DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 1 CADERNO DO PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 270/2025 De 28 de março 2025. CONCEDE Férias a Servidora Municipal JANICE APARECIDA DA SILVA e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentar a Servidora Municipal JANICE APARECIDA DA SILVA , na matricula 1150 referente 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2018/2019 a partir do dia 22 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 272/2025 De 31 de Março de 2025. CONTRATA a Sra. Taila Carolaine Kokler em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Taila Carolaine Kokler , CPF nº 044X.XXX.XXX-09 para exercer as funções de Merendeira, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo com horário de trabalho de 40 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 273/2025 De 31 de Março de 2025. CONTRATA a Sra. Fernanda De Oliveira Freitas em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 2 Art. 1° - Contratar, Fernanda De Oliveira Freitas, CPF nº 038X.XXX.XXX-97 para exercer as funções de Oficineiro, na Secretaria Municipal de Saúde, com horário de trabalho de 20 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 274/2025 De 31 de Março de 2025. CONTRATA a Sra. Marcia Seibert Augusto em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Marcia Seibert Augusto, CPF nº 501X.XXX.XXX-97 49 para exercer as funções de Professor de Ensino fundamental Séries Finais ? Habilitação em Matemática, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com horário de trabalho de 20 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 275/2025 De 31 de março de 2025. NOMEIA o Srº. Luiz Amaro De Brum Martins, para o cargo de Chefe De Equipe De Serviços Rurais e da outras providencias.. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR o Sr.º Luiz Amaro De Brum Martins,, CPF nº 93x.xxx.x90, data de nascimento 04/11/19xx, Titulo Eleitoral n° 06612xxxxxxx18 no cargo de Chefe De Equipe De Serviços Rurais, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor, a partir do dia 01 de abril 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 3 PORTARIA N.º 276/2025 De 31 de Março de 2025. CONTRATA o Sr. Juan Felipe Tatsch Dose em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Juan Felipe Tatsch Dose, CPF nº 033.X.XXX.XXX-14 para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Gerais, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo com horário de trabalho de 40 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 277/2025 De 31 de março de 2025. CONVOCA o Servidor Municipal Màrcio Sarturi e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Marcio Minetti Sarturi, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 21 de março de 2025 para que retorne as suas atividades a partir de 28 de março de 2025, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nessa data retroagindo seus efeitos a partir do dia 28/03/2025 . Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 278/2025 De 31 de março de 2025. NOMEIA a Srª. Joselaine Pereira Da Silva, para o cargo de Chefe do Setor De Trânsito e Transporte ? Jari e da outras providencias.. O Prefeito Municipal, de Boa Vista do Incra, RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° -NOMEAR a Sr.ª Joselaine Pereira Da Silva , CPF nº 97x.xxx.xxx-87, data de nascimento 13/06/19xx, Titulo Eleitoral n° 0561xxxxxxxxx493 no cargo de Chefe do Setor De Trânsito e Transporte ? Jari, devendo perceber os vencimentos e vantagens consignados na legislação em vigor, a partir do dia 01 de abril de 2025. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 4 Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 279/2025 De 31 de Março de 2025. CONTRATA a Sra. Laura Vitória Plank em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Contratar, Laura Vitória Plank, CPF nº 031.X.XXX.XXX-23 para exercer as funções de Fiscal Tributario Municipal, na Secretaria Municipal de Finanças com horário de trabalho de 40 horas semanais, através da Lei Municipal nº 1.645/2025 e Contrato de Trabalho para prestação de Serviços em Situação Emergencial, assinado entre o Município e a Sra. acima citada, a partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A servidora perceberá a remuneração fixada em Lei para o cargo. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA N.º 280/2025 De 31 março de 2025 Rescinde o Contrato em caráter Temporário de Excepcional Interesse Público da Servidora Maira Sabrina Pereira Santos e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, GILMAR LAURINDO BELLINI , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o Contrato da Sr. ª MAIRA SABRINA PEREIRA SANTOS, ocupante do cargo de Monitor de Transporte Escolar , contratada com base no art. 37, IX da Lei Complementar Municipal 001/2002, bem como da Lei Municipal nº 1.470/2022 e Contrato de Trabalho firmado entre o Município e a Sr. ª acima citada, partir de 01 de abril de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 5 DECRETO Nº 94/2025, de 29 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 266.915,34, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$11.383,82 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 11.383,82 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$5.435,00 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 5.435,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$22.894,33 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 22.894,33 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 07.003.12.361.200.2709-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$133.585,67 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 133.585,67 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$56.565,57 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 56.565,57 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$1.878,21 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 1.878,21 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$12.775,46 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 12.775,46 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 6 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 12.775,46 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 11.383,82 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 133.585,67 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 22.397,28 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.500.0000.0001 (SF) - Recurso Livre Ex Anterior 25.485,31 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 31.080,26 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.122.110.2702-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.540.0000.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica 5.435,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO Nº 95/2025, de 29 de Março de 2025. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. D E C R E T A: 07.003.12.361.200.2709-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$22.397,28 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 22.397,28 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$22.894,33 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 22.894,33 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$1.878,21 2.540.0000.0312 (SF) - FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Ex Anterior 1.878,21 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 7 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.090,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$2.210,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.210,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$2.660,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.660,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$2.265,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.265,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$350,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 350,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$170,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 170,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$980,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 980,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$540,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 540,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL R$205,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$710,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 710,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 8 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$2.265,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 2.265,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.303.160.2820-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$205,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 205,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$170,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 170,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.003 - MEIO AMBIENTE 05.003.18.544.150.2851-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$980,00 1.759.0000.7591 FAMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 980,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.13.695.170.2741-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$2.660,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.660,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$2.210,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.210,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL R$540,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 540,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.13.695.170.2741-3.1.90.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$350,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 350,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.812.180.2730-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$710,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 710,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição ? XXXXII Ano 2025 01 de abril de 2025 Página | 9 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2025 Objeto: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme §1º do art.14 da lei nº 11.947/2009 e resoluções do FNDE relativas ao PNAE. Período da Chamada Pública: 02/04/2025 à 22/04/2025. Abertura: 9h do dia 23/04/2025. Local: Centro Administrativo, sito a Av. Heraclides Lima Gomes, nº 2750. Informações: fone 55 3197 0063, e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou no site oficial: www.boavistadoincra.rs.gov.br. Regime de Execução: Execução indireta, empreitada por preço unitário. Legislação aplicável: Lei nº 11.947/09, Resoluções FNDE nº 06/2020. Boa Vista do Incra, 27 de março de 2025. Gilmar Laurindo Bellini ? Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GILMAR LAURINDO BELLINI - PREFEITO MUNICIPAL ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO