Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 189/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 117/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado a empresa, INSTITUTO DE DESENVOLVI MENTO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEPE TIARAJU, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 08.727.803/0001-54, com sede na Rua Franscisco Berenhauser, n° 460, Bairro Penha, município de Ijuí - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Jose Vicente Batista, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 345.565.320-00, portador do RG sob nº 1029711692, residente e domiciliado na cidade de Ijuí - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. II, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato acontratação de empresa especializada na prestação de serviços de espetáculos teatrais com temáticas voltadas ao Dia Nacional da Consciência Negra, este que é comemorado em 20 de novembro, dia da morte de Zumbi dos Palmares reivindicando essa figura histórica como símbolo de resistência; e ao espetáculo com temática infantil literária, ambos para serem apresentados no dia 23 de novembro, na Feira do Conhecimento, Feira do Livro e Mostra de Trabalhos das Escolas, no ginásio municipal, prevista no calendário de eventos de Boa Vista do Incra/RS, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Qtde Und Descrição do Material Preço Unit. Preço Total 01 01 UN Contratação de espetáculos teatrais com temáticas voltadas ao Dia Nacional da R$3.000,00 R$3.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Consciência Negra, deverá ter a duração de 45 minutos à 1 hora, contará com no mínimo 3 até 8 atores, sonorização e iluminação própria de acordo com as necessidades do elenco, bem como todo figurino. 02 01 UN Contratação de espetáculo literário infantil, deverá ter a duração de 45 minutos a 1hora, contará com no mínimo 3 até 10 atores, sonorização e iluminação própria de acordo com as necessidades do elenco, bem como todo figurino. R$3.000,00 R$3.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 6.000,00 (seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.717.3.3.90.39 (521) / 1.500.1001.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.1. A prestação de serviço de espetáculos teatrais deverá ser realizada no dia 23 de novembro, na Feira do Conhecimento, Feira do Livro e Mostra de Trabalhos das Escolas, no ginásio municipal, prevista no calendário de eventos de Boa Vista do Incra/RS, conforme especificações contidas neste termo. 4.2. O espetáculo em menção ao tema Consciência Negra deverá ter a duração de 45 minutos à 1 hora, contará com no mínimo 3 até 8 atores, sonorização e iluminação própria de acordo com as necessidades do elenco, bem como todo figurino. O espetáculo literário infantil, deverá ter a duração de 45 minutos a 1 hora, contará com no mínimo 3 até 10 atores, sonorização e iluminação própria de acordo com as necessidades do elenco, bem como todo figurino. 4.3. O grupo contratado deverá direcionar-se ao município antecipadamente para preparar-se devidamente, transporte fornecido pela CONTRATANTE (a combinar entre as partes o horário de saída da cidade de origem da contratada, bem como o retorno da mesma pós-apresentações). Bem como a alimentação dos integrantes do grupo, atores e demais Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br acompanhantes da contratada ficará por conta da CONTRATANTE. 4.4. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4.5. Concluída a prestação do serviço, com as apresentações dos espetáculos teatrais contratados, caberá ao gestor da pasta, juntamente com a fiscal do contrato, emitir o termo de recebimento dos serviços. 4.6. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal. 4.7. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 4.8. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 4.9. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.10. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. 4.11. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 30 de outubro de 2024 à 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compat ibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Genon Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pela Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 30 de outubro de 2024. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEPE TIARAJU CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal