ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 29/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio ambiente Necessidade da Administração: empreitada integral incluindo todas as etapas de serviços e instalações necessárias para execução de Obra de perfuração para funcionamento de Poço Artesiano. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 O objeto do presente ETP é o de fixar as diretrizes e estabelecer os procedimentos básicos a serem observados para a instauração de processo para a contratação de empresa especializada para obra de perfuração de poços tubulares (aproximadamente 100m), no município de Boa Vista do Incra. 1.2 Justificativa da necessidade: a construção de 01 poço artesiano é fundamental para ampliar a disponibilidade e garantir a segurança hídrica da população do Município de Boa Vista do Incra/RS, especialmente em razão da crescente demanda por abastecimento de água potável em comunidades que enfrentam dificuldades de acesso a esse recurso essencial, levando em conta que o poço que abastece tal área, apresenta problemas, faltando água para a população, aproximadamente 30 famílias. A emergencialidade no abastecimento de água exige ações rápidas e coordenadas entre concessionárias, Defesa Civil, autoridades de saúde e a população para mitigar os impactos da interrupção do serviço essencial. 1.3 Urgência pela qualidade insatisfatória apresentada nas torneiras dos munícipes, água com partículas de sujeiras.A falta de tratamento de água pode trazer diversos riscos à saúde, incluindo doenças gastrointestinais como diarreia, cólera e hepatite, além de infecções bacterianas e parasitárias. Principais riscos à saúde: ? Doenças gastrointestinais: Diarreia, vômito, dores abdominais, cólera e hepatite A são algumas das doenças mais comuns transmitidas pela água contaminada. ? Infecções bacterianas: Bactérias como a Escherichia coli podem contaminar a água e causar infecções. ? Infecções parasitárias: Parasitas como vermes podem ser encontrados na água não tratada e causar doenças. ? Desidratação: A falta de acesso à água potável pode levar à desidratação, especialmente em crianças e idosos. ? Problemas renais e urinários: 2 A ingestão de água contaminada pode causar problemas nos rins e no trato urinário. ? Doenças transmitidas por vetores: A falta de saneamento básico, como o acúmulo de água parada, pode favorecer a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, aumentando o risco de dengue, febre amarela e outras doenças. Impactos na sociedade: ? Impacto na educação: Doenças causadas pela falta de água potável podem levar à falta de frequência escolar, prejudicando o desempenho educacional das crianças. ? Impacto na economia: Doenças relacionadas à água contaminada podem levar à perda de dias de trabalho e aumentar os custos com saúde. ? Impacto social: A falta de saneamento básico e a contaminação da água podem afetar a qualidade de vida da população e gerar desigualdades sociais. É fundamental garantir o acesso à água potável e ao tratamento adequado do esgoto para proteger a saúde da população e promover o desenvolvimento sustentável. Em resumo, a disponibilidade e a qualidade da água potável são pilares para a saúde pública, a sustentabilidade ambiental e o desenvolvimento socioeconômico, sendo um recurso que exige uso consciente e preservação por parte de todos. 1.4 Necessidade que a obra seja entregue pronta para operação, conforme os requisitos técnicos e legais. Considerando que o Engenheiro Civil do Município alegou não poder realizar os projetos, e na falta de outro profissional capacitado, caberá a empresa apresentar a documentação necessária. A perfuração e operação de poços artesianos no Brasil exigem o cumprimento rigoroso de requisitos legais (obtenção de licenças e outorgas) e técnicos (execução por profissionais habilitados e em conformidade com normas específicas). A falta de autorização pode resultar em multas e interdição da atividade. * Outorga de Direito de Uso da Água:É a autorização fundamental para a captação e uso da água subterrânea, garantindo o uso sustentável e evitando a superexploração dos aquíferos. * Registro no SISÁGUA:Após a regularização, é necessário o registro no Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos (SISÁGUA). * Responsável Técnico (RT): A obra deve ser conduzida sob a responsabilidade técnica de um profissional de nível superior habilitado (como geólogo ou engenheiro de minas), devidamente credenciado junto ao CREA, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 3 * Projeto Executivo: A empresa deve elaborar um projeto detalhado, determinando a profundidade, diâmetro, método de perfuração e tipo de aquífero. * Qualidade da Água: Após a conclusão, a água deve passar por análise laboratorial para atestar sua potabilidade e a necessidade de tratamento. * Relatório Construtivo: A empresa construtora deve fornecer um relatório técnico detalhado da obra (perfilagem, colocação de tubos e filtros, desenvolvimento e limpeza) ao proprietário, documento essencial para a obtenção da outorga final. 1.5 Seguem a descrição e os quantitativos necessários para perfuração de 01 poço: Item Quant Descrição 1 1 Contratação integrada de empresa para para elaboração de projeto básico e executivo e execução de obra de perfuração de poço artesiano. Para buscar uma padronização dos orçamentos, foi enviado e-mail para as empresas com os itens da lista abaixo, para a realização do serviço. Item Descrição do Objeto/ quantidade 01 Serviço de retirada do conjunto moto-bomba do poço antigo e recolocação no poço novo 02 Perfuração em 6 polegadas de 0 -150m 03 Revestimento mecânico Standard 6 polegadas 04 Reabertura rotativa com bomba de lama em 12 ? 05 Tubo de revestimento geomecânico 06 Sapata geomecânica 07 Flange boca de poço 08 Serviço de cimentação de espaço anular e serviço de mão de obra para revestimento interno de poço tubular profundo 09 Serviço de coleta e análise físico-química e bacteriológica 10 Anuência prévia DRH/outorga 11 Teste de vazão 24 horas 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está sob numeração no PAC 2025, item 370 ? serviços poço artesiano zona rural. 4 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A obra de perfuração de poço artesiano têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Obras podem ser de natureza comum, desde que seus padrões de qualidade e desempenho possam ser definidos objetivamente, com especificações usuais no mercado, e que sejam facilmente encontradas por um grande numero de fornecedores, a característica de ?comum? não se relaciona com a simplicidade da obra, mas sim com a sua padronização e a disponibilidade no mercado. As empresas deverão atentar com relação aos parâmetros de proteção ao meio ambiente durante toda fase de execução contratual. Para a contratação de serviços, serão consideradas as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE, bem como a priorização o emprego de mão-de- obra específica e segura por meio do Equipamento de Proteção Individual (EPI) específico para execução dos serviços seguindo os critérios dos projetos técnicos elaborados. 3.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.1.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Realizar a obra de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos 5 ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. IX -documentos que comprovem a qualificação técnica, ART responsável. 3.2 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. 6 II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.3 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Da entrega dos materiais e condições de fornecimento A Obra deverá ser executada no local com coordenadas geográficas: -28.832554, - 53.424560, interior do município de Boa Vista do Incra ? anexo B. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Estima-se a necessidade de perfuração de 01 poço, o funcionamento de um poço artesiano para abastecer a população da localidade é suficiente. O processo de construção de um poço artesiano envolve uma série de etapas técnicas e legais, que devem ser seguidas para garantir a segurança, a qualidade da água e a conformidade com a legislação brasileira (Lei Federal 9.433/97 e normas ABNT NBR 12212 e 12244). As principais etapas são: Perfuração: Após a emissão da licença ? anuencia prévia -, a empresa executa a perfuração utilizando equipamentos apropriados para o tipo de solo e rocha (sedimentar ou cristalino), seguindo as normas técnicas. Para isso a empresa irá fazer o deslocamento dos máquinários. Levando em consideração a profundidade dos poços da cidade de Boa Vista do Incra, é previsto uma perfuração de, aproximadamente, 100metros. Instalação do Revestimento e Filtros: São instalados tubos de revestimento e filtros para evitar o desmoronamento das paredes do poço e a entrada de sedimentos, garantindo a integridade da estrutura. Para essa etapa previu-se 30 metros para o revestimento, e o uso de Reabertura rotativa com bomba de lama. Teste de Vazão (Bombeamento de Avaliação): É realizado um teste para medir a vazão de água do poço e o rebaixamento do nível da água, determinando sua capacidade real e a 7 profundidade ideal para a bomba. Outorga de Direito de Uso: Com os resultados dos testes e análises, solicita-se a Outorga de Direito de Uso da Água, que é a autorização final para utilizar o recurso hídrico. Instalação do Conjunto de Bombeamento: Instala-se a bomba e o sistema de distribuição, uma vez que será utilizada a bomba, bem como quadro de comando e rede de distribuição do antigo poço, esses itens não foram solicitados. A "base de poço artesiano" refere-se, principalmente, aos elementos estruturais e de acabamento na superfície e subsuperfície imediata do poço, que garantem sua segurança, vedação e funcionalidade. A construção correta dessa base é crucial para prevenir a contaminação da água subterrânea e proteger o equipamento instalado. Laje de Selagem:É a estrutura de concreto (geralmente uma laje) construída ao redor da parte superior do revestimento do poço na superfície. Sua função é principal é a vedação sanitária, impedindo a infiltração de água superficial contaminada, detritos e pequenos animais para dentro do poço. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Avaliando as possibilidades para o abastecimento de água potável para a comunidade que está sofrendo com a falta de água, chega-se a conclusão da necessidade de perfuração de um novo poço, uma vez que o abastecimento por caminhão pipa, além de ser uma alternativa provisória, seria onerosa demais para os cofres públicos. Além disso, não vê se a possibilidade de ampliação de rede, pois não há poço artesiano próximo que possa abastecer a população. As empresas que prestam o serviço de perfuração de poço artesiano na região são: Empresa: Hidrogeo Perfurações LTDA, Rua Berto Cirio, 979. Canoas RS, Cep 92420030, fone 5130523000, CNPJ 87972063000198. Empresa: Woitchunas Poços Artesianos, Rua do Comércio, 1007, centro Ijuí, Cep 98700000, fone 55 99634652, CNPJ 93083137000138 Empresa: Leão Poços Artesianos Ltda, Chapecó SC, fone: 4933614900. CNPJ 95876447000135 Empresa: Clóvis Canova: perfuração de poços artesianos- Comércio varejista de bombas submersas ? fabrica de caixas dagua metálica e fibra de vidro. CNPJ: 92.170.422/0001- 23 ? rod RS 223 , km 48, sala 01 ? 98200-000 ? Ibirubá ? RS. Empresa: Locatelli poços artesianos ? CNPJ: 26.052.856/0001-02. RS 223 km 37 s/n. Área industrial. Selbach. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 61.450.00 Valor obtido através de orçamentos realizados com as empresas que prestam serviço na região. A "previsão" de perfuração de um poço artesiano é, na verdade, um conjunto de estudos técnicos e legais que determinam a viabilidade da obra, o local mais adequado, a profundidade estimada e a vazão de água esperada. Dessa forma, alguns itens dos orçamentos são cobrados por metros, podendo alterar o valor total para mais ou para menos. Para se chegar a um valor de contratação total, foram considerados valores de parâmetros de poços construídos anteriormente no município. 8 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de de Boa Vista do Incra nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO O objeto da presente solicitação é um serviço emergencial, sendo de carater empreitada integral: contrato que engloba a execução completa do empreendimento, incluindo todas as etapas, serviços e instalações necessárias para a execução de obra de perfuração de poço artesiano. As obras e serviços, contempladas neste Estudo Técnico Preliminar, estão listadas abaixo: * Serviços de perfuração * Revestimento. * Limpeza de poço profundo. *Anuência prévia de perfuração -(documentos, projetos, estudos com responsável técnico habilitado) *Compreende também todos os custos de mão de obra, incluindo transporte, deslocamento de equipes.. * Retirada de conjunto moto-bomba do poço antigo e posterior instalação no novo poço. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8.1 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser consideradas a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 8.2 Em vista disto, o princípio do parcelamento não pode ser aplicado à presente contratação 9. RESULTADOS PRETENDIDOS O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar é o de fixar as diretrizes e estabelecer os procedimentos básicos a serem observados para a instauração de processo para a contratação de empresa especializada para obra de perfuração de poços tubulares (aproximadamente 100m), no município de Boa Vista do Incra. O abastecimento público de água potável na localidade do anexo B, coordenadas geográficas: -28.832554, - 53.424560, onde está ocorrendo o desmoronamento do poço que abastece a população, aproximadamente 30 famílias, faz-se necessário, sendo uma obra de carater emergêncial pois o abastecimento de água é fundamental para a saúde pública, o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida, pois garante água potável 9 para consumo humano, evitando doenças. Além disso, é essencial para a agricultura, a indústria, o saneamento básico, impactando diretamente a prosperidade social e a redução de desigualdade. Para solucionar o problema se faz necessário à implantação do novo poço tubular (poço artesiano) que atenda a demanda. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração, pois o novo poço será perfurado próximo do já existente, podendo assim ser usado o quadro de comando, o poste, ligações elétricas, rede de canos. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº439/2025 de 25 de junho de 2025 , incluindo as alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal- Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente de Fiscal- Pedro Paulo Batista Soares 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS O presente estudo não identificou a geração de possíveis impactos ambientais. No entanto, orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. Sendo este ETP apenas para a perfuração do poço, onde são utilizados óleos e lubrificantes, serão consideradas as boas práticas para a utilização dos mesmos, que exigem cuidados especiais afim de evitar contaminações. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 10 Boa Vista do Incra,27 de Novembro de 2025. ____________________________________ Vanderlei Netto Martins Secretário Municipal de Indústria Comércio Agricultura e Meio ambiente _____________________________ Gabriel Corso de Lima Analista Ambiental 11