Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 136/2024 PROCESSO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa VIA PORTO VEICULOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.266.596/0005-25 com sede na Av. Fernando Ferrari, n° 3354 ao lado do viaduto da RS-239- Santa Maria, município de Taquara - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Emerson Soca da Silva, brasileiro, inscrito no CI RG I/R-495.043/SSP/SC, inscrito no CPF sob nº 565.994.479-53, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Ildefonso Simões Lopes, n° 201, casa 11, Três Figeuiras, na cidade de Porto Alegre - RS, aqui denominado CONTRATADO, para fornecimento de 02 (dois) veículos automotores, zero quilômetro, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 06/2024, e tem seu respectivo fundamento legal a Lei Federal nº 14.133/2021, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de 02 (dois) veículos automotores, zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo, Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: Item Quant Unid Descrição dos itens Marca/ modelo Valor unitário Valor total 02 02 un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO SEDAN, LICENCIADO E EMPLACADO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: ANO/MODELO 2024, QUATRO PORTAS, POTÊNCIA 100 CVS, PORTA -MALAS COM CAPACIDADE DE 400 LITROS, BICOMBUSTÍVEL, 5 MARCHAS PARA FRENTE E UMA RÉ, DIR EÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SISTEMA DE AIR BAG, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTEÇÃO Fiat cronos R$ 105.900,00 R$ 211.800,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br DE MOTOR, PROTEÇÃO DE CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO - DE-OBRA GRATUÍTA DURANTE ESTE PERÍODO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO I. Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. II. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ?DA ENTREGA DO OBJETO I. O prazo de entrega dos veículos é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato e emissão da ordem de fornecimento. II. Os veículos deverão ser entregues, devidamente licenciados e emplacados, às Secretarias solicitantes no prédio do Centro Administrativo, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, de segunda e sexta-feira no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. III. Verificada a desconformidade de algum dos itens, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. V. Verificada a conformidade dos itens, cada Secretaria atestará o seu recebimento. VI. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, mediante emissão do documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, após a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada item da licitação e consequente aceitação. VII.As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido Recurso 07 02 1.702 4.4.90.52 435 2.706.0000.7061 07 02 1.702 4.4.90.52 435 2.599.0000.1020 09 02 1.905 4.4.90.52 730 2.660.0000.1056 09 02 1.905 4.4.90.52 730 2.669.0000.1189 09 02 1.905 4.4.90.52 730 1.500,0000.0001 08 02 1.805 4.4.90.52 602 2.659.3110.6592 08 02 1.805 4.4.90.52 602 2.601.0000.4012 II. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o Termo de Recebimento definitivo, emitido pelo Fiscal do Contrato. III. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do(s) item(ns). IV. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. V. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. VI. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). VII. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA , DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a. O termo inicial do contrato será o da data deste instrumento contratual e o final ocorrerá em 31/12/2024. b. Considerando o prazo fixado para entrega,o valor a ser contratado será fixo e irreajustável. c. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a entrega do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a execução da entrega em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX ? Executar no mínimo 2 (duas) revisões com mão de obra gratuita, durante o período de vigência da garantia, conforme pré determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. X. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO a. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. II. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item I as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. III. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do itemII poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. IV. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item II. V. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI. A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. VII. Na aplicação da sanção prevista no item II, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. VIII. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item II o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. IX. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. X. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. XI. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. XII. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. XIII. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item II exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. III. Ficam indicadas os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente,conforme disposto na Portaria nº 406//2024: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo Genom Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Marli Jacinta PanozzoPeukert Kadigia Hasan Bittencourt Secretaria Municipal de Saúde Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GARANTIA I. A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. II. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. III. A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 2 (duas) revisões com mão de obra gratuita, durante o período de vigência da Garantia, conforme pré determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. IV. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006, alterações da LC nº 147 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 14.133/21 e demaislegislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 06 de setembro de 2024. _______________________________________ VIA PORTO VEICULOS LTDA Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Fiscais Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo: _________________________________ Genom Cristiano Machado Batista _________________________________ Rudimar Portela Ribeiro Fiscal Suplente de Fiscal Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: _________________________________ Marli Jacinta Panozzo Peukert _________________________________ Kadigia Hasan Bittencourt Fiscal Suplente de Fiscal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria Municipal de Saúde: _________________________________ Valderi da Costa Toledo _________________________________ Andreia Angelita Pereira da Silva Fiscal Suplente de Fiscal