Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 150/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Boa Vista do Incra ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa COPREL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.388.471/0001-06, com sede na Av. Brasil, nº 2530, sala L, Bairro Hermani, na cidade de Ibirubá-RS, representada neste ato por seu representante legal, Jânio Vital Stefanello, brasileiro, inscrito no CIC sob o nº 200.412.500-44, residente e domiciliado na na cidade de Ibirubá- RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições, conforme Termo de Referência e demais obrigações especificadas na cláusula primeira ? ?DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 11/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições conforme Termo de Referência, nas especificações e valores que seguem: LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL VALOR TOTAL Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB R$ 6.500,00 R$ 78.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensal para o Lote 02, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ? Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso - 0001 Código Reduzido: 50 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.Distribuição de Sinal de Internet nos prédios: Para prestação do serviço de conexão com a internet, nos prédios públicos - LOTE 2, deverá ser nos seguintes pontos: Ponto Disponibilidade Mínima 1. Centro Administrativo 100MB 2. Unidade Básica de Saúde 50MB 3. Escola Brasilina Abreu Terra 60MB 4. Conselho Tutelar 20MB 5. Secretaria de Agricultura 30MB 6. Secretaria de Obras 20MB 7. Secretaria de Assistência Social 50MB 8. Escola Pequeno Aprendiz 60MB 9. Secretaria de Educação 50MB 10. Centro de Eventos 20MB 11. Telecentro/Biblioteca Pública 30MB 12. Agricultura ? Parque de Exposições 30MB 13. Casa Mortuária 10MB 2.1. A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. 2.2. Para o serviço de conexão com a internet dos prédios públicos, caberá a empresa a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato. 2.3. Os defeitos que virem a ocorrer, ou a falta de fornecimento do sinal, deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado solicitado pelo Município. 2.4.A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados nos prédios públicos. 2.5. Em caso de instalação em novos prédios públicos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários para o fornecimento do sinal de internet. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2.6. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura. 2.7. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. 2.8.A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos. 3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto, salvo motivo operacional justificável e desde que haja prévia concordância pela Administração. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO a. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. b. O valor a ser pago pela prestação do serviço descrito no Lote 2 do objeto, será feito mensalmente, mediante apresentação da relação dos pontos (prédios públicos) em que foi fornecido o serviço de conexão com a internet. c. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada por servidor ? Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do serviço, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e a lista de usuários beneficiários do serviço, devidamente conferida pela Prefeitura Municipal. d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br f. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. b. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. c. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO a. O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. b. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte da contratada, deverá obedecer aos seguintes critérios: c. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e, se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a. multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 (dois) dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b. multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c. multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d. Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e. Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA-DAS PENALIDADES 1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Comunicada a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, as interrupções programadas, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura; o) Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos; p) Disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos; q) A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. r) Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. s) Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. t) Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. u) A contratada deverá entregar a disponibilidade mínima em MB contratada para cada prédio público; v) A contratada de em caso de instalações em novos prédios públicos, deverá promover a instalação dos equipamentos e disponibilização do sinal de internet em no máximo 15 (quinze) dias; w) A contratada em caso de necessidade de substituição dos equipamentos cedidos em comodato deverá promover a substituição em no máximo 03 (três) dias úteis; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br x) Havendo necessidade de manutenção, a restauração do sinal deverá ocorrer em no máximo 04 (quatro) horas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Realizar quaisquer obrigações que, ainda que não constem deste instrumento, sejam intrínsecas ao objeto/serviço contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 3. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. 4. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. II. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023 alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023, os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Darlan Farias de Souza ? Fiscal do contrato Marisa Kaufmann Medeiros - Suplente de Fiscal do contrato CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 19 de outubro de 2023. _________________________ _________________________ COPREL TELECOM LTDA CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Mariza Kauffmann Medeiros Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br