ESTUDO TÉCNICO PR ELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 07/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Primeira revisão do veículo CRONOS DRIVE 1.3 FLEX 4P 2026, CHASSI: 8AP35AFVTU487549, PLACAS TRA1I82, pois o mesmo já se encontra com a quilometragem exigida. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 O objeto do presente estudo é a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços para a realização da revisão dos 10.000 km rodados (primeira revisão) do referido veículo para a manutenção da garantia contratual. Atualmente o veículo está com 9.730 km rodados. Já no livro garantia emitido pela contratada, além da garantia mínima de 12 (doze) meses, para os componentes do trem de força (motor, transmissão, eixos motrizes e caixa de mudanças) a contratada concede garantia de 24 meses ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro, a contar da data de entrega do veículo, no qual foi entregue no ano 2025. 1.2 Seguem a descrição e os quantitativos necessários: Item Quant. Unid. Descrição dos Itens 01 0,85 Horas 1A Revisão Flex - KM 02 1,00 Horas Alinhamento e balanceamento 03 3,40 UN Óleo mopar maxpro synthetic 0W-2 04 1,00 UN Elemento filtra 05 1,00 UN Filtro de óleo motor 06 1,00 UN Elemento Filtra 07 1,00 UN Filtro Combustivel 1.3 Constatando-se que os componentes ou peças são necessários á manutenção do veiculo para a vigência da garantia. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1 A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra: Elemento de Despesa: Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Classe/Grupo: manutenção e conservação de veículos. 2.2 O objeto da presente contratação é a manutenção da garantia do referido veículo até o limite previamente estabelecido. Sendo que posteriormente, até o fim da garantia, serão realizadas novas contratações com este mesmo objetivo. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. PECULIARIDADES DO OBJETO: 3.1. Requisito da Contratação 3.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; e os serviços de revisão em garantia devem ser realizados exclusivamente por 2 concessionárias autorizadas Fiat, sob pena de perda da garantia do veículo, o que restringe a contratação a empresas credenciadas pelo fabricante. 3.2. Modelo de Execução do Objeto: 3.2.1 A execução do contrato deverá ser na sede da contratada, devendo executar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura. 3.2.2 Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da abertura do chamado conforme contrato 171/2025, sujeitando-se às penalidades previstas. 3.3 Obrigações das partes: 3.3.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.3.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.4 hipóteses de sanções e extinção contratual 3.4.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por hora de atraso na prestação do serviço, limitada está à uma hora de efetiva falta de entrega do serviço devidamente prestado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . 3 II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.4.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrita da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3.5 Para o fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.5.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.5.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 3.5.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro laudo do mecânico do município. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas para o fornecimento de peças e serviços para o referido carro. 5.1 Dentre as autorizadas a mais próxima do município, indica-se a potencial fornecedora: * Felice Automóveis Ltda, Cruz Alta - CNPJ: 91.525.790/0006-99 5.1.1 Tal referência foi indicada pelo fato da referida empresa ser a concessionária da marca do veículo mais próximo do Município. Visando a manutenção da garantia estabelecida no contrato de aquisição do veículo, especificamente na cláusula décima do contrato 171/2025, durante a garantia só é possível a contratação com a concessionária da marca do veículo. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1 O objeto da presente solicitação é a realização da revisão estabelecida na cláusula décima do contrato 171/2025, onde a contratada deverá conceder garantia total do veículo pela até 100.000km. 6.2 A solução proposta é a contratação de empresa para a execução da primeira revisão do Veículo CRONOS DRIVE 1.3 AT FLEX 4P 2026, CHASSI: 8AP35AFVTU487549, PLACAS TRA 1I82, com garantia de serviços e peças e a serem trocadas. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 4 7.1 O objeto da presente solicitação é a realização da revisão estabelecida na cláusula décima do contrato 171/2025, onde a contratada deverá conceder garantia total do veículo pela até 100.000km. A revisão veicular é um serviço integrado, que envolve diagnóstico, mão de obra especializada, uso de ferramentas específicas e eventual substituição de peças, tudo de forma interdependente não justificando o parcelamento da contratação. 8. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de aquisição, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de aquisição exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, manter o veiculo em condições de trafegabilidade e ainda manter a garantia 9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não há a necessidade de adotar providências prévias. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, e suas alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal- Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente de Fiscal- Álvaro Kilpp Os gestores do contrato são os indicados no Decreto que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratação acessória e/ou interdependente. 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS De acordo com este estudo não se encontraram impactos ambientais provenientes desta contratação. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, em 06 de março de 2026. ____________________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretária de Saúde Responsável pela elaboração do ETP 5 Viabilidade aprovado pela Secretária de Saúde ___________________________________________ Saionara Oliveira Bellini Secretaria Municipal de Saúde