ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 048/2025 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO : O objeto do presente processo administrativo é a aquisição de Kit de Jogos Educativos sobre Cultura Étnico racial, para atender público-alvo (educação infantil - pré-escola) e ensino fundamental - Series iniciais). 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: O objeto da presente dispensa de licitação tem como objetivo unir o conhecimento tradicional adquirido em sala de aula, junto ao Município de Boa Vista do Incra, dentro do projeto: ?Raízes Culturais - Uma Jornada pela Diversidade, foi idealizado para estimular o estudo dos conteúdos básicos por meio de atividades lúdicas e interativas, utilizando bonecos e livros que retratam personagens das culturas afro-brasileira e indígena. Cada personagem é protagonista de uma história que explora aspectos culturais, históricos e sociais, com o objetivo de engajar os estudantes em discussões sobre identidade, diversidade e cidadania. O Projeto foi constituído a partir de uma demanda constante pelo estudo da cultura afro- brasileira e indígena de uma maneira lúdica e que pudesse ser conduzida em e fora da sala de aula, com estudantes de diferentes idades. Os Estudantes serão convidados a ler e interpretar as histórias de Taina e Janaína, Avaré, Eberê, Raoni, Shaimaa, Zaire, Jupira, Gamilla e Fatin, promovendo discussões em sala de aula sobre as temáticas abordadas. O projeto teve como alicerce a lei 10.639 de 2003, um importante avanço na luta antirracista no país, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, sendo elas públicas ou particulares, desde o ensino fundamental até o ensino médio. O projeto ainda atende a Lei 11.645 de 2008, relativamente as exigências de que percentual mínimo dos recursos didáticos utilizados para cumpri-la sejam de autoria afro-brasileira e ou indígena. Assim, o projeto estimula às competências e habilidades da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), capacitando os alunos e as crianças na desconstrução de uma mentalidade desigual e preconceituosa, tocando em temas sensíveis a identidade, senso de sociedade, pautas de educação socioemocional e de educação cívica. Tratar de temas tão complexos é um desafio para os educadores e para os discentes, envolver o estudo teórico com a prática dos jogos, unir leitura à diversão, permite discutir e aprofundar conceitos inerentes ao tema e 1 estimular o protagonismo infanto-juvenil em paralelo ao estudo das heranças, costumes e transformações pelo tempo da cultura afro-brasileira e indígena. Assim, os objetivos são: 1. Objetivos Gerais: I. Atender e contribuir para a efetivação das leis 10.639 e 11.645 sobre a importância e estudo da cultura africana, afro-brasileira e indígena nas institui- ções de ensino; II. Construir uma ferramenta lúdica e atrativa a diferentes idades que con- tribua para o processo de ensino-aprendizagem; III. Ajudar a compreender o conceito da escravização, em paralelo a valori- zar os atos de rebeldia e resistência, culturais e históricos; IV. Resgatar histórias locais, de forma escrita e oral, de costumes e movi- mentos; V. Estimular o protagonismo infanto-juvenil. 2. Objetivos Específicos: I. Promover conversas sobre equidade e combate de qualquer tipo de racismo e ou preconceito; II. Aproximação e resgate de elementos culturais específicos das culturas afro- brasileira, africana e indígena; III. Estimular a conversa sobre identidade, alteridade e senso cívico, valorizan- do as diferenças e pluralidades das culturas afro-brasileira, africana e indígena; IV. Fomentar a reflexão sobre a construção de memória coletiva, de História, a formação de uma identidade cultural inclusiva e plural, que reconheça a riqueza das tradições e histórias afro-brasileiras e indígenas. V. Facilitar o ensino das culturas africana e indígena por meio de ferramentas lúdicas, como bonecos e livros, que engajem estudantes de diferentes idades no processo de ensino-aprendizagem; VI. Alinhar o ensino das culturas africana e indígena aos parâmetros da BNCC, abordando competências como o reconhecimento da identidade, a valoriza- ção da diversidade, e a promoção de uma sociedade justa e democrática. 2 VII. Auxiliar educadores na implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indíge- na. 2.0 ? PUBLICO ALVO Cada Kit do projeto, compreende 10 livros com 10 histórias diferentes e 10 bonecos representativos dos personagens: Taina e Janaína, Avaré, Iberê, Raoni, Shaimaa, Zaire, Gamilla, Fatin, Jupira e Simba, que estarão no centro das histórias que exploram aspectos culturais, históricos e sociais. As atividades de leitura serão realizadas em grupo, estimulando a cooperação e o compartilhamento de diferentes perspectivas, que permitirá aos estudantes desenvolvam a capacidade de interpretar e criticar diferentes narrativas. Será adquirido 02 unidades Kits, sendo 01 para ensino Fundamental e 01 Kit para Educação Infantil ? Pré-escola ambos da rede municipal de Ensino, para crianças entre 05 e 11 anos (turmas da pré-escola e alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, totalizando 55 volumes (02 Kits). Cada docente pode optar pelos temas de acordo com a idade e o segmento dos estudantes e com os principais pontos a serem abordados em cada série, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Assim, o público-alvo são crianças da pré-escola e alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, considerando a diversidade da comunidade, o projeto busca atender crianças de diferentes origens étnicas, culturais e socioeconômicas, garantindo que a educação e capacitando os alunos e as crianças na desconstrução de uma mentalidade desigual e preconceituosa, tocando em temas sensíveis a identidade, senso de sociedade, pautas de educação socioemocional e de educação cívica. Tratando-se de temas tão complexos é um desafio para os educadores e para os discentes, envolver o estudo teórico com a prática dos jogos, unir leitura à diversão, permite discutir e aprofundar conceitos inerentes ao tema e estimular o protagonismo infanto-juvenil em paralelo ao estudo das heranças, costumes e transformações pelo tempo da cultura afro- brasileira e indígena. Assim, o projeto também envolverá os profissionais que atuam diretamente no atendimento das crianças nestes contextos através da desconstrução de uma mentalidade desigual e preconceituosa, tocando em temas sensíveis a identidade, senso de sociedade, pautas de educação socioemocional e de educação cívica. ItemQuant.UNIDDescrição dos itens 01 02 kitProjeto Cultura Afro e Indígena Folclore Brasileiro. Jogos Educativos; 3 ?05 unid. dominó das lendas do folclore brasileiro ?01 coleção fantoches família afro 7 pçs ?06 unid. peteca ?06 unid. pião ?05 unid. de dominó culinária afro 24 pçs ?05 unid. Jogo de memória dos instrumentos musicais afro/ indígena ?02 unid. Jogo verdadeiro ou falso 36 pçs ?02 unid. Jogo de tabuleiro influencia afro ?03 unid. Quebra cabeça afro 16 pçs ?02 unid Quebra cabeça afro 100 pçs ?04 unid. Mapas com temas indígenas, laminados para manu- seio do professor ?01 unid. Jogo de acerte o alvo, com bola inclusa ?06 unid livro explicativo do projeto afro/ indígena e folclore brasileiro, contendo as explicações sobre a confecção dos jo- gos e manuais Totalizando 55 volumes, os quis atendem os requisitos da lei 10.639/03 e 11.645/08 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, PAC - item 250, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1 Os produtos requisitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto, em horário de expediente de segunda a sexta-feira. 4 Recebido provisoriamente, o fiscal do contrato fará a conferência dos itens e atestará se os mesmos foram fornecidos em conformidade com a solicitação da Secretaria de Educação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Verificada a não conformidade dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a serem substituídos. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 3.2 Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei n° 14.133/2021: a) Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; b) Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; c) Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; d) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 5 I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; 6 IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: 7 Será adquirido 02 unidades Kits, sendo 01 para ensino Fundamental e 01 Kit para Educação Infantil ? Pré-escola ambos da rede municipal de Ensino, para crianças entre 05 e 11 anos (turmas da pré-escola e alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, totalizando 55 volumes (02 Kits). 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO: Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas para devida aquisição. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores do serviço: a) Editora e Livraria Correa Ltda - CNPJ: 73.541.062/0001-84, Caxias do Sul/RS com atestado de exclusividade para Editora ? ISBN. b) Editora e Livraria Cultura Ltda, com CNPJ 11.002.868/0001-47, Uruguaiana/RS c) Editora Posigraf Ltda, CNPJ nº 75.104.422/0008-82, Curitiba/PR Tais referências foram obtidas junto ao licitacon em contratos anteriores no período de 01 ano e sites de internet, efetuadas com base no Decreto Municipal n° 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preço para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa de valor para aquisição do item é de R$ 6.800,00 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO O presente projeto teve como referência básica pedagogia crítica, como a defendida por Paulo Freire, que enfatiza a importância de uma educação que seja crítica e libertadora (Freire, 1970), a partir da necessidade das escolas, observados in loco experiências de feiras e eventos literários por todo o Brasil, identificando-se a constante busca por materiais didáticos mais integrados, lúdicos, atraentes para os jovens que não se sentem tão próximos as ferramentas de ensino tradicionais. A solução proposta é a aquisição de Kit de Jogos Educativos sobre Cultura Étnico racial, para atender público-alvo (educação infantil - pré-escola) e ensino fundamental - Series iniciais). Os itens solicitados serão recebidos pela Secretaria Municipal de Educação, para efeito de posterior verificação de sua confirmação será fiscalizada pelos servidores designados pela 8 Secretaria Municipal de Educação para este fim, através da Portaria n° 263/2025, fiscais desta secretaria. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO O princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação. A aquisição dos itens propostos por este estudo preliminar deverá ser por item, considerando o princípio da economicidade. A entrega dos itens deverá ser total nos termos descritos no item 7 deste Estudo Técnico Preliminar. 8. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compras, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de Ata Registro de Preço, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo técnico identificou que existe a necessidade de realizar é a aquisição de Kit de Jogos Educativos sobre Cultura Étnico racial, para atender público-alvo (educação infantil - pré-escola) e ensino fundamental - Series iniciais). 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Em regra, não se vislumbra impactos ambientais decorrentes da contratação, tendo em vista que o material será adquirido de empresas licenciadas para a comercialização dos referidos itens. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE 9 Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 27 de Junho de 2025. _______________________________ Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo ____________________________ Rosangela Hasan Secretária de Educação 10