Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 22/2022 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2022 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Despoto e Turismo Edital de Tomada de Preço nº 01/2022 Tipo de julgamento: menor preço global Regime de Empreitada Global ?Edital de Tomada de Preço para execução da obra de revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes, área de 628,93m², com fornecimento de material e mão de obra? 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 30 de março de 2022, às 09hs, no Centro Administrativo ? Sala de Reuniões, sito à Av. Heraclides de LimaGomes, nº 2750, na modalidade TOMADA DE PREÇO, objetivando a Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 contratação de empresa para execução de obra de revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes, área de 628,93m², com fornecimento de material e mão de obra, conforme projeto, memorial descritivo, plantas, planilhas orçamentárias e cronogramas físico financeiros e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Boa Vista do Incra, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, conforme item 4 desse edital, até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para execu ção do objeto descrito abaixo, conforme especificações contidas no Anexo I ? ITENS DO EDITAL e de acordo com os demais critérios e exigências contidas no presente edital e demais anexos que o integram: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE REVIT ALIZAÇÃO DO ENTORNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES , ÁREA DE 628,93M², COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO S, PLANTAS E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 2.2. A obra a ser executada está localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, esquina com a Rua João José dos santos, no Ginásio de Esportes deste município. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e estarem devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município e que contemple toda a documentação exigida no item 4 - Do Cadastro, deste edital, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital, desde que pertençam ao mesmo ramo de atividade do objeto da presente licitação. 3.1.1. Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade ou que não contemple toda a documentação exigida no item 4 ? Do Cadastro, deste edital, deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal ou atualizar o cadastro. 3.2. Estarão impedidas de participar desta licitação: a) as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) as empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) o autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 d) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; e) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-é participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento oficial com foto e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 3.3.1. A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 3.4. Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. 4. DO CADASTRO 4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2. Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4. Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 de maio de 1943. b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5. Qualificação Técnica a) Declaração assinada pelo responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, assumindo a responsabilidade da ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra. b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. c) Capacitação Técnico Profissional - comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. A parcela de maior relevância é a seguinte: EXECUÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO. O atestado de responsabilidade técnica poderá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que devidamente registrados nas Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 entidades profissionais competentes. d) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, através de: d.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; d.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social(CTPS); d.3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato. e) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. f) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. 4.1.5.1. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 4.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.2) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 4.3. Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4.4. Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra, desde que o Cadastro contenha toda a documentação solicitada no item 4 deste edital. 5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sug ere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 ENVELOPE N.º 01 ? HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do presente edital. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IX. c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo Anexo XI). Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 6.2. Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 4.1.3 e 4.1.4, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. 6.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 6.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes ou no envelope da documentação, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.5. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes ou no envelope de habilitação, declaração firmada por contador ou representante legal, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como beneficiária, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, previstos no item 4.1.3 e 4.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco)dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.7. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, no envelope nº 01, ainda que apresentem alguma restrição. 6.8. O prazo de que trata o item 6.6 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.9. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.6, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.10. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 6.11. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou Cooperativa, na forma do estabelecido neste Edital, significa renuncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar 123/06 aplicáveis ao presente certame. 7. PROPOSTA DE PREÇO O envelope nº 02 deverá conter: 7.1. A proposta de preço - Envelope "02" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico Financeiros). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 7.1.1. A Proposta de preço deverá Indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos social, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: - Materiais; - Serviços de mão de obra; - Percentual de encargo social; - Percentual de BDI; 7.1.2. Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. 7.1.2.1. O prazo da garantia começará a contar após o fim do prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 7.1.3. Conter declaração de que durante a vigência da garantia legal (90 dias), todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 7.1.4. Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 7.2. Planilha de quantitativos e custos unitários e totais. 7.2.1. A planilha de quantitativos e custos unitários e totais, que será entregue junto com a proposta, pois faz parte desta, deverá conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências executivas, encargos sociais e o DBI; 7.2.2. Mídia digital (CD ou DVD) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). 7.3. Cronograma físico-financeiro. 7.4. O valor total da obra é de R$ 114.153,77 (cento e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos). O preço global máximo que será admitido para esta licitação será de R$ 114.153,77 (cento e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados em ambas as Planilhas Orçamentárias anexa a este edital; 7.4.1. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 7.5. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.6. Da obtenção e operação do aplicativo: 7.6.1. O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 7.6.1.2. Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.0.25 ou superior. 7.6.2. O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 7.6.3. Após o preenchimento dos itens, com valores unitários, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços. 7.6.3.1. A mídia contendo a proposta financeira será parte integrante da proposta e do processo, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida ao licitante. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 8. PROCEDIMENTO 8.1. Serão abertos os envelopes N°01, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 8.3. Os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4. Serão abertos os envelopes nº 02, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6. O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações , designada pela Portaria nº 473/2021, a qual levará em consideração o menor valor global para a execução da obra, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1. Serão desclassificadas as propostas cujo VALOR GLOBAL ultrapasse o valor máximo que será admitido, sendo de R$ 114.153,77 (cento e quatorze mil cento e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), para a execução da obra, incluindo material e mão de obra, conforme apurado em Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físicos Financeiros, os quais seguem em anexo ao edital (Anexos IV E V). 10.4. Serão desclassificadas: 10.4.1. As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.4.2. As propostas com valor global superior ao limite estabelecido no item Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 10.1 deste edital; 10.4.3. As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 10.4.3.1. Consideram-se manifestamente inexeqüíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou b) valor orçado pela administração. 10.4.3.2. Dos licitantes classificados cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do item 10.4.3.1, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do item anterior e o valor da correspondente proposta. 10.4.4. As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 10.4.5. As propostas que deixarem de cotar quaisquer um dos itens que compõem o objeto. 11. CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.4 e 6.5, deste edital. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 11.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 7 desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.4 e 6 .5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 11.6. O disposto nos itens 11.4 e 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 4.4 e 4.5 deste edital), aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º1 e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12. RECURSOS 12.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 12.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.2.1. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente. 12.3. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.2.1. 12.4. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail, ou por qualquer outro meio além dos previstos no 12.2.1. 12.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá- los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.6. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão Permanente de Licitação, é irrecorrível. 12.7. Os prazos previstos nos itens 12.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2. A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condiçõe s propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.3. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da assinatura do contrato. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 14. SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 15. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 15.1. O prazo máximo para a execução da obra e para a entrega do objeto da presente licitação é de 60 (sessenta) dias, devendo ser inciados em até 3 (trê) dias, a partir da assinatura da ordem de início que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 16. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1. A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. 16.1.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 17.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de execução da obra, após o qual Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 18. DO REAJUSTE 18.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. 19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os Cronogramas Físico Financeiros, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo setor competente. b) Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 19.2. Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, concluída as etapas previstas no item 19.1 o pagamento será realizado em até 15 dias, mediante entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. 19.3. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 19.4. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 19.5. As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 1.731: Restruturação dos Espaços Esportivos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações ]Recurso: 0001 ? Recurso Livre Código reduzido: 655 19.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 20 - RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO 20.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 20.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 20.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. 21 ? DA FISCALIZAÇÃO 21.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através de sua Arquiteta Sra. Tanira Stefanello Mioso, a quem competirá comunicar a s falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. 21.1.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tanira Stefanello Mioso, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor AusustoFelipe Strieder conforme Portaria nº 313/2022. 21.2. A fiscalização de que trata o subitem 21.1 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Município. 21.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 21.5. A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 indenização pelos custos daí decorrentes. 21.6. A CONTRATADA deverá no início da obra indicar os empregados que serão utilizados na execução do contrato, devendo promover a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. 22. DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: I. Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. II. Modificação unilateral do contrato. III. Fiscalização do serviço contratado e do cumprimento das disposições do presente contrato, através dos servidores designados pelo Município. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I- Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III- Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV- Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO : I- Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; II- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; III- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; IV- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; V- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 01/2022 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 01/2022 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados nos itens 15 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 e 20 do edital e pela Cláusula Quinta do contrato. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais taxas necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. XXVIII ? Apresentar, antes do inicio da obra, a relação de empregados que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato. 23. DA SEGURANÇA DO TRABALHO 23.1. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores; 23.2. A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 23.3. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 23.4. A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 24. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 24.1. A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 25. DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Esta licitação será processada e julgada com observância prevista nos art. 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93. 25.2. O presente edital e seus anexos encontram -se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes n° 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, mas informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 25.3. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gome s, n° 2750, CEP: 98120-000. 25.4. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e proponentes presentes. 25.5. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 25.6. Decairá do direito de impugar os termos deste edital de l icitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 25.7. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 25.8. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 valor inicial contratado. 25.9. É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 25.10. Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 25.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 25.12. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 25.13. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 25.14. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 25.15. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 25.16. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.17. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 25.18. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 8.666/93 25.19. Este edital é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 26. ANEXOS DO EDITAL 26.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens do Edital; Anexo II - Projeto Básico; Anexo III?Memorial Descritivo; Anexo IV? Planilha orçamentária; Orçamento Analítico -Planilha de quantitativos e custos unitários e totais; Anexo V - Cronograma Físico Financeiro Anexo VI- Plantas Anexo VII- Dotação Orçamentária; Anexo VIII- Credenciamento; Anexo IX- Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo X-Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO XI - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado deempresa pública ou de sociedade de economia mista; Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro - Boa Vista do Incra ? RS CEP 98.120-000 Fone: (55) 3613- 1203/1205 Anexo XII-Minuta do Contrato; Boa Vista do Incra ? RS, 09 de março de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - ITENS DO EDITAL ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QUANT 01 REMOÇÃO DE ALVENARIA E PASSEIO (CALÇADA), DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M² 176,38 02 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA), EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 M² 176,38 03 EXECUÇÃO DE PÁTIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 M² 459,62 04 EXECUÇÃO DE LASTRO DE AREIA E=10CM. M³ 64 05 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 UN 2 06 GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 300 X 300 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA. UN 2 07 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12 /2014 MT 25 08 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, COM IMPERMEABILIZAÇÃO NO BALDRAME M² 78,40 09 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M². AF_12/2015 M² 2,56 10 ARMAÇÃO DE PILAR E VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 37,92 11 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 M³ 4,86 12 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 M² 154,40 13 TELA SOLDADA PARA CERCAMENTO E PORTÃO CORREDIÇO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO 10x10CM, TELA DE MALHA QUADRADA 2,5X2,5CM, CORREDIÇA E ROLDANAS DE METAL PARA PORTÃO 5,00X1,80 METROS M² 76,80 14 PORTAO DE CORRER EM GRADIL FIXO DE BARRA DE FERRO CHATA DE 3 X 1/4" NA VERTICAL, COM TELA SOLDADA, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL, COM TRILHOS E ROLDANAS M² 4,37 15 KIT MOTOR PORTÃO ELETRÔNICO DESLIZANTE 600KG, 220W, 2 CONTROLES COM ABERTURA RÁPIDA UND 3 16 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. M³ 1 17 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL. DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 M² 0,50 18 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 M² 1,70 19 PORTA DE AÇO GALVANIZADO, DE ABRIR DIREITA, SEM VIDRO, 1,00X2,10M M² 2,10 20 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO ESCADA DE AÇO GALVANIZADO, LARGURA 1,20M, CHAPA TIPO XADREZ, COM 1 LANCE E LAJE PLANA, COM GUARDA -CORPO E CORRIMÃO LADO EXTERNO, COM PINTURA ANTICORROSIVA, CONFORME PROJETO E MEMORIAL UN 1 21 REFLETOR HOLOFOTE MICROLED, 200 W, COM RELÉ FOTOELETRICO, INCLUSO DEMAIS INSTALAÇÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 UN 4 22 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO). APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). M² 12,80 23 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (2 DEMÃOS). AF_01/2020 M² 12,80 24 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS. AF_06/2014 M² 154,40 25 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 M² 154,40 26 PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL (IPÊ). AF_05/2018 UN 10 27 PLANTIO DE ARBUSTO (BRUXINHO). AF_05/2018 UN 15 ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA Obra: Revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes Endereço: Av. Heráclides de Lima Gomes ? Boa Vista do Incra/RS. Área Total: 628,93 m² Resp. Técnico: Eng. Civil Augusto Strieder ? CREA/RS 229.230 1. OBJETO: Este termo de referência tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas que deverão ser seguidas em uma licitação, cujo objeto compreende a execução de obra de revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes do município de Boa Vista do Incra/RS, conforme projeto técnico, memorial descritivo, especificações técnicas, orçamento e quantitativos, e demais documentos. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES A SEREM EXECUTADOS: 2.1) Lote 1: 01) Pavimentação e drenagem pluvial; 02) Muros, cercas, escada e porta de acesso; 04) Iluminação; 05) Pintura; 06) Paisagismo; 3. JUSTIFICATIVA: A obra tem como justificativa a preservação do patrimônio público, a acessibilidade urbana, a melhoria estética do local, e o atendimento de melhores condições da ocupação do espaço à comunidade. 4. LICITAÇÃO: A licitação do presente objeto deverá ser na modalidade Tomada de Preços, no regime de Empreitada por Preço Global, no tipo menor preço. A parcela de maior relevância compreende na execução de piso intertravado. 5. LOCALIZAÇÃO DA OBRA: A obra a ser executada está localizada na Avenida Heráclides de Lima Gomes, esquina com a Rua João José dos Santos, no Ginásio Municipal de Esportes deste município. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO: Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início. Os serviços contratados deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. 7. OBRAS CIVIS O suprimento de água, energia e telefone para todos os fins, bem como o afastamento e disposição final de águas residuais serão de responsabilidade da contratada. 8. DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECEDE O INÍCIO DA OBRA DE OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução de obra, devidamente assinada pelo responsável técnico; Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras. ANEXO III MEMORIAL DESCRITIVO Obra: Revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes Endereço: Av. Heráclides de Lima Gomes ? Boa Vista do Incra/RS. Área Total: 628,93 m² Resp. Técnico: Eng. Civil Augusto Strieder ? CREA/RS 229.230 Apresentação e Descrição do Projeto O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a serem empregados na revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes do município de Boa Vista do Incra/RS. 1. Serviços Preliminares Será removido o passeio existente em frente ao Ginásio e o canteiro de flores em frente ao portão de entrada da Escola Municipal. Após, preparado o local para execução do novo passeio. 2. Fundações Serão diretas e de concreto ciclópico. As escavações das valas, de 0,40x0,80m de profundidade, nos locais de acordo com o projeto. O concreto a ser usado nas fundações deverá ter o fck mínimo de 15Mpa. 3. Supraestrutura Serão executados pilares no muro de 0,80m de altura, que terá cerca de tela, com barras de aço de CA-50 8mm e estribos de aço CA-60 5.0 A CADA 0,50M. As formas deverão ser executadas de madeira de boa qualidade e apresentar perfeita estanqueidade para evitar o vazamento da argamassa. Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser molhadas para que não absorvam a água. O concreto para as estruturas deverá ter fck 20Mpa. 4. Impermeabilizações O respaldo das vigas de baldrame deverão ser impermeabilizadas com 2 demãos de tinta asfáltica incluso no orçamento no item 2.1, sendo proibido o Hidroasfalto. 5. Alvenarias As alvenarias serão executadas com blocos de concreto a serem assentadas com argamassa conforme especificado no orçamento e projeto. Os tijolos serão umedecidos antes do seu assentamento. As fiadas serão perfeitamente alinhadas e apromudas. 6. Cerca de tela soldada e portões. A cerca de tela soldada será executada com tubos a cada 3 metros, com altura de 1 metro conforme especificações no projeto e orçamento. O portão deslizante da área do ginásio deverá ser de 5x1,80m e instalado motor elétrico compatível nas mesmas especificações da cerca e estrutura metálica. Será executado novo portão deslizante de entrada na escola, na dimensão de 2,30x1,90m e instalado motor elétrico compatível nas mesmas especificações da cerca e estrutura metálica. Será instalado motor elétrico compatível para o portão deslizante existente nos fundos da escola. 7. Escada e porta. Nos fundos do ginásio, será executada escada de aço galvanizada detalhada e dimensionada na prancha 07 do projeto. Será executada porta de 1,00x2,10m no lugar de janela existente e parte da alvenaria que serão removidos, localizada nos fundos do ginásio, no lado para a esquina. Acima da porta, onde irá sobrar vão da janela, será fechado com alvenaria, com tijolo igual ou semelhante ao existente, podendo ser reaproveitado os removidos. O início da escada, no sentido subindo, será para o lado da escola e o fim para o lado da esquina. 8. Pavimentações Na área que receberá o piso intertravado de concreto retangular deverá ser executado lastro de areia de 10cm. O local deverá ficar no nível, abaixo da entrada do ginásio, com inclinação de 2% em direção às caixas coletoras de água pluvial. Será executado novo passeio com piso intertravado conforme especificação no projeto e orçamento. O passeio deverá ter rampas de acessibilidade PNE nas esquinas. A entrada lateral para o portão deslizante, no passeio, deverá ser rebaixada para o acesso de veículos. 9. Revestimentos O muro que receberá a tela e o canteiro de esquina serão revestidos com uma camada de chapisco no traço 1:3 (cimento:areia), e após uma camada de emboço no traço 1:2:8 (cimento:cal:areia fina). 10. Drenagem pluvial Deverá ser executada duas caixas coletoras de água pluvial nas dimensões internas de 0,30x0,30x0,30cm e ligadas por tubo pvc série r de diâmetro 100mm desaguando na sarjeta. 11. Pintura As paredes internas e externas receberão uma demão de selador e duas demãos de tinta acrílica de 1ª qualidade na cor verde. Os tubos de aço da cerca deverão receber acabamento em uma demão de fundo (selador anticorrosivo), e duas demãos de tinta esmalte brilhante na cor preta. 12. Serviços Finais Após a conclusão, a obra deverá ser limpa e livre de qualquer entulho, em perfeitas condições de habitabilidade. Cleber Trenhago, Eng. Civil Augusto Strieder, Prefeito Municipal. CREA/RS 229.230. ANEXO IV - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, BDI E ENCARGOS SOCIAIS OBRA: Revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes LOCAL: Av. Heráclides de Lima Gomes, Ginásio Municipal SINAPI JAN/22 Ñ DES BDI= 25,00% CÓD. SINAPI ITEM DESCRIÇÃO UN QTD UNIT. S/BDI UNIT. C/BDI TOTAL C/ BDI 1.0 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL R$ 53.541,40 97635 1.1 REMOÇÃO DE ALVENARIA E PASSEIO (CALÇADA), DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 m² 176,38 12,18 15,23 R$ 2.686,27 92397 1.2 EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA), EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 m² 176,38 52,73 65,91 R$ 11.625,21 92397/1 1.3 EXECUÇÃO DE PÁTIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 m² 459,62 52,73 65,91 R$ 30.293,55 370 1.4 EXECUÇÃO DE LASTRO DE AREIA E=10CM. m³ 64,00 70,00 87,50 R$ 5.600,00 99250 1.5 CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M PARA REDE DE DRENAGEM. AF_05/2018 unid. 2,00 178,25 222,81 R$ 445,62 73799/1 1.6 GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 300 X 300 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA. unid. 2,00 190,00 237,50 R$ 475,00 89512 1.7 TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 m 25,00 77,30 96,63 R$ 2.415,75 2.0 MUROS, CERCAS E ESCADA + PORTA R$ 53.242,78 89460 2.1 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, COM IMPERMEABILIZAÇÃO NO BALDRAME m² 78,40 101,84 127,30 R$ 9.980,32 92413 2.2 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MENOR OU IGUAL A 0,25 M². AF_12/2015 m² 2,56 92,84 116,05 R$ 297,09 92777 2.3 ARMAÇÃO DE PILAR E VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 kg 37,92 15,52 19,40 R$ 735,65 94963 2.4 CONCRETO FCK = 15MPA, TRAÇO 1:3,4:3,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 m³ 4,86 360,33 450,41 R$ 2.188,99 87775 2.5 EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 m² 154,40 50,16 62,70 R$ 9.680,88 74244/1 2.6 TELA SOLDADA PARA CERCAMENTO E PORTÃO CORREDIÇO, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO 10x10CM, TELA DE MALHA QUADRADA 2,5X2,5CM, CORREDIÇA E ROLDANAS DE METAL PARA PORTÃO 5,00X1,80 METROS m² 76,80 196,49 245,61 R$ 18.862,85 37562 2.7 PORTAO DE CORRER EM GRADIL FIXO DE BARRA DE FERRO CHATA DE 3 X 1/4" NA VERTICAL, COM TELA SOLDADA, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL, COM TRILHOS E ROLDANAS m² 4,37 614,46 768,08 R$ 3.356,51 Comp. 2.8 KIT MOTOR PORTÃO ELETRÔNICO DESLIZANTE 600KG, 220W, 2 CONTROLES COM ABERTURA RÁPIDA unid. 3,00 580,00 725,00 R$ 2.175,00 97622 2.9 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. m³ 1,00 48,91 61,14 R$ 61,14 103322 2.10 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 m² 0,50 53,11 66,39 R$ 33,20 97645 2.11 REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 m² 1,70 29,60 37,00 R$ 62,90 100701 2.12 PORTA DE AÇO GALVANIZADO, DE ABRIR DIREITA, SEM VIDRO, 1,00X2,10M m² 2,10 546,00 682,50 R$ 1.433,25 Comp. 2.13 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO ESCADA DE AÇO GALVANIZADO, LARGURA 1,20M, CHAPA TIPO XADREZ, COM 1 LANCE E LAJE PLANA, COM GUARDA-CORPO E CORRIMÃO LADO EXTERNO, COM PINTURA ANTICORROSIVA, CONFORME PROJETO E MEMORIAL unid. 1,00 3.500,00 4.375,00 R$ 4.375,00 3.0 ILUMINAÇÃO R$ 2.031,56 97600 3.1 REFLETOR HOLOFOTE MICROLED, 200 W, COM RELÉ FOTOELETRICO, INCLUSO DEMAIS INSTALAÇÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 unid. 4,00 406,31 507,89 R$ 2.031,56 4.0 PINTURA R$ 3.866,13 100720 4.1 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (POR DEMÃO). m² 12,80 9,34 11,68 R$ 149,50 100744 4.2 PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE PERFIL METÁLICO EXECUTADO EM FÁBRICA (2 DEMÃOS). AF_01/2020 m² 12,80 15,74 19,68 R$ 251,90 88415 4.3 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS. AF_06/2014 m² 154,40 2,65 3,31 R$ 511,06 95626 4.4 APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS, DUAS DEMÃOS. AF_11/2016 m² 154,40 15,30 19,13 R$ 2.953,67 5.0 PAISAGISMO R$ 1.471,90 98510 5.1 PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL (IPÊ). AF_05/2018 unid. 10,00 65,96 82,45 R$ 824,50 98509 5.2 PLANTIO DE ARBUSTO (BRUXINHO). AF_05/2018 unid. 15,00 34,53 43,16 R$ 647,40 TOTAL R$ 114.153,77 ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBRA: Revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes Total: R$ 114.153,77 LOCAL: Av. Heráclides de Lima Gomes, Ginásio Municipal SINAPI JAN/22 Ñ DES ITEM DESCRIÇÃO % VALOR TOTAL ETAPA Mês 01 Mês 02 1.0 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM PLUVIAL 46,90% R$ 53.541,40 50,00% R$ 26.770,70 50,00% R$ 26.770,71 2.0 MUROS, CERCAS E ESCADA + PORTA 46,64% R$ 53.242,78 50,00% R$ 26.621,39 50,00% R$ 26.621,38 3.0 ILUMINAÇÃO 1,78% R$ 2.031,56 100,00% R$ 2.031,56 4.0 PINTURA 3,39% R$ 3.866,13 100,00% R$ 3.866,13 5.0 PAISAGISMO 1,29% R$ 1.471,90 100,00% R$ 1.471,90 TOTAIS 100% R$ 114.153,77 SIMPLES R$ 53.392,09 R$ 60.761,68 ACUMULADO R$ 114.153,77 ANEXO VI - PLANTAS ANEXO VII ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 07 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 1.731: Restruturação dos Espaços Esportivos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações ]Recurso: 0001 ? Recurso Livre Código reduzido: 655 ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ..............................................................portador do documento de identidade nº ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 01/2022, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 01/2022 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de doc umentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ANEXO X - DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ................................................................................, inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................................... e do CPF nº.............................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ANEXO XI DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO XII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750 , Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº.XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal,SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para contratação de empresa para execução de obra de revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes , área de 628,93m², com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronogramas físicos financeiro e plantas e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos,c conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 01/2022, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato, a contratação de empresa para execução de obra de revitalização do entorno do Ginásio Municipal de Esportes , área de 628,93m², com fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronogramas físico financeiro, plantas e demais condições e especificações contidas no edital de licitação Tomada de Preços n° 01/2022 e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela execução do projeto/obra a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLAUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o s Cronogramas Físico Financeiro, após atender ainda, aos seguintes critérios: a) Medições periódicas de serviços e cronograma, verificação do diário de obra e exato cumprimento do contrato no período da medição, especificando a quantidade, qualidade e prazo previsto para execução, as quais serão realizadas pelo responsável técnico ocupante do cargo de Arquiteta Sra. Tamira Stefanello Mioso, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. Após as verificações, cumpridas as exigências do contrato e do cronograma, o responsável técnico expedirá o Termo de Recebimento Provisório da etapa. b) Após a conclusão de cada etapa, conforme cronograma, concluída as etapas previstas nas alíneas ?a? e ?b? acima, o pagamento será realizado em até 15 dias, após entrega da Nota Fiscal da respectiva parcela, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativas dos empregados utilizados na prestação do serviço. c) O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. I. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. II. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. III. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 1.731: Restruturação dos Espaços Esportivos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações ]Recurso: 0001 ? Recurso Livre Código reduzido: 655 CLAUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS E RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA § 1º - PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO I. Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. II. O Município de Boa Vista do Incra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. III. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 120 (cento e vinte ) dias a contar da data da assinatura do contrato. § 2º ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA I. O prazo máximo para a execução da obra e para a entrega do objeto da presente licitação é de 60 (sessenta) dias, devendo ser inciados em até 3 (trê) dias, a partir da assinatura da ordem de início que será expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. II. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. §3º ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA I. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: I. Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. II. Modificação unilateral do contrato. III. Fiscalização do serviço e das disposições deste contrato, através dos servidores designados pelo Município. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE I - Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III - Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; IV - Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; I- Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado); III- Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; II- Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que praticada por seus empregados nas instalações da Administração; III- Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; IV- Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do contrato; VII -Cumprir fielmente com a prestação de serviços objeto deste contrato. VIII - Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. IX ? Manter preposto aceito pela Administração Municipal, no local da execução do serviço, para representá-lo na execução do contrato. X - Executar os serviços contratados, preferencialmente no horário diurno, fornecendo os materiais, os equipamentos e a mão de obra, de acordo com as especificações técnicas contidas na Tomada de Preço nº 01/2022 e seus Anexos, bem como aquelas contidas na Proposta Comercial da CONTRATADA. XI - Indenizar, imediatamente, os danos eventualmente causados aos serviços e à imagem do Município e a terceiros, provocados pela ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços, ainda que involuntários praticados durante a execução dos mesmos. XII - Pagar tudo que legalmente compete ao empregador, tal como salário, incluindo o 13º, férias, licenças, seguros de acidentes do trabalho, assistência e previdência social e todos os demais ônus inerentes ou próprios da relação empregatícia, compreendidas, também, as obrigações fiscais e a responsabilidade civil para terceiros, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o preço proposto e contratado. XIII - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento da solicitação, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na Tomada de Preço nº 01/2022 e neste Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT, bem como despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do Contrato. XIV -. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção. XV - Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no início da execução dos serviços. XVI - Cumprir integralmente o contido nos Acordos, Convenções Coletivas ou Sentenças Normativas referentes à categoria profissional dos seus empregados. XVII - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo responsável pela fiscalização do Contrato (Cláusula VII ? DA FISCALIZAÇÃO), na execução dos serviços contratados. XVIII - Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos. XIX - Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos e atos ilícitos resultantes da ação ou omissão dos mesmos. XX - Providenciar a colocação de placas informativas relativas ao objeto contratado. XXI - Apresentar, antes do início dos serviços, o registro e o recolhimento devido junto ao INSS, referentes à obra contratada. XXII - Obedecer ao prazo e às condições de garantia estipulados nos itens 15 e 20 do edital e pela Cláusula Quinta do contrato. XXIII - Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato. XXIV - Responsabilizar-se por danos oriundos da execução da obra, devendo providenciar imediatamente a restauração e/ou conserto, de acordo com o original, tanto em logradouro público como de quaisquer outros bens que possa danificar. XXV - É encargos da CONTRATADA o pagamento de eventuais tax as necessárias, bem como aprovações nos Órgãos competentes, relativos à execução das obras. XXVI - A direção da obra caberá a um profissional legalmente habilitado, na forma da legislação vigente, devidamente designado pelo contratado como responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o qual informará o nome, CPF e registro no órgão competente. XXVII ? Manter diário da Obra, no qual constem, diariamente, todas as anotações pertinente a execução da obra. XXVIII ? Apresentar, antes do inicio da obra, a relação de empregados que atuarão na execução da obra objeto do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO I. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através de su a Arquiteta Sra. Tanira Stefanello Mioso, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas. II. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Tanira Stefanello Mioso, e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela seu suplente o servidor AusustoFelipe Strieder conforme Portaria nº 313/2022. III. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do MUNICIPIO. IV. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ô nus para a PREFEITURA. V. Qualquer fiscalização exercida pela PREFEITURA, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a Contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. VI. A fiscalização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. VII. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração da PREFEITURA. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de execução da obra, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial docontrato. b) Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A empresa vencedora prestará garantia de execução do contrato na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, antes de sua assinatura, correspondente a 5% do valor do respectivo contrato, optando por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, da Lei Federal 8.666/93. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA SEGURANÇA DO TRABALHO Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores; A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica; Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. A contratante poderá, suspender qualquer trabalho no qual s e evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de compor estarum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2022 _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: Testemunhas: _______________________________ CPF nº ______________________________ CPF nº