Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 154/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 122/2025 Pelo presente instrumento, deum lado MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº2750, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , inscrita no CNPJ nº03.575.238/0016-10, estabelecida na Av. Venâncio Aires, 1507, Bairro Centro, Cruz Alta/RS, representada neste ato por sua representante legal, Sra. ADRIANE REGINALDO ESPINDOLA , brasileira, inscrita no CPF sob nº935.797.210-20,Diretora de Unidade Operacional,denominada doravante por CONTRATADA , celebram entre si o presente contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa de Licitação nº 122/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivas legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O objeto deste contrato trata-se da contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, para realização de Teatro ?Incidente em Antares? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município,conforme segue transcrito: Item Quant Unid. Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 01 Serv. Prestação de serviços de Cultural através do SESC para realização de Teatro ?Incidente em Antares ? atividades Culturais com Objetivo de Valorizar a Cultura Rede Municipal de Ensino do Município. R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar de 24 de outubro de 2025 até 23 de dezembro de 2025. A realização do Espetáculo teatral ?Incidente em Antares? deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, com previsão da execução para o dia 29 de outubro de 2025 às 10h30, local Praça Municipal Cândida Fronguetti de Siqueira, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, na cidade de Boa Vista do Incra-RS, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. Após a execução dos serviços contratados, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento da contratação dos serviços será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos serviços, após a verificação da quantidade e qualidade e consequente aceitação. Verificada a não conformidade dos serviços, o SESC deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Caberá ao contratado arcar com as despesas de transporte e alimentação. CLÁUSULA QUARTA? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento da prestação dos serviços e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A nota fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.001.2.740.3.3.90.39.23 (382) - 1.500.0000.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico -financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço ou fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS IX - As responsabilidades do SESC incluem coordenar e executar as atividades em parceria com o Município. Isso envolve fornecer a sonorização no local onde o evento será realizado, além de divulgar as atividades de acordo com seu critério exclusivo, cabendo à contratada trazer sua equipe para auxiliar e Organizar e realizar o evento em conjunto com o MUNICÍPIO; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Vagner Felipe Biazi, e em seus impedimentos pelaSuplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da prestação de serviço, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a dispensa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 24 de outubro de 2025. SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal VAGNER FELIPE BIAZI ROSANE DA ROSA PEREIRA Fiscal Suplente do Fiscal