Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO 191/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 119/2024 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, S/Nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado GRÁFICA E EDITORA IBIRUBÁ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 90.330.622/0001-70, com sede na Rua Dumoncel Filho, n° 1253, Bairro Centro, no Município de Ibirubá/RS, representada neste ato por seu representante legal Sócio/Administrador Marlon Elias Markendorf, brasileiro, inscrito no CIC sob nº 008.145.460-05, residente e domiciliado na Cidade de Ibirubá/RS,doravante denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 119/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação empresa para aquisição de compra de bloco de receituário de controle especial via compra emergencial conforme especificações abaixo: Item Quant. Unid. Descrição dos Itens Valor Unitário Valor Total 01 100 un Ficha de Atendimento Ambulatorial, bloco com 50 folhas, bloco com 50 folhas, marca papel OFF Set, largura x comprimento: 14,5cm x 21 cm R$ 4,00 R$ 400,00 02 100 un Receituário Controlado Especial, Bloco com 50 folhas (25 receitas em 02 vias), dimensões: 14,5cm x21cm(A5), papel: OFF Set, Gramatura: 90, Carbonada R$ 8,80 R$ 880,00 03 200 blocos Receituário comum, bloco com 50 folhas - 1X100 R$ 6,20 R$ 1.240,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua formalização até 05/12/2024. A entrega dos itens deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias entregue na Prefeitura Municipal da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, a contratada deverá promover, em até 5 (cinco) dias úteis, as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas. Caberá a Contratada arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a serem substituídos. O recebimento dos itens se dará se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação dos itens e consequentemente aceitação pelo fiscal do contrato. A aceitação dos itens se dará mediante a conferência da quantidade e atendimento às exigências contidas na descrição de cada item, objeto da dispensa de licitação. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, em sendo o caso, dentro do prazo de 5 dias, contados do recebimento de objeto; b) Definitivamente, dentro de até 5 dias, a contar do conserto ou recebimento provisório, com a consequente aceitação; Caberá ao fiscal, do contrato, além das atribuições contidas no manual de fiscalização, acompanhar, sempre que necessário, a execução do serviço no local da prestação do mesmo, conferência da substituição das peças e execução do serviço contratado, emissão do termo de recebimento. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante o recebimento do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.02.2.817.3.3.90.30 (618) - 1.600.3110.8300 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró -rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data- base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico -financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Valdeiri da Costa Toledo e Andreia Angelita da Silva Pereira, nomeados pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 429/2023 e Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, sendo o caso, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório, sendo o caso. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do veículo consertado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 05 de novembro de 2024. CLEBER TRENHAGO GRÁFICA E EDITORA IBIRUBÁ LTDA - EPP PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA _____________________________________ Valdeiri da Costa Toledo Fiscal do Contrato. _______________________________________ Andreia Angelita da Silva Pereira Suplente de Fiscal