DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA -RS 032/2025 Requisitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Secretário Responsável pela Demanda: Gilmar L. Belline Servidor(a) responsável: Gilmar P. Martins E-mail: obras@boavistadoincra.rs.gov.br Telefone: (55) 3197-0194 1. Especificação do objeto: Aquisição Emergencial de Peças e Serviços para o Caminhão Marca Volkswagen, Modelo Worker 13-180, Ano 2011/2012, Placa IRN 3800. 2. Justificativa da Necessidade: 2.1 No referido veículo, há a necessidade de substituir várias peças que compõem o sistema de freio,filtros e suspenssão, e serviço de mão-de-obra. Pois tais peças apresentam fissuras e desgaste, sendo então indispensável substituí-las antes do iminente rompimento das mesmas, fato este que provocará a paralisação do veículo e também possíveis danos às demais peças do sistema que estão em boas condições de funcionamento no momento. 2.2 É necessário também substituir os filtros do caminhão mencionado, a fim de manter a vida útil do motor como recomenda o fabricante. 2.3 Cabe informar que posteriormente poderá haver novas contratações para o mesmo sistema e/ou veículo, pois há problemas mecânicos que podem estar ocultos e/ou surgir posteriormente à contratação, desta forma nem sempre é possível prever com antecedência a necessidade de manutenção. 2.4 Estas aquisições são em caráter de manutenção preventiva, portanto o veículo pode seguir em suas atividades durante os trâmites destas aquisições. A manutenção preventiva visa corrigir o problema detectado, impedir com que o veículo fique parado por um longo período e também evitar danos às demais peças do sistema. 2.5 O processo de licitação para a contratação da Manutenção Veicular ainda está em andamento o lote para conserto de caminhão restou fracassado..Desta forma não é possível aguardar a conclusão do processo licitatório para a aquisição das peças solicitadas. Sob risco de surgirem mais danos às demais peças que estão em boas condições no momento. 2.6 O funcionamento adequado do referido veículo é imprescindível para a realização das manutenções em estradas, considerando o período de transporte escolar e também da colheita da safra de grãos. 3. Quantidade de material/bens/serviço da solução a ser contratada: Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Un. Filtro do óleo do motor 01 01 Un. Filtro separador de água 03 01 Un. Filtro blindado do combustivel 04 01 Un. Filtro de ar 05 01 Un. Filtro de ar de segurança 06 02 Un. Kit coxim de gabine 07 02 Un. Fechadura de gabine basculante 08 01 Un Protetor de eixo seletor tampa de câmbio 09 02 Un Suporte de mola contra feixe 10 02 Un Grampo de carroceria 11 04 Un Porca sextavada dupla 12 01 Un Cilindro acionamento freio do motor 13 01 Un Guia de grampo 14 01 Un Espiga do cardan 15 01 Un Rolamento 16 01 Un Serviço de mão-de-obra para troca das peças Valor Total Geral:____________________________ 4. Valor Preliminar da Contratação: RS 9.000,00 5. Data Desejada para a Contratação: Até a data de 16/11/2025 6. Grau de prioridade: Alto, considerando a necessidade de realização de manutenções em estradas. 7. Do Fiscal do contrato: Conforme a Portaria nº 263/2025, ficando na ordem, Fiscal - Cristian Ghisleri Martins Suplente de Fiscal - Lindomar Campos de Matos 8. Informações adicionais: O prazo de entrega do objeto deverá ser de no máximo de Dois (02) dias a contar da data da emissão da nota de empenho, podendo ser executadas de duas formas: 8.1 Na sede do Município de Boa Vista do Incra na Oficina Mecânica do Município, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega e prestação do serviço. No horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta feira. 8.2 Na sede da Contratada, sendo de inteira responsabilidade da mesma o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da contratada. Devendo ainda comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 9. Do Processo: 9.1 Nestas aquisições, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado, tendo em vista que a eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9.2 Salvo alguma determinação superior, a Secretaria Requisitante optou pela Dispensa da elaboração do ETP conforme dispõe o Inciso Primeiro do Artigo 9º do Decreto Municipal 104/2025, onde é facultada a elaboração do ETP em situações específicas como é o caso. 9.3 Segue em anexo ao expediente o Laudo Mecânico. Boa Vista do Incra, em 27 de Outubro de 2025. ____________________________________ Gestor da Pasta Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras