TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 015/2025 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Aquisição COM URGÊNCIA de baterias para o micro-ônibus Volare placa: JBG5C91 do transporte escolar da Secretaria de Educação. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O objeto é a aquisição de baterias, pois as existentes estão apresentando problemas, necessitando da substituição das mesmas, as quais são cruciais para a execução de transporte do alunado para as atividades escolares. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Desta forma, o objetivo é promover rápida reposição, para atender a demanda do início do ano letivo. Conforme laudo realizado pelo mecânico do município no veículo micro-ônibus Volare placa: JBG5C91 Veículo: ÔNIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: JBG5C91 - CHASSI: 93PB58M10NC067697 Item Quant UnDescrição 01 02 PE? B?TERIA DE 100 HP 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de baterias para o ônibus da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. A troca dos itens a serem adquiridos serão realizados na oficina da Prefeitura Municipal, demandando mão de obra própria. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A Aquisição supra citada têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no local estabelecido neste estudo. 18 Bu A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes. No caso de defeito ou má execução, a Contratada deverá arcar com todas as despesas que porventura ocorrerem para a realização da troca ou substituição do objeto, sem ônus ao Contratante. O prazo de vigência do contrato será de 3 meses podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. Garantia mínima de 6 (seis) meses ficando o fornecedor obrigado a substituir o item no prazo de 20 dias corridos. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais designados através da comissão, bem como por pelo menos um motorista efetivo lotado na Secretaria Municipal de Educação. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato. São obrigações da CONTRATANTE: 1 - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Prestar o serviço OU FORNECER O ??J??O de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 2 19 V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EP?); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: 1 - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 1 - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: 3 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os itens deverão estar disponíveis em até 10 dias após a assinatura do contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que "Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021" 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a do cumprimento das especificações exigidas, com a sua conseqüente aceitação, pelo Fiscal do contrato. Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da máquina consertada; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a conseqüente aceitação. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar sempre que necessário a execução do serviço no local da prestação do mesmo, conferência da substituição das peças e execução do serviço contratado, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo das peças e serviços, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 4 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa Comercial Incert LTDA considerando a média de preços da Planilha elaborada pela a Assessoria de Compras e Contratações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 798,00. N QTD DESCRIÇÕES Valor unitário total 0102 BATERIA DE 100 HP 399,00 798,00 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Secretaria de Educação - Transporte Escolar Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO,LAZER E TURISMO Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ação: 2.703 - MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 527 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30 - Material de Consumo Boa Vista do Incra, 27 de fevereiro de 2025. Responsável: P?a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 5