Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 PROJETO BÁSICO 1. DEFINICIÇÃO DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Projeto Básico é a contratação de empresa qualificada para a execução de reforma na área física da Unidade Básica de Saúde (UBS) Felice Trenhago, a qual possui 674,59m² de área construída. 1.2. A contratação inclui materiais e serviços, e visa qualificar o acesso a serviços básicos de saúde, proporcionando uma infraestrutura mais adequada para os atendimentos médicos e administrativos, bem como para ações de promoção e prevenção da saúde desenvolvidas na unidade. 1.3. A reforma deve ser executada conforme o Memorial Descritivo, Cronograma, Orçamentos e Planta Baixa anexos. 2. LOCALIZAÇÃO DA OBRA Rua Dormário Batu Pereira nº 551, município de Boa Vista do Incra. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O projeto visa preservar a estrutura existente da UBS e reparar os vícios construtivos e avarias decorrentes da utilização do prédio e da falta de manutenção regular no local. Em função do desgaste natural, pelo tempo e pelo uso, faz-se necessárias diversas intervenções para reparo, bem como para antecipação e prevenção de futuros problemas. 3.2. A partir da reforma será possível qualificar a infraestrutura da unidade, desenvolvendo melhorias em sua acessibilidade e tornando-a mais adequada para os atendimentos em saúde, possibilitando um melhor fluxo de pacientes e funcionários, além de aprimorar espaços que são utilizados para ações de promoção e prevenção da saúde. 3.3. A reforma ainda permitirá a adaptação das instalações para garantir a biossegurança, qualificando as áreas, possibilitando a implantação de protocolos de higiene mais rigorosos, além de auxiliar na economia com manutenções futuras, pois em função dos problemas de umidade existentes, a pintura, higienização e recuperação dos espaços precisa ser mais frequente. 3.4. Sendo assim, a contratação de uma empresa especializada se faz necessária para que o município possa executar tais melhorias em sua UBS, proporcionando à comunidade local um acesso mais digno aos serviços básicos de saúde. 4. INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO 4.1. A atenção à saúde é direito de todo o cidadão e dever do Estado, atribuindo-se aos entes federados o fornecimento dos serviços de saúde, a sua promoção, proteção e recuperação. 4.2. O direito à saúde, elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina e legislação pátria uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão. 4.3. A saúde possui dupla dimensão na sua relação com o desenvolvimento. É parte do sistema Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 de proteção social, constituindo um direito de cidadania. Constitui, também, um conjunto de setores que geram crescimento e têm participação expressiva no PIB e no emprego formal. É espaço de convergência entre objetivos sociais e econômicos, induz e difunde o progresso tecnológico quando beneficia a sociedade ao reduzir entraves à capacidade de trabalho das pessoas. 4.4. Com o investimento na reforma da UBS Felice Trenhago, espera-se uma melhoria, expansão e qualificação no atendimento da população, no que diz respeito ao tratamento, prevenção e controle, assegurando aos indivíduos o direito à saúde. 4.5. Trata-se, portanto, de um projeto/investimento na política de saúde, possibilitando o fortalecimento das ações e serviços de saúde, inovação tecnológica e propiciando melhoria de condições de vida da população. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A solução proposta é a contratação de uma empresa especializada que forneça material e mão-de-obra para a execução da obra de reforma da UBS. 5.2. Dentre as intervenções propostas, conforme memorial e projeto, estão inclusas: a) a retirada de 10 unidades de ar condicionado com fechamento do vão, bem como abertura de vãos para colocação de janela na sala de lixo e de porta na sala da farmácia, com acabamento e finalização da alvenaria; b) a reforma das rampas externas e adequação à inclinação exigida pela norma de acessibilidade de 8% e colocação de piso antiderrapante; c) a troca de porta e execução de rampa na sala de regulação, sendo instalada uma nova porta de vidro temperado com 90cm de vão livre, para adequação à acessibilidade; d) a reforma das calçadas externas com execução de contrapiso onde se fizer necessário; e) a reforma da cobertura com instalação de rufo metálico nos pontos com infiltração, substituição de todos os beirais e colocação de passarinheiras; f) o forro da garagem será substituído, sendo instalado novo forro de madeira. Nos demais ambientes que tiverem forro de laje, o mesmo será pintado; g) o reparo e pintura das janelas de alumínio; h) a substituição das portas do ambulatório, banheiro do ambulatório e de três consultórios médicos por portas com 90cm de vão livre para acessibilidade; i) a substituição da porta que dá acesso à emergência, além de instalação de fechadura eletromagnética na porta entre a sala de espera e o corredor principal; j) os reparos na alvenaria e impermeabilização em locais com problemas de infiltração, conforme indicado em memorial descritivo; k) a colocação de revestimento cerâmico até o teto em todas as paredes de quatro banheiros, da lavanderia e da sala de esterilização, bem como em uma das paredes da farmácia; l) a correção nas paredes externas conforme indicado nos itens anteriores, e posteriormente será aplicado fundo selador, textura acrílica e pintura em duas demãos; m) a impermeabilização das paredes internas com indícios de umidade, as quais serão lixadas e receberão camada impermeabilizante. Todas as paredes receberão finalização com fundo selador e pintura; n) a pavimentação do piso de todos os ambientes com porcelanato acetinado nas medidas 60x60, exceto nas salas de fisioterapia, onde será instalado piso laminado. Serão instalados rodapés em porcelanato do mesmo modelo utilizado no piso. As calçadas externas serão revestidas com porcelanato antiderrapante; o) a substituição de 37 tomadas antigas para modelo padrão atual; p) a substituição de todas as caixas de inspeção de esgoto, no total de 06 unidades; Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 q) a substituição das louças de quatro banheiros da unidade, conforme projeto; r) a remoção da placa existente na fachada e instalação de letreiro em ACM; s) a substituição das placas do SUS e Farmácia Cuidar por novos modelos em chapa galvanizada adesivada e substituição das placas das salas por novas, em MDF com corte a laser de alta precisão; t) a substituição da parede divisória, na sala de pesagem, por parede de gesso finalizada e pintada, com porta de madeira semioca de 90cm de largura de vão; u) a colocação de películas de controle solar e reflexiva em toda vidraça; v) a troca do vidro e do mármore no balcão de atendimento; w) a limpeza fina geral e teste de todas as instalações necessárias antes da entrega da obra. 5.3. O objetivo dessa proposta é reparar os vícios construtivos existentes e prevenir patologias futuras, bem como melhorar a acessibilidade e o fluxo de pacientes e funcionários interna e externamente na unidade. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA 6.1. O processo licitatório se enquadra em obra de engenharia comum, no regime de empreitada por preço global, conforme projeto e planilhas anexas. 6.2. O julgamento da licitação se dará por MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista que há necessidade de ser realizado por uma única empresa contratada, pela logística administrativa e da vantajosidade, pela economia de escala, objetivando propiciar a ampla participação, uma vez que o mercado dispõe de empresas com capacidade para a execução total do objeto, e assim possam fazê-lo com relação aos itens na sua integralidade. 7. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro/arquiteto, que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel. 7.2. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 7.3.1. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 características semelhantes, para fins de contratação. 7.3.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ou superior em características com o ora licitado. a) os atestados de capacidade técnica em nome da empresa e do seu responsável técnico podem se dar em atestados separados ou em um único documento; b) os atestados de capacidade técnica a serem apresentados referem-se às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, no presente caso correspondentes aos itens de n.º 1.6.5., 1.7.1., 1.9.4., 1.13.1. e 1.13.4. da planilha orçamentária; c) os atestados de capacidade técnica deverão ser correspondentes a quantidade mínima de 50% dos itens de n.º 1.6.5., 1.7.1., 1.9.4., 1.13.1. e 1.13.4. da planilha orçamentária; d) justificativa para necessidade de comprovação por meio de Atestado Técnico- Operacional: justifica-se tal comprovação devido ao fato de que a obra a ser executada atinge diretamente a qualidade de um serviço essencial prestado no município. Assim, as empresas precisam ter experiência mínima dos serviços exigidos, pois são relevantes para a execução do objeto e determinantes para qualidade técnica da execução efetiva, prezando sempre pela melhor aplicação do dinheiro público e efetividade da realização das obras a serem projetadas pelo objeto em tela. 7.3.3. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo. 7.3.4. Registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente. 7.3.5. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações do edital e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1. Contiver vícios insanáveis. 7.4.2. Não obedecer às especificações técnicas da obra. 7.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 7.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 7.5.1. Definição dos critérios de aceitabilidade de preços unitários: a) exequibilidade: será considerado inexequível, os itens de maior relevância tiverem seu valor unitário abaixo de 75% do valor orçado pela Administração, conforme dispõe o §4º do art. 59 da Lei 14.133/2021; b) sobrepreço: será considerado de sobrepreço os itens de maior relevância que estiver acima do valor estimado no orçamento da municipalidade. 7.5.2. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado. 7.5.3. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital. 7.5.4. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.5.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7. Considerando que o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha Orçamentária elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7.1. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade. 7.7.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 7.7.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. O Agente de Contratação ou Comissão Permanente de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso, após decisão da habilitação, será dada ciência aos interessados através da imprensa oficial municipal, estadual ou federal. 7.11. Obrigações da contratada: a) a contratada será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes, que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da contratada; b) toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à contratada pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais; c) os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração; d) toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs; e) será de responsabilidade exclusiva da contratada a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito; f) será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública; g) a vencedora deverá executar a obra observando fielmente o projetos e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta; h) responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento. i) deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; j) responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; k) responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; l) apresentar, no decorrer da obra, todas as informações e comprovantes que forem solicitados pelo fiscal de obras do município, técnico em segurança do trabalho, fiscal de execução da obra e fiscais deste contrato, que exercerão acompanhamento concomitante aos trabalhos desenvolvidos; m) manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato; n) apresentar, no decorrer da obra, a relação de funcionários que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato, contendo identificação com nome e CPF de cada; o) é encargo da contratada o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras; p) providenciar a matrícula da obra junto ao INSS; q) respeitar as normas relativas à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada. 7.12. Condição para contratação: a) como obrigação para a contratação a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 8.1. A fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras a qual será indicado através de portaria. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 8.2. A Secretaria Municipal de Saúde indica que os servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato sejam designados conforme portaria vigente. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O preço global estimado para contratação, obtido pela média dos preços, é de R$ 274.451,01 (duzentos e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e um reais e um centavo). 9.2. A composição deste valor, seus componentes, quantidades e referências de custos encontram-se detalhados na Planilha Orçamentária anexa ao presente documento. 9.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, e observando-se o disposto no Decreto Municipal nº. 50/2022 e Lei Federal nº. 8.666/1993. 10. DO REAJUSTE 10.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório serão reajustados com base no índice SINAPI, após 12 meses a contar da data da proposta vencedora, justificadamente, ou antes em razão de fato superveniente terceiro. 11. DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO 11.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado, nos casos previstos no CAPÍTULO VII da Lei 14.133/21, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. 11.2. No interesse da Administração a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra de reforma, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 11.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 11.4. Caso, durante a execução do objeto, se faça necessário firmar termos aditivos com serviços previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: a) para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. 12. PRAZOS 12.1. O contrato terá o prazo de vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. 12.2. O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. 12.3. Após emitida a ordem de início de serviço, a contratada deverá iniciar a obra em até 10 dias úteis. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 13. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO 13.1. O pagamento será mensal conforme os serviços executados e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante documento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. 13.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. 13.3. Após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos; 13.4. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. 13.5. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 13.6. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2026, Concorrência nº xx/2026, e contrato firmado entre as partes nº XXX/2026, EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FELICE TRENHAGO. 14. RECEBIMENTO DA OBRA 14.1. Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. 14.2. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, as mesmas serão apontadas e rejeitas, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-las no prazo de até 15 dias. 14.3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 14.4. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. 14.5. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com as parcelas restantes. 14.6. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. As despesas de transporte de material até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. 15.2. A contratada sempre deverá fornecer, em tempo hábil, documentos ou relatórios solicitados pela Prefeitura. 15.3. As demais informações pertinentes ao objeto, instrumento desta licitação, seguem em anexo, bem como Planilha de Custos, o Projeto e seus anexos. Boa Vista do Incra, RS, fevereiro de 2026. ____________________________________________ Liliana Martins Techio Assessora de Planejamento Urbanístico Secretaria de Desenvolvimento e Obras