Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 20/2023 PROCESSO Nº 09/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa JOSIAS SOUZA DE SOUZA 02606647076 , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 39.552.101/0001-00, com sede na Rua João José dos Santos, n° 358, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Josias Souza de Souza, brasileiro, inscrito no CI RG 6109561321, inscrito no CPF sob nº 026.066.470-76, residente e domiciliado na Rua João José dos Santos, n° 358, Centro, município de Boa Vista do Incra - RS, aqui denominado CONTRATADO, para fornecimento de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para compor a alimentação escolar, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 02/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios e material de copa e cozinha para compor a alimentação escolar, conforme segue: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 200 PCT ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, VITAMINADO, CONTENDO INGREDIENTES BÁSICOS: AÇÚCAR, CACAU EM PÓ, MINERAIS, MALTODEXTRÍNA, EMULSIFICANTE LECITINA DE SOJA E TRAÇOS DE LEITE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 370 GRAMAS. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Nescau R$ 9,26 R$ 1.852,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 02 100 UN AÇÚCAR: TIPO CRISTAL, BRANCO, CONTENDO NO MÍNIMO 98,3% DE SACAROSE DE CANA -DE-AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS E DE DETRITOS PRÓPRIOS DO TIPO DE AÇÚCAR. EMBALAGEM EM PACOTE DE POLIETILENO RESISTENTE, COM PESO LÍQUIDO DE 5 KG. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Gasparin R$ 22,28 R$ 2.228,00 03 50 KG AMIDO DE MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITOS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. DEVERÁ APRESENTAR-SE SOB A FORMA DE PÓ FINO, BRANCO, INODORO E INSÍPIDO. EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, BEM COMO INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NÚMERO E LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. EMBALAGEM RESISTENTE DE 1 KG OU 500GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Jureia R$ 10,09 R$ 504,50 04 160 PCT ARROZ BRANCO: TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, CLASSE LONGO E FINO, COM NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, SEM GLÚTEN, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITAS, DE DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. EMBALAGEM EM PACOTE DE POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE, CONTENDO PESO LÍQUIDO DE 5 KG. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Bella Dica R$ 23,93 R$ 3.828,80 06 180 PCT BISCOITO DOCE TIPO MARIA, COM FARINHA ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 400G. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Marilan R$ 9,16 R$ 1.648,80 07 180 PCT BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL, ISENTO DE MOFO E SUBSTÂNCIAS Germani R$ 9,12 R$ 1.641,60 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br NOCIVAS, COM CONSISTÊNCIA CROCANTE. EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 400G. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 08 40 UN CAFÉ SOLÚVEL, GRANULADO, FORTE. EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 200GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Amigo R$ 19,83 R$ 793,20 09 20 UN CANELA EM PÓ. EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 25GR. O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Jureia R$ 5,91 R$ 118,20 10 100 KG CEREAL MATINAL DE MILHO, TIPO BOLINHAS, SABOR DE CHOCOLATE, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Super Bom R$ 40,90 R$ 4.090,00 18 50 PCT FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO I. DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ ESTAR ÚMIDA OU FERMENTADA, NEM APRESENTAR RESÍDUOS, IMPUREZAS, RENDIMENTO INSATISFATÓRIO. EMBALAGEM DE 5 KG, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Orquidea R$ 23,63 R$ 1.181,50 19 200 KG FEIJÃO PRETO TIPO I, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SÃOS, SEM A PRESENÇA DE GRÃOS MOFADOS E/OU CARUNCHADOS. EMBALAGEM: PLÁSTICA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, CONTENDO 1 KG. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA Ondão R$ 6,99 R$ 1.398,00 23 80 PCT MACARRÃO COM OVOS, SPAGHETTI, EMBALAGEM DE 500G, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Renata R$ 5,66 R$ 452,80 24 120 PCT MACARRÃO TIPO PARAFUSO, EMBALAGEM DE 500 GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Renata R$ 5,99 R$ 718,80 25 240 UN ÓLEO DE SOJA, SEM COLESTEROL, EMBALAGEM DE 900ML. ISENTO DE ODORES ESTRANHOS OU QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. O PRAZO DE VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Coamo R$ 9,99 R$ 2.397,60 27 60 PCT SAGU SEM SABOR, SOB A FORMA GRANULADA OBTIDO A PARTIR DE FÉCULA DE MANDIOCA Pinduca R$ 8,04 R$ 482,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br SUBMETIDO A PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. ACONDICIONADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, DEVIDAMENTE ROTULADO E IDENTIFICADO NOS ASPECTOS QUALITATIVO, QUANTITATIVO, PRAZO DE VALIDADE, MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, NÚMERO DO REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE E DEMAIS DADOS, CONFORME AS DISPOSIÇÕES DE LEGISLAÇÃO EM VIGOR. EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 400GR. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. 28 90 KG SAL EXTRAFINO, IODADO, NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, MISTURAS INADEQUADA AO PRODUTO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE, COM CAPACIDADE DE 1 KG. Salazir R$ 2,21 R$ 198,90 30 160 UN ABACAXI, TAMANHO GRANDE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 7 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. Linke R$ 8,63 R$ 1.380,80 31 10 KG ALHO, BULBO INTEIRO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, DEVENDO ESTAR BEM DESENVOLVIDO, SADIO. NÃO DEVE CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERENTES A SUPERFÍCIE. Linke R$ 32,60 R$ 326,00 32 900 KG BANANA PRATA, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 7,49 R$ 6.741,00 33 300 KG BANANA CATURRA. TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 6,19 R$ 1.857,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 34 50 KG BATATA DOCE ÍNTEGRA. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE. LAVADA, DE CASCA BRANCA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. COM TAMANHO UNIFORME, DEVENDO SER GRAÚDAS. Linke R$ 4,82 R$ 241,00 35 180 KG BATATA INGLESA, CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA E DE RESÍDUOS DE FERT ILIZANTES. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. DE COLHEITA RECENTE. Linke R$ 6,56 R$ 1.180,80 37 170 KG BETERRABA. CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, TENRA, DE COLORAÇÃO VERMELHO VIVO, COM PELE LISA. GRAU DE AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. Linke R$ 5,56 R$ 945,20 38 150 UN BRÓCOLIS. TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 7,46 R$ 1.119,00 40 650 UN CARNE DE FRANGO: COXA E SOBRE COXA SEM DORSO, CONGELADAS, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO (NÃO TEMPERADO), A AVE DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PELE ADERENTE. COM ASPECTO, COR E CHEIRO CARACTERÍSTICOS. NÃO DEVE APRESENTAR SUJIDADES, PENAS E CARCAÇA. LIVRE DE PARASITAS, M ICRÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. COM ETIQUETA DE C. Vale R$ 11,82 R$ 7.683,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE) SENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. 42 120 KG CEBOLA BRANCA. LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE. Linke R$ 10,29 R$ 1.234,80 43 170 KG CENOURA. CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO LARANJA, FRESCA, SEM AMASSADOS E APODRECIMENTOS. GRAU DE AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. Linke R$ 5,96 R$ 1.013,20 44 100 UN COUVE FLOR, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 7,19 R$ 719,00 45 400 KG LARANJA, CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 6,09 R$ 2.436,00 46 1000 KG MAÇÃ TIPO GALA, TAMANHO E GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, LISA, SEM BATIDAS, PARTES APODRECIDAS E GRAU DE AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. Linke R$ 10,99 R$ 10.990,00 47 240 KG MANGA - TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 6,49 R$ 1.557,60 48 300 KG MAMÃO TIPO FORMOSA. COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU Linke R$ 12,66 R$ 3.798,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. 49 180 DZ OVOS FRESCOS. LIMPOS, TIPO 01, NÃO VIOLADOS, ARMAZENADOS EM CARTELAS DE PAPELÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. Linke R$ 9,79 R$ 1.762,20 51 150 KG PÃO FRANCÊS, PRODUZIDO NO DIA DA ENTREGA. Marquespan R$ 12,32 R$ 1.848,00 53 600 KG PEITO DE FRANGO CONGELADO: SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DE CARNE, PESO E VALIDADE) SENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. C. Vale R$ 16,93 R$ 10.158,00 54 5 KG PIMENTÃO VERDE, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 10,46 R$ 52,30 55 70 KG PRESUNTO, COZIDO SEM CAPA DE GORDURA, FATIADO. APRESENTAR COR, ODOR, SABOR CARACTERÍSTICOS DO PRODUTO, EMBALAGEM Á VÁCUO. ROTULAGEM DEVE CONSTAR PROCEDÊNCIA, FORNECEDOR, PESO LÍQUIDO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE). VALIDADE MÍNIMA 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Progresso R$34,60 R$ 2.422,00 56 70 KG QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO, APRESENTAR COR, ODOR, SABOR PRÓPRIO PRODUZIDO A PARTIR DE LEITE PASTEURIZADO, EMBALAGEM Á VÁCUO. ROTULAGEM DEVE CONSTAR PROCEDÊNCIA, FORNECEDOR, PESO LÍQUIDO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE). Santa Clara R$ 50,76 R$ 3.553,20 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 57 80 KG REPOLHO, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO VERDE CLARO A ESCURO, FRESCO, FOLHAS INTEGRAS E PRESAS, BEM CONSERVADAS, SEM PARTES APODRECIDAS. Linke R$ 3,79 R$ 303,20 58 60 KG SALSICHA DE FRANGO SEM CORANTES. EMBALAGEM HERMETICAMENTE VEDADA (VÁCUO), RESISTENTE E TRANSPARENTE, C/ PESO LÍQUIDO EM MÉDIA DE 2,5 KG, VALIDADE MÍNIMA 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Minu R$ 14,66 R$ 879,60 59 280 KG TOMATE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, TAMANHO MÉDIO, COR VERMELHA, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. Linke R$ 9,24 R$ 2.587,20 62 120 PCT MACARRÃO TIPO PENNE, EMBALAGEM DE 500 GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. Renata R$ 6,66 R$ 799,20 63 40 PCT POLVILHO DOCE. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRANSPARENTE, DE NO MÍNIMO 500 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. Jureia R$ 7,99 R$ 319,60 65 40 KG LINGUIÇA DE CARNE 100% SUÍNA. EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA, CONSTANDO INGREDIENTES, PROCEDENCIA, PRAZO DE VALIDADE E CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA. Aurora R$ 23,93 R$ 957,20 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pela aquisição dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 92.399,20 (noventa e dois mil trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos), preço este constante da proposta ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). d. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos gêneros alimentícios e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. e. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. f. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. g. A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj/Atividade Elemento Código Reduzido 07 02 2.706 3.3.90.30.07 395 07 02 2.706 3.3.90.30.21 395 07 02 2.706 3.3.90.30.07 396 07 02 2.706 3.3.90.30.07 824 07 02 2.706 3.3.90.30.07 825 CLÁUSULA QUARTA?DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: a. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Merenda Escolar. b. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. c. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Chefe de Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. d. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. e. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. f. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. g. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. h. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTR ATO a. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31/12/2023. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; III. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na prestação do serviço, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO a. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, emitir o termo de recebimento e definitivo dos itens, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo deste processo de licitação, ficam designados os funcionários nominados para a SME, Srs. Genon Cristiano Machado batista e Rudimar Portela Ribeiro, conforme disposto na Portaria nº 58//2023. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: b. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 15 de fevereiro de 2023. _______________________________________ Josias Souza de Souza 02606647076 Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal _________________________________ _________________________________ Fiscal Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ _______________________________