ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 06/2023 VINCULADO AO CONTRATO nº 001/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.535.351/0001-58, com sede na RS 344 Km 99, Nº 8662, Sala A, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Sr. VOLNEI LUIS BEFFART, brasileiro, maior, residente e domiciliado no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CPF nº 8044988891 e Carteira de Identidade nº 1059782481, representada neste ato por seu representante legal, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, com fundamento no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo, aditam o quantitativo e o valor do contrato nº 001/2023 estabelecido na Cláusula Segunda do Contrato. Ficam incluídas 14 (quatorze) horas no item 01 do Lote 01, e R$ 9.420,98 (nove mil quatrocentos e vinte reais e noventa e oito centavos) no item 02 do Lote 01. O valor total do presente Termo Aditivo corresponde à R$ 11.678,48 (onze mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), passando o valor do contrato estabelecido na Cláusula Segunda a ser de R$ 1.014.557,40 (um milhão, quatorze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 249.608,51 (duzentos e quarenta e nove mil seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos) para o Lote 01, R$ 285.549,20 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte centavos) para o Lote 02, e R$ 479.399,69 (quatrocentos e setenta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta e nove centavos) para o Lote 03. CLAUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 29 de maio de 2023. TORNO IND. ECOM. DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo Paixão Suplente Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos