ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 175/2023 PROCESSO Nº 132/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa LEANDRO ROBERTO GARCIA LTDA. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 46.198.080/0001-32, com sede na Rua Campo Santo, n° 210, Vila Campo Santo, município de Coronel Bicaco - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Leandro Roberto Garcia, brasileiro(a), inscrita no CI RG 4100704107, inscrita no CPF sob nº 030.622.390-26, residente e domiciliado na Rua Campo Santo, n° 210, Vila Campo Santo, município de Coronel Bicaco - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de material ambulatorial, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 20/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de material ambulatorial, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UND OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 20 UN APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL ? ESFIGNOMAMOMETRO ANEROIDE, MECANISMO COM MOSTRADOR RESISTENTE, BRAÇADEIRA EM NYLON SEM VELCRO COM ABOTOADURA. GTECH/PRE MIUM R$ 79,50 R$ 1.590,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 1.590,00 (um mil quinhentos e noventa reais), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo, o que comprovará o recebimento dos objetos. II. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. III. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). IV. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. V. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. VI.As despesas decorrentes desta contratação, serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.818 - Manutenções do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30 ? Material de Consumo Código Reduzido: 912 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 2.818 - Manutenções do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30 ? Material de Consumo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Código Reduzido: 911 Órgão: 08 - Secretaria de Saúde Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Saúde Projeto/Atividade: 1.804 - Equipamentos e Materiais Permanentes para Unidade Básica de Saúde Elemento: 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes Código Reduzido: 487 CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA I. A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. II. Recebido provisoriamente os materiais, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Saúde. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. III. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do equipamento, ele será rejeitado, conforme dispõe o art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresenta-lo no prazo de até 8 (oito) dias. IV. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. V. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas necessárias para promoção da substituição dos itens. VI. A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação da data de sua assinatura até 31/12/2023. b. Fica proibida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: Compete à CONTRATADA : a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois)dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; d) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e)Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens,mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Ficam indicadas as seguintes funcionárias que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023: Valderi Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE a. O prazo de validade mínima dos materiais/itens deverá ser de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Boa Vista do Incra ? RS, 19 de dezembro de 2023. ___________________________________ LEANDRO ROBERTO GARCIA LTDA. Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Valderi Costa Toledo _________________________________ Andreia Angelita Pereira da Silva Fiscal Suplente de Fiscal