TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 001/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Aquisição Emergencial de Peças e Serviço para o conserto do motor da Motoniveladora Marca Caterpillar 120K, ano 2013, Patrimônio 04.02.02.0005. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 Os bens e serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Quant. Unid. Descrição das Peças 01 01 Un Junta do carter 02 01 Un Junta da tampa de válvula 03 01 Un Junta do cabeçote 04 01 Un Jogo de anéis 05 01 Cj Conjunto camisa e pistão 06 01 Un Bucha de biela 07 01 Jg Jogo de bronzina de biela STD 08 01 Un Unidade injetora 09 01 Un Filtro diesel 10 01 Un Filtro separador 11 01 Un Filtro do motor 12 01 Un Cola alta temperatura ultra gray 13 01 Un Cola para junta do motor 14 01 Un Cola silicone alta temperatura 05 01 Un Serviços de mão-de-obra 1.2 O prazo de vigência do contrato será pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data da assinatura do contrato. 1.3 O prazo para execução do serviço é de no máximo de Dez (10) dias a contar da data da assinatura do contrato. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 O objeto da presente Dispensa de licitação é aquisição Emergencial de Peças e Serviço de mão-de-obra para o conserto do motor da referida máquina, em virtude do processo de licitação para a contratação da Manutenção Veicular realizado em 2025 o lote para conserto de máquinas pesadas restou fracassado. 2.3 A motoniveladora pertencente à frota deste órgão apresentou falhas mecânicas graves em seu motor, tais como perda significativa de potência, funcionamento irregular e risco iminente de parada total do equipamento. Após avaliação técnica, foi constatada a necessidade de conserto imediato do motor, em razão do desgaste natural de componentes essenciais, decorrente do uso contínuo e das condições severas de operação. O referido equipamento é indispensável para a execução de serviços essenciais, especialmente na manutenção e recuperação de vias, sendo sua paralisação prejudicial à continuidade dos serviços públicos prestados. A demora na realização do reparo poderá acarretar agravamento dos danos mecânicos, elevação dos custos de manutenção e comprometimento do interesse público. 2.4 Pois as peças solicitadas nos itens (01 a 08,12 a 14), que compõem o Motor, estas peças se romperam, fato este que impede o funcionamento do motor. Sendo então indispensável estas aquisições a fim solucionar o referido problema e dar continuidade às atividades que podem ser desenvolvidas com a referida Máquina. 2.5 Já no caso das peças solicitadas nos itens (09 a 11), na máquina mencionada há a necessidade de troca dos referidos filtros, este procedimento é recomendado pelo fabricante, com a finalidade de manter a vida útil dos sistemas mencionados. 2.7 Não há nenhum contrato vigente para a manutenção do referido equipamento. 2.8 Este Termo de Referência é oriundo do ETP Nº 001/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Aquisição Emergencial de Peças e Serviço para o conserto do motor da Motoniveladora Marca Caterpillar 120K, ano 2013, Patrimônio 04.02.02.0005. A futura contratada deverá se responsabilizar pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo mecânico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia que será de 120 (cento e vinte dias) dias, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Poderá ser executada de duas formas: 5.1 Poderá ser na sede do Município de Boa Vista do Incra na Oficina Mecânica do Município, no prazo máximo de Dez (10) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte do mesmo até o local de entrega e prestação do serviço. No horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min de segunda a sexta feira. 5.2 Poderá ser na sede da Contratada, no prazo máximo de Dez (10) dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo de inteira responsabilidade da Contratada o transporte e a segurança do equipamento, sem qualquer ônus ao Município, tanto no transporte de ida quanto no transporte de volta da sede da Contratada. Devendo ainda a Contratada comunicar o Município sobre o dia de ida e o retorno do equipamento. 5.3 Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. 7.2 Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da máquina consertada; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 7.4 Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade, devidamente recebida pelos fiscais do contrato e gestor da pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1 O futuro contratado será a empresa Ademilton Amaral Pinheiro CNPJ 60.109.914/0001-17, considerando a média de preços da Planilha elaborada pela a Assessoria de Compras e Contratações. 8.2.1 O princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, tendo em vista que eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. 8.3.2 Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 15.919,00 Item Quant. Unid. Descrição das Peças Valor Unitário Valor Total 01 01 Un Junta do carter R$ 269,00 R$ 269,00 02 01 Un Junta tampa de válvula R$ 380,00 R$ 380,00 03 01 Un Junta do cabeçote R$ 250,00 R$ 250,00 04 01 Jg Jogo de anéis R$ 800,00 R$ 800,00 05 01 Cj Conjunto de camisa e pistão R$ 765,00 R$ 765,00 06 01 Un Bucha de biela R$ 100,00 R$ 100,00 07 01 Jg Jogo de bronzina de biela STD R$ 560,00 R$ 560,00 08 01 Un Unidade injetora R$ 4.869,00 R$ 4.869,00 09 01 Un Filtro diesel R$ 120,00 R$ 120,00 10 01 Un Filtro separador R$ 399,00 R$ 399,00 11 01 Un Filtro do motor R$ 283,00 R$ 283,00 12 01 Un Cola de alta temperatura ultra gray R$ 80,00 R$ 80,00 13 01 Un Cola para junta do motor R$ 42,00 R$ 42,00 14 01 Un Cola silicone alta temperatura R$ 32,00 R$ 32,00 15 01 Un Serviço de mão-de-obra R$ 6.970,00 R$ 6.970,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Para Peças: Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Ação: 2.605 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS Código Reduzido: 365 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.25 - Material para Manutenção de Bens Móveis Para Serviço: Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Ação: 2.605 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS Código Reduzido: 369 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.17 ? Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Boa Vista do Incra, em 22 de Janeiro de 2026. ____________________________________________ Gilmar P. Martins Agente Administrativo Matrícula 1156 Responsável pela elaboração do TR ____________________________________ Gestor da Pasta Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras