Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO Nº 26/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado Sr. ALEXANDRE JACÓ RUEDELL, brasileiro, portador do CPF sob nº 021.793.170-77, com sede na Localidade do Anexo E, Interior, em Boa Vista do Incra/RS, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo 2026, descritos quadro previsto na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2026. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pelo pessoal responsável pela alimentação no local de entrega, sendo designados os servidores Vagner Felipe Biazi e Rosane da Rosa Pereira como fiscais do presente contrato, conforme Portaria nº 439/2025 ou a que vier porventura substituir, devendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo comunicar os servidores designados sobre o encargo. CLÁUSULA QUINTA: I. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá o valor total de R$ 3.184,70 (três mil cento e oitenta e quatro reais e setenta centavos), conforme listagem anexa a seguir: Item Produto Unidade Quantidade Preço de aquisição Preço unitário Preço Total 03 Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. UNID 100 R$ 5,80 R$ 580,00 05 Bergamota, POCAN, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 65 R$ 8,00 R$ 520,00 08 Chuchu: novo, limpo, sem sujidades. Deve apresentar característica bem formada, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Grau médio de amadurecimento. KG 30 R$ 6,42 R$ 192,60 10 Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio. UNID 60 R$ 5,50 R$ 330,00 11 Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. KG 50 R$ 7,25 R$ 362,50 12 Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o KG 60 R$ 9,66 R$ 579,60 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. 15 Tempero verde (molho) isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. UNID 60 R$ 6,12 R$ 367,20 16 Pimentão Verde, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. KG 8 R$ 16,35 R$ 130,80 17 Rúcula, fresca de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. UNID 20 R$ 6,10 R$ 122,00 II. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. III. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. IV. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, de que trata o caput, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda. V. A aquisição de que trata o item anterior será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher. CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção do desenvolvimento do Ensino Ação: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar Código reduzido: 489 (1.552.0000.1140) Elemento: 3.3.90.30.07 ? Gêneros de Alimentação CLÁUSULA SÉTIMA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, e após tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação dos recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA NONA: Os casos de inadimplência na contratação do presente contrato, o CONTRATADO FORNECEDOR sofrerá as penalidades dispostas no item 11 (onze) do Edital de Chamada Pública nº 01/2026. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7º do art. 60 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo desta Chamada Pública, ficam designados os funcionários nominados para a SME, Sr. Vagner Felipe Biazi e Sra. Rosane da Rosa Pereira, conforme disposto na Portaria nº 439/2025, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores, pela Lei nº 14.133/21, pela Lei nº 11.947/2009 e pela Lei nº 15.226/2025 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Sétima, poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VIGÉSIMA: É competente o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Incra (RS), 01 de abril de 2026. ______________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal ____________________________________ ALEXANDRE JACÓ RUEDELL CONTRATADO ___________________________ Vagner Felipe Biazi ___________________________ Rosane da Rosa Pereira Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Testemunhas: 1)___________________________ 2) ___________________________