TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 13/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Necessidade da Administração: Prestação de serviços futuros, eventuais e parcelados de horas de informática para a manutenção de computadores e periféricos, celulares, tablets e manutenção de rede para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada por registro de preços para prestação de serviços futuros, eventuais e parcelados de horas de serviços de informática para a manutenção de computadores e periféricos, celulares, tablets e manutenção de rede para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. O registro de preços oriundo desta contratação será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. São órgãos participantes deste Registro de Preços: Secretaria de Administração e Planejamento; Secretaria de Finanças; Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social e Habitação; Secretaria de Desenvolvimento e Obras; Secretaria de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; Gabinete do Prefeito e Conselho Tutelar. Item Quant Unid Descrição 01 500 Horas Prestação de serviços futuros, eventuais e parcelados de horas de informática para a manutenção de computadores e periféricos, celulares, tablets e manutenção de rede para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação está fundamentada no Documento de Formalização de Demanda de contratação nº 22/2026 emitido pela Secretaria de Administração e Planejamento, e Estudo Técnico Preliminar nº 13/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta para atendimento da necessidade da Administração é o registro de preços através de dispensa de licitação para prestação de serviços futuros, eventuais e parcelados de horas de serviços de informática para a manutenção de computadores e periféricos, celulares, tablets e manutenção de rede para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços solicitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1. Requisito da Contratação 4.1.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.2 Obrigações das partes: 4.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.2.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.3. Hipóteses de sanções e cancelamento da Ata 4.3.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 4.3.1.1 Os serviços que vierem a ser contratados deverão ser executados conforme o prazo estabelecido no termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 4.3.1.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 4.3.2 Das hipóteses de suspensão ou cancelamento 4.3.2.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 4.3.2.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 4.3.2.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 4.3.1.1. 4.3.3 CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 4.3.3.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 4.3.3.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 4.3.3.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 4.4. Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores. 4.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68. 4.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.2 A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024. 5.2.1 Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.3 As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.4 O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.5 A abertura de chamado para atendimento de demanda do serviço ocorrerá após o recebimento da solicitação e empenho pela contratada, sendo que a partir disto começará a contar a abertura do chamado onde a contratada deverá comparecer ao local da demanda em até 30 minutos. 5.6 Todas as despesas com deslocamentos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Caberá à cada órgão participante proceder à fiscalização rotineira dos serviços recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 317/2026 e suas alterações posteriores, representantes de cada secretaria, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021??. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. b) Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. c) O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. e) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO Os preços serão registrados mediante processo de dispensa de licitação, optando-se pelo menor valor conforme pesquisa de preços realizada pela Assessoria de Compras e Contratações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Item Quant Un Descrição Valor unitário Valor total 01 500 Horas Prestação de serviços futuros, eventuais e parcelados de horas de informática para a manutenção de computadores e periféricos, celulares, tablets e manutenção de rede para atender as demandas das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito. R$ 100,00 R$50.000,00 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$50.000,00, tendo como fornecedor a empresa Edilson Bock Tirloni conforme pesquisa de preços realizada pela Assessoria de Compras e Contratações. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Considerando que se trata de um processo administrativo de dispensa de licitação através do sistema de registro de preços, o dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das dotações orçamentárias de acordo com cada secretaria solicitante e deverão ser solicitadas em futuras e eventuais demandas, quando surgir a necessidade. Boa Vista do Incra/RS, 20 de maio de 2026. Autorizado: ____________________________ Daniel Alvares de Souza Gestor da Pasta Prefeito Municipal em Exercício Responsável pela elaboração do TR: ___________________________________ Kelen de Oliveira da Silva Coordenadora Administrativa