ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 143/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , de outro lado, a empresa EVANDRO R. GRAFF, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº48.390.381/0001-99 com sede na Rua Waldomiro Hoffstaedter,n° 590, Centro , município de Victor Graeff - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Evandro Rossi Graff, brasileiro, inscrita no CI RG 5061403159, inscrita no CPF sob nº 890.664.050-15, residente e domiciliado na rua Waldomiro Hoffstaedter, n° 590 , na cidade de Victor Graeff - RS , doravante simplesmente denominado CONTRATADA , têm justos e celebrado o presente termo aditivo de majoração, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 125 da Lei nº 14.133/2021, decidem majorar o item 01 em 38 unidades, conforme especificações e valores que seguem: item Un Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 un Serviço de quadro de arbitragem, 2 (dois) árbitros e 1 (um) anotador, Campeonato Municipal de FUTSAL. Categoria principal, aspirante, feminino e veteranos Masculino. 38 R$ 275,00 R$ 10.450,00 PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 10.450,00 (dez mil quatrocentos e cinqüenta reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA SEGUNDA A despesa decorrente deste aditivo será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: 07.01.2.730.3.3.90.39.05 (422) / 1.500.0000.0001 CLAUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 143/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 22 de dezembro de 2025. EVANDRO R. GRAFF GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Vagner Felipe Biazi _________________________________ Rosane da Rosa Pereira Fiscal Suplente de Fiscal