ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 167/2023 PROCESSO Nº 120/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. CleberTrenhago, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa SHO AMBIENTAL LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 11.640.442/0001-19, com sede na Rua dos Pioneiros, n° 144, Bairro Distrito Industrial, município de Sobradinho - RS, representada neste ato por seu representante legal,Sr.(a). Vanderlei Luiz Pasa,, brasileiro, inscrito no RG 1002041091, inscrito(a) no CPF sob nº 245.280.130-53, residente e domiciliado na Rua Hebert Wilke, n° 94, na cidade de Sobradinho - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço especializado para realizar o assessoramento, revisão atualização do plano municipal de saneamento básico de gestão integrada de resíduos sólidos atendendo os requisitos das Leis Federais 12.305/2010 e 11.445/2007, resolução do CONAMA 307/2002, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 19/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para realizar o assessoramento, revisão atualização do plano municipal de saneamento básico de gestão integrada de resíduos sólidos atendendo os requisitos das Leis Federais 12.305/2010 e 11.445/2007, resolução do CONAMA 307/2002, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEm VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 01 und PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO R$ 11.200,00 R$ 11.200,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATENDENDO OS REQUISITOS DAS LEIS FEDERAIS 12.305/2010 E 11.445/2007, RESOLUÇÃO DO CONAMA 307/2002 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela prestação do serviço descrito acima a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. O pagamento ocorrerá, na sua totalidade, em até 15 (quinze) dias após a entrega da versão final da Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo e da nota fiscal. II. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. II. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. IV. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. V. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). VI. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br orçamentária: Órgão: 05 - Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 03 ? Meio Ambiente Projeto/Atividade: 2.851 ? Manutenção do Saneamento Básico Elemento: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código reduzido: 196 CLÁUSULA QUARTA ?DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Após a assinatura do contrato a empresa terá 10 (dez) dias, para iniciar os trabalhos, que deverão ser realizados por etapa, contemplando os quatro eixos do saneamento básico abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo dos resíduos sólidos e limpeza urbana, manejo de águas pluviais, conforme segue: I ? Ter acesso ao atual plano de saneamento básico, o qual é objeto da revisão, realizar o levantamento das metas que foram atingidas e das que não foram, e as que necessitam ser incluídas, e apresentar cronograma da realização das atividades e etapas; II - diagnóstico dos aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura urbana e rural no município, observando o seguinte: ? O diagnóstico deverá ser da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas; ? Para atendimento do art. 51 da Lei Federal nº 11.445/2007 o processo de revisão do plano de saneamento básico deverá ser divulgado em conjunto com os estudos, diagnósticos que incluam análise crítica da situação dos sistemas de saneamento básicos implantados, incluindo fotografias, ilustrações, croquis e mapas dos sistemas, indicando as condições dos mananciais, quantitativas e qualitativas para fornecimento de água para consumo humano, capacidades de receber cargas poluidoras; ? Caracterização geral dos ecossistemas naturais, indicadores de qualidade ambiental e áreas de preservação permanente; ? Situação e perspectivas dos usos e da oferta de água em bacias de utilização potencial para o fornecimento humano, lançamento de resíduos líquidos e sólidos dos sistemas de saneamento básico, visando características qualitativas e quantitativas, com o enfoque do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br atendimento das demandas futuras, condições de degradação, e escassez; ? Identificação das condições de gestão dos recursos hídricos quanto: o domínio das águas superficiais e subterrâneas, a gestão do município; a existência e atuação de comitês de bacia e de agência de bacia; enquadramento dos corpos d´água; a implementação de outorgas e da cobrança pelo uso da água; instrumentos de proteção de mananciais; ações e programas, disponibilidade de recursos financeiros para investimentos em saneamento básico; a situação do plano de bacia hidrográfica quanto a existência e sua atualização, investimentos em saneamento básico; ? No que tange o diagnóstico da infraestrutura de abastecimento de água, esse item deve comtemplar a situação atual quanto a sua adequabilidade e eventuais problemas , mediante uma avaliação completa da infraestrutura dos sistemas existentes nas áreas urbanas e rurais. Desta forma caracterizando de maneira geral conhecer e apresentar as seguintes informações: -A qualidade da água distribuída; o volume disponível nos reservatórios; frequência do abastecimento; a eficiência no atendimento aos serviços prestados; os valores cobrados pelo serviço de abastecimento de água; perda do sistema. ? No que tange o diagnóstico de infraestrutura de esgotamento sanitário, este item deve contemplar a situação atual quanto a sua adequabilidade eventuais problemas, mediante uma avaliação completa da infraestrutura dos sistemas existentes nas áreas urbanas e rurais ponto assim, pode-se dizer que, de maneira geral é necessário conhecer os as seguintes informações: Tempo de instalação e frequência de limpeza da rede, quando houver ponto; Eficiência nos serviços prestados ponto; Periodicidade das operações de manutenção preventiva da infraestrutura. ? No que tange o diagnóstico dos serviços de manejo de águas pluviais, esse item deve estar de acordo com os planos diretores municipais e os planos de recursos hídricos e de bacias hidrográficas, os índices parâmetros e normas em vigor devem ser considerados, além do conhecimento das seguintes informações: Tempo de instalação e frequência de limpeza de da rede, quando houver; Eficiência nos serviços prestados; Periodicidade das operações de manutenção preventiva da infraestrutura. ? Especificamente no que tange o diagnóstico dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no plano municipal de saneamento básico, esse item deve ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br contemplar a situação atual quanto a sua adequabilidade eventuais problemas, mediante uma avaliação completa da infraestrutura dos sistemas existentes nas áreas urbanas e rurais. Assim, pode-se dizer que, de maneira geral, é necessário conhecer as seguintes informações: Frequência da limpeza urbana; Tipos de serviços de limpeza urbana prestados à comunidade; Sistema de coleta e destinação final dos resíduos sólidos: equipamentos utilizados para o acondicionamento dos resíduos, estruturas utilizadas para a disposição final dos resíduos em frequência da coleta dos resíduos domiciliares. ? Identificação de relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais, incluindo o uso da água; ? Realizar visitas técnicas no município. ? Coletar dados e informações junto ao município e suas respectivas secretárias e departamentos. III - Prognóstico que deverá revisar e propor objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais, e revisar e propor programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento, contendo as seguintes projeções mínimas: A etapa de prognóstico visa projetar os serviços de saneamento nos próximos anos no município, ou seja, é a fase composta pelas expectativas das demandas futuras dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos. Pela proposição das ações necessárias para o atendimento dessas demandas, tanto as ações estruturais como as não estruturais, e pela elaboração dos programas municipais, contendo as metas, cronograma físico financeiro e plano de investimento para um horizonte de 20 anos. A elaboração do prognóstico diz respeito a formulação de estratégias para alcançar os objetivos diretrizes e metas definidas, incluindo a organização o adequação da estrutura municipal para o planejamento, a prestação de serviço, a regulação, a fiscalização e o controle social. Nesta etapa, são definidos os mecanismos de articulação em integração das políticas, programas e projetos de saneamento básico com outros setores correlacionados (Saúde, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br habitação, meio ambiente, recursos hídricos, educação ), visando a eficácia, eficiência e efetividade das ações preconizadas. Consiste, ainda, na análise e seleção das alternativas de intervenção visando a melhoria das condições sanitárias em que vivem aas populações urbanas e rural. Tais alternativas terão por base as carências atuais de serviços públicos de saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e manejo das águas pluviais e drenagem urbana. Essas carências devem ser projetadas a partir da análise de cenários alternativos, considerando a evolução gradativa do atendimento quantitativo e qualitativo, conforme diferentes combinações de medidas efetivas e ou mitigatórias que possam ser previstas no plano para horizonte de 20 anos, nos termos do artigo 52, §2º, da Lei 11.445/2007. Esta etapa deverá contemplar, no mínimo: ? Necessidades de serviços públicos de saneamento básico; ? As projeções das demandas por estes serviços deverão ser estimadas para o horizonte de 20 anos, considerando as metas: Curto prazo - anual o até 4 anos; Médio prazo ? entre 4 e 8 anos; Longo prazo- acima de 8 a até 20 anos. Além disso, é importante que seja considerada, já no diagnóstico, a existência de população de baixa renda, comunidades indígenas, remanescente de quilombo e catadores de materiais recicláveis, para a elaboração barra proposição dos objetivos e metas. Neste sentido, recomenda-se, se for o caso, a complementação do prognóstico de cada um dos serviços de saneamento básico com a definição das metas e a priorização dos investimentos a partir das características sociais da população: Definição de ações voltadas para a população carente; identificação da população de baixa renda e apontamento de solução para seu acesso aos serviços de saneamento básico; análise e/ou instituição de tarifa social e/ou subsídio; definição de critérios para interrupção do abastecimento de água que garantam a preservação das condições mínimas de manutenção da saúde. Ainda, quanto a definição dos objetivos e metas, estes devem ser coerentes com os diagnósticos de cada serviço de saneamento (Água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos) e definidos coletivamente a partir de discussões com diversos segmentos da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br sociedade, com o comitê Executivo e de coordenação do plano municipal de saneamento básico. Devem ser elaborados de forma a serem quantificáveis e a orientar a definição de metas dos programas, projetos e ações do plano. As metas do plano municipal de saneamento básico são os resultados mensuráveis que contribuem para que os objetivos sejam alcançados. Devem ser propostos de forma gradual e estar apoiados em indicadores. Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros Planos governamentais correlatos, A exemplo do plano diretor, identificando possíveis Fontes de financiamento, as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros programas, além de projetos de setores afins. O indicativo equipa para cada ação, com sua meta específica, haja uma clara identificação da sua necessidade de ocorrência no tempo através de um cronograma. Assim, esta peça se torna uma ferramenta estratégica para o acompanhamento da execução do plano de saneamento como um todo. É importante que sejam inseridas no plano municipal de saneamento básico ações relacionadas a gestão e manutenção das soluções individuais de esgotamento sanitário, inclusive na área rural, como forma progressiva ou até mesmo definitiva para universalizar este tipo de serviço no município, contemplando ações sobre a destinação final do lodo dessas soluções. Acerca da exequibilidade do programa proposto, este deve vir acompanhado de um plano de execução. O plano de execução deve contemplar a estimativa de custos e as principais fontes de recursos que poderão ser utilizadas para a implantação dos programas, projetos e ações definidas, bem como os responsáveis por sua realização. Para que o plano se seja de fato um instrumento de planejamento do setor de saneamento básico do município, é necessário que os programas objetivos e metas sejam elaborados dentro da perspectiva de universalização do atendimento áreas urbana e rural, com nível de detalhamento diferenciado para cada etapa e considerando a realidade do município. É imprescindível que haja a previsão da cobrança pela prestação dos serviços: ? De abastecimento de água esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ? Da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; ? Do manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. Desta forma, afim que o plano seja de fato um instrumento de planejamento do setor de saneamento básico do município, o cronograma deve contemplar a previsão temporal dos objetivos e metas propostas, facilitando assim o acompanhamento de sua execução e implantação. Deve ficar claro que o prognóstico é um instrumento que contribui para a verificação do andamento das ações ao longo do tempo. IV - Revisar e propor ações para emergências e contingências; De acordo com a Funasa, as ações de emergências e contingências podem ser previstas considerando eventuais problemas já observados na prestação adequada dos serviços nos 4 componentes do saneamento básico, assim como prever possíveis desastres em função da observação e avaliação dos técnicos peritos. Entre alguns problemas que necessitam soluções emergenciais pode -se citar: rompimento de redes de água, entupimento de redes de esgotamento sanitário, entre outras, assim como, analisada a possibilidade de outras ocorrências. Portanto, além do detalhamento das ações para emergências e contingência para cada um dos eixos do saneamento básico, tais ações devem conter de forma atualizada o registro dos endereços e contatos telefônicos pelos responsáveis por cada ação e pela operação dos respectivos equipamentos operacionais. Deverá ainda ser definido o coordenador de cada ação e seu eventual substituto. As ações para emergências e desastres, devem conter: ? Diretrizes para os planos de racionamento e atendimento aumentos da demanda temporária; ? Diretrizes para integração com os planos locais de contingência; ? Regras de atendimento e funcionamento operacional para situações criticas na prestação de serviços, inclusive para a adoção de mecanismos tarifários de contingência. V - Revisar e propor mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Conforme o Ministério das cidades, este diz respeito à definição dos sistemas e procedimentos para o monitoramento e a avaliação dos objetivos e metas do PMSB e dos resultados das suas ações no acesso; na qualidade, na regularidade e na frequência dos serviços; na qualidade de vida; assim como o impacto nos indicadores de saúde do município e nos recursos naturais. Assim, como conteúdo desta etapa, tem-se a formulação dos indicadores propostos para os quatro serviços de saneamento, podendo ter como base os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), Agência Nacional de água, IBGE, Sistema de informação de Vigilância e de controle da qualidade da água consumida pela população (SISÁGUA), bem como outras fontes de informação. Tais informações podem subsidiar as etapas de acompanhamento e monitoramento do Plano de Saneamento, por intermédio da comparação destes indicadores ao longo do desenvolvimento do Plano. A avaliação sistemática das ações programadas e revisão do plano, deverá conter: ? Conteúdo mínimo, periodicidade, e mecanismos de divulgação e acesso dos relatórios contendo os resultados do monitoramento da implementação do plano bem como da íntegra das informações que os fundamentaram; ? O detalhamento do processo de revisão do plano com a previsão das etapas preliminares de avaliação e discussões públicas descentralizadas no território e temáticas, sobre cada um dos componentes; e da etapa final de análise e opinião dos órgãos colegiados instituídos (Conferência, conselho, entre outros); e ? Revisão periódica em prazo não superior a 4 anos anteriormente à elaboração do Plano Plurianual (PPA). VI ? Após ter todas as ações e propostas deverá ser iniciado o processo de planejamento com a elaboração do projeto básico, termo de referência e assessoramento. VII ? Com a minuta de revisão do Plano pronta deverá haver a apresentação para o Comitê Local Municipal para revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico designado pela Portaria nº 474/2023 para análise e discussão, para então ser organizadas as audiências públicas com a participação da população. As apresentações e os atos de participação social deverão ser realizados em local disponibilizado pelo Contratante. VIII ? Aprovado e finalizada a revisão deverá haver a Apresentação e entrega do Relatório Final da Revisão do PMSB. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A entrega deverá ser em duas cópias impressas e uma em formato digital da revisão e atualização do PMSB, e o recebimento se dará da seguinte forma: a) A revisão doPlano Municipal de Saneamento Básico, contendo todos os instrumentos e dados obtidos para a sua realização, será recebida, provisoriamente pelo responsável da Secretaria de Industria Comércio Agricultura e Meio Ambiente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos. b) Após o recebimento provisório, a revisão doPlano Municipal de Saneamento Básico, contendo todos os instrumentos e dados obtidos para a sua realização, será encaminhado para oComitê Local Municipal para revisão do Plano Municipal de saneamento Básico designado pela Portari nº 474/2023 e pelo Fiscal do Contrato, para que no prazo de cinco dias úteis realizem a conferência do material. Atestada a conformidade qualitativa, o objeto será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação. c) Na hipótese de constatação de anomalias ou divergências de dados, informações ou procedimentos, que comprometam a revisão e utilização do Plano Municipal de Saneamento Básico), ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d) Verificada a não conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover em até 8 (oito) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. CLÁUSULA QUINTA -VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO I. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 8 (oito) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. II. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DO direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. OS DIREITOS DA CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá prestar o serviço de assessoramento e realizar a revisão e atualização do Plano municipal de Saneamento Básico de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento dos objetos, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) A CONTRATADA poderá realizar os serviços de escritório a serem executados na sede da Contratada ou em outro local a serem acordados com o Contratante. h) A empresa contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado, em número suficiente para prestar o serviço, conforme descrito no Objeto, do Termo de Referência. i) Observar requerimentos da Lei Federal nº 11.445/2007. j) Realizar o diagnóstico dos aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e de infraestrutura urbana e rural no município. k) Apresentação de diagnóstico e metas para cada eixo. l) Indicar a elaboração de programas, projetos e ações para cada eixo do saneamento para alcançar as metas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br m) Elaboração de relatório final contendo todos os dados levantados nos diagnósticos, interpretações a propostas de plano de saneamento básico revisado. n) Realizar visitas técnicas no município. o) Coletar dados e informações junto ao município e suas respectivas secretárias e departamentos. p) Realizar, no mínimo, duas audiências públicas, visando e garantindo a participação da sociedade no processo de elaboração da revisão e atualização do PMSB. q) Apresentar responsável técnico, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica, pela coordenação e dos estudos realizados para a revisão. r) Entregar ao Município duas cópias impressas e uma em formato digital da revisão e atualização do PMSB. III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. g) Fornecer e auxiliar o contratado na aquisição de dados; h) realizar a divulgação das informações a população; i)Disponibilizar local para as apresentações e os atos de participação social. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 15 (quinze) dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emitir o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto, mediante o documento ?Termo de Recebimento Provisório? nos termos constantes no item 16 e ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato b) Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários nominados para a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, Srs. Pedro Paulo Paixão e João Luiz ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Campos dos Santos, conforme disposto na Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023, e nº 551/2023. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REAJUSTE a. O valor a ser contratado será fixo e irreajustável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 12 de dezembro de 2023. _______________________________ SHO AMBIENTAL LTDA. Contratada ____________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ Pedro Paulo Paixão _________________________________ João Luiz Campos dos Santos Fiscal Suplente de Fiscal