PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2024 MÁQUINAS PESADAS PROCESSO Nº 02/2024 O CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO- CIDEJA, pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 05 de dezembro às 10 horas, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, para registro de preços, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições: Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Fazem parte do Presente Processo Licitatório os seguintes Municípios, integrantes do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão ? CIDEJA ? Aceguá? ? Candiota? ? Hulha Negra? ? Pinheiro Machado? ? Pedras Altas? ? Herval? ? Piratini? 1.3. A licitação será realizada por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1. DO OBJETO. 1.5. As quantidades constantes no ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelos municípios Consorciados. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante emissão de ordem de fornecimento (empenho), de acordo com o disposto neste edital, devendo o fornecimento ser realizado de acordo com as necessidades dos Município contratante. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS. Serão observadas as seguintes regras de controle para a adesão à ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 32 do Decreto Federal 11.462/2023: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões (caronas) são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 2.3. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3.6. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 3.6.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. DA APRESENTAÇÃO DA Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.3.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.11. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria 4.4. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará ?sim? ou ?não? em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame; 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DASPROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Contiverem vícios insanáveis; 7.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 7.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 7.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (hum centavos). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.28.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.29. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.29.2. Empresas brasileiras; 7.29.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado , ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. 8.5.3.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.3.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 8.5.3.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.3.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.3.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.3.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO. 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ? TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminha- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.9. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : 9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA . 9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde ateste que a licitante já forneceu materiais da mesma natureza ou similar do presente edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória quanto à qualidade e prazos; b) Prospecto Técnico, com especificações do objeto licitado. c) A licitante deverá comprovar que possui em seu quadro técnico, engenheiro mecânico devidamente registrado no CREA, que será o Responsável Técnico designado pela empresa e responsável por prestar todas as assistências e esclarecimento que se façam necessários; d) Comprovação que possui, no mínimo, um técnico/mecânico treinado pela fabricante da máquina através da apresentação de Certificado (diploma) emitido pelo fabricante; e) Comprovação de vínculo empregatício, dos profissionais indicados nas alíneas ?c? e ?d?, podendo este ser comprovado pela apresentação de cópia da CTPS ? Carteira de Trabalho, ou no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da empresa, devidamente registrado nos órgãos competentes, ou ainda, sendo o profissional contratado, Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre o profissional e a empresa; 9.12. DECLARAÇÕES: 9.12.1. Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; 9.12.2. Declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da constituição federal; 9.12.3. Declaração de elaboração independente de proposta; 9.12.4. Declaração do porte da empresa; 9.12.5. Declaração de idoneidade; 9.12.6. Cumprimento dos requisitos de habilitação; 9.12.7. Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência. 9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal, social e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.13.2. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, social e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal, social e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, social e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11. DOS RECURSOS. 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias uteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias uteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS , sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, a contar da data de seu recebimento. 16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão e os direitos da Administração previstos na Lei 14.133/2021. 16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 18.1. O prazo de entrega integral dos produtos é de 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 18.2. Os materiais deverão ser entregues nos endereços informados nos empenhos, conforme cada solicitação. 18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 19.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas nos anexos do edital. 20. DO PAGAMENTO. 20.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 20.2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo. 20.3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 21.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;mpedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 21.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 21.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 21.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital. 21.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 21.6. A aplicação das sanções previstas no item 21.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.7. Na aplicação da sanção prevista no item 21.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 21.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 21.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 21.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 21.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 21.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 21.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item 21.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 22. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES COM ÓRGÃOS NÃO CONSORCIADOS NÃO PARTICIPANTES DO REGISTRO. 22.1. A utilização de ?carona de SRP? no processo de contratação pública Administração Pública segue rigorosamente um conjunto de regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesão do órgão requerente até a formalização do contrato a fim de atingir tal objetivo. 22.2. Por essa complexidade, pela disposição de pessoal e tecnologia para gerir as caronas, e por conta das ações necessárias para possibilitar a ação solidária das Caronas o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO instituiu a Taxa de Administração de Caronas. 22.3. A taxa servirá para cobrir o custeio destas atividades e fortalecer o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO, para aprimorar a comunicação entre órgãosrequerentes e a empresa, utilização e sistemas de memória digital e arquivamento físico de materiais de expediente e demais despesas correlatas aos serviços. 22.4. Requisitos para caronas ao registro de preços para fornecimento de itens deste edital: 22.5. Somente mediante anuência do CIDEJA, no que couberem as condições e as regras estabelecidas legislação vigente, a ata de registro poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório; 22.5.1 O órgão ou entidade da administração pública devera apresentar requerimento de adesão contendo justificativa da vantagem da adesão, demonstração de que os valores são compatíveis com os valores de mercado e consultas prévias de aceitação do consórcio gerenciador e do fornecedor; 22.6. Sempre que autorizado e quando efetivado este tipo de contratação, será devido ao CIDEJA pela empresa detentora da Ata de Registros, uma taxa de administração de 1% (um por cento) sobre o valor total da venda contratada, de acordo com a Resolução aprovada em Assembleia de todos os municípios associados; 22.7. Em contratações firmadas com os municípios associados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO não ocorre carona e portanto não incidirá a cobrança de taxa; 22.8. Será devido à taxa somente quando autorizado a carona pela empresa detentora da ata e assim que for efetivado empenho, ou ordem de compra para contratação pelo órgão aderente; 22.9. Não haverá ônus financeiro aos órgãos aderentes, o pagamento da taxa ficará a cargo dos fornecedores detentores de atas do SRP ? beneficiados pelas adesões; 22.10. A existência de registro de preços não obriga a empresa a conceder carona e firmar contratações com outros órgãos além do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BAA DO RIO JAGUARÃO; 22.11. O licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de gestão de atas de registro depreços implica o pagamento da taxa de administração. 23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 23.2. A impugnação deverá ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação. 23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, a concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.12. O consórcio, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato. 24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? Termo de referência; ANEXO II ? Modelo de declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; ANEXO III ? Modelo de declaração nos termos do inciso XXXIII, art. 7º da constituição federal; ANEXO IV ? Modelo de declaração de elaboração independente de proposta; ANEXO V ? Modelo de declaração do porte da empresa; ANEXO VI ? Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VII ? Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência; ANEXO VIII ? Minuta da ata de registro de preços. Pedras Altas/RS, 11 de novembro de 2024 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO ? I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Registro de Preços com intenção de futuras e eventuais aquisições de MÁQUINAS PESADAS, para aquisição dentro do período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as necessidades dos municípios consorciados. 2. JUSTIFICATIVA: O presente processo tem por objeto a formação de registro de preços para aquisição de máquinas pesadas e equipamentos agrícolas através de procedimento licitatório Pregão Eletrônico. A aquisição dos produtos relacionados se faz necessário, tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o maquinário dos Municípios. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Infraestrutura e Agricultura. Os Implementos Agrícolas são de extrema importância para que possa desenvolver atividades no Departamento de Agricultura. O pedido de implementos agrícolas para o bom desenvolvimento dos trabalhos, é essencial à disposição destes implementos. A falta destes implementos prejudica o desenvolvimento dos atendimentos a campo no município, além do investimento com mão- de-obra para a execução das tarefas. É importante considerar que se trata de máquinas e equipamentos necessários para execução dos serviços diante da complexidade de atendimento dos prazos climáticos e financeiros, é indispensável que mantenha em pleno funcionamento seus equipamentos de infraestrutura. Portanto a necessidade de aquisição de máquinas pesadas para atender as necessidades de manutenção preventiva e reparadora, a fim de evitar interrupções momentâneas ou até paralisações temporárias das atividades produtivas dos municípios. 3. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. 4. GARANTIA: O fornecedor do objeto licitado deverá oferecer garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, contados a partir da data efetiva de entrega deste ao município de contratante, incluindo o fornecimento de peças e mão-de-obra. A empresa vencedora do processo licitatório deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no estado do Rio Grande do Sul. ITEM QTDE Descrição dos itens 01 10 RETROESCAVADEIRA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: nova, ano de fabricação 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado, com 04 cilindros, potência de 90 HP, Tier III, Transmissão com no mínimo 4 marchas a frente e 3 a Ré, tração 4x4, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, quente e frio, com portas no lado esquerdo e direito , equipada com peso operacional de no mínimo 7.400 Kg , força de desagregação na caçamba dianteira 6.150 kgf, deverá possuir altura máxima de descarga da caçamba carregadeira de no mínimo 2,700 metros; caçamba frontal com capacidade mínima de 1,0m³ e com 02 cilindros de basculamento, caçamba traseira no mínimo de 0,20m³, freio de estacionamento, cabine fechada ROPS/FOPS, tanque de combustível com capacidade de 135 litros , vazão da bomba hidráulica de 135 l/min, pneus dianteiro no mínimo de 12.5/80x18?12 lonas, profundidade de escavação 4.000mm. Equipada com todos os itens de segurança exigidos na legislação atual. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 02 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta de 115 HP, Tier III, equipada com peso operacional padrão de 14.000 Kg , caçamba com capacidade de 0,70 m³, esteira de 3.640 mm, com 44 sapatas de 700 mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de 4.600 mm de comprimento, braço com 2.500 mm de comprimento, profundidade de escavação de 5.500 mm, tanque de combustível com capacidade de 250 litros, força de tração de 13.600 Kgf, força de escavação na caçamba de 10.100 Kgf, força de escavação no braço de 6.900 Kgf, com 02 velocidades de deslocamento. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 03 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta mínima de 120 HP, Tier III, equipada com peso operacional de no mínimo 16.500kg, caçamba com capacidade mínima de 0.90 m³, esteira de no mínimo 3.900 mm, com 02 roletes superiores e 7 inferiores, com 44 sapatas de 600 mm, cabine fechada com rádio, ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo 5.100 mm de comprimento, braço com no mínimo de 2.600 mm de comprimento, profundidade de escavação de no mínimo 5.600 mm, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 270 litros, força de escavação na caçamba de no mínimo 11.300 Kgf, vazão da bomba hidráulica de no mínimo 2x142 l/min. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 04 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, com motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta de no mínimo 157 HP, Tier III, equipada com peso padrão de no mínimo 22.100 Kg , caçamba com capacidade de no mínimo 1.1 m³, esteira de no mínimo 4.240mm, com sapatas de 700 mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo 5.680mm de comprimento, braço com no mínimo 2.900 mm de comprimento, velocidade de giro de no mínimo 11.25 r/mim, profundidade de escavação de no mínimo 6.650mm, tanque de combustível com capacidade mínima de 340 litros, com 02 velocidades de deslocamento. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 05 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência mínima de 60 hp, equipada com peso padrão de no mínimo 7.730 kg com lâmina frontal de no mínimo 2.200 mm de largura, caçamba com capacidade mínima de 0,35 m³, altura máxima de despejode no mínimo 5.160 mm, com sapata de 450 mm, com 01 rolete superior e 05 roletes inferiores, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo de 3.720 mm de comprimento, braço com no mínimo de 1.620 mm de comprimento, profundidade de escavação de no mínimo de 4.070 mm, largura total máxima de 2.280 mm, vazão da bomba hidráulica de no mínimo 170 l/min, tanque de combustível com capacidade mínima de 135 litros, força máxima de tração 60 kN, força de escavação na caçamba de no mínimo de 55 kN, força de escavação no braço de no mínimo 38 kN. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 06 10 PÁ CARREGADEIRA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ano e modelo 2024 ou superior, equipado com motor diesel, turbo alimentado, com potência de no mínimo 125 HP e no máximo 140 HP, com no mínimo 4 cilindros, transmissão com 04 velocidades a frente e 03 a ré, direção hidráulica, equipado com caçamba de no mínimo 1.80 m³, com peso operacional de mínimo 11.000 Kg, força de desagregação de no mínimo 10.300 Kgf, sistema hidráulico de operação acionado por joysticks, tanque de combustível de no mínimo 189 litros, altura mínima de basculamento com 2.740mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, com ROPS/FOPS, altura máxima para transporte de 3.320mm, rádio AM/FM, pneus 17,5-25-12 lonas, tração nas 4 rodas ? 4x4. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 07 10 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: novo, cabine fechada com ar condicionado com proteção ROPS/FOPS, com peso total e operacional de no mínimo 11.000kg e no máximo 13.000kg,ano e modelo 2024 ou superior, com motor diesel 04 cilindros, turbo alimentado, com potência mínima de 130hp e máxima de 140hp, tier 3, transmissão hidrostática com 02 velocidades, com cilindro liso e com kit capas pé de carneiro, com no mínimo de 2130 mm de largura e 1500 mm de diâmetro, com tração nas rodas traseiras e no cilindro dianteiro, subida de rampa 45%, frequência de vibração vertical de 30 hz em alta de 30hz em baixa, amplitude nominal de 0,9 mm em frequência baixa e 1,8 mm em frequência alta, potência centrífuga em alta de 270 kn e em baixa de 150 kn; impacto dinâmico em alta mínimo 38.000 kgf, em baixa de no mínimo 21.400 kgf, tanque de combustível de 230 litros, cabine fechada com ar-condicionado de fábrica, pneus traseiros de 23.1-26-12 lonas. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 08 10 MOTONIVELADORA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: zero km, , ano e modelo 2024 ou superior ,chassi articulado, motor com potência de 190 Hp, 06 cilindros, turbo alimentado, Tier III, movido a óleo diesel, sistema de freio em banho de óleo, cabine fechada com duas portas, com ar condicionado quente e frio de fábrica, direção hidráulica nas rodas dianteiras, Ripper traseiro com no mínimo 05 dentes, transmissão de 06 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, equipada com peso operacional de no mínimo 16.900 Kg, tanque de combustível de 280 litros, pneus 17,5 x 25 ? 12 lonas, lâmina central de 3600 m x 610 mm x 20 mm, profundidade de corte da lamina de no mínimo 710mm,comprimento máximo de 8.970mm,faróis para trabalho noturno dianteiros e traseiros, luzes indicadoras de alerta e seta, alarme de deslocamentos a ré, bem como todos os equipamentos de tráfego, conforme normas do Detran/Contran. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 09 10 MOTONIVELADORA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: zero km, ano e modelo 2024 ou superior equipada com peso total e operacional de no mínimo 15.000 Kg ,com cabina fechada com ar-condicionado com proteção ROPS&FOPS, chassi com articulação atrás da cabine, sistema hidráulico com bomba de pistão de fluxo variável, motor com potência de no mínimo 168 Hp e no máximo 188Hp, 06 cilindros, turbo alimentado, Tier III, movido a óleo diesel, sistema de freio em banho de óleo, cabine fechada com ar condicionado quente e frio de fábrica, direção hidráulica nas rodas dianteiras, Ripper traseiro com no mínimo 05 dentes, força de tração de no mínimo 83KN, raio de giro máximo de 7.400mm, elevação da lâmina do solo de 520mm, penetração máxima da lâmina no solo de mínimo de 720mm, transmissão automática com 06 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, , tanque de combustível de 360 litros, pneus 17,5 x 25 ? 12 lonas, lâmina com 3.660 mm x 610 mm x 20 mm. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas 5. FORNECIMENTO 5.1. A contratada, após a publicação da Ata de Registro de Preços e receber a Nota de Empenho, obriga-se a entregar as Máquinas Pesadas solicitadas, no prazo máximo de 90 (NOVENTA) dias consecutivos, contados a partir do recebimento, no local e horário a ser indicado pelo contratante. 5.2. A convocação para fornecimento do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços, Nota de Empenho, Contrato, Ordem de Fornecimento ou Ordem de Serviço ou outro termo equivalente à Adjudicatária. 5.3. A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento para assinatura. Através do mesmo endereço eletrônico, a Contratante enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato. 5.4. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. 5.5. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária. 5.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e- mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa. 5.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. 5.8. A recusa da empresa em assinar a ARP no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a aplicação de penalidades na forma prevista neste termo. 6. ENTREGA E RECEBIMENTO 6.1. As máquinas deverão ser entregues em condições de uso conforme as especificações e recebidas pela comissão de recebimento de materiais nomeados pelo contratante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da nota de empenho sendo está entregue por qualquer meio legal inclusive através de e-mail. O recebimento definitivo dos bens estará condicionado a observância de suas especificações técnicas modelos. 6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,reputar se a como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.3. Os equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições para uso conforme as especificações bem como a qualificação dos bens devem obedecer às normas aqui descritas pois, são condições essenciais para a aquisição, devendo ser fornecidos por empresa devidamente qualificada. 6.4. Só será permitido o recebimento de equipamentos novos, não sendo aceito, em hipótese alguma, equipamento recondicionados, ou ainda, que não atendam integralmente as especificações e condições aqui estabelecidas; 6.5. Os equipamentos e máquinas serão objeto de inspeção que serão realizadas por um técnico ou comissão de recebimento de bens da sessão responsável quando se comprovará se houve atendimento as especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pelo contratado. As mesmas deverão possuir todas as características técnicas especificadas no ato convocatório determinante do padrão de qualidade e desempenho segundo os padrões usuais de mercado; Nos casos de especificações diferentes do solicitado ou defeito verificados na inspeção dos mesmos, estes deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, dentro do prazo inicial de 30 (TRINTA) dias para fornecimento, não havendo tempo hábil o prazo será de até 15 (QUINZE) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção, decorrido esse prazo não havendo as devidas substituições dos maquinários, serão aplicadas às penalidades cabíveis; 6.6. O certificado de Recebimento se dará pelo setor responsável de acordo com a nota de empenho, após a verificação de que eles foram entregues conforme as quantidades solicitadas e especificações. 6.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133/2021. 6.8. Se o fornecedor vencedor tiver, comprovadamente, dificuldades para entregar os materiais dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao responsável pela secretaria que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação; 6.9. Os itens deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições não sendo permitido o recebimento dos materiais que não atendam as especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito pela secretaria. 6.10. O quantitativo registrado será entregue de forma parcelada, conforme as necessidades da Unidade de acordo com a solicitação prévia através da nota de Empenho. 7. DA GARANTIA 7.1. TERMO DE GARANTIA mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço da empresa que prestará a assistência técnica e os equipamentos e maquinários deverão ser entregues devidamente emplacados conforme o termo de referencia quando aplicável; 7.2. O início do período da garantia dar-se-á a partir da data de certificação da nota fiscal, prestada no estado do Rio Grande do Sul. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 8.1. A Contratada obriga-se a: 8.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo e garantia, 8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 8.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação; 8.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecede o prazo de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 8.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 9.1. A Contratante obriga-se a: 9.2. Receber o material, disponibilizando local, data e horário; 9.3. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 9.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. DO PAGAMENTO: 10.1. O pagamento do preço ajustado deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a entrega dos equipamentos, a contar do recebimento definitivo, tomando por base a data de assinatura da Nota de Empenho conforme o volume de materiais entregue no período, devidamente certificado pelo setor competente e apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais, Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal, das obrigações Trabalhistas, de INSS e FGTS e fiscais (ISSQN), podendo a Unidade Administrativa efetuar o pagamento em período inferior, de acordo com sua conveniência de controle e disponibilidade financeira. 10.2. Para a execução do pagamento de que se trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do município contratante, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada, o número do convenio e o órgão concedente para que o setor de gerencia de convênios possa efetuar a prestação de contas do mesmo. 10.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pela solicitação, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberação da referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 10.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo responsável da solicitação e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para ao município contratante. 10.5. Os pagamentos somente serão liberados à contratada, após apresentação de documentos de quitação das obrigações sociais, Certidões Negativas de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal, das obrigações Trabalhistas, de INSS e FGTS e fiscais (ISSQN) juntamente com a nota fiscal, da qual já deverá constar a retenção do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), se devido for. 11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: 11.2. Advertência; 11.3. Multa Moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente; 11.4. Multa Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; 11.5. Suspensão Temporária de Participar de Licitações e Impedimento de Contratar com o município contratante bem como, com o CIDEJA por um prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Chefe do Executivo Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 11.7. Quem, convocado dentro de prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.8. A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 11.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas na Lei n. 14.133/2021. 11.10. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 11.11. No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 11.12. A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo de Referência; 11.13. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 11.14. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 11.15. As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 12.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e ?c? do mesmo subitem; 11.16. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos e comprováveis, a critério da autoridade competente da RESPECTIVA UNIDADE ADMINISTRATIVA, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência por qualquer meio idôneo, inclusive e-mail. 12. PROGRAMAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1. O recurso orçamentário compete a cada um dos municípios contratantes. 13. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 13.1. Os municípios consorciados ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Bacia do Rio Jaguarão ? CIDEJA, quais sejam Aceguá, Candiota, Hulha Negra, Pinheiro Machado, Pedras Altas, Herval e Piratini. 14. ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES 14.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações vinculadas ao Governo Municipal, ou qualquer outro órgão, desde que observadas as previsões contidas nas legislações pertinentes, mediante, ainda, consulta ao Órgão Gerenciador; 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 14.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse o referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originaria, observado ainda, o prazo de sua vigência; 14.4. Caberá ao órgão que se utilizar da Ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. 15. DA REVISÃO DOS PREÇOS 15.1. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da Ata; 15.2. Os preços não sofrerão reajuste durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo nas condições previstas no subitem 15.3, alínea ?b?; 15.3. Os preços registrados só poderão ser revistos em decorrência de: a) Redução daqueles praticados no mercado; ou b) Fato superveniente que eleve o custo dos bens registrados. 15.4. Na hipótese do subitem 15.3, alínea ?a? acima, a Contratante convocará a empresa registrada/Contratada para negociação a fim de obter a redução dos preços registrados, liberando-a do compromisso caso a negociação seja frustrada, situação em que serão convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação; 15.5. Na hipótese do subitem 15.3, alínea ?b? acima, caso a Contratada comprove, fundamentadamente, a impossibilidade de manter o preço registrado, a Contratante poderá liberá-la do compromisso assumido, se a comunicação da Contratada ocorrer antes do recebimento da Nota de Empenho. 15.6. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, através de notas fiscais de aquisição do objeto, lista de preços de fornecedores, planilhas demonstrativas do custo dos produtos ou outros que demonstrem, indiscutivelmente, a elevação do custo do objeto; 15.7. Para a concessão desta revisão, a empresa deverá comunicar a o CIDEJA a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado, anexando os documentos comprobatórios da majoração; 15.8. Durante o período de análise do pedido, a empresa deverá efetuar a entrega dos bens pelo preço registrado, mesmo que a revisão seja posteriormente julgada procedente. 16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período. 17. CRITERIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 17.1. As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e os critérios de qualificação econômico-financeira e os de qualificação técnica são os usuais para a generalidade do objeto, conforme disposto neste termo de referência, como também, no edital e seus anexos; 17.2. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 17.2.1. Valores unitários por item: conforme pesquisas de preços, realizada pelo departamento competente. 17.2.2. O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item; 17.2.3. As regras de desempate entre as propostas serão as discriminadas no edital, conforme legislação pertinente. 18. CAPACIDADE TECNICA: 18.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a empresa prestado serviços similares aos do objeto desta contratação. 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; 19.2. Fica a detentora ciente de que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento e dos ajustes dela decorrentes; 19.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Lei Federal n. 14.133/2021, demais normas complementares e disposições da Ata de Registro de Preços e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e, especialmente, aos casos omissos; 19.4. A Adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar(em) a(s) proposta(s) de acordo com as especificações e ofertar(em) o menor preço total do(s) item(ns) cotado(s); 19.5. A conduta das empresas de negarem-se tácita ou expressamente de fornecer os materiais, deixando a Contratante desabastecida, configura, em tese, crime contra a economia popular, previsto no Art. 2o, inciso I, da Lei 1.521/1951. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO ? II MODELO DE PROPOSTA 1. Objeto: Aquisição de máquinas pesadas 2. Justificativa: Conforme descrito no objeto. 3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 4. Prazo de Entrega: Os materiais deverão ser entregues em 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Ordem de Compra e/ou Solicitação secretaria solicitante. 5. Garantia: O fornecedor do objeto licitado deverá oferecer garantia mínima de 12 meses, contra defeitos de fabricação, contados a partir da data efetiva de entrega deste ao Município solicitante, incluindo o fornecimento de peças e mão-de-obra. A empresa vencedora do processo licitatório deverá possuir Assistência Técnica Autorizada dentro do estado do Rio Grande do Sul. ITEM QTDE Descrição dos itens Valor de Referência 01 10 RETROESCAVADEIRA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: nova, ano de fabricação 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado, com 04 cilindros, potência de 90 HP, Tier III, Transmissão com no mínimo 4 marchas a frente e 3 a Ré, tração 4x4, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, quente e frio, com portas no lado esquerdo e direito , equipada com peso operacional de no mínimo 7.400 Kg , força de desagregação na caçamba dianteira 6.150 kgf, deverá possuir altura máxima de descarga da caçamba carregadeira de no mínimo 2,700 metros; caçamba frontal com capacidade mínima de 1,0m³ e com 02 cilindros de basculamento, caçamba traseira no mínimo de 0,20m³, freio de estacionamento, cabine fechada ROPS/FOPS, tanque de combustível com capacidade de 135 litros , vazão da bomba hidráulica de 135 l/min, pneus dianteiro no mínimo de 12.5/80x18?12 lonas, profundidade de escavação 4.000mm. Equipada com todos os itens de segurança exigidos na legislação atual. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 395.900,00 02 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta de 115 HP, Tier III, equipada com peso operacional padrão de 14.000 Kg , caçamba com capacidade de 0,70 m³, esteira de 3.640 mm, com 44 sapatas de 700 mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de 4.600 mm de comprimento, braço com 2.500 mm de comprimento, profundidade de escavação de 5.500 mm, tanque de combustível com capacidade de 250 litros, força de tração de 13.600 Kgf, força de escavação na caçamba de 10.100 Kgf, força de escavação no braço de 6.900 Kgf, com 02 velocidades de deslocamento. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 750.000,00 03 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta mínima de 120 HP, Tier III, equipada com peso operacional de no mínimo 16.500kg, caçamba com capacidade mínima de 0.90 m³, esteira de no mínimo 3.900 mm, com 02 roletes superiores e 7 inferiores, com 44 sapatas de 600 mm, cabine fechada com rádio, ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo 5.100 R$ 820.000,00 mm de comprimento, braço com no mínimo de 2.600 mm de comprimento, profundidade de escavação de no mínimo 5.600 mm, tanque de combustível com capacidade de no mínimo 270 litros, força de escavação na caçamba de no mínimo 11.300 Kgf, vazão da bomba hidráulica de no mínimo 2x142 l/min. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 04 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, com motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência bruta de no mínimo 157 HP, Tier III, equipada com peso padrão de no mínimo 22.100 Kg , caçamba com capacidade de no mínimo 1.1 m³, esteira de no mínimo 4.240mm, com sapatas de 700 mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo 5.680mm de comprimento, braço com no mínimo 2.900 mm de comprimento, velocidade de giro de no mínimo 11.25 r/mim, profundidade de escavação de no mínimo 6.650mm, tanque de combustível com capacidade mínima de 340 litros, com 02 velocidades de deslocamento. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 920.000,00 05 10 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sobre esteiras, nova, ano e modelo 2024 ou superior, motor diesel turbo alimentado com 04 cilindros, potência mínima de 60 hp, equipada com peso padrão de no mínimo 7.730 kg com lâmina frontal de no mínimo 2.200 mm de largura, caçamba com capacidade mínima de 0,35 m³, altura máxima de despejode no mínimo 5.160 mm, com sapata de 450 mm, com 01 rolete superior e 05 roletes inferiores, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, lança de no mínimo de 3.720 mm de comprimento, braço com no mínimo de 1.620 mm de comprimento, profundidade de escavação de no mínimo de 4.070 mm, largura total máxima de 2.280 mm, vazão da bomba hidráulica de no mínimo 170 l/min, tanque de combustível com capacidade mínima de 135 litros, força máxima de tração 60 kN, força de escavação na caçamba de no mínimo de 55 kN, força de escavação no braço de no mínimo 38 kN. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 570.000,00 06 10 PÁ CARREGADEIRA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ano e modelo 2024 ou superior, equipado com motor diesel, turbo alimentado, com potência de no mínimo 125 HP e no máximo 140 HP, com no mínimo 4 cilindros, transmissão com 04 velocidades a frente e 03 a ré, direção hidráulica, equipado com caçamba de no mínimo 1.80 m³, com peso operacional de mínimo 11.000 Kg, força de desagregação de no mínimo 10.300 Kgf, sistema hidráulico de operação acionado por joysticks, tanque de combustível de no mínimo 189 litros, altura mínima de basculamento com 2.740mm, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, com ROPS/FOPS, altura máxima para transporte de 3.320mm, rádio AM/FM, pneus 17,5-25-12 lonas, tração nas 4 rodas ? 4x4. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 614.500,00 07 10 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: novo, cabine fechada com ar condicionado com proteção ROPS/FOPS, com peso total e operacional de no mínimo 11.000kg e no máximo 13.000kg,ano e modelo 2024 ou superior, com motor diesel 04 cilindros, turbo alimentado, com potência mínima de 130hp e máxima de 140hp, tier 3, transmissão hidrostática com 02 velocidades, com cilindro liso e com kit capas pé de carneiro, com no mínimo de 2130 mm de largura e 1500 mm de diâmetro, com tração nas rodas traseiras e no cilindro R$ 640.000,00 dianteiro, subida de rampa 45%, frequência de vibração vertical de 30 hz em alta de 30hz em baixa, amplitude nominal de 0,9 mm em frequência baixa e 1,8 mm em frequência alta, potência centrífuga em alta de 270 kn e em baixa de 150 kn; impacto dinâmico em alta mínimo 38.000 kgf, em baixa de no mínimo 21.400 kgf, tanque de combustível de 230 litros, cabine fechada com ar-condicionado de fábrica, pneus traseiros de 23.1- 26-12 lonas. Garantia de 1 ano sem limite de horas. 08 10 MOTONIVELADORA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: zero km, , ano e modelo 2024 ou superior ,chassi articulado, motor com potência de 190 Hp, 06 cilindros, turbo alimentado, Tier III, movido a óleo diesel, sistema de freio em banho de óleo, cabine fechada com duas portas, com ar condicionado quente e frio de fábrica, direção hidráulica nas rodas dianteiras, Ripper traseiro com no mínimo 05 dentes, transmissão de 06 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, equipada com peso operacional de no mínimo 16.900 Kg, tanque de combustível de 280 litros, pneus 17,5 x 25 ? 12 lonas, lâmina central de 3600 m x 610 mm x 20 mm, profundidade de corte da lamina de no mínimo 710mm,comprimento máximo de 8.970mm,faróis para trabalho noturno dianteiros e traseiros, luzes indicadoras de alerta e seta, alarme de deslocamentos a ré, bem como todos os equipamentos de tráfego, conforme normas do Detran/Contran. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas. R$ 1.059,500,00 09 10 MOTONIVELADORA NOVA COM CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: zero km, ano e modelo 2024 ou superior equipada com peso total e operacional de no mínimo 15.000 Kg ,com cabina fechada com ar-condicionado com proteção ROPS&FOPS, chassi com articulação atrás da cabine, sistema hidráulico com bomba de pistão de fluxo variável, motor com potência de no mínimo 168 Hp e no máximo 188Hp, 06 cilindros, turbo alimentado, Tier III, movido a óleo diesel, sistema de freio em banho de óleo, cabine fechada com ar condicionado quente e frio de fábrica, direção hidráulica nas rodas dianteiras, Ripper traseiro com no mínimo 05 dentes, força de tração de no mínimo 83KN, raio de giro máximo de 7.400mm, elevação da lâmina do solo de 520mm, penetração máxima da lâmina no solo de mínimo de 720mm, transmissão automática com 06 velocidades a frente e 03 velocidades a ré, , tanque de combustível de 360 litros, pneus 17,5 x 25 ? 12 lonas, lâmina com 3.660 mm x 610 mm x 20 mm. Equipada e emplacada em nome do município, com todos os itens obrigatórios a legislação nacional vigente quanto a segurança. Garantia de 1 ano sem limite de horas R$ 1.113,166,67 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO AO CIDEJA Ao pregoeiro e equipe de apoio. , portador do RG , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, , CNPJ , declara expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto. em, de de 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ..............................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da carteira de identidade nº ................ e CPF nº , declara, para fins do disposto no inc. VI do art. nº 68 da lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................... (data) .............................. ... (REPRESENTAN TE LEGAL) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ..............................................., inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da carteira de identidade nº ................ e CPF nº , declara, para fins do disposto no inc. VI do art. nº 68 da lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ............................... (data) .............................. ... (REPRESENTAN TE LEGAL) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) [NOME DA EMPRESA ], [qualificação: tipo de sociedade (ltda, s.a, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da carteira de identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], declara, sob as penalidades da lei, que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. declaro, para fins da lc 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA ? Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela lc 147/2014. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 valores , estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da lei complementar nº 123/06 alterada pela LC 147/2014. OBSERVAÇÕES: ? Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006; ? A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado. LOCAL E DATA NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO VII ? DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ao redigir a presente declaração, o proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente. AO CIDEJA Ao pregoeiro / equipe de apoio A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................ , por intermédio de seu representante legal o sr....................................., portador da carteira de identidade nº...................... e do CPF nº......................................................................................................................... , declara não ter recebido do município de General Câmara/RS ou de qualquer outra entidade da administração direta ou indireta, em âmbito federal, estadual e municipal, suspensão temporária de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a administração, assim como não ter recebido declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a administração federal, estadual e municipal. em, de de 2024. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO VIII ?DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MODELO) A A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo) , declara, para os devidos fins, que os serviços são prestados por empresas que comprovam cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 63º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. ........, ......... de de 2024. REPRESENTANTE LEGAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024-SRP ANEXO IX ? MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos............. dias do mês de xxxxxx de 2024, presentes de um lado o CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO - CIDEJA, neste ato representado pelo presidente xxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nºxxx.xxx.xxx-xx, , e de outro a empresa ............................., representada pelo ................................, com sede na .................., CNPJ ................................, , firmam a presente ata de registro de preço(s), regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, consoante as seguintes cláusulas e condições: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo 01 do edital de Pregão nº 04/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL: FISCALIZADOR: Nome Matrícula XXX XXX ? Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. A utilização de ?carona de SRP? no processo de contratação pública Administração Pública segue rigorosamente um conjunto de regras, observando todas as etapas do processo de carona, desde o pedido de adesão do órgão requerente até a formalização do contrato a fim de atingir tal objetivo. 3.2. Por essa complexidade, pela disposição de pessoal e tecnologia para gerir as caronas, e por conta das ações necessárias para possibilitar a ação solidária das Caronas o CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO- CIDEJA instituiu a Taxa de Administração de Caronas. 3.3. A taxa servirá para cobrir o custeio destas atividades e fortalecer o CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO- CIDEJA, para aprimorar a comunicação entre órgãosrequerentes e a empresa, utilização e sistemas de memória digital e arquivamento físico de materiaisde expediente e demais despesas correlatas aos serviços. 3.4. Requisitos para caronas ao registro de preços para fornecimento de itens deste edital: 3.5. Somente mediante anuência do CIDEJA, no que couberem as condições e as regras estabelecidas legislação vigente, a ata de registro poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório; 3.6.1. O órgão ou entidade da administração pública deverá apresentar requerimento de adesão contendo justificativa da vantagem da adesão, demonstração de que os valores são compatíveis com os valores de mercado e consultas prévias de aceitação do consórcio gerenciador e do fornecedor; 3.6. Sempre que autorizado e quando efetivado este tipo de contratação, será devido ao CIDEJA pela empresa detentora da Ata de Registros, uma taxa de administração de 1% (um por cento) sobre o valor total da venda contratada, de acordo com a Resolução aprovada em Assembleia de todos os municípios associados; 3.7. Em contratações firmadas com os municípios associados CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO- CIDEJA não ocorre carona e portanto não incidirá a cobrança de taxa; 3.8. Será devido à taxa somente quando autorizado a carona pela empresa detentora da ata e assim que for efetivado empenho, ou ordem de compra para contratação pelo órgão aderente; 3.9. Não haverá ônus financeiro aos órgãos aderentes, o pagamento da taxa ficará a cargo dos fornecedores detentores de atas do SRP ? beneficiados pelas adesões; 3.10. A existência de registro de preços não obriga a empresa a conceder carona e firmar contratações com outros órgãos além do CONSÓRCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,SOCIAL E AMBIENTAL DA BACIA DO RIO JAGUARÃO- CIDEJA ; 3.11. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de gestão de atas de registro depreços implica o pagamento da taxa de administração. 3.12. Serão observadas as seguintes regras de controle para adesão à ata de registro de preços, conforme disposto no artigo 32 do Decreto Federal n. 11.462/2023: a) as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades participantes; b) o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4. PRAZOS E ENTREGA. 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada. 4.2. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será solicitado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor. 4.2.1. O objeto será recebido provisoriamente pela Secretaria solicitante, onde deve ser efetuada a entrega ou por servidor designado pela Administração para recebimento do objeto contratado. 4.2.2. A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, expedido por servidor designado da pela Secretaria solicitante. 4.2.3. O prazo para a emissão do TERMO E RECEBIMENTO DEFINITIVO será de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento provisório. 4.2.4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o fornecedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 7 (sete) dias, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 14.133 /21 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 4.2.5. O fornecedor deverá entregar os bens nos locais determinados no instrumento contratual, (Nota de Empenho). 5. DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto do contrato. 5.2. No caso de atraso no pagamento, o valor poderá ser corrigido e o índice de atualização financeira será o IPCA mensal incidente pro rata die desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. No caso de extinção do IPCA, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo. 5.3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 6. REVISÃO E CANCELAMENTO. 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. Por razão de interesse público; ou 6.9.2. A pedido do fornecedor. 7. DAS PENALIDADES. 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata; b) dar causa à inexecução parcial do contrato/ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato/ata; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato/ata; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato/ata; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. da presente ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 21.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. desta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: 7.13. reparação integral do dano causado à Administração Pública; 7.14. pagamento da multa; 7.15. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; 7.16. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; 7.17. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.18. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?l? do item 7.1 da presente ata exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 7.19. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013). 7.20. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. CONDIÇÕES GERAIS. 8.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata na Lei nº 14.133/21, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13. 8.2. A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando- se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 8.3. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o município de General Câmara e o fornecedor serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 8.4. O município de General Câmara poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí- lo por Notas de Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos da Lei 14.133/93. 8.5. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação da Lei 14.133/21 e do Decreto nº 7892/13. 8.6. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo município, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 8.7. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pelos integrantes do consórcio. 8.8. As regras estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços serão o regramento das obrigações contratuais decorrentes da Nota de Empenho (Contrato). 8.9. As licitantes classificadas no Registro de Preços deverão atender o contratado constante na Nota de Empenho, independentemente do valor, sob pena de penalização. 8.10. Fica eleito o Foro da cidade de Pinheiro Machado/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( .. ) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. .......................................,........ de 2024. Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)