ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 1. CLÁUSULAPRIMEIRA? OBJETO 2. CLÁUSULA SEGUNDA? VIGÊNCIA E CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº173 O MUNICÍPIO BOA VISTA DO INCRA sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida cidade de BOA VISTA DO INCRA LAURINDO BELLINI, brasileiro, doravante denominado LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA 13.692.951/0001-10, com sede na Rua (RS), neste ato representada por seu representante legal, Sr. denominada CONTRATADA , tendo em vista o observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí Comaja, mediante as cláusulas e condições a seguir O objeto do presente instrumento Objetoda contratação: ITEM DESCRIÇÃO 1 Horas de serviço para caminhão truck caçamba basculante, com capacidade mínima de carga de 12 (doze) metros cúbicos, em bom estado de conservação, com motorista, combustível e devidamente em placa do s todos os equipamentos de segurança exigidos pelo detran, com motoristas aptos para função. VALOR TOTAL Constituem parte integrante deste instrumento do Chamamento Público/Credenciamento O prazo de vigência da contratação é na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo de vigência será automaticamente ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página1de7 OBJETO VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº173 /2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 173/2025, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO VISTA DO INCRA ? RS E A EMPRESA LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ , com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 275 NCRA ? RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua Genuíno Techio, bairro interior, na cidade de Boa Vista do Incra te ato representada por seu representante legal, Sr. SADRAQUE LUCAS DE SOUZA , tendo em vista o que consta no Processo nº observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Chamamento Público/Credenciamento nº 004 Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí Comaja, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. é a contratação de serviços de horas máquinas para DESCRIÇÃO UNIDADE/ HORAS Horas de serviço para caminhão truck caçamba basculante, com capacidade mínima de carga de 12 (doze) metros cúbicos, em bom estado de conservação, com motorista, combustível e manutenção devidamente em placa do se licenciados, munidos de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo detran, com motoristas aptos para função. 345 TOTAL Constituem parte integrante deste instrumento contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos Público/Credenciamento nº 004/2025 e o Termo de Credenciamento nº 004/2025 a da contratação é de 153 dias contados da data de assinatura deste Termo de Contrato, artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. automaticamente prorrogado,independentemente de ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 173/2025, QUE FAZEM ENTRE O MUNICÍPIO MUNICIPIO DE BOA E A EMPRESA SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS. , pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ , nº 2750, bairro centro, na por seu Prefeito Municipal, Sr. GILMAR , e a empresa SADRAQUE , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº interior, na cidade de Boa Vista do Incra ? SADRAQUE LUCAS DE SOUZA , doravante Processo nº 25/1500-0002046-9, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Público/Credenciamento nº 004/2025, realizado pelo Intermunicipal dos Municípios do Alto Jacuí e Alto da Serra do Botucaraí ? para o Contratante. UNIDADE/ VALOR R$ 241,44 R$ 83.296,80 contratual, independentemente de transcrição, o Edital e anexos Termo de Credenciamento nº 004/2025. da data de assinatura deste Termo de Contrato, termo aditivo,quando o ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 3. CLÁUSULA TERCEIRA? MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 4. CLÁUSULAQUARTA? SUBCONTRATAÇÃO 5. CLÁUSULAQUINTA- PREÇO 6. CLÁUSULASEXTA- PAGAMENTO objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratante. Aprestação dos serviços se dará de O pagamento se dará apenas após O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria publicada em seu site oficial. A execução do objeto consistirá na basculante, com capacidade mínima de carga de 12 (doze) metros cúbicos rurais do Município de Boa Vista do Incra nas localidades da corticeira , anexo F, capão grande, lagoa das pretas e anexo E, nos locais indicados pela secreta a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:30 às 17:30 horas, pela secretaria de obras. Os serviços serão executados horas será realizado pela fiscalização do contrato, por meio de registros próprios ou relatórios diários de execução, permitindo ajustes dos horários e dias conforme ordem da fiscalização. Não será admitida a subcontratação O valor total da contratação é de centavos). No valor acima estão incluídas todas objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i contratação. O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada pela Contratada, em até 30(trinta) dias regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva regularização. É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que possa ser efetuado o pagamento. É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica na forma da retenção de impostos. A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser ef pagamento em conta pessoa física, mesmo credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página2de7 MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS SUBCONTRATAÇÃO PREÇO PAGAMENTO objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo de acordo com as demandas encaminhadas à Contratada. após a conclusão dos serviços contratados. O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria A execução do objeto consistirá na prestação de serviços por hora de caminhão tipo truck, com caçamba capacidade mínima de carga de 12 (doze) metros cúbicos, destinado à rurais do Município de Boa Vista do Incra nas localidades da corticeira , anexo F, capão grande, lagoa das pretas e anexo E, nos locais indicados pela secretaria de obras. OS horários para a prestação dos serviços será segunda feira no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:30 às 17:30 horas, conforme ordem de serviço emitida pela secretaria de obras. Os serviços serão executados por hora efetivamente trabalhada horas será realizado pela fiscalização do contrato, por meio de registros próprios ou relatórios diários de permitindo ajustes dos horários e dias conforme ordem da fiscalização. subcontratação do objeto contratual. de R$83.296,80(oitenta e três mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada dias da emissão da Nota Fiscal,senão houver pendências regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser ef mesmo que esta esteja em nome de sócio administrador. credenciamento de filial, a conta deve estar registrada no CNPJ da filial. ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br CONTRATUAIS objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do A Contratada deverá prestar os serviços, de acordo com o previsto em Edital, no local indicado pelo Contratada. O Contratante nomeará fiscal para acompanhamento e gestão do presente contrato, através de portaria prestação de serviços por hora de caminhão tipo truck, com caçamba , destinado à manutenção de estradas rurais do Município de Boa Vista do Incra nas localidades da corticeira , anexo F, capão grande, lagoa das pretas ria de obras. OS horários para a prestação dos serviços será segunda conforme ordem de serviço emitida abalhada;O controle das horas será realizado pela fiscalização do contrato, por meio de registros próprios ou relatórios diários de permitindo ajustes dos horários e dias conforme ordem da fiscalização. R$83.296,80(oitenta e três mil duzentos e noventa e seis reais e oitenta decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento na conta indicada pendências em relação a regularidade fiscal da Contratada. Caso haja pendência, o Contratante poderá reter o pagamento até efetiva É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar e manter atualizado os dados bancários para que É de responsabilidade exclusiva da Contratada informar quando aderir ao Simples Nacional, o que implica A conta indicada pela Contratada deverá estar em nome da pessoa jurídica, não podendo ser efetuado administrador. Ainda,em casode ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 7. CLÁUSULA SÉTIMA- REAJUSTE 8. CLÁUSULA OITAVA- OBRIGAÇÕES DO O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendi devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. O Contratado deverá, após a aprovação serviço prestado. Não será realizado aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. 7.1 Os preços inicialmente contratados São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições Notificar o Contratado,por escrito,sobrevícios,defeitos que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução Efetuar o pagamento ao Contratado condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado assanções previstasnaleieneste Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos nenhum interesse para a boa execução do ajuste. O Contratante terá o prazo de 10 admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico Contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA-OBRIGAÇÕES O Contratado deve cumprir todas como exclusivamentes e usorisco se ainda, as obrigações a seguir dispostas: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); Comunicara o Contratante, no prazo motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesda execuç do serviço; ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página3de7 REAJUSTE OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O pagamento se dará somente após a apresentação de relatório de atendimento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. aprovação do fiscal do contrato, encaminhar Nota Fiscal qualquer pagamento à Contratada de forma antecipada,tampouco aprovação do objeto entregue, pelo fiscal do contrato. contratados serão irreajustáveis. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus condições estabelecidas nestec ontrato e na proposta; escrito,sobrevícios,defeitos ou incorreções verificadas no que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado do valor correspondente ao fornecimento do condições estabelecidos no presente Contrato; previstasnaleieneste Contrato; emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do requerimentos manifestamente impertinentes,meramente nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 10 (dez) dias, acontar da data do protocolo do requerimento admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico áximo de 10 (dez) dias úteis. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, contrato,bem como por qualquer dano causado a de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO odas as obrigações constantes deste Contrato e em as despesas decorrentes da boa e perfeita execução ainda, as obrigações a seguir dispostas: se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do prazo máximo de 24(vinte e quatro)horas que antecede motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo arecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesda execuç ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br mento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pela Contratada e encaminhado ao ateste do fiscal. Fiscal referente ao valor do antecipada,tampouco antes da Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; pelo Contratado; do objeto,no prazo,forma e emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do impertinentes,meramente protelatórios ou de requerimento para decidir, Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, a terceiros em decorrência em seus anexos,assumindo execução do objeto,observando, se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar todo Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixadopelofiscaldocontrato,osobjetosnosquaisseverificaremvícios,defeitosouincorreçõesresultantesda execução ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade relativa à Seguridad tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; Paralisar, por determinação do Contratante, qualqu com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições exigidas para a qualificação na contratação direta; Guardarsigilosobretodasasinformaçõesobtidasemdecorrênciadocumprimentodo Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,inclusivequantoaoscustosvariáveisdecorren caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Le Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de regência; OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execuç Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, ex aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho noturno ou insalubre. 10. CLÁUSULA DÉCIMA? GARANTIA Não haveráexigência de garantia contratual 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: a) Der causa à inexecução parcial ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página4de7 se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos o valor correspondente aos danos sofridos; uando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes documentos: 1) prova de de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS idão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT; se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao não poderá onerar o objeto do contrato; Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução do objeto contratual; Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições ificação na contratação direta; Guardarsigilosobretodasasinformaçõesobtidasemdecorrênciadocumprimentodocontrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,inclusivequantoaoscustosvariáveisdecorrentesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Le Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes para a proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força de execução deste contrato; Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da proposta; Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, ex aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho GARANTIA DE EXECUÇÃO contratual da execução. PRIMEIRA?INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: parcial do contrato; ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos uando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores ? SICAF,oContratadodeveráentregaraofiscaldocontrato,juntocomaNotaFiscalparafinsdepagamento,os seguintes e Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais eà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem aregularidade perantea Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; e 5) se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciaisedemaisprevistasemlegislaçãoespecífica,cujainadimplêncianãotransferearesponsabilidadeao Comunicar o fiscal docontrato, no prazo de24 (vintee quatro)horas, qualquer ocorrência anormal ou er atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; Manterdurantetodaavigênciadocontrato,emcompatibilidadecomasobrigaçõesassumidas,todasas condições contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua tesdefatoresfuturoseincertos,devendocomplementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art.124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, tecnologia deverão atender as recomendações de boa técnica e a legislação de OrientaretreinarseusempregadossobreosdeveresprevistosnaLeinº13.709/2018,adotandomedidas eficazes ão deste contrato; Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendizparaosmaioresdequatorzeanos,nem permitirautilizaçãodotrabalhodomenordedezoitoanosem trabalho ADMINISTRATIVAS Cometeinfraçãoadministrativa,nostermosdaLeinº14.133/2021,oContratadoquecomdoloouculpa: ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 b) Der causa à inexecução parcial dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total d) Ensejar o retardamento da execução e) Apresentar documentação falsa f) Praticar ato fraudulento na execução g) Comportar-sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquer h) Praticar ato lesivo previsto no SerãoaplicadasaoContratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintes Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a imposição de penalidade mais grave; Impedimentodelicitarecontratar,quandopratic dosubitemacimadestecontrato,semprequenãosejustificaraimposiçãodepenalidademais Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; Multa: A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao contratante. Todas as sanções previstas neste contrato Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; Se a multa aplicada e as indenizações devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a cont será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções realizar- defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão a) A natureza e a gravidade da infração b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstancias agravantes d) Os danos que dela provierem e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página5de7 parcial do contrato que cause grave dano àAdministração dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; total do contrato; execução ou da entrega do objeto da contratação sem falsa ou prestar declaração falsa durante a execução execução do contrato; sedemodoinidôneooucometerfraudedequalquernatureza; no art.5ºdaLeinº12.846/2013. SerãoaplicadasaoContratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintes Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a imposição de penalidade mais grave; Impedimentodelicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas?b?,?c?e dosubitemacimadestecontrato,semprequenãosejustificaraimposiçãodepenalidademaisgrave; Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente olhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal à Contratada, de acordo com a gravidade da infração. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação causado ao contratante. contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da intimação, e, posteriormente, -se-á em processo administrativo que assegure o se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para serão considerados: infração cometida; concreto; agravantes ou atenuantes; provierem para o Contratante; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos infrações administrativas na Leinº14.133/2021,ou em outras contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br àAdministração ou aofuncionamento sem motivo justificado; execução do contrato; SerãoaplicadasaoContratadoqueincorrernasinfraçõesacimadescritasasseguintessanções: Advertência,quandooContratadodercausaàinexecuçãoparcialdocontrato,semprequenãose justificar a adasascondutasdescritasnasalíneas?b?,?c?e?d? grave; Declaraçãodeinidoneidadeparalicitarecontratar,quandopraticadasascondutasdescritasnasalíneas ?e?, ?f?, ?g? acima deste contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) incidente olhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação do fiscal A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação com a multa. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagamento eventualmente devido ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada administrativamente, podendo ser ar da data de recebimento da intimação, e, posteriormente, o contraditório e a ampla e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar emanteratualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. As sanções deimpedimento de licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O contrato será extinto quando cumpridas prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato a) Ficará ele constituído em mora,sendo b) poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Peças: Órgão:06?SecretáriaDe Desenvolvimento e obras: Unidade:001?Secretaria de Desenvolvimento Ação:2.605?Manut e Conserv e Sinaliz das Estradas CódigoReduzido:349(1.500.000.0001) Elemento:3.3.90.39.21-Manut e Conserv de Estradas e Vias 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA Os casos omissos serão decididos pelo e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Eventuais alterações contratuais reger 14.133/2021. O Contratado é obrigado a aceitar,nas fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês. ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página6de7 conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, dos relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Inidôneas e Suspensas(Ceis)e no Cadastro Nacional (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. e licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são passiveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL cumpridas as obrigações de ambas as partes,ainda cumpridas no prazo estipulado,a vigência ficará prorrogada objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato referida no item anterior decorrer de culpado mora,sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. TERCEIRA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA sas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Contratante, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: senvolvimento e obras: Desenvolvimento e Obras v e Sinaliz das Estradas 349(1.500.000.0001) e Conserv de Estradas e Vias QUARTA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 e normas e princípios gerais dos contratos. QUINTA?ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos ários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à previa aprovação da consultoria jurídica do Contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, dos relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Nacional de Empresas Punidas e licitar e contratare declaração deinidoneidade paralicitar ou contratar são partes,ainda que isso ocorra antes do prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o Contratado: administrativas; e poderá o Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará medidas admitidas em lei sas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 ? ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº acréscimos ou supressões que se ários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá Fone:(54)99684 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apost a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021 16. CLÁUSULADÉCIMASEXTA Incumbirá ao contratante divulgar (PNCP), na forma prevista no, bem da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011 n.7.724, de 2012. 17. CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA Fica eleito o Foro da Comarca de Termo de Contrato que não puderem Prefeito Fiscais do contrato: 1. Cristian Ghisleri Martins 2. Lindomar Campos de Matos ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS General Câmara, 89 | Bairro Centro | Ibirubá ? RS | CEP: 98200-000 Fone:(54)99684?3535|www.comaja.com.br|credenciamento@comaja.com.br Página7de7 Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apost a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULADÉCIMASEXTA ?PUBLICAÇÃO divulgar o presentei nstrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA ?FORO de Cruz Alta?RS para dirimiros litígios que decorrerem puderem ser compostos pela conciliação, conforme art.92,§1º,daLeinº14.133/21 Boa Vista do Incra? GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito do Município de Boa Vista do Incra Contratante SADRAQUE LUCAS DE SOUZA & CIA LTDA Representante Legal Contratado ConsórciodeDesenvolvimentoIntermunicipaldosMunicípios doAltoJacuíeAltodaSerradoBotucaraí/RS?COMAJA Rua credenciamento@comaja.com.br Registros que não caracterizam alteração no contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada de Contratações Públicas como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,caput, art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto decorrerem da execução deste art.92,§1º,daLeinº14.133/21. ?RS,26 de dezembro 2025.