D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 145/2025, de 5 de Junho de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 87.163,03, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$37,42 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 37,42 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.664,10 2.621.0000.4050 (SF) - FARMACIA BASICA (fonte estadual) Ex Atenrior 1.664,10 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.16.482.190.1903-4.4.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$1.520,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.520,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$49.962,58 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 49.962,58 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$11.020,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.020,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1804-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$22.958,93 1.621.0000.4050 FARMÁCIA BÁSICA ( Fonte Estadual) 22.958,93 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$49.962,58 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 49.962,58 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$37,42 2.621.0000.4212 (SF) - Qualificação das Ações Materno-Paterno Infantil 37,42 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.664,10 D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 2 2.621.0000.4050 (SF) - FARMACIA BASICA (fonte estadual) Ex Atenrior 1.664,10 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.302.160.2819-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$11.020,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 11.020,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$1.520,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.520,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.99.999.0.0004-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contigência e Reserva de RPPS R$22.958,93 1.500.0000.0001 Recurso Livre 22.958,93 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ? AV=SO DE L=C=TAÇÃO EXTRATO DE ED=TAL PREGÃO ELETRÔN=CO Nº 03/2025 Objeto: gêneros alimentícios para os participantes dos projetos do CRAS Esperança. Abertura: 23/06/2025 as 8h30min. Plataforma: www.pregaobanrisul.com.br. Critério de julgamento: menor preço unitário. Modo de disputa: aberto. Esclarecimentos: no endereço www.pregaobanrisul.com.br. =nformações: fone (55) 3197 0063, e-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br. Legislação aplicável: Lei 14.133/2021, LC 123/06, LC 147/14, Decreto Municipal nº 29/2024. Boa Vista do =ncra, 03 de junho de 2025. Gilmar Laurindo Bellini ? Prefeito Municipal DECRETO Nº 138/2025, de 28 de Maio de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 38.000,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06.000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS 06.001.26.782.140.2605-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$30.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 30.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 3 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$3.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.000,00 02.000 - GABINETE DO PREFEITO 02.001 - GABINETE DO PREFEITO 02.001.4.122.110.2201-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.000,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$2.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$30.000,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 30.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.1704-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.000,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.1707-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$3.000,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADODO EDITAL N° 02/2025 O Prefeito Municipal do Município de Boa Vista do =ncra, homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado do Edital n° 02/2025, para contratação por prazo determinado, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde ? ÁREA 01, Agente Comunitário de Saúde ? ÁREA 06, Professor de atendimento educacional especializado (AEE) e Professor de Linguagens; e ainda a seleção de profissional em cadastro reserva para as funções Assistente Social ? Saúde, Monitor de Aluno, Motorista Operador ? Saúde, Professor de Educação =nfantil, Técnico em Enfermagem, com fulcro no art. 37, =X, da Constituição da República, e art. 237 a 239 da Lei Complementar n° 001/2002, art. 45 da Lei Municipal nº 1.268/2018, e art. 44 e 45 da Lei Municipal 1267/2018, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 12/2017, alterado pelo Decreto nº 165/2020 e Decreto nº 69/2025. Cargo de Agente Comunitário de Saúde ? ÁREA 01: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 4 004 Marli Bullé da Silva 50 1º 044 Hovana de Souza Moreira 42 2° 051 Merolin Eduarda Carvalho de Souza 38 3° 053 Larissa :emellyn Cabral 33 4° 016 Franciele Teixeira Batista da Rocha 24 5° 052 Anderson Costa de Campos 0 6° Cargo de Agente Comunitário de Saúde ? ÁREA 06: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 026 Geremias Thadeu de Souza 50 1º 015 Márcia de Toledo Pereira 50 2º 045 Yasmin Rogeri Krolow 29 3° 017 Héssica Romacele Gonçalves de Souza 5 4° Cargo de Assistente Social - Saúde: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 022 Monalize Facco Soares 80 1° 014 Nazaré Zanchi Ferraz 46 2° 008 Neila Taciana Padilha Fogliatto 37 3° Cargo de Monitor de Aluno: Cargo de Motorista Operador - Saúde: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 050 Cássio Leonardo Rocha 40 1° 018 Alessandro Silveira Mendonça 30 2° 036 Zenoé Souza de Souza 25 3º 021 Ricardo Vargas Medina 25 4º 007 Alexandre de Freitas 10 5º 002 Huliano Vieira dos Santos 10 6º 027 Flávio Tessári Pereira 10 7º 001 Guillherme Silva de Souza 00 8º 040 Paulo Hair Fernandes Pereira 00 9º Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 023 Luciane Wiberling Antonello 45 1° 041 Evelyn Maciel da Silva 35 2° 024 Maria Eduarda de Souza 15 3º 025 Cristiane :inning :orbach 15 4º 047 Sabrina Roveda 5 5° 030 Brendha Midon Camargo 0 6° 043 Raquel Pastorio 0 7° D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 5 Cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE): Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 006 Leidimara de Fátima Alves dos Santos 75 1° 032 Elvani Aldebrand Elicker 25 2° Cargo de Professor de Educação Infantil: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 011 Daiana de Moura Pinali 80 1° 031 Sandra de Fátima Matos Scapin 70 2° 032 Rosana Souza Rodrigues Feil 60 3º 033 Maristela Bergmann 60 4º 037 Eduarda de Oliveira Lima 60 5º 046 Adrieli Boeira da Silva 55 6° 049 Henifer Pedroso Amorim 50 7° 034 Laura de Oliveira Anschau 45 8º 035 Fátima de Oliveira Anschau 45 9º 019 Laísa da Fonseca Mate Colvero 41 10° 029 Claudia Cristina Ferreira da Silva 35 11° 038 Amanda Veriato Hoaquim 25 12° 020 Vitória da Rosa Müller 20 13° 039 Márcia Santos Carvalho 15 14° 010 Karina Vieira de Paula 10 15° Cargo de Professor de Linguagens: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 009 Eliane Silveira 30 1° Cargo de Técnico em Enfermagem: Nº da Inscrição Nome Nota Classificação 003 Maria Fernanda :orbach Wibiling 70 1° 005 Agatha Cristine dos Santos da Luz 66 2° 042 Andreia Angelita Pereira da Silva 58 3° 028 Thieli da Silva Fenzke 4 4º 012 Bárbara Rochele Antunes dos Santos 4 5º 031 Tuane Ferreira Messerchmidt 0 6º 048 Hocelaine Sieg de Souza Mattos 0 7º D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 6 PORTARIA N.º 403/2025 De 04 de junho de 2025. CONVOCA o Servidor Municipal Gabriel Corso de Lima e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Gabriel Corso de Lima , com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 13 de maio de 2025 para que retorne as suas atividades a partir de 02 de junho de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data, retroagindo seus efeitos a partir da data 02 de junho de 2025 Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 400/2025 De 03 de junho de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Carlos Silva Dos Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Carlos Silva Dos Santos, matrícula nº 569 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 09 de junho de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 399/2025 De 03 de junho de 2025. ALTERA o art.1º da Portaria nº 364/2025 de 09 de maio de 2025 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Alterar, o artigo 1º da Portaria nº 364/2025 de 09 de maio de 2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Carlos Silva Dos Santos, matrícula nº 569 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 09 de junho de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 398/2025 De 03 de junho de 2025. CONCEDE férias ao Servidor Evandro de Toledo Colvero e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D=ÁR=O OF=C=AL MUN=C=PAL ELETRÔN=CO ? DOM-e =nstituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? LXX Ano 2025 05 de junho de 2025 Página | 7 RESOLVE: Art. 1° - Conceder, Férias Regulamentares ao Servidor Evandro de Toledo Colvero, matrícula nº 973 referente a 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2022/2023 a partir do dia 09 de junho de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 397/2025 De 03 de junho de 2025. Altera o art.1º da Portaria nº 363/2025 de 09 de maio de 2025 e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do =ncra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Alterar, o artigo 1º da Portaria nº 363/2025 de 09 de maio de 2025, a qual passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 1- Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao Servidor Evandro de Toledo Colvero, matrícula nº 973, referente a 30 (trinta) dias de férias , do período aquisitivo de 2021/2022 a partir do dia 10 de maio de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. GAB=NETE DO PREFE=TO MUN=C=PAL G=LMAR BELL=N=- PREFE=TO MUN=C=PAL ASS=NATURA D=G=TAL DO CADERNO DO PODER EXECUT=VO