Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 106/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 95.424.735/0001-59, com sede na Rua Edgar Filter, n°200, Bairro Varzea, município de Santa Cruz do Sul - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr(a). Carlos Felipe Vizzoto de Castro, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob nº 477.XXX.XXX-04, e RG nº10XXXXXX77, residente e domiciliado na Rua Carlos Maximiliano, nº 59, na cidade de São Gerônimo - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de um ônibus usado para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 06/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto fornecimento de um ônibus usado para atendimento do transporte diário dos alunos matriculados em cursos de nível técnico e superior, conforme especificações e valores que seguem: ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA/ MODELO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 und ÔNIBUS USADO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS; MOTOR TRASEIRO; AR CONDICIONADO DE TETO GELANDO E REVISADO; AR CONDICIONADO NA GABINE PRO MOTORISTA FUNCIONANDO, CALEFAÇÃO FUNCIONANDO; M.BENZ/MASCA ROMA R R$ 325.000,00 R$ 325.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br SUSPENSÃO MISTA COM BEXIGAS A AR E MOLAS; BANHEIRO FUNCIONANDO; POTÊNCIA MÍNIMA DE 300 CV; ANO 2013/ MODELO 2013; 44 LUGARES; 1 METRO E 05 CM DE BAGAGEIRO; PNEUS NOVOS NA DIANTEIRO KM NÃO SUPERIOR A 400 MIL KM; ESTEPE; MACACO; CHAVE DE RODA; TACÓGRAFO AFERIDO; ESGUICHO DE ÁGUA FUNCIONANDO; ELÉTRICA TODA FUNCIONANDO; 3 MESES DE GARANTIA MOTOR E CAIXA; LATARIA COM PINTURA TODA NOVA EM PU; BANCADA COM CINTO DE SEGURANÇA; COM PELÍCULA EM TODOS OS VIDROS; CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do objeto acima descrito a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio, com a apresentação do termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. e) Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí- la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 1.708 3.3.90.52 865 CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA I.O Contratado deverá prestar garantia de 3 (três) meses de motor e caixa e demais itens funcionais do veículo CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA I. O prazo de vigência do contrato será de sua assinatura até 31/12/2023. II. Fica proibida a subcontratação. III. Da documentação para fins de assinatura do contrato: a) Para a assinatura deste contrato, a licitante vencedora deverá conservar todas as condições de habilitação e ainda apresentar vistoria técnica, apontando que o veículo se encontra em perfeito estado de uso, em concordância com as normas de trânsito. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Apresentar Laudo técnico apontando que todos os itens descritos no objeto estão em perfeitas condições. CLÁUSULA SÉTIMA ? DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) As obrigações aqui existentes não se exaurem em rol taxativo, estando incluídas neste instrumento as obrigações que decorram logicamente da contratação do objeto em questão. III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO I.A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. II. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. III. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. IV. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. V.A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? SANÇÕES A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. a) RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65 e alíneas da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO a) A entrega do objeto, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra (RS), ao Chefe do Setor de Frotas, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de funcionamento do Centro Administrativo, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, e posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo Decreto o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação dos bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 412/2022, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência dos bens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do bem, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos, sendo o caso. f. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, sendo o caso, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato, respeitadas as disposições relativas à comissão de recebimento. Ficam indicados os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pela 429/2023: Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 20 de julho de 2023. _________________________ _______________________ CONTRATADA Cleber Trenhago VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA Prefeito Municipal Fiscais: _________________________ _______________________ Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Contrato