2.819 3.3.90.30 693 08 02 2.819 3.3.90.39 698 09 01 2.901 3.3.90.30 596 09 01 2.901 3.3.90.39 600 CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO I.O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, na sede a Secretaria a qual pertence o veículo, para verificação e atestação dos serviços. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I.a.A nota fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. I.b.Para fins de pagamento de peças, deverá ser anexado junto à nota fiscal da Contratada, a nota fiscal de aquisição das peças utilizadas na manutenção do veículo, considerando que o pagamento se dará sobre o valor da nota de aquisição mais o percentual incidente sobre a aquisição da peça registrado no processo licitatório. I.c. Nos casos de subcontratação, caberá à Contratada informar, no momento do envio da Nota Fiscal, todos os valores pagos pelos serviços terceirizados, encaminhando cópia da Nota Fiscal fornecida pela empresa subcontratada, sendo que o pagamento será realizado com base no valor da Nota Fiscal com a aplicação do percentual incidente sobre o valor da aquisição. Sendo que, perante o Município, a contratada será a responsável pelos serviços terceirizados prestados. II.Deverá estar discriminado no documento fiscal o serviço efetivamente prestado, as peças substituídas, a placa e a quilometragem atual do veículo. III. O pagamento dar-se-á no 10º (décimo) dia após a entrega da nota fiscal, após conferência e emissão de termo de recebimento pelo fiscal do contrato e pelo Gestor da Pasta. IV.O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. V. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. V.a.Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. VI. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII.Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente pelo IGPM/FGV. VIII. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes. CLÁUSULA QUINTA? DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA GARANTIA 1. Especificações Técnicas 1 A manutenção abrangerá todos os componentes de painel, motor, suspensão, sistemas elétrico, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção, de ar-condicionado, de transmissão e de alimentação de combustível, bem como a aplicação de peças e acessórios originais ou genuínos, novos, sem uso. Nas operações de manutenção estão incluídas, quando necessárias, reformas e substituições totais de motores, serviços de chapeação e pintura, bem como a lavagem e manutenção de estofamentos e acabamentos (interno e externo); 2.Para fiel cumprimento dos serviços contratados, serão adotadas as seguintes definições: 2.1Manutenção: conjunto de atividades realizadas com a finalidade de conservar ou relocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de manutenções periódicas preventivas e corretivas. 2.2Manutenção preventiva: sistemática regular de revisões com o intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante ao seu funcionamento, rendimento e segurança, contemplando a prevenção de defeitos que possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante laudo do mecânico do município e prévia autorização do Gestor ou do Fiscal do contrato; 2.3Manutenção corretiva: todos os reparos técnicos, inclusive diagnósticos, decorrentes de problemas mecânicos constatados no veículo, bem como todos os procedimentos necessários ao pronto retorno do equipamento às condições normais de operação. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos mediante laudo do mecânico do município e prévia autorização do Gestor ou do Fiscal do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2.4 Mecânica Geral: consiste nos serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, sistema de injeção, velas, bombas, sistema de freios, embreagem, suspensão, direção, troca de óleo e filtro, sistema elétrico e todos os outros serviços afins. 2.4.1 A troca de filtro e óleo só será autorizada na prestação de serviço de conserto se tratar-se de demanda necessária para o conjunto do serviço a ser realizado. As trocas de óleo e filtro periódicas deverão ser realizadas na oficina do Município. 2.5Lanternagem: consiste nos serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choque, carrocerias em alumínio, solda em geral e todos os outros serviços afins. 2.6Pintura/Estufa: consiste nos serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento com secagem rápida e todos os outros serviços afins. 2.7Tapeçaria: consiste nos serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borracha das portas e todos os outros serviços afins. 2.7.1 Considerando que a oficina do Município consegue realizar a troca de bancos, nos casos em que for necessário apenas a troca, deverá ser realizado o serviço na oficina do Município. 2.8Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (bateria, alternador, velas e cabos de ignição, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros). 2.8.1 Nos casos em que o serviço se referir apenas a substituição de peças tais como troca de bateria, alternador, motor de partida, cabos de vela, velas, limpadores de para-brisas, deverá ser realizado o serviço na oficina do Município. 2.9Sistema Hidráulico: consiste nos serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos do veículo (freio, direção e outros). 2.9.1 Nos casos em que a substituição de canos, mangueira hidráulica, e troca de óleo for possível de ser realizada na oficina do Município deverá ser feita pelos mecânicos do Município. Nestes casos a autorização para realização do serviço em empresa contratada dependerá do laudo mecânico justificando a necessidade. 2.10Borracharia: consiste na troca de pneus, colocação de rodas, calotas e outros serviços afins; 2.10.1 Para o serviço de rodizio de pneus e calotas deverá o veículo ser encaminhado para a oficina do Município. 2.10.2 Quando o veículo for encaminhado para conserto e for verificada a necessidade de substituição dos pneus para o melhor funcionamento do mesmo, os pneus serão fornecidos pela Contratante, sempre que solicitado pela Contratada, mediante aprovação do fiscal do contrato. Autorizado pela Contratante os pneus poderão ser fornecidos pela Contratada. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2.11Geometria,Balanceamento, Alinhamento e Cambagem: consiste nos serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins. 2.12Suspensão: consiste nos serviços de troca de amortecedores, estabilizadores, coifas, batentes, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins. 2.13Instalação de Acessórios: consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, acessórios de som e imagem, bem como películas automotivas ou outros afins. 2.14Vidraceiro: consiste no serviço de substituição ou reparo dos vidros frontal, traseiro e laterais, retrovisores, borrachas dos vidros, polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins. 2.15Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos, filtro de cabine/pólen e todos os outros serviços afins. 2.15.1 Quando o serviço se tratar apenas de troca de filtro de cabine e substituição de compressor, o veículo deverá ser encaminhado para a oficina do Município. 2.16Troca de Óleo: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, do câmbio e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo. 2.16.1 A troca de filtro e óleo só será autorizada na prestação de serviço de conserto se tratar-se de demanda necessária para o conjunto do serviço a ser realizado. As trocas de óleo de motor, câmbio e da direção hidráulica e substituição de filtros periódicas deverão ser realizadas na oficina do Município. 2.17Serviço de reboque: Serviço de socorro através de veículo tipo guincho. 2.18Peças Genuínas: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras; 2.19Peças Originais: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca; 2.20. A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ?Checklist? acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas, com o respectivo valor; o quantitativo de horas a ser utilizada para a manutenção, o valor da mão de obra, de acordo com o tempo estimado; o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do ?checklist? e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado; 2.20.1. O quantitativo de tempo estimado pela Contratada nos orçamentos para a execução dos serviços, deverão ser aprovados pela área técnica da Contratante (mecânico), em consonância com os padrões usuais de mercado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2.21.Após a realização dos serviços, a Contratada deverá entregar o veículo com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada; 2.22. A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dosmesmos; 2.23. A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas estabelecidas pelo fabricante; 2.24. Se determinado serviço não for definido em termos de tempo-padrão do fabricante do veículo, ou se os materiais/peças a serem aplicados não constarem do catálogo de peças do fabricante, será considerado como tal aquele informado pela Contratada na relação de serviços, materiais/peças, aceitos e autorizados pela Contratante; 2.25 Na execução do contrato, a Contratada não poderá ultrapassar o número de horas aprovado pelo fiscal e pelo mecânico do Município, em relação a cada serviço a serprestado; 2.26Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos doretorno; 2.27. A contratada deverá disponibilizar para a presente prestação de serviços no mínimo as seguintes ferramentas e equipamentos: parafusadeira pneumática; máquina para lavar peças tipo padrão; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; prensa hidráulica de, no mínimo, 15 toneladas; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; medidor de compressão do motor; medidor de pressão do sistema de arrefecimento; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área fechada, coberta e segura para o veículo. 3. Condições de Prestação do Serviço 3.1 Após emissão do laudo mecânico atestando que o serviço necessário para a manutenção do veículo não poderá ser realizado na oficina do Município, será emitida a autorização/ordem de serviço, pelo gestor da pasta a que corresponde o veículo, para que a empresa contratada preste o serviço. 3.2 A contar do recebimento do veículo na oficina, a Contratada deverá apresentar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ?Checklist? acompanhado do orçamento dos reparos a serem realizados, discriminando: as peças a serem substituídas, com o respectivo valor; o quantitativo de horas a ser utilizada para a manutenção, o valor da mão de obra, de acordo com o tempo estimado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br o prazo previsto para o conserto e devolução do veículo. De posse do ?checklist? e orçamento, após avaliação, em havendo aprovação, a Contratante autorizará a realização do serviço. A partir da autorização/ordem de serviço, inicia o prazo estabelecido para a execução dos serviços e devolução do veículo, devidamente testado; 3.2.1 O quantitativo de tempo estimado pela Contratada nos orçamentos para a execução dos serviços, deverão ser aprovados pela área técnica da Contratante (mecânico), em consonância com os padrões usuais de mercado; 3.3 O serviço deverá ser prestado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de serviço expedida peloContratante; 3.3.1 em casos específicos desde que devidamente solicitado e justificado, acolhida justificativa poderá ser prorrogado o referido prazo. 3.4 Os serviços deverão ser prestados nas instalações daContratada e, quando possível no Município. 3.4.1 Para a execução dos serviços de funilaria, lanternagem, pintura, retifica, embuchamento, ar condicionado, sistema elétrico, tapeçaria, geometria, balanceamento, alinhamento e cambagem, serviço de instalação de acessórios, tornearia, e serviço de reboque será permitida a subcontratação. 3.4.1.1 A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do gestor da pasta e do fiscal do contrato, os serviços a ser realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. 3.4.1.2 A CONTRATADA deverá demonstrar que a empresa subcontratada representa a escolha mais vantajosa para a execução do serviço; 3.4.1.3 O Município não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato por ventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. 3.4.1.4O pagamento dos serviços subcontratados serão devidamente executados e liquidados à contratada originária, ficando sob a sua inteira responsabilidade repassar a parcela correspondente dos serviços terceirizados a subcontratada. 3.5 Após a realização dos serviços, a Contratada deverá entregar o veículo com os devidos carimbos no manual do veículo indicando a revisão efetuada, ou então nos casos de manutenção corretiva, com o relatório dos serviços realizados e peças substituídas; 3.6 A Contratada dará prioridade de execução nos serviços nos veículos da Contratante, visando à redução dos tempos de imobilização dosmesmos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3.7 A Contratada realizará todos os serviços autorizados pela Contratante, de acordo com as técnicas estabelecidas pelo fabricante; 3.8 O tempo de serviço para a manutenção do veículo será estimado pela Contratada em seu orçamento inicial, e as peças que deverão ser utilizadas deverão ser descritas também no orçamento inicial, cabendo ao mecânico do Município realizar a análise do orçamento apresentado, manifestando- se pela concordância ou discordância, sendo que em caso de discordância deverá realizar as suas consideração para que a Contratada observe e execute o serviço nos termos aceitos e autorizados pela Contratante; 3.9 Na execução do contrato, a Contratada não poderá ultrapassar o número de horas aprovado pelo fiscal e pelo mecânico do Município, em relação a cada serviço a serprestado; 3.10 Em caso de retorno do veículo à oficina, após a realização da revisão (corretiva ou preventiva), a Contratada deverá formalizar, por escrito, os motivos doretorno; 3.11 A contratada deverá disponibilizar para a presente prestação de serviços no mínimo as seguintes ferramentas e equipamentos: parafusadeira pneumática; máquina para lavar peças tipo padrão; guincho hidráulico; macaco tipo jacaré; bancadas móveis; quadro de ferramentas para uso geral; aparelho para análise do sistema de injeção eletrônica; ferramentas especiais p/ troca de correias sincronizadoras; programa para diagnóstico de falhas no sistema eletrônico; equipamento p/análise e teste de bicos injetores; aparelho de soldagem elétrica e oxigênio; carregador de baterias; cavalete para montagem de motores; prensa hidráulica de, no mínimo, 15 toneladas; extratores diversos; torquímetros; multímetro digital; medidor de compressão do motor; medidor de pressão do sistema de arrefecimento; esmeril; morsa; compressor de ar com alta pressão; área de trabalho suficiente para a manutenção do veículo licitado; área fechada, coberta e segura para o veículo. 3.12. Os serviços serão recebidos provisoriamente no término da execução do serviço, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações desteTermo. 3.13. Não serão aceitos serviços que não atendam fielmente às especificaçõestécnicas. 3.14. O recebimento definitivo do serviço se dará no prazo de 15 (quinze) dias de observação, para que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 3.15. Caso não estejam de acordo com o exigido a contratada será notificada para no prazo de até 10 (dez) dias úteis, solucionar os problemasapontados. 3.16 A Empresa deverá possuir e manter oficina situada a um raio de no máximo de 125 km da sede da contratante, tendo como centro a localização do centro Administrativo do Município situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº. 2750, Centro ? Boa Vista do Incra; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3.16.1 Deverá encaminhar mecânicos sempre que algum veículo apresente defeito que o impeça de se locomover e que possa ser resolvido no local onde se encontra, dentro de um raio de 125 Km da sede da contratante, a partir do endereço mencionado no item anterior; 3.16.2. Deverá receber os veículos para execução dos serviços de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 18h; 3.17 Justifica-se a contratação de empresas que tenham sedes ou filiais no raio estipulado no item anterior em razão de toda a frotas de veículos estar localizada na cidade de Boa Vista do Incra. Dessa forma, otimiza-se o tempo de deslocamento à oficina, contribuindo sobremaneira para agilizar o processo de conserto e a racionalização dos custos para o Município. Salienta-se, que o perímetro estipulado abrange grande número de empresas da região. 3.18 A entrega e busca do veículo (a cargo da Contratante) e a realização dos serviços devem ocorrer na sede ou filiais da Contratada, que estejam dentro do perímetro estipulado no item 4.16. A devolução do mesmo dar-se-á no local da realização dosserviços. 3.19.Sobre o fornecimento de peças: 3.19.1. Quanto ao emprego de peças, componentes ou acessórios, a substituição só poderá ocorrer medianteautorização, por escrito da contratante, com base no orçamento que lhe for submetidopela Contratada. 3.19.2. As peças propostas serão analisadas pelo Mecânico do Município, e os preços propostos no orçamento poderão ser conferidos pela Fiscalização, analisando-se a viabilidade dos valores apresentados, que deverão estar em conformidade com o valor de mercado, já aplicado o percentual de incidente sobre o valor da aquisição da peça ofertado no Processo Licitatório. 3.19.2.1. Para fins de fiscalização do valor orçado das peças, poderá ser realizada a consulta através de sistema profissional de consulta de preços, nacionalmente reconhecido e devidamente indicado no orçamento, dentre eles: Audatex, Painel de Preços (Comprasnet), Cotação Zênit, Banco de Preços, com a aplicação do percentual de incidente sobre o valor da aquisição da peça ofertado na licitação, para análise e aprovação da fiscalização. 3.19.2.2.Para fins de fiscalização e acompanhamento, ou ainda autorização para realização do serviço, mediante justificativa, caso o valor da peça a ser substituída não possa ser comprovado dentre as alternativas anteriormente definidas, poderá a Contratante solicitar que a Contratada apresente a adequada pesquisa de mercado, a fim de que os valores orçados estejam em consonância com os padrões usuais de mercado. 3.19.2.3.A Contratada, caso não seja a fabricante, deverá apresentar cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas, para efeito de comprovação do valor da aquisição da peça. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3.20. Á Empresa contratada, serão impostas as seguintes determinações: 3.20.1. Apresentar orçamento dos serviços demandados, com especificação de cada material e mão- de-obra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.20.1.1. Nos orçamentos apresentados ao Mecânico e ao Fiscal, deverão constar o valor da peça/acessório, aplicando o percentual incidente sobre o valor de aquisição da peça registrado no processo licitatório, além do valor da hora registrado no certame, resultando no valor final do serviço / substituição. 4. Da garantia do serviço 4.1 A garantia dos serviços prestados compreende a substituição de material/peças, defeitos de funcionamento, fabricação, montagem, desgaste prematuro, envolvendo obrigatoriamente, a substituição das peças e o refazimento dos serviços; 4.2 O período da garantia dos bens e serviços é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo dos serviços. 4.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de até 10 (dez) dias úteis a contar da notificação. Não havendo qualquer manifestação, a contratante providenciará o conserto e/ou realização do serviço devendo ser indenizado pelacontratada. CLÁUSULA SEXTA ?DO PRAZO DE VIGÊNCIA a.O prazo de vigência do contrato será de doze meses podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses; b.A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. c. Fica permitida a subcontratação para a execução dos serviços de funilaria, lanternagem, pintura, retifica, embuchamento, ar condicionado, sistema elétrico, tapeçaria, geometria, balanceamento, alinhamento e cambagem, serviço de instalação de acessórios, tornearia, e serviço dereboque. c.1. A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e, somente após a aprovação do gestor da pasta e do fiscal do contrato, os serviços a ser realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. c.2. A CONTRATADA deverá demonstrar que a empresa subcontratada representa a escolha mais vantajosa para a execução do serviço; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br c.3. O Município não reconhecerá qualquer vínculo com as empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato por ventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem. c.4.O pagamento dos serviços subcontratados serão devidamente executados e liquidados à contratada originária, ficando sob a sua inteira responsabilidade repassar a parcela correspondente dos serviços terceirizados a subcontratada. d. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. e.É condição para assinatura do contrato, que a CONTRATADA apresente os seguintes documentos: e.1. comprovante de qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino que deem treinamento e/ou os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral; e.2. Comprovação de vínculo empregatício entre os membros da equipe e a CONTRATADA. Esta comprovação se dará através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE I.Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente pelo IGPM/FGV. II. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 1. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, conforme o caso. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2. O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias. 3. O fornecedor também ficará sujeito em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos. 4 A multa dobrará no caso de reincidência. CLÁUSULA NONA -DAS PENALIDADES A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; d) Receber o objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas. II. DIREITOS DA CONTRATADA a) Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados. III. COMPETE À CONTRATADA a) Prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência; b) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste; d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; e) permitir a fiscalização pelo contratante; f) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante; g) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, exceto nos casos de subcontratação autorizados no Edital; h) realizar as revisões/manutenções preventivas ou corretivas de acordo com o plano de manutenção (especificado pelo fabricante no manual do veículo) e outros itens que a Contratante julgar necessário; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br i) comprovar a qualificação técnica de cada membro da equipe de funcionários que se responsabilizarão pelos trabalhos, através da apresentação de certificação ou atestados de treinamento do fabricante do veículo e/ou entidades de ensino que deem treinamento e/ou os cursos necessários para a execução das tarefas de mecânica em geral; j) apresentar, quando solicitado pela Contratante, laudo técnico, devidamente assinado e com o carimbo da empresa, referente às condições de conservação e trafegabilidade do veículo; k) apresentar, por escrito, quando solicitado pela Contratante, relatório técnico dos serviços realizados; l) as instalações deverão possuir alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; m) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar, cópia da nota fiscal de compra das peças substituídas para efeito de comprovação da aquisição de peças; n) na substituição de peças, utilizar apenas peças novas, sem uso, genuínas ou originais, colocando as substituídas à disposição dos fiscais do contrato, separadas e identificadas, para conferência. o) dar a destinação apropriada às peças substituídas, obedecendo a preceitos da legislação ambiental; p) dar a destinação final adequada para resíduos industriais, referente ao resíduo têxtil e filtros contaminados; q) efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, obedecendo aos procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; r) providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos pneus usados ou inservíveis originários da contratação, recolhendo-os aos pontos de coleta ou centrais de armazenamento mantidos pelo respectivo fabricante ou importador, ou entregando-os ao estabelecimento que houver realizado a troca do pneu usado por um novo, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme a Resolução CONAMA n° 416, de 30/09/2009, e legislação correlata. s) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verifiquem defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço de manutenção ou de materiais empregados; t) não sendo concessionária da marca do veículo objeto da licitação, deverá apresentar orçamentos para aquisição das peças à ser substituídas, e após, para fins de pagamento a Nota Fiscal de aquisição como forma de comprovação do valor e da correta aplicação dos percentuais incidentes sobre a aquisição das peças contratadas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br u) manter seguro contra sinistros e acidentes, durante o período em que este estiver prestando serviços ao Município, considerando que terá sob sua guarda e responsabilidade, em suas instalações, veículos do Município; v) manter sigilo acerca dos serviços contratados, dos dados processados, inclusive da documentação; w) designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados nos veículos que fazem parte do contrato. O nome deste funcionário deverá ser informado ao Setor de Frotas no prazo de 10 (dez) dias após a publicação da súmula do contrato e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, ao Setor de Frotas; x) Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual - EPI, necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços; y) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho. IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: f) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; h) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; i) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; j) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br l) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes dacontratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, mediante o documento ?Termo de Recebimento Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Ficam designados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, por Secretaria, respectivamente, conforme Portaria nº 897/2022: * Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: Fiscal: Marisa Kaufmann Medeiros Suplente: Maria Mohr * Secretaria de Finanças: Fiscal: Samara da Silva Antonello da Cunha Suplente: Marcio Sarturi *Secretaria de Desenvolvimento e Obras: Fiscal: Evandro de Toledo Colvero Suplente: Altamiro Barreto dos Santos * Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: Fiscal: Clademir Siqueira de Medeiros Suplente: João Luiz dos Santos * Secretaria de Saúde: Fiscal: Valderi da Costa Toledo Suplente: Andreia Angelita Pereira da Silva * Secretaria de Assistência Social e Habitação: Fiscal: Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente: Kadigia Bittencourt * Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: Fiscal: Genom Cristiano Machado Batista Suplente: Rudimar Portela Ribeiro CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMASEXTA - DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 04 de janeiro de 2023. _________________________________ ___________________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Suplente Fiscal do Contrato Maria Mohr Secretaria de Finanças: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Samara da Silva Antonello da Cunha Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero Suplente Fiscal do Contrato Altamiro Barreto dos Santos Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Clademir Siqueira de Medeiros Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro Testemunhas: __________________________________ __________________________________