ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO REFERENTE AO DFD Nº 030/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição de livros didáticos e soluções educacionais integradas, com assessoria pedagógica presencial, ferramentas digitais de apoio e programa de avaliação da aprendizagem e institucional 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A presente contratação tem por finalidade a aquisição complementar de solução educacional integrada, composta por materiais didáticos estruturados, recursos pedagógicos digitais, sistema de avaliação educacional, assessoria pedagógica e formação continuada de professores, destinada especificamente aos alunos e docentes do Ensino Fundamental ? Anos Finais (7º e 8º ano) da rede municipal de ensino. A necessidade decorre do fato de que, em contratação anterior, já foram contempladas as demais turmas do Ensino Fundamental com sistema educacional padronizado, restando, contudo, as turmas do 7º e 8º ano sem acesso aos mesmos recursos pedagógicos. Tal situação gerou assimetria no processo de ensino-aprendizagem, além de manifestações da comunidade escolar, especialmente de pais e responsáveis, quanto à ausência de equidade no acesso às ferramentas educacionais. Do ponto de vista pedagógico, a ausência de padronização compromete a continuidade metodológica, dificulta o planejamento docente e impacta negativamente os resultados educacionais. Soma-se a isso a necessidade de melhoria dos indicadores de desempenho em avaliações externas, os quais influenciam diretamente na qualidade da educação ofertada e na captação de recursos provenientes de programas estaduais e federais vinculados a resultados educacionais. Dessa forma, a contratação se mostra essencial para garantir igualdade de oportunidades, padronização das práticas pedagógicas, fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem e melhoria dos índices educacionais da rede municipal. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ? Classe/grupo: SERVIÇOS TÉCNICOS 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens e serviços a serem contratados possuem natureza comum, uma vez que seus padrões de qualidade são correntes no mercado e podem ser claramente especificados no edital. O objeto contempla o fornecimento de materiais didáticos impressos e digitais destinados às turmas de 7º e 8º ano, mediante a entrega de apostilas bimestrais e materiais complementares. Inclui-se, ainda, o acesso integral à plataforma digital de ensino e avaliação, a realização de formações presenciais e remotas voltadas a professores e gestores, a oferta de assessoria pedagógica contínua e a aplicação de avaliações diagnósticas e institucionais, devendo a entrega de todos os materiais observar rigorosamente o cronograma estabelecido pela Secretaria. A contratada deverá fornecer materiais novos, atualizados e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular, disponibilizar equipe técnica qualificada para o acompanhamento pedagógico, assegurar o devido suporte técnico relacionado à plataforma digital e cumprir integralmente os prazos e demais condições previstas no instrumento contratual. Para fins de habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, será exigida a comprovação de atuação compatível com o objeto da contratação, bem como a apresentação da documentação constante nos arts. 62 e 66 da referida legislação. O contrato terá duração de 12 meses, devendo ser obedecido o cronograma formativo disposto no item 1. São obrigações da CONTRATANTE: 2 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3 X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A contratação atenderá diretamente 73 alunos, conforme número de matrículas informados pela EMEF Brasilina Abreu Terra, distribuídos da seguinte forma: ? 7º ano do Ensino Fundamental: 40 alunos ? 8º ano do Ensino Fundamental: 33 alunos O material a ser fornecido contempla itens impressos, digitais, formações e avaliações conforme especificações pedagógicas constantes no DFD. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO A análise de mercado evidencia que as soluções educacionais integradas disponíveis são estruturadas de forma autoral, compostas por materiais didáticos, plataformas digitais, sistemas de avaliação e assessoria pedagógica vinculados entre si, formando um conjunto metodológico próprio e indissociável. Nesse contexto, não há padronização entre fornecedores, tampouco possibilidade de intercambialidade entre soluções distintas, uma vez que cada sistema possui organização curricular, conteúdos exclusivos, tecnologia própria e metodologia específica, o que inviabiliza a comparação objetiva entre propostas e compromete a continuidade pedagógica. Considerando que a rede municipal já adotou solução educacional específica nas demais turmas do Ensino Fundamental, a eventual contratação de sistema diverso para os 7º e 8º anos acarretaria ruptura metodológica, prejuízo à gestão pedagógica e descontinuidade no processo de ensino- aprendizagem. Verificou-se que a empresa DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPÉIS E LIVROS S.A. é a detentora dos direitos de comercialização da solução educacional adotada pela rede, configurando situação de inviabilidade de competição. 4 Diante disso, resta caracterizada a hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 46.340,44 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema educacional integrado, contemplando materiais didáticos impressos e digitais, plataforma tecnológica de ensino e avaliação, assessoria pedagógica contínua e formação de professores, de forma alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e à metodologia já adotada pela rede municipal. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, pois os livros didáticos, recursos digitais, assessoria pedagógica e avaliações integram uma solução única e indissociável. O parcelamento comprometeria a coerência metodológica, a compatibilidade entre os componentes, a continuidade das formações e a efetividade do acompanhamento pedagógico. Trata-se de conjunto desenvolvido pela mesma detentora dos direitos autorais e tecnológicos, impossibilitando sua execução por fornecedores distintos. Assim, justifica-se a adoção de lote único, visando garantir padronização, integração e eficiência na implementação da solução educacional. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de contratação, assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para o Município, garantindo eficiência, economicidade e qualidade na solução adotada, bem como o tratamento isonômico entre os fornecedores, a promoção da justa competição e a mitigação de riscos de sobrepreço, inexequibilidade ou superfaturamento na execução contratual. No âmbito pedagógico, a contratação visa assegurar a continuidade e a padronização do modelo educacional da rede municipal, promovendo equidade no acesso aos recursos educacionais, por meio da disponibilização de materiais atualizados, recursos digitais integrados e assessoria especializada. Busca-se, assim, fortalecer o planejamento docente, o alinhamento curricular e o acompanhamento sistemático da aprendizagem. Como resultados esperados, almeja-se a elevação do desempenho dos estudantes em avaliações externas, a melhoria dos indicadores educacionais e o aumento da eficiência na gestão pedagógica, contribuindo para a qualidade do ensino ofertado e para a potencial captação de recursos vinculados a resultados. Adicionalmente, a contratação deverá observar boas práticas de sustentabilidade, com vistas à racionalização e otimização do uso dos recursos públicos e à redução de impactos ambientais, em conformidade com as diretrizes legais e administrativas aplicáveis. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 5 Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 439/2025. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS A contratação pode gerar impactos ambientais decorrentes da produção e distribuição dos materiais impressos, especialmente pelo consumo de papel, uso de recursos naturais e emissão de resíduos e poluentes no transporte. Tais impactos podem ser mitigados por meio de práticas sustentáveis da contratada, como uso de papel certificado, processos produtivos eficientes e oferta de recursos digitais que reduzem a necessidade de impressões adicionais. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base nas análises técnica, administrativa e econômica, verifica-se que a contratação pretendida é adequada, necessária e viável, estando alinhada ao planejamento da Administração e às necessidades da rede municipal de ensino. A natureza integrada, autoral e exclusiva da solução educacional, aliada à necessidade de continuidade metodológica já implantada nas demais turmas, caracteriza a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, conclui-se pela viabilidade da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa detentora dos direitos da solução educacional adotada. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ____________________________ Rosangela Diovana do Amaral Hasan Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Relator responsável pela elaboração: ________________________ Bárbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo Boa Vista do Incra,18 de março de 2026.