Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 1 de 27 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 O Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS - COMAJA, inscrito no CNPJ sob nº 03.656.200/0001-95, com personalidade jurídica de direito público, situado na Rua General Câmara, nº 89, Centro, na cidade de Ibirubá ? RS, neste ato representado por seu Presidente Sr. Volmar Telles do Amaral, Prefeito Municipal de Saldanha Marinho e Presidente do Comaja, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 79, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, torna público a abertura do EDITAL DE CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para atender futura e eventual demanda de serviços de horas engenharias e arquitetura e urbanismo dos municípios consorciados, conforme disposições deste Edital e seus Anexos. 1 DO OBJETO 1.1 O presente Chamamento Público/Credenciamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS para atender futura e eventual demanda de horas engenharias e arquitetura e urbanismo dos municípios consorciados, conforme disposições deste Edital e seus Anexos. 1.2 As empresas credenciadas serão colocadas à disposição das necessidades, de acordo com objeto, em favor dos municípios consorciados ao Comaja. 1.3 Conforme art. 6, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar os serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou entidade para executar o objeto quando convocados. 1.4 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajoso para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, ficando a critério de cada Município consorciado optar com qual credenciado deseja celebrar contrato, desde que justificado. 1.5 O credenciado informará no momento do credenciamento que serviços estará apto a realizar. 1.6 O município contratante nomeará servidor para a fiscalização do serviço previsto neste Edital e seus anexos. 1.7 Não é permitida a subcontratação. 1.8 É expressamente vedada a cobrança, pelo Credenciado, de valores diversos daqueles constantes na Tabela de Preços, Anexo II deste Edital. 1.9 O Comaja atuará como gerenciador do Processo de Credenciamento, isto posto, o contrato para a prestação do presente objeto será firmado entre empresa e município assim como o pagamento que se dará entre consorciado e contratado. 1.10 O termo de credenciamento e a habilitação dos interessados ficará a encargo do Comaja. 1.11 O Chamamento Público/Credenciamento permanecerá aberto aos interessados que preencherem as condições previstas nesse Edital, durante todo o seu período de vigência. 1.12 As contratações decorrentes deste processo correrão através de sistema informatizado disponibilizado pelo Comaja para este fim específico. 2 DAS DISPOSIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 2 de 27 2.2 É facultado à Comissão de Licitação, designada por Portaria específica, em qualquer fase, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de confirmação de seu recebimento. 2.3 São municípios consorciados ao Comaja e aptos a participarem deste credenciamento: Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Barros Cassal, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanciretã e Victor Graeff, incluindo possíveis novos municípios consorciados. 2.4 Não será admitida a participação de empresas: a) Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Comaja e com qualquer dos municípios consorciados, enquanto durar a suspensão ou o impedimento; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; c) Que se encontre em falência decretada, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) Que possua em seu quadro societário, pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do município consorciado ou do Comaja ou com agentes (servidores efetivos ou comissionados) que desempenhem função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau do Consórcio e consorciados, ou em suas autarquias e fundações; e) Empresas controladoras, controlados ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/2017 concorrendo entre si; f) Durante a vigência do contrato, é vedado à credenciada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato. 2.15 Os documentos que necessitem de assinatura da credenciada, do município consorciado ou mesmo do Comaja, poderão ser assinados digitalmente. 3 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.1 Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital, desde que aqueles sujeitos a prazo de vigência, estejam válidos na data de entrega da documentação, ou quando não constar prazo de vigência, data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de entrega da documentação. 3.1.1 A empresa poderá entregar o requerimento de credenciamento em duas vias e solicitar a qualquer empregado público do Comaja o recebido da documentação, quando optar por fazer de forma presencial na sede do Comaja. 3.1.2 A empresa poderá enviar a documentação por meio eletrônico, para o endereço licitacao@comaja.com.br. 3.1.2.1 Caso a empresa opte por envio da documentação via e-mail, este será respondido com ?recebido? e seguirá para análise da Comissão. 3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 3 de 27 a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b) Na apresentação do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou inscrição do ato constitutivo em vigor e última alteração se houver, deverá constar, além da denominação social, o ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto do credenciamento. c) Preencher a declarações previstas nos anexos III, V e VI, devidamente assinada. d) Indicação do responsável legal acompanhado de documento oficial com foto. 3.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante; e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011; g) Simples Nacional, se a empresa se enquadrar. 3.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos distribuidores da Comarca da sede da matriz; 3.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.5.1 Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por órgão público ou empresa privada, que comprove a execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Edital; 3.5.2 Registro ou inscrição válida da pessoa física e jurídica no Órgão de Classe Profissional respectivo: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo ? CAU; é a mesma coisa que Cópia do Certificado de regularidade de inscrição de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de engenharia (CREA), com indicação do(s) responsável técnico. 3.5.3 Declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital, mediante apresentação formal, sob as penas da Lei, de dispor do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização deste objeto e de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações, conforme anexo V; 3.5.4 Declaração que contenha o nome do responsável técnico e dos profissionais que realizarão os serviços, com as suas especialidades e comprovante de registro profissional no Conselho dos mesmos, conforme, Anexo V; 3.5.5 Deverá ser realizada a comprovação de vinculação do profissional com a pessoa jurídica, devendo a empresa atender um dos seguintes requisitos: a) Empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado, registrada na DRT ou, ainda, cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS; b) Sócio: Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente; c) Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma Individual ou limitada, ou cópia da ata Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 4 de 27 de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; d) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, podendo este ter sua eficácia condicionada a admissão do credenciamento. 3.6 As certidões que compõem a documentação exigida deverão estar válidas no período de inscrição constante deste Edital, devendo ser atualizadas no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua vigência, no caso de formalização do ajuste contratual. 3.7 Em nenhuma hipótese será concedido prazo extra para apresentação ou substituição de documento exigido e não entregue, no ato de inscrição. No entanto, a seu exclusivo critério, o COMAJA poderá solicitar informações e/ou esclarecimentos complementares acerca da documentação cadastrada. 3.8 Para as inscrições realizadas por meio de Procuração deverá ser enviado o documento público de outorga com poderes específicos para este fim, bem como documentos pessoais do outorgante e do outorgado. 3.9 Requerimento para credenciamento (Anexo IV); 3.10 Apresentação das declarações Anexos III, V e VI. 3.11 Cópia dos documentos (RG e CPF) dos representantes legais; 3.12 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas do original para que o funcionário do Consórcio possa conferir as mesmas, ou ainda com uma Declaração de Autenticidade das cópias dos documentos. 3.13 Os documentos de livre acesso pela internet não têm necessidade de autenticação. 3.14 A empresa ou instituição Credenciada fica obrigada a manter os dados atualizados junto ao Comaja, como e-mail, telefone, dados bancários e quadro dos profissionais credenciados, bem como eventuais mudanças de porte da empresa e/ou razão social. 4 FORMA DE CREDENCIAMENTO 4.1 Os interessados poderão enviar a documentação para Credenciamento a partir do dia 27 de outubro de 2025. O Chamamento Público/Credenciamento ficará aberto permanentemente, até o limite de 60 (sessenta) meses. 4.2 Os documentos poderão ser entregues na Sede do Consórcio, situado na Rua General Câmara, nº 89, Centro, CEP 98200-000, na cidade de Ibirubá/RS, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:30, encaminhados por correio para o mesmo endereço ou escaneados e enviados para o e-mail credenicamento@comaja.com.br, ainda poderão ser enviados diretamente pela plataforma sigarp.com.br. 4.3 Os custos de envio dos documentos são de responsabilidade da empresa ou instituição Credenciada. 4.4 O Comaja, reserva-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise dos documentos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, mediante ciência da empresa. 5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Fica encarregada a empresa Credenciada, de apresentar juntamente com a documentação de habilitação do item ?3? deste Edital, a relação de profissionais que deseja credenciar, conforme a Tabela Comaja ? Anexo III; 5.2 Declaração firmada pelos diretores/administradores da empresa, de que aceitam os termos e critérios estabelecidos pelo Comaja, neste Edital e pelo Termo de Credenciamento a ser firmado, de acordo com minuta anexa (Anexo IV), especialmente quanto aos preços relativos na Tabela deste Edital (Anexo I). 6 DA REMUNERAÇÃO DA CREDENCIADA 6.1 A remuneração dos serviços está fixada na Tabela Comaja (Anexo I), parte integrante deste Edital. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 5 de 27 6.2 Com o objetivo de manter o valor pago pelo Comaja compatível com o valor de mercado, a Diretoria do Consórcio irá rever os valores da Tabela sempre que julgar necessário. 6.3 Com base na solicitação das Credenciadas, a Diretoria do Comaja poderá, ou não, proceder a revisão da Tabela Comaja. 6.4 A Tabela de valores utilizada para a cobrança dos serviços prestados pelas Credenciadas, será aquela que estiver vigente na data de assinatura do Contrato, entre município consorciado e credenciada. 6.5 O pagamento ocorrerá conforme estabelecido no contrato entre a empresa e o município consorciado, seguindo as premissas da minuta prevista em anexo neste Edital. 6.6 A credenciada tem direito ao acesso a nota de empenho após a celebração do Contrato. Entretanto para que receba o pagamento acordado não poderá ter pendências em relação a regularidade fiscal. 6.7 No preço contratado, estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de materiais, mão de obra e equipamentos, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços. Ainda estão inclusos no valor contratado, custos com a emissão de ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica e/ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica. 6.8 É expressamente vedado a empresa cobrar qualquer valor diverso, do estabelecido neste Edital, no Anexo II, quando estiver prestando serviços através deste Chamamento Público/Credenciamento, sob pena de descredenciamento. 7 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES 7.1 Os credenciamentos ocorrerão a partir de 27 de outubro de 2025, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, previsto neste Edital, no item ?4.1?. 7.2 O credenciamento das interessadas estará permanentemente aberto, desde que mantidas a qualidade na prestação de serviços e o objeto deste Edital, até o limite de 60 (sessenta) meses. 7.3 É dever da empresa credenciada, comunicar formalmente seu descredenciamento ao Comaja, ficando responsável por concluir exitosamente os contratos que por ventura ainda estejam vigentes oriundos deste credenciamento. 7.4 Fica vedada a subcontratação para a execução do objeto do presente Edital. 7.5 Os prazos para execução do serviço contratado serão estabelecidos no contrato, firmado entre consorciado e credenciada, seguindo as disposições da minuta de contrato em anexo. 7.6 Os credenciados poderão prestar serviços objeto deste Edital em cada um dos municípios consorciados do Comaja, em local por estes determinados. 7.7 Os credenciados prestarão os serviços conforme solicitado pelos municípios integrantes do Consórcio, ficando as Secretarias Municipais responsáveis, antecipadamente, pela marcação dos horários das visitas. 7.8 O Consórcio reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação do serviço pelos credenciados, atuando como Órgão gerenciador do Credenciamento. 7.9 A falta injustificada do credenciado ao local da prestação do serviço implicará no descredenciamento do mesmo, mediante formalização por parte do município contratante ao Comaja. 8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas dos serviços realizados por força deste Chamamento Público/Credenciamento correrão por conta de dotações indicadas na confecção do contrato, pelo município consorciado. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 6 de 27 9 DOS PAGAMENTOS 9.1 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento da Credenciada, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, se não houver pendências em relação a regularidade fiscal da credenciada. Fato que poderá gerar a retenção do pagamento pelo Contratante. 9.2 É de responsabilidade exclusiva da Credenciada informar e manter atualizado os dados bancários para que possa ser efetivado o pagamento. 9.3 É de responsabilidade da Credenciada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica na forma da retenção dos impostos. 9.4 A empresa Credenciada deverá ter conta em instituição bancária em nome da Pessoa Jurídica, não podendo ser efetuado pagamento em conta Pessoa Física, mesmo que essa esteja em nome do sócio administrador. 9.5 A credenciada deverá emitir a nota fiscal para o município que a contratou, conforme dados emitidos na Nota de Empenho. 9.6 A credenciada terá seu pagamento condicionado a aceitação e ateste do fiscal do contrato pelo recebimento do objeto contratado. 9.7 O pagamento se dará mediante apresentação do relatório de atendimento Anexo V. Este relatório deverá ser devidamente preenchido e assinado pela credenciada contratada, através de seu responsável técnico. Após ainda dependerá do ateste do fiscal para então ser encaminhado para pagamento. 10 DO REAJUSTE 10.1 O reajuste dos preços se dará somente mediante nova Tabela de Preços, aprovada em Assembleia Geral do COMAJA. 11 DA DIVULGAÇÃO DAS CREDENCIADAS 11.1 Todas as empresas ou instituições credenciadas para prestação dos serviços objeto da presente licitação constarão do ?Rol de Credenciadas?, em que será informado nome, endereço e telefone para contato bem como os serviços oferecidos, com publicação no site do Comaja. 12 DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 12.1 As credenciadas deverão prestar os serviços, conforme objeto deste Edital, em cada um dos municípios consorciados, em local por esses determinados; 12.2 As credenciadas prestarão os serviços conforme solicitado pelos municípios integrantes do Consórcio, ficando as Secretarias Municipais responsáveis, antecipadamente, pela marcação dos locais e horários onde os serviços deverão ser realizados; 12.3 O Consórcio reserva-se o direito de também fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de descumprimento de regra contratual, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 12.4 Os municípios consorciados deverão indicar, no ato da contratação, servidor público municipal para atuar como fiscal dos serviços prestados pela empresa credenciada, devendo informar ao Comaja qualquer eventual irregularidade na prestação dos serviços, para que sejam adotadas as providências necessárias. 12.5 A falta injustificada da credenciada ao local da prestação do serviço implicará no descredenciamento da mesma, mediante formalização por parte do município contratante ao Comaja; 12.6 As credenciadas firmarão Termo de Credenciamento para prestação de serviços junto ao Consórcio, sendo convocados de acordo com a necessidade e demanda de cada município consorciado. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 7 de 27 12.7 Para realização dos serviços nos municípios consorciados será necessária a formalização de contrato de prestação de serviços com o município, conforme modelo Anexo V. 12.8 Os critérios para escolha do credenciado, dentre todos os habilitados será: 12.9.1 Proximidade geográfica; 12.9.2 A especialidade dos responsáveis técnicos, conforme documentação enviada; 12.9.3 Disponibilidade imediata de atender a demanda; e 12.9.4 Análise de propostas, desde que o preço base da hora seja aquele previsto no Edital. 13 DAS OBRIGAÇÕES 13.1 DO CONSÓRCIO: 13.1.1 Poderá requerer informações sobre a execução aos municípios consorciados que utilizarem os serviços; 13.1.2 Notificar a credenciada e rescindir o termo na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula prevista no Edital e no Termo de Credenciamento, garantindo a ampla defesa e o contraditório; 13.1.3 Solicitar informações referente a prestação de serviços objeto deste Edital a qualquer tempo as credenciadas. 13.2 DAS CREDENCIADAS: 13.2.1 Executar os serviços conforme Termo de Credenciamento e nos prazos estipulados no Edital, além de sanear prontamente as irregularidades apontadas na execução dos serviços; 13.2.2 Sujeitar-se à fiscalização, notificação e autuação do Consórcio e ou/município; 13.2.3 Zelar pela manutenção, limpeza e conservação nos locais de execução dos serviços; 13.2.4 Preservar os recursos ambientais existentes nas áreas de execução dos serviços; 13.2.5 Manter em dia o pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais e os encargos trabalhistas e sociais incidentes sobre os seus serviços; 13.2.6 Manter os dados de contato da empresa e de seus sócios atualizados; 13.2.7 Comunicar formalmente o Consórcio e os municípios contratantes, em caso de necessidade de troca de dados bancários para transferências, através de declaração assinada e identificada em nome da empresa e de seu(a) representante legal; 13.2.8 É responsabilidade do(a) representante legal/administrador(a) da empresa, informar a todos os sócios o disposto neste Edital, seus anexos e no Termo de Credenciamento, bem como acompanhar sua data de vencimento, para futura renovação do instrumento; 13.2.9 Os deslocamentos e a alimentação dos profissionais ocorrerão, exclusivamente, por conta e responsabilidade dos prestadores de serviços, sem que recaia qualquer ônus ou incumbência ao Consórcio e ao município consorciado. 13.2.10 É de responsabilidade da credenciada o tratamento de dados e informações da administração pública que terá acesso em função do desempenho do serviço objeto deste contrato. 13.2.11 A Credenciada além de ter o profissional técnico, para execução dos procedimentos, deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço 13.2.12 Após a alta do animal, a credenciada é responsável pela prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós-operatórios de inteira responsabilidade do tutor ou responsável. 13.2.13 Obriga-se ainda, sob pena de descredenciamento, utilizar o sistema informatizado disponibilizado pelo Comaja para este fim, devendo alimentá-lo e acompanha-lo. Sem notificando o Comaja, quando o município Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 8 de 27 lhe procurar diretamente. 13.2.14 Manter a documentação atualizada junto ao Comaja, como razão social, a especialidade dos técnicos responsáveis, endereço e contatos. 13.3 DOS MUNICÍPIOS: 13.3.1 Observar cuidadosamente todas as disposições constantes neste Edital e seus anexos, inclusive a minuta de contrato já estabelecida; 13.3.1 Observar os valores definidos por categoria de serviços, disponíveis no ANEXO I; 13.3.2 Indicar o e-mail ao qual deverão ser encaminhadas as informações e contatos do prestador, bem como as faturas de cobrança de seus serviços e entrega da nota fiscal, se por e-mail ou pelo meio físico; 13.3.3 Instruir e acompanhar o trabalho do prestador no município, informando ao Consórcio sobre as faltas cometidas, se assim necessário; 13.3.4 Efetuar o pagamento conforme ajustado em contrato e atestado pelos fiscais de contrato das secretarias municipais que utilizarem os serviços; 13.3.5 Receber, examinar documentos e nota fiscal, emitir parecer técnico pela aprovação ou rejeição pelo serviço prestado para encaminhamento ao pagamento, incluindo o atesto na nota fiscal. 13.3.6 Designar servidor público para fiscalizar o cumprimento do objeto deste Edital bem como do acordado no contrato; 13.3.7 Fornecer informações necessárias ao credenciado para que possa realizar o serviço para o qual foi contratado. 13.3.8 O município obriga-se a solicitar as horas necessárias através de sistema informatizado para este fim, além de obrigar a colocar a nota de empenho e/ou contrato no referido sistema. 14 DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 O descredenciamento se dará por vontade de qualquer das partes, com aviso prévio de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis. Devendo executar todos os contratos/ordens de serviços pendentes. 14.2 O Comaja e os Municípios Consorciados, reservam o direito de fiscalizar, permanentemente, a prestação dos serviços pelas empresas ou instituições Credenciadas, podendo proceder com o descredenciamento nos seguintes casos: 14.2.1 Cobrança de valores por parte da credenciada diretamente ao Município; 14.2.2 Cobrança de valor diverso daquele constante no Anexo I deste Edital; 14.2.3 Má prestação do serviço aos Municípios Consorciados, verificado através do devido Processo Administrativo; 14.2.4 Não utilização do Sistema informatizado disponibilizado para gerenciar o credenciamento. 14.2.5 Atraso injustificado na prestação dos serviços; 14.2.6 Inobservância das normas constantes neste edital e no instrumento contratual; 14.2.7 Perda dos requisitos de habilitação durante a vigência do termo de credenciamento; 14.2.8 Superveniência de impedimentos durante a vigência do termo de credenciamento; 14.2.9 Constatação de falsidade documental; 14.2.10 Subcontratação dos serviços; 14.2.11 Irregularidade fiscal ou trabalhista, além de falência ou dissolução; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 9 de 27 14.3 Nos casos de descredenciamento por ato unilateral do Comaja, as empresas ou instituições Credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, apresentar defesa, com base nos princípios da ampla defesa e do contraditório. 15 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 15.1 Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos pelo e-mail licitacao@comaja.com.br, de segunda a sexta-feira, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 17:30hs. 16 DO FORO 16.1 Fica eleito o foro da Comarca Ibirubá, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas deste credenciamento, renunciando todos a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 17 DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL 17.1 A empresa interessada em prestar os serviços através deste credenciamento, deverá encaminhar sua documentação (presencialmente ou por e-mail, conforme item 3 deste Edital). A Comissão analisará e confeccionará o Termo de Credenciamento ou faltando algum documento ou restando dúvidas fará diligência junto a empresa. 17.2 A credenciada quando assinar o Termo de Credenciamento, entrará para o rol de credenciadas do Comaja, estando apta a prestar os serviços que indicou em todos os municípios consorciados ao Comaja. Conforme municípios citados no item 2.3 deste Edital. 17.3 A contratação ocorrerá através de sistema específico para este fim, disponibilizado pelo Comaja. Os municípios e Credenciadas terão acesso, e deverão prestar as informações através do sistema informatizado. 17.4 Junto ao termo de credenciamento para assinatura será enviado manual para acesso e utilização do sistema e cadastramento da senha de acesso. A equipe do Comaja, procederá com o cadastro do fornecedor a partir das informações enviadas pela credenciada. 17.5 O fornecedor deverá ficar atento, pois cada movimentação do processo gerará uma notificação que é encaminhada ao e-mail cadastrado, sendo DEVER do fornecedor acompanhar e alimentar a plataforma. A solicitação do serviço ? das horas ? dar-se-á através desta plataforma. O município anexará nota de empenho. 17.6 O município, quando houver demanda, entrará em contato com a credenciada, relatando especificadamente a demanda. A Credenciada caso não consiga atender a demanda apresentada deverá informa o quanto antes não excedendo o prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, para que o município consorciado busque outro credenciado. 17.7 Quando município consorciado e credenciada estiverem de acordo em relação a demanda, deverá ser firmado um contrato, entre as partes, regrando aquela demanda especifica, principalmente em relação a forma de pagamento, prazo de prestação do serviço para atender a demanda, dentre outros detalhes que podem ajustados, sempre respeitando as imposições deste Edital e sus anexos, principalmente em relação a tabela de valores. 17.8 O município consorciado é inteiramente responsável pela gestão contratual do instrumento firmado diretamente com a empresa credenciada, devendo sempre observar os limites e diretrizes deste Edital e anexos, em especial ao valor da hora, que deverá ser o previsto neste Edital e Anexos. 17.9 O Comaja atuará como Órgão gerenciador do credenciamento, conferindo a documentação da empresa e confeccionando o Termo de Credenciamento, colocando a empresa a disposição dos municípios consorciados. 17.10 A Credenciada deve informar ao Comaja quando desejar se descredenciar, ato que não exime a então credenciada de cumprir contratos firmados até então, observando o prazo do item 14.1. 17.11 O Contrato e o Termo de Credenciamento devem ser fielmente executados pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, e em casos de omissão, seguir as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.12 O Comaja e os municípios consorciados reservam-se o direito de a qualquer tempo proceder com diligências juntos as empresas. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 10 de 27 17.13 O município consorciado deverá nomear fiscal específico para acompanhar prestação do serviço. 17.14 O fiscal do contrato deverá anotar todas as ocorrências relacionadas a (in)execução do serviço e apontar quando necessário medidas para sanar as falhas, devendo emitir uma notificação fixando prazo para o cumprimento. 17.15 Em seguida o Fiscal do contrato deverá comunicar o gestor do contrato bem como o Comaja na qualidade de órgãos gerenciador do Credenciamento. 17.16 Em relação ao pagamento, este deverá ser regrado no contrato firmado entre município e credenciada. A nota de Empenho será emitida pelo município consorciado à credenciada e essa emitirá nota fiscal para o município consorciado. 17.16.1 Conforme disposições legais, a nota de empenho deverá ser emitida para empresa (CNPJ) credenciada junto ao Comaja, e a credenciada deverá emitira a nota fiscal indicando conta bancária em nome da empresa Credenciada, não podendo ser o depósito feito nome de sócios, por exemplo. 17.17 A credenciada obriga-se a manter as condições de habilitação durante todo o prazo do termo de credenciamento. 17.14 Fica expressamente vedado o pagamento de qualquer valor diverso daquele previsto neste credenciamento. 17.15 Fica expressamente vedada a subcontratação. 18 DOS ANEXOS 18.1 É parte integrante deste Edital os seguintes anexos: 18.1.2 Anexo I ? Termo de referência; 18.1.3 Anexo II ? Modelo de declaração conjunta; 18.1.4 Anexo III ? Declaração do responsável técnico e dos profissionais que realizarão os serviços 18.1.5 Anexo IV ? Minuta do Termo de Credenciamento. 18.1.6 Anexo V ? Minuta contratual Ibirubá/RS, 06 de outubro de 2025. __________________________________ VOLMAR TELLES DO AMARAL Presidente do COMAJA Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 11 de 27 ANEXO I ?TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Chamamento Público/Credenciamento, é a prestação de serviços de engenharias e arquitetura e urbanismo ? horas - para atender eventual e futura demanda dos municípios consorciados ao Comaja. 1.2 São municípios consorciados ao Comaja e aptos a participarem deste credenciamento: Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Barros Cassal, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Campos Borges, Colorado, Cruz Alta, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos, Ibirapuitã, Ibirubá, Itapuca, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Mormaço, Não-Me-Toque, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul, São José do Herval, Selbach, Soledade, Tapera, Tio Hugo, Tunas, Tupanciretã e Victor Graeff, incluindo possíveis novos municípios consorciados. 2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1 O Processo nº 56/2023, que trata do Chamamento Público/Credenciamento nº 01/2023, foi originalmente estruturado e conduzido com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Entretanto, referido diploma legal foi integralmente revogado em 30 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que passou a reger de maneira plena todas as licitações e contratações públicas no âmbito da Administração. 2.2 Diante desse cenário, a adequação do processo à nova legislação não é apenas recomendável, mas necessária para garantir a plena observância da ordem jurídica vigente, assegurando à Administração e aos interessados maior segurança jurídica, transparência e conformidade normativa. 2.3 Cumpre destacar que a repetição do procedimento constitui oportunidade valiosa para a revisão crítica e aperfeiçoamento do modelo anteriormente adotado, de forma a corrigir eventuais fragilidades e alinhar-se às inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos. Entre as melhorias a serem implementadas, destaca- se a tramitação do certame pelo Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços ? SIGARP, o qual dispõe de funcionalidade própria e específica para credenciamentos, permitindo melhor organização processual, rastreabilidade dos atos administrativos e eficiência operacional. 2.4 A utilização do SIGARP, em conjunto com os mecanismos previstos na Lei nº 14.133/2021, contribuirá para a elevação dos padrões de governança, publicidade e controle, fatores essenciais para contratações que envolvem múltiplos entes públicos, como é o caso dos municípios consorciados. 2.5 É importante ressaltar que a demanda que enseja este processo é de caráter regionalizado e cooperativo, uma vez que grande parte dos municípios consorciados é composta por municípios de pequeno porte, que não possuem, em seus quadros funcionais, profissionais habilitados em todas as áreas técnicas necessárias. Na maioria dos casos, quando existe profissional efetivo, trata-se de apenas um engenheiro civil, o que torna o atendimento restrito e vulnerável a situações como férias, licenças ou afastamentos. 2.6 Nesse contexto, o credenciamento atualizado permitirá que os municípios tenham acesso a uma rede de profissionais especializados em diferentes áreas, garantindo não apenas a continuidade dos serviços públicos, mas também a qualidade técnica das contratações, a celeridade na execução das demandas e a economicidade para a Administração. 2.7 Portanto, a atualização do Processo nº 56/2023 para tramitar em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, somada à utilização do SIGARP e às melhorias ora apontadas, revela-se medida de boa prática administrativa, que fortalece a legalidade, a eficiência e a efetividade da política pública a ser implementada por meio do credenciamento. 2.8 Assim, justifica-se plenamente a presente adequação, que permitirá à Administração Pública não apenas atender às exigências legais, mas também aperfeiçoar os instrumentos de contratação, tornando-os mais modernos, acessíveis e alinhados às reais necessidades dos municípios consorciados. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 12 de 27 3. TABELA DE PROCEDIMENTOS E VALORES Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Estimada Valor por Hora 1 Engenharia (Mecânica, Eletrônica, Civil, Elétrica, Cartográfica e de Agrimensura, Produção, Mobilidade, Segurança no Trabalho, Florestal, Ambiental, de Transporte e Trânsito, de Minas e Ambiental e Sanitária, Agronomia) HR 100 106,00 2 Arquitetura e Urbanismo HR 90 R$ 90,00 3.1 A quantidade prevista neste Edital e Anexos é meramente estimativa, podendo variar conforme demanda dos municípios consorciados. 3.2 As especialidades de engenharia foram escolhidas tendo em vista a necessidade dos municípios consorciados, sabe-se que há uma gama muito maior, porém muito menos utilizada no âmbito municipal. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 As obrigações estão previstas neste Edital no item 13, e deverão ser observadas pelas partes (Comaja, municípios consorciados e Credenciadas), estando sujeitos as penalidades previstas em Lei. 4.2 Município consorciado e credenciada contrata deverão ainda observar rigorosamente o modelo de gestão contratual previsto no item 17 deste Edital. 4.3 Estando este Edital omisso, segue-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Sendo que, quando cabível o Comaja se manifeste, através de sua Comissão designada especialmente para este credenciamento. Ibriubá/RS, 06 de outubro de 2025. ______________________________________________________ CatherinePedrotti Agente Administrativa Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 13 de 27 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA Processo Licitatório N° XXX/2025 Chamamento Público/Credenciamento nº XX/2025 Prezados Senhores, A empresa __________________________ inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) __________________________, titular da Carteira de Identidade nº______________ e do CPF nº _____________________ DECLARA: 1) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. 2) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; Que não está suspenso de contratar com a Administração Pública; Que não incorre em nenhuma das condições impeditivas de contratação com a Administração Pública; 3) Declaração de conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, aceitando todos os termos do presente Edital; 4) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos 5) Declaração de inexistência de impedimento para participação: que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; Que não foi apenada com rescisão de contrato, que por deficiência dos produtos entregues, quer por motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos (5) cinco anos; 6) Declaração de elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações; 7) Declaração de vínculo empregatício: que não possui vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta e indireta e que não possui em seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista. Por ser verdade, firmamos o presente. Local e data ______________________________________ Nome do representante legal Assinatura e carimbo Carimbo do CNPJ Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 14 de 27 ANEXO V ? Declaração de capacidade técnica e dos profissionais credenciados Processo Licitatório N° XXX/2025 Chamamento Público/Credenciamento nº XX/2025 Empresa:____________________________, inscrito no CNPJ sob o nº ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________ e do CPF n.º ________________, DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa possui aptidão para desempenho das atividades previstas no Edital e seus Anexos, inclusive de aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização deste objeto e de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações. Diante disso, DECLARO os seguintes profissionais que realizarão os serviços e os respectivos comprovantes de registro profissional no Conselho dos mesmos. Nome do Profissional Especialidade Nº do registro no respectivo Conselho Ibirubá/RS, em _______________ de 202_. _______________________ Carimbo e Assinatura Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 15 de 27 ANEXO IV TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ____/202__ - SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS Chamamento Público XXX/2025 TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ (RS) - COMAJA, E ---------------------------------, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO ALTO JACUÍ E ALTO DA SERRA DO BOTUCARAÍ (RS) - COMAJA, com sede na Rua General Câmara, nº 89, Centro, na cidade de Ibirubá - RS, inscrito no CNPJ sob nº 03.656.200/0001- 95, neste ato legalmente representado pelo seu presidente, devidamente eleito em Assembleia Geral realizada em ?X-X-X-X-X-X-, e registrada na Ata nº -X-X-X-X-, Sr(a). ?x-x-x-x-x-x?x-x, nacionalidade ?x-x-x-x-x, profissão ?x-x-x-x-x-, doravante denominado COMAJA, e de outro lado --------------------------------------------, CNPJ Nº -----------------------------, empresa estabelecida na cidade de -------------------------- ? RS, na Rua/Av. ------------------------------, CEP ---------------------, empresa devidamente registrada na ------------------------------ ------, sendo responsável ----------------------------------, doravante denominado PRESTADOR CREDENCIADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, e, as normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos veterinários, em caráter temporário e de abrangência pertinentes à classe para atender as necessidades dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Parágrafo Primeiro - Os serviços ora credenciados estão referidos a uma base territorial proporcional, determinada pelo COMAJA, com vistas a sua distritalização e serão ofertados com base na compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Parágrafo Segundo - Os serviços serão executados pelo PRESTADOR CREDENCIADO, nos moldes deste Termo de Credenciamento e do Edital, aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS que optarem pelo serviço. Item Descrição - Procedimento UNIDADE Valor R$ 01 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 16 de 27 02 CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pelo PRESTADOR CREDENCIADO, que se compromete a prestar os serviços pelos valores e nos termos propostos no Edital e seus anexos. Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser prestados aos municípios consorciados, nos locais por estes indicados. Parágrafo Segundo: O PRESTADOR CREDENC IADO se obriga a manter os dados atualizados junto ao COMAJA e aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, tais como: endereço, responsável legal, dados bancários, e- mail e telefone. Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS eximem-se de pagar até a data acorda, se o PRESTADOR CREDENCIADO não comunicar alteração dos dados bancários. Ademais, também fica a encargo do PRESTADOR CREDENCIADO, informar se houver outro enquadramento fiscal que implique em retenções de impostos. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS NORMAS GERAIS Os serviços ora ajustados serão prestados diretamente pelo PRESTADOR CREDENCIADO, que se compromete a realiza-los nos valores propostos no Edital, mediante as condições pactuadas entre as partes. Parágrafo Primeiro - A prestação dos serviços ora credenciados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o COMAJA e o PRESTADOR CREDENCIADO, tampouco com os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS. Parágrafo Segundo ? Não será admitida a subcontratação para a prestação dos serviços. Parágrafo Terceiro ? O pagamento somente será realizado após a efetiva prestação dos serviços. Parágrafo Quarto ? No ato da contratação, o MUNICÍPIO CONSORCIADO deverá nomear fiscal para o contrato oriundo do presente termo de credenciamento. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO COMAJA São obrigações do COMAJA: a) Prestar ao PRESTADOR CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução das obrigações previstas neste Termo de Credenciamento; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto do presente Termo de Credenciamento; CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR CREDENCIADO Para o cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento, o PRESTADOR CREDENCIADO se obriga a oferecer aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS os serviços nos valores e nos termos propostos no Edital e seus anexos. Parágrafo Único - O PRESTADOR CREDENCIADO se obriga ainda, a: a) Manter sempre atualizado os seus dados aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 17 de 27 b) Notificar ao COMAJA e aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS eventual alteração de sua razão social e de mudança de sua diretoria, Contrato ou Estatuto, enviando ao COMAJA e aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas; c) Manter durante toda a vigência do Termo de Credenciamento as condições exigidas para a habilitação. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO Os MUNICÍPIOS CONSORCIADOS ao COMAJA pagarão, ao PRESTADOR CREDENCIADO os valores correspondentes aos serviços prestados de acordo com os procedimentos contratados, conforme Tabela do COMAJA (Anexo I do Edital), em vigor na data da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DO PREÇO O reajuste de preços se dará, somente mediante nova Tabela de Preços, pela Diretoria do COMAJA. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas dos serviços prestados por força deste Chamamento Público/Credenciamento correrão por conta de dotações próprias dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, aprovados para este fim, as quais serão indicadas nos contratos decorrentes deste Credenciamento. CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O preço estipulado neste Termo de Credenciamento será pago da seguinte forma, sob pena de atualização monetária: a) O pagamento será realizado pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO ao PRESTADOR CREDENCIADO, após a efetiva prestação dos serviços, através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada pelo PRESTADOR CREDENCIADO, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, se não houver pendências em relação a regularidade fiscal do PRESTADOR CREDENCIADO. Caso haja pendência, o MUNICÍPIO CONSORCIADO poderá reter o pagamento até efetiva regularização. b) Será de responsabilidade exclusiva do PRESTADOR CREDENCIADO manter atualizados os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento. c) Será de responsabilidade exclusiva do PRESTADOR CREDENCIADO informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica na forma de retenção de impostos. d) A conta bancária indicada pelo PRESTADOR CREDENCIADO deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamento em conta pessoa física, mesmo que esta esteja em nome de sócio administrador. Ainda, em caso de o PRESTADOR CREDENCIADO ser filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. e) O pagamento será realizado somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo PRESTADOR CREDENCIADO e encaminhado para ateste do Fiscal do contrato, que será nomeado pelo MUNICÍPIO CONSORCIADO, no ato da contratação. f) O PRESTADOR CREDENCIADO deverá, após a aprovação do Fiscal do contrato, encaminhar Nota Fiscal referente ao valor do serviço prestado. Não será realizado qualquer pagamento ao PRESTADOR CREDENCIADO de forma antecipada, tampouco antes da aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 18 de 27 CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO A execução do presente Termo de Credenciamento será avaliada pelo Fiscal, mediante procedimentos de supervisão indireta, o qual observará o cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo - O PRESTADOR CREDENCIADO facilitará ao COMAJA e aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados, por escrito, designados para tal fim. Parágrafo Terceiro - Em qualquer hipótese é assegurado ao PRESTADOR CREDENCIADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES A inobservância, pelo PRESTADOR CREDENCIADO, de cláusula ou obrigação constante deste Termo de Credenciamento, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o COMAJA a aplicar, após defesa prévia do PRESTADOR CREDENCIADO , em cada caso, as seguintes penalidades contratuais: 1) Advertência; 2) Multa, na forma prevista em Edital; 3) Suspensão temporária dos serviços; 4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o PRESTADOR CREDENCIADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. Parágrafo Primeiro ? A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento), de acordo com a gravidade da infração cometida, incidente sobre o valor total do contrato firmado entre o PRESTADOR CREDENCIADO e o MUNICÍPIO CONSORCIADO, a ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação oficial. Parágrafo Segundo - A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu, e dela será notificada o PRESTADOR CREDENCIADO. Parágrafo Terceiro ? As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea ?b?, facultada a defesa prévia do PRESTADOR CREDENCIADO. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 19 de 27 Parágrafo Quarto - A partir de conhecimento da aplicação das penalidades o PRESTADOR CREDENCIADO terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para interpor recurso dirigido a Presidência do COMAJA. Parágrafo Quinto - A imposição de quaisquer das sanções estipuladas, nesta Cláusula, não ilidirá o direito de o COMAJA exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos, que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do COMAJA, seus usuários e terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Constituem motivos para a rescisão do presente Termo de Credenciamento o não cumprimento de quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos. Parágrafo Primeiro - O PRESTADOR CREDENCIADO reconhece, desde já, os direitos do COMAJA em caso de rescisão administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo Segundo - Em caso de rescisão deste Termo de Credenciamento, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo aos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer à rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste Termo de Credenciamento, ou de sua rescisão, praticados pelo COMAJA, cabe recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação do ato. Parágrafo Primeiro - Da decisão do COMAJA que rescindir o presente Termo de Credenciamento cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da cientificação do ato, sem prejuízo da liquidação de eventuais créditos que serão satisfeitos nos prazos previstos neste termo. Parágrafo Segundo - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do Parágrafo Primeiro, o COMAJA deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA VIGÊNCIA O presente Termo vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com prorrogação automática por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5 (cinco) anos (60 meses), exceto manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único ? Fica vedada a subcontratação para a execução do objeto do presente Termo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Não será exigida prestação de garantia na presente prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Ibirubá - RS, para diminuir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas pelas partes administrativamente. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 20 de 27 E por estarem, as partes, justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Ibirubá ? RS, ___ de _______ de 20__. ________________________________ x-x-x-x-x-x-x-x Presidente do COMAJA _________________________________ x-x-x-x-x-x-x-xx-x Representante Legal da empresa Testemunhas: 1.____________________________ 2.____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 21 de 27 Anexo V ? Minuta Contratual CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2025, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO X -X-X-X-X-X-X-X E A EMPRESA X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOAS EGENHARIA E ARUITETURA E URBANISMO. O MUNICÍPIO X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, com sede na Rua/Avenida x-x-x-x-x-x-x-x, nº x-x-x, bairro x-x-x-x-x, na cidade de x-x-x-x-x-x-x ? RS, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Sr.(a) x-x-x-x-x-x-x- x-x-x, brasileiro(a), doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X-X, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, com sede na Rua/Avenida x- x-x-x-x-x-x-x-x, nº x-x-x-x, bairro x-x-x-x-x-x, na cidade de x-x-x-x-x-x ? (UF), neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a) x-x-x-x-x-x-x-x-x-x, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº x-x-x/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público/Credenciamento nº x-x-x/2025, realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? Comaja, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços médicos veterinários para o Contratante. 1.2. Objeto da contratação: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR 1 ... R$ ... 2 ... R$ ... VALOR TOTAL R$ ... 1.3 Constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos do Chamamento Público/Credenciamento nº x-x-x/2025 e o Termo de Credenciamento nº x-x-x/2025. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de x-x-x-x-x- contados da data de assinatura deste Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 22 de 27 2.2 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratante. 3.2 A prestação dos serviços se dará de acordo com as demandas encaminhadas à Contratada. 3.3 O pagamento se dará apenas após a conclusão dos serviços contratados. 3.4 O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria publicada em seu site oficial. (PODERÃO SER INCLUÍDAS MAIS DISPOSIÇÕES DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DE CADA MUNICÍPIO CONTRATANTE) 4. CLÁUSULA QUARTA ? SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ x-x-x-x-x-x (x-x-x-x-x-x-x-x-x-x). 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada pela Contratada, em até 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, se não houver pendências em relação a regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva regularização. 6.2 É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento. 6.3 É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica na forma da retenção de impostos. 6.4 A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado pagamento em conta pessoa física, mesmo que esta esteja em nome de sócio administrador. Ainda, em caso de credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. 6.5 O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. 6.6 O Contratado deverá, após a aprovação do fiscal do contrato, encaminhar Nota Fiscal referente ao valor do serviço prestado. Não será realizado qualquer pagamento à Contratada de forma antecipada, tampouco antes da aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 23 de 27 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1 Os preços inicialmente contratados serão irreajustáveis. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 São obrigações do Contratante: 8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e na proposta; 8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.1.6 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.7.1 O Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.8 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 8.1.9 O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); 9.1.2 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço; 9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 24 de 27 9.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF, o Contratado deverá entregar ao fiscal do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; 9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.1.8 Comunicar o fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; 9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a qualificação na contratação direta; 9.1.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; 9.1.13 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.14 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execução deste contrato; 9.1.15 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; 9.1.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno ou insalubre. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que com dolo ou culpa: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 25 de 27 e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 11.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 11.2.4 Multa: 11.2.4.1 A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. 11.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. 11.4 Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, posteriormente, será cobrada judicialmente. 11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstancias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. 11.8 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 26 de 27 no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1 O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do Contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ... 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 ? Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 15.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês. 15.4 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí/RS?COMAJA Rua General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone: (54) 9 9684 ? 3535 | www.comaja.com.br | credenciamento@comaja.com.br Página 27 de 27 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? FORO 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ibirubá ? RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Ibirubá ? RS, x-x-x de x-x-x-x-x-x de 2024. ______________________________ (Nome do(a) Prefeito(a)) Prefeito(a) do Município de x-x-x-x-x-x Contratante ____________________________________ (Nome do representante legal) Representante Legal Contratado Testemunhas: 1.____________________________ Nome: CPF: 2.______________________________ Nome: CPF: