Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal PROJETO BÁSICO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de projeto de pavimentação com pedras irregulares em estrada vicinal para o cemitério, com fornecimento de material e mão de obra com 2.894,00m². 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Os serviços objeto da contratação pretendida possuem especificações conforme projeto, memorial descritivo e orçamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A contratação é necessária para pavimentação de pedras irregulares em estrada vicinal para o cemitério que atualmente são de cascalho, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 2.2. A referida obra será viabilizada através do Contrato de Repasse OGU nº 948749/2023- operação1089962-18-Programa-Desenvolvimento-Regional-Territorial-Urbano-pavimentação manutenção de estradas vicinais. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução proposta é a contratação empresa para execução de projeto de pavimentação com pedras irregulares com 2.894,00m² em estrada vicinal para o cemitério do município com fornecimento de material e mão de obra, objetivando-se a pavimentação de estrada vicinal que atualmente são de cascalho, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação pretendida se enquadra em obra, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro/arquiteto que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 4.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; 4.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita: I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal semelhantes, para fins de contratação; a). O serviço semelhante a ser avaliado que incide na parcela de maior relevância compreende a execução de pavimentação com pedras irregulares/basalto/calçamento. II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; III) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; IV) registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; V) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações do edital e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 4.5. Prazos: a) O contrato terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. b) O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. c) após emitida a ordem de início de serviço, a contratada deverá iniciar a obra em até 3 dias úteis. 4.6. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, o qual sugere a Arq. Urb. Mariana Protti; b) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras indica os seguintes servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, designados através da portaria vigente: Fiscal: Cristian Guisleri Martins Suplente: Lindomar C. De Matos 4.7. Condição para contratação a) como obrigação para a contratação a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 4.8. Critérios de medição As medições da obra estarão vinculadas ao cronograma físico-financeiro que faz parte integrante do presente contrato, e serão processadas independentemente de solicitação da CONTRATADA, da seguinte forma: I - A primeira medição por etapa expressamente prevista no cronograma físico-financeiro; II ? A segunda será realizada por etapa expressamente prevista no cronograma físico- financeiro e assim sucessivamente nas demais etapas. A última medição será realizada após o encerramento da obra objeto deste instrumento; § 1º A cada eventual alteração contratual que afete os prazos mencionados nesta cláusula, será acordado novo cronograma para as obras e serviços a se realizarem. § 2º Não serão considerados nas medições quaisquer serviços executados sem a autorização da CONTRATANTE. § 3º Processada a medição, a CONTRATANTE comunicará o valor apurado, sendo que apenas após este ato será possível que a CONTRATADA emita fatura referente aos serviços executados. 4.9. Critérios de pagamento a) o pagamento será efetuado conforme as etapas do cronograma físico-financeiro e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante docu- mento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. b) o pagamento final ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal que ateste a execução total da obra. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emis- são da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações pa- tronais. g) as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2025, Concorrência nº xxx/2025, e contrato firmado entre as partes nº xxx/2025. EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EM ESTRADA VICINAL PARA O CEMITÉRIO . 4.10. Da garantia da contratação 4.10.1. A empresa vencedora do certame deverá apresentar garantia de contrato de 5% do valor da contratação, para fins de assinatura do contrato, podendo optar pelas seguintes modalidades de garantia: a. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b. Seguro-garantia; b.1. Caso opte pela modalidade seguro garantia, terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado. c. Fiança bancária; 4.10.2. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada aos novos valores; 4.10.3. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato; 4.10.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto licitado será recebido: 4.11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico. 4.11.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.11.3. O objeto licitado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contratado. 4.11.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. 4.11.5. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 4.11.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 4.11.7. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 4.11.8. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da recuperação do bem, ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessária. 4.11.9. Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. 4.11.10. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. 4.11.11. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. 4.11.12. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. 4.12. Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA O processo licitatório se enquadra em obra de engenharia comum no regime de empreitada por preço global. Conforme projeto e planilhas anexas. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total conforme orçamento anexo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, uma vez ter sido elaborado através do SINAPI. 6.1. DO REAJUSTE 6.1.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório poderão ser reajustados com base no índice SINAPI, após 12 meses a contar da data da proposta vencedora, justificadamente, ou antes em razão de fato superveniente terceiro. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá dotação orça- mentária anexa. Boa Vista do Incra, RS, 25 novembro de 2025. Eng. Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras.