Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer E Turismo Estudo técnico preliminar Processo administrativo de compra/serviço nº 05/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de maquiagem profissional e modelagem de cabelo (penteados) para as soberanas que compõem a corte oficial do Município de Boa Vista do Incra/RS. 1. Descrição da necessidade O objeto do presente processo administrativo é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviços de maquiagem profissional e modelagem de cabelo a contratação é necessária está prevista em lei nº 1279/2019. Para o ano de 2026 foi previsto no PAC 09 maquiagens e 09 penteados para cada soberana, considerando que a corte é composta por: Rainha, Senhorita Turismo, 1ª Princesa e 2ª Princesa. A corte representa o município nas festividades locais e regionais. Para os eventos locais considerou-se: dia internacional das mulheres; Semana do município; outubro rosa; desfile cívico estudantil; natal. Eventos regionais não há como prever, pois os convites são enviados no decorrer do ano para o município, cabendo aos gestores a decisão da representatividade da corte do município nos mesmos, assim, prevê-se uma margem de contratação dos serviços, caso ocorra a necessidade. 2. Alinhamento entre a contratação e o planejamento A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: SERVIÇOS TÉCNICOS ? Classe/grupo: Servico de maquiagem e cabelo 3. Descrição dos requisitos da contratação As contratações dos serviços mencionados serão para festividades a serem especificadas detalhadamente, no decorrer do ano, detalhes como horários serão definidos no decorrer deste ano, a contratada será avisada com no mínimo 15 dias úteis, quanto ao horário que as soberanas farão os penteados e maquiagens. Os serviços requisitados são de natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 2 especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. 4. Estimativas de quantidades A estimativa de locação dos serviços de maquiagem e modelagem de cabelos (penteados) se deu de acordo com a estimativa de eventos previstos no calendário de eventos do município e de acordo com outras locações realizadas por esta secretaria. 5. Alternativas disponíveis no mercado Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente estudo técnico preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de profissionais especializados nos objetos descritos: Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: ? Cabeleireira Michelli make' up - CNPJ 31.779.623/0001-38, telefone: (55) 98451 5670 ? Neiva Maldaner Rosa ? CNPJ 27.750.837/0001-04 ? telefone: (55) 98452 8814 ? Maria Madalena Freitas de Freitas ? CNPJ 21.400.358/0001-81 ? Luana Marques ? CNPJ ? telefone: (55) 992058765 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa sites da internet e fornecedores de contratos anteriores, efetuadas com base no decreto municipal n.º 50/2022, que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal nº 14.133/2021?. 6. Estimativa do valor da contratação Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Valor estimado embasado nas contratações realizadas no ano anterior. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no decreto municipal n.º 50/2022 que ?estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de 3 engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal nº 14.133/2021?. 7. Descrição da solução como um todo A solução proposta é a contratação de profissionais que prestem os serviços de maquiagem de rosto e modelagem de cabelo para soberanas que compõem a corte do Município de Boa Vista do Incra, sendo necessários para: Eventos locais considerou-se: Dia Internacional das Mulheres; Semana do Município; outubro Rosa; Desfile Cívico Estudantil; Natal. Eventos regionais não há como prever, pois os convites são enviados no decorrer do ano para o município, cabendo aos gestores a decisão da representatividade da corte do município nos mesmos, assim, prevê-se uma margem de contratação dos serviços, caso ocorra a necessidade. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 8. Justificativa para o parcelamento ou não da contratação Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação observará o princípio do parcelamento, sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Considerando que os serviços serão demandados em datas distintas ao longo do exercício, conforme a realização dos eventos, mostra-se adequado o parcelamento da execução e do pagamento, mediante contratação que permita a remuneração por serviço efetivamente prestado, o que se revela mais eficiente sob os aspectos técnico, administrativo e financeiro. 9. Resultados pretendidos Pretende-se, com o presente processo administrativo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de aquisição exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 4 10. Providências prévias ao contrato Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da administração. A Secretaria De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, assim sendo, conforme portaria nº 439/2025.. 11. Contratações correlatas e/ou interdependentes Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 12. Possíveis impactos ambientais De acordo com os estudos não haverá impactos ambientais provenientes desta contratação. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. A empresa contratada deverá observar todas as obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho com seus funcionários que executarão os serviços. 13. Declaração de viabilidade Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste estudo técnico preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 29 de janeiro de 2026 ____________________ Maria Luiza Tatsch Agente Administrativo ____________________ Rosangela Hasan Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.