Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº [15/2024] Município de Boa Vista do Incra -RS Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio ambiente Necessidade da Administração: aquisição/contratação de EQUIPAMENTOS AGRÍCOLA PARA A PATRULHA AGRÍCOLA. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Os bens/serviços objeto da contratação pretendida devem possui as seguintes especificações mínimas: ROÇADEIRA HIDRÁULICA, COM SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: Deslocável, indicada para roçagem em vegetação de baixa densidade, Altura de corte regulável, estrutura reforçada. Largura de corte: 1080 mts; Altura de corte: 2,5 a 14,5 cm; Navalhas 2; Comprimento: 1,87 m; Largura: 1,83 m; Largura do corte 1,67 m; Deslocamento Lateral 40 cm; Rotação T.D.P 540 RPM; Potencia 50CV; 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A referida solicitação é necessária para atender a demanda dos serviços prestados para a comunidade em um todo de nosso município, onde a Roçadeira Hidráulica servira para serviços essenciais de limpeza e manutenção de vias públicas, através da roçada de plantas, como em pátios de escola, campo de futebol, em terrenos urbanos de responsabilidade da administração municipal, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente para serviços de pastagens, além de serviços diversos relacionados a jardinagem que possam utilizar tal equipamento. Tendo em vista a grande quantidade de locais em nosso município que necessitam de manutenção a traves do uso da roçadeira e a demanda constante por este equipamento pelas equipes que atuam diretamente nas frentes de serviço, manutenção e limpeza, há a necessidade de se adquirir produtos de qualidade e que atendam às expectativas da administração municipal quanto a durabilidade, potência e facilidade de manutenção caso seja necessário. Quanto à marca, é válido mencionar que a Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, nos artigos 41, 42 e 43, permite a menção da marca de referência no edital, como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto. No entanto, é necessário acrescentar expressões como "ou equivalente", "ou similar", "ou de melhor qualidade", para garantir a competitividade do certame. A administração também pode exigir que a empresa participante demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada. Isso assegura que o processo licitatório seja justo e transparente, garantindo a aquisição do melhor produto para atender às necessidades da administração municipal. Trata se o presente estudo técnico preliminar (ETP), sobre a análise da demanda apresentada para aquisição de Máquinas e Equipamentos de Natureza Agrícolas para compor a Patrulha Agriculta da secretaria de agricultura. A contratação pretendida tem consonância com o PAC, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual, SOB Nº 711, As Máquinas e Equipamentos de Natureza Agrícolas são de grande importância para a Secretaria, no auxílio aos produtores de leite de nosso município. A futura aquisição do item desta natureza de despesa tem por objetivo atender às demandas de todos produtores que necessitam de tal equipamento. Este estudo técnico preliminar servirá como base para o desenvolvimento de um processo licitatório adequado, que atenda às exigências legais e garanta a obtenção dos melhores equipamentos com o melhor custo-benefício para a Secretaria de Agricultura. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento/prestação de serviços frequentemente considerada vantajosa em situações em que é necessária uma abordagem específica e conhecimento aprofundado em determinada área. No contexto do Estudo Técnico Preliminar, a escolha de uma empresa especializada pode ser uma estratégia eficaz para garantir que a solução proposta atenda de forma precisa e eficiente às necessidades administrativas identificadas. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente A solução proposta é a contratação de empresa para o fornecimento de uma roçadeira hidráulica, conforme as seguintes especificações mínimas: ROÇADEIRA HIDRÁULICA, Deslocável, indicada para roçagem em vegetação de baixa densidade, Altura de corte regulável, estrutura reforçada. Largura de corte: 1080 mts Altura de corte: 2,5 a 14,5 cm Navalhas: 2 Comprimento: 1,87 m Largura: 1,83 m Largura do corte 1,67 m Deslocamento Lateral 40 cm Rotação T.D.P 540 RPM Potência 50CV 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm a natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art 6º § XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1 Requisitos da contratação Para fornecimento pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: A HABILITAÇÃO JURÍDICA far-se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) Cópia do documento de identidade e CPF do representante legal da empresa; b) Documento de constituição da empresa: Registro Comercial no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; d) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; f) Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito de tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, quando for o caso. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente A HABILITAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA far -se-á com a verificação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA , exigir-se-á: a) Declaração expressa de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações para fornecimento do objeto licitado, principalmente no tocante as especificações da roçadeira e do prazo de entrega, objetivando o comprimento de todas as obrigações contratuais. b) Declaração de disponibilidade de assistência autorizada referente ao bem licitado a ser prestado em no máximo 48 (quarenta e oito) horas a contar do efetivo chamado. A QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA , exigir-se-á: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 4.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV ? Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; 4.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Disponibilizar o item de acordo com especificações, quantidades e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente IX ? Executar a entrega técnica, a garantia e a assistência técnica nos termos da cláusula décima deste contrato. X. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. 4.4 Hipóteses de sanção A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto deverá ser entregue na sede da Contratante, na Rua Padre Pedro Rubin, nº 176 Centro CEP 98120000, Cidade de Boa Vista do Incra- RS, no prazo de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato de segunda e sexta-feira no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. No ato da entrega a contratada deverá realizar a entrega técnica nos termos do item 10 . Verificada a desconformidade do item, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Verificada a conformidade do item, a Secretaria atestará o seu recebimento. A comprovação do recebimento do item será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo do item adquirido, mediante emissão do documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, após a conferência quanto às exigências contidas na descrição do item da licitação e consequente aceitação. As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? . 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o Termo de Recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 15 (quinze) dias da entrega e recebimento definitivo do item. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 12.400,00 (quatorze mil reais) Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra - RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. DA ENTREGA TÉCNICA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A Licitante vencedora deverá efetuar entrega técnica (treinamento básico sobre operação do ítem), juntamente com a entrega do bem. Deverá a contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 06 (seis) meses, por defeitos que venham ocorrer oriundos de materiais e /ou fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida terceirização do serviço ou ônus da garantia. O Termo de Garantia deverá ser apresentado junto com a nota fiscal do objeto. Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da abertura do chamado. Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionária com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa se deslocar até o Município para atendimento. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração em período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo de serviço referente a patrulha agrícola. No cumprimento do prazo de execução do serviço de garantia e assistência técnica a empresa sujeita-se as penalidades e sansões contratuais e editalícias previstas. Durante o prazo de garantia a Contratada deverá realizar, se for o caso, todas as manutenções/revisões preventivas e programadas no manual do respectivo equipamento, incluindo deslocamento de pessoal responsável técnico, sem qualquer ônus ou custos adicionais ao Município, durante todo o período de garantia com fornecimento de mão-de-obra. Durante o prazo de garantia caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontra o equipamento e havendo necessidade de transporte para oficina da rede de assistência técnica autorizada da proponente, todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que se fizerem necessários à perfeita solução do problema, ficam as expensas da contratada. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária. Órgão: 05 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 Proj/ativ: 1.506 Elemento: 4.4.90.52 Cód. reduzido: 170 Recurso: 1.500.0000.0001 ? Recurso Livre Boa vista do Incra, 13 agosto de 2024. ______________________ Gilmar Pereira Martins Auxiliar Administrativo