ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 02/2024 VINCULADO AO CONTRATO nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa JONAS PANOZZO FRANKE , inscrita no CNPJ sob o nº 21.109.085/0001-10, com sede na Av. Emancipação, s/nº, Q24, lote 72, centro, na cidade de Boa Vista do Incra ? RS, neste ato representada por seu representante legal Sr. Jonas Panozzo Franke, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº 014.366.890-07, residente e domiciliado na Av. Emancipação, s/nº, Q24, lote 72, centro, na cidade de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, com fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, prorrogam o prazo de vigência do contrato, estabelecido na Cláusula Sexta do Contrato nº 86/2023, pelo período de 12 meses, passando a vigência a ser até 05 de junho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas decorrentes deste aditivo serão suportadas pela seguintes dotações orçamentárias: 08.02.2.819.3.3.90.39 (653) / 1.500.1002.0001 02.01.2.201.3.3.90.39 (16) / 1.500.0000.0001 04.01.2.402.3.3.90.39 (105) / 1.500.0000.0001 07.02.2.702.3.3.90.39 (448) / 1.500.1001.0001 07.02.2.703.3.3.90.39 (541) / 1.500.1001.0001 07.04.2.751.3.3.90.39 (575) / 1.500.0000.0001 05.01.2.502.3.3.90.39 (182) / 1.500.0000.0000 06.01.2.605.3.3.90.39 (357) / 1.500.0000.0001 09.01.2.901.3.3.90.39 (699) / 1.500.0000.0001 02.01.2.990.3.3.90.39 (48) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 86/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 05 de junho de 2024. JONAS PANOZZO FRANKE CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Marisa Kaufmann Medeiros Suplente Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Biazi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Desenvolvimento e Obras: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Evandro de Toledo Colvero Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro