ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 07/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 07/2024 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a QUINZETUR TURISMO LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 01.720.219/0001-28, com sede na Rua Alberto Schmidt, n° 812, Bairro Bela Vista, município de Quinze de Novembro - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Joice Cristine Kogler Ravanello, brasileira, inscrita no CI RG 5063446933, inscrita no CPF sob nº 929.396.510-00, residente e domiciliada na Rua Padre Paulo Bortolini, n° 37, apto 04, na cidade de Fortaleza dos Valos - RS, aqui denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Considerando o disposto no parágrafo terceiro da Cláusula Décima do Contrato nº 07/2024, é concedido o reajuste ao valor do contrato, através da atualização monetária, tendo como base o indíce IGPM-FGV, acumulado no período de março de 2024 a fevereiro de 2025, correspondente à 8,44% (oito vírgula quarenta e quatro por cento). O valor previsto na Cláusula Primeira do Contrato fica reajustado da seguinte forma: ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR DO REAJUSTE VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO 01 Linha das Pretas ? 160 km R$ 6,54 R$ 0,55 R$ 7,09 02 Linha Corticeira ? 138 km R$ 7,01 R$ 0,68 R$ 7,69 03 Linha Almeida? 146 KM R$ 6,69 R$ 0,56 R$ 7,25 04 Linha Tiradentes ? 162 km R$ 6,55 R$ 0,55 R$ 7,10 05 Linha Santo Izidro ? 122 km R$ 6,71 R$ 0,57 R$ 7,28 06 Linha Backes ? 86 km R$ 7,25 R$ 0,61 R$ 7,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA SEGUNDA Para suportar a presente despesa é indicada a seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (531) ? 1.550.0000.1002 07.02.2.703.3.3.90.39.32 (531) ? 1.550.1001.1001 07.02.2.713.3.3.90.39.32 (536) ? 1.550.1001.0001 07.02.2.750.3.3.90.39.32 (552) ? 1.550.0000.0001 CLÁUSULA TERCEIRA Altera-se ainda a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 439/2025, os servidores Vagner Felipe Biazi e Rosane da Rosa Pereira. CLÁUSULA QUARTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2024 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 02 de dezembro de 2025. __________________________________ _________________________________ QUINZETUR TURISMO LTDA - ME CONTRATADA GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL __________________________________ ___________________________________ Vagner Felipe Biazi Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Suplente Fiscal do Contrato