EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2020 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 02/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC nº 147/2014 Município de Boa Vista do Incra Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais Edital de Tomada de Preço nº 02/2020 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Tomada de Preço para aquisição de material de expediente?. 1 ? PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, Senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 06 de março de 2020, às 09h, na Sala do Departamento de Compras, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, na modalidade Tomada de Preço, objetivando a aquisição de material de expediente, de acordo as quantidades e especificações contidas no Anexo I do edital, e demais condições fixadas neste Edital e seus Anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário. Este edital é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 1.2 - O recebimento dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação e Envelopes "B" contendo a Proposta de Preço, dar-se-á até às 09h, do dia 06 de março de 2020, na Sala do Departamento de Compras, através dos membros da Comissão Permanente de Licitações do órgão no endereço acima especificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1.3 - A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09h do dia 06 de março de 2020. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 2 - OBJETO 2.1 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE ACORDO AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. 3 ? DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS 3.1 - O presente edital e seus anexos encontram-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e d as 13h30min às 17h30min e no site www.boavistadoincra.rs.gov.br, mais informações pelo fone (55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205 ou no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, com objeto social compatível com o objeto da licitação, que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/2006, através de declaração, sob as penas da lei, de que se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e estejam devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município e que contemple toda a documentação exigida no item 5 - do cadastro, deste edital, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.1.1 - Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade que não contemple toda a documentação exigida no item 5 ? do cadastro, deste edital deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (dia 03 de março de 2020), observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal ou atualizar o cadastro. 4.2 - Estarão impedidas de participar desta licitação: 4.2.1 - As empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; 4.2.2 ? Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 4.2.3 - As que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.2.3.1 ? A Comissão Permanente de Licitações deverá efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o Cadastramento apenas das empresas que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 4.3 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.3.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4.4 - É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, para fins de cadastramento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 4.4.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 4.4.3 ? Gozarão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 as Cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 4.4.4 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5 - DO CADASTRO 5.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (03 de março de 2020), os seguintes documentos: 5.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.3 ? Regularidade trabalhista: a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.4 - Declaração de trabalho do menor de idade e Declaração de Enquadramento como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte: a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição da República, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. b) Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.1.5 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, expedida no máximo, a 90 (noventa) dias corridos à data da licitação. 5.2. - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.1.2 ou 5.1.3 a), que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.2.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.2.2 - O prazo de que trata o item 5.2. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.2., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.3 - Certificado de Registro Cadastral - "CRC", junto ao Município de Boa Vista do Incra/RS, válido na data de abertura desta licitação, sendo que este substituirá a apresentação dos documentos que dele fizerem parte, desde que não estejam os mesmos com prazo de validade vencido. 5.4 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 6 - RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS, FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES "A" E "B" 6.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO Nº 02/2020 ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (nome da empresa) 6.2 - Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 4, 5 e 6 do presente edital. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral ? CRC atualizado fornecido pelo Município. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, conforme modelo previsto no anexo IV. c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra. 6.2 - Se o Certificado de Registro Cadastral - CRC do licitante estiver dentro do prazo de validade, mas houver vencido alguma das certidões previstas nos itens 5.1.2 e 5.1.3 alínea ?a?, deverá apresentar juntamente ao CRC, a correspondente certidão atualizada. AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA - RS TOMADA DE PREÇO Nº 02/2020 ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (nome da empresa) 6.3 - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 7 - PROPOSTA DE PREÇO 7.1 - O envelope ?B?, relativo à proposta, deverá conter: a) A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a.1) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. a.2) Descrição completa do produto ofertado, marca e/ou fabricante; a.3) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, e uma única soma do valor total do item, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; b) Mídia digital (CD ou DVD) dos valores dos itens da proposta, conforme aplicativo fornecido pelo Município (Auto Cotação). 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Serão considerados, para fins de julgamento, o menor preço unitário. 7.5 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.5.1 ? A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.5, não implicará na inabilitação do licitante. 7.6 - Da obtenção e operação do aplicativo 7.6.1 - O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 7.6.2 ? Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.0.25 ou superior. 7.6.3 - O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 7.6.3.1. O arquivo para cotação dos itens deste certame poderá ser solicitado no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, caso, por algum problema técnico, não possa ser acessado no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital. 7.6.4 - Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD ou DVD), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços, com a proposta impressa, devidamente datada e assinada. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Informática pelos telefones (55) 3613-1203 ou 1205. 8 ? PROCEDIMENTO 8.1 - Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 8.2 - Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos para habilitação ? item 6 deste edital. 8.3 - Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 8.4 - Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 7 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 8.6 ? O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 ? O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 518/2019, publicada na imprensa oficial no dia 05 de setembro de 2019, a qual levará em consideração o menor preço unitário para a aquisição dos itens, bem como observará o previsto nos art. 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93. 9.2 - Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 9.3 - Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará conforme estabelecido no item 11. 9.4 ? Serão desclassificadas: 9.4.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 9.4.2 ? As propostas com valor unitário superior ao limite estabelecido no item 10 deste edital, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1.1 ? As propostas que não atenderem as exigências do ato convocatório da licitação. 10.1.2 ? Serão desclassificadas as propostas cujos valores ultrapassem o valor apurado em Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência, Anexo VIII, do edital. 10.1.3 - As propostas com valores unitários manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. 10.1.4 ? As propostas apresentadas em desconformidade com o edital. 11 ? CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 11.1.1 - produzidos no País; 11.1.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 11.1.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País 11.1.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 11.2 - Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 12 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1 - Esgotados todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.3 ? O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 12.4 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2020. 12.5 - Fica proibida a subcontratação. 13 - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA E RECEBIMENTO 13.1 - A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, ao responsável pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. 13.2 - A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. 13.3 - Os objetos serão recebidos, provisoriamente pelo chefe do Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos. 13.4 - A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, pela Comissão de Recebimento e pelo Fiscal do Contrato. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. 13.5 - Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. 13.6 - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 13.7 - Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 13.8 - Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 15 - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. 16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 16.1 - O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelos membros da Comissão de Recebimento, juntamente com o termo de recebimento definitivo emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento dos objetos. 16.2 - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.5 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ. 2.201 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 14 Órgão: 02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Proj/Ativ. 2.301 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 45 Órgão: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS Proj/Ativ. 2.401 Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 63 Proj/Ativ. 2.402 Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 77 Órgão: 05 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Proj/Ativ. 2.501 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Recurso: 001 - Recurso Livre Código reduzido: 108 Unidade: 02 MEIO AMBIENTE Proj/Ativ. 2.802 Manutenção do meio Ambiente Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 181 Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.601 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Obras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.1031 Material de Consumo Código reduzido: 224 Órgão: 07 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 02 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj/Ativ. 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 333 Proj/Ativ. 2.707 Apoio ao Ensino de Educação Básica Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 372 Proj/Ativ. 2.711 Manutenção da Educação Infantil ? Pré-Escola Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 388 Proj/Ativ. 2.715 Manutenção da Educação Infantil ? Creche Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 412 Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Proj/Ativ. 2.817 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 498 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 518 Proj/Ativ. 2.820 Manutenção do Setor de Medicamentos e Materiais Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 550 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Inspeção e Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 566 Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ. 2.901 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 582 17 - RECURSOS 17.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 17.2 ? O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 17.2.1 - Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item anterior, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 8h às 12h e das 13:30 às 17:30h. 17.3 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que , querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 17.2.1. 17.4. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além dos previstos no 17.2.1. 17.5. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 17.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 17.7 - Os prazos previstos nos itens 17.5 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 18 ? FISCALIZAÇÃO 18.1 - A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Elizangela de Fátima da Costa Wiebelinge, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Tamires Lopes Baierle Belini, conforme Portaria nº 477/2019. 18.2 - Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98120-000. 19.2 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 19.3 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta situação. 19.4 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 19.5 ? A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, das 8h às 12hs e das 13h30min às 17h30min. d) Não serão aceitos pedidos de impugnação ao edital apresentados fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 19.6 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.7 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 19.8 - É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 19.9 ? Os envelopes de documentação/proposta desta Tomada de Preço que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 19.10 ? Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 19.11 ? Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 19.12 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 19.13 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 19.14 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 19.14.1 ? Os membros da Comissão Permanente de Licitações verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 19.15 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 20 - ANEXOS DO EDITAL 20.1 - Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: I - Itens da Licitação; II - Descrição das dotações orçamentárias; III - Credenciamento; IV - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; V - Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; VI - Minuta do Contrato; VII - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa; VIII - Planilha de Custo ? Valor de Referência; Boa Vista do Incra, 12 de fevereiro de 2020. Paulo Cezar Schneider de Siqueira Prefeito Municipal em Exercício Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 5 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 29, CX C/ 50GR 2 10 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 28, CX C/ NO MÍNIMO 400 UND 3 12 CX ALFINETE DE METAL, CABEÇA REDONDA DE PLÁSTICO COLORIDO, PARA USO EM MAPAS, CARTAZES, ARTESANATO EM GERAL, CX COM NO MÍNIMO 100 UND 4 8 UN ALMOFADA PARA CARIMBO - COR: PRETA 5 108 UN APONTADOR PLÁSTICO PARA LÁPIS PADRÃO COM ATÉ 8,2MM DE DIÂMETRO, TIPO: 1 FURO, DIMENSÃO MÍNIMA (AXLXP): 3CMX2CMX5G. CATEGORIA: ESCOLAR 6 8 PCT ATÍLIO DE BORRACHA - PCT C/ 50G 7 40 PCT BALÃO COLORIDO Nº 12 - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 8 11 PCT BALÃO COR ROSA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 9 12 PCT BALÃO COR AZUL - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 10 8 PCT BALÃO COR BRANCA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 11 139 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE GROSSO 11.3MM - TRANSPARENTE 12 161 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE FINO 7.4MM - TRANSPARENTE 13 98 UN BLOCO PARA RECADO ADESIVO 50MMX38MM, CORES: AMARELO, LARANJA, VERDE E AZUL - PACOTE C/ 4 BLOCOS 14 7 UN BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 1,20 X 200M 15 8 UN BOBINA DE PAPEL PARDO, KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 0,60 X 150M 16 27 UN CADERNO 1/4 CAPA DURA BROCHURA 48 FLS C/ ESPIRAL 17 42 UN CADERNO ESPIRAL CAPA DURA- GRANDE 96 FOLHAS, FORMATO 200MM X 275 18 77 UN CADERNO ESPIRAL - PEQUENO 96 FOLHAS 19 294 UN CAIXA PARA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, DESMONTADA (ABERTA). A CAIXA QUANDO MONTADA, DEVERÁ TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 24CM DE ALTURA E 35,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANDO DESMONTADA (ABERTA), DEVERÁ TER NO MÍNIMO 61 X 86,5 CM. 20 14 UN CALCULADORA 8 DÍGITOS GRANDE - BOA QUALIDADE C/ BATERIA 21 46 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR VERMELHA 22 512 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR AZUL 23 350 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR PRETA 24 460 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR AZUL 25 52 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR VERMELHA 26 170 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0, COR PRETA 27 164 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AMARELA 28 79 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: VERDE 29 16 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: ROSA 30 22 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AZUL 31 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR PRETA 32 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR VERMELHA 33 1 CX CARBONO FOLHA GRANDE A4, COR PRETA, FILME, CX C/ 100 UND 34 43 UN CARTOLINA 50X66, COR BRANCA 35 41 UN CARTOLINA 50X66, COR VERDE 36 41 UN CARTOLINA 50X66, COR AMARELA 37 46 UN CARTOLINA 50X66, COR AZUL 38 41 UN CARTOLINA 50X66, COR ROSA 39 23 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 2/0 CAIXA C/ 500G 40 2 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G 41 1 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 6/0 CAIXA C/ 500 G 42 32 UN COLA BASTÃO - NO MÍNIMO 9 G 43 131 UN COLA BRANCA - TUBO PEQUENO 40 GRAMAS 44 7 UN COLA PARA EVA/ISOPOR, TUBO COM NO MÍNIMO 90G 45 28 UN COLA INSTANTÂNEA, MÍNIMO 20G, INDICADA PARA MONTAGEM DE MATERIAIS DE DIFÍCIL ADESÃO QUE NECESSITAM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE TENSÕES E FORTE ADESÃO E/OU RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO, PROPORCIONANDO UMA RÁPIDA ADESÃO A UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, INCLUINDO METAIS, PLÁSTICOS, ELASTÔMEROS, MADEIRA, PAPEL, COURO E TECIDOS 46 28 UN COLA GLITER OURO, PESO MÍNIMO 35G 47 28 UN COLA GLITER PRATA, PESO MÍNIMO 35G 48 28 UN COLA GLITER VERMELHA, PESO MÍNIMO 35G 49 28 UN COLA GLITER VERDE, PESO MÍNIMO 35G 50 28 UN COLA GLITER AZUL, PESO MÍNIMO 35G 51 28 UN COLA GLITER CRISTAL, PESO MÍNIMO 35G 52 21 UN CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO - EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML 53 780 UN ENVELOPE B5 176 X 250 54 1185 UN ENVELOPE PARDO TIPO OFÍCIO - 26,5X36CM 55 14 UN ESTILETE GRANDE 56 17 UN ESTILETE PEQUENO 57 17 UN EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO 58 13 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM X 50M 59 164 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM X 50M 60 114 UN FITA ADESIVA PP 48MM X 100M TRANSPARENTE 61 1385 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 75G/M² PACOTE C/ 500 FOLHAS 62 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M COLORIDA COR: VERDE 63 13 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AZUL 64 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AMARELA 65 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: ROSA 66 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR AMARELA 67 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR VERMELHA 68 110 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR BRANCA 69 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERMELHA 70 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL 71 23 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL CLARO 72 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL 73 22 UN FOLHA EVA LISA, C/ DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL MARINHO 74 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELA 75 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELO BRASIL 76 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR LARANJA 77 31 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROSA PINK 78 13 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR BEGE 79 13 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR DE PELE 80 18 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROXA 81 12 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4X60, ESPESSURA 2MM, COR LILÁS 82 26 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE CLARO 83 35 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE ESCURO 84 12 UN FOLHA EVA, LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE BRASIL 85 56 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 M, COR MARROM 86 76 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60 ESPESSURA 2MM, COR PRETA 87 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR AMARELA 88 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERMELHA 89 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X 60, ESPESSURA 2 MM, COR ROSA 90 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR LARANJA 91 10 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR PRETA 92 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE BANDEIRA 93 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60 ESPESSURA 2 MM, COR PRATA 94 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL 95 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, ROSA PINK 96 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BEGE 97 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BRANCA 98 100 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 99 24 UN GRAMPEADOR MÉDIO P/GRAMPO 24/10 100 56 UN GRAMPEADOR PEQUENO P/ GRAMPO 26/6 101 3 CX GRAMPO GALVANIZADO 106/6, CX C/ 3.500 UND 102 3 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 24/10 C/ 5000 UND 103 50 CX GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26/6 C/ 5000 UND 104 54 UN ISOPOR COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1M X 0,50 X 20MM 105 94 UN LÁPIS PRETO Nº2, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ 106 16 UN LIVRO ATA FOLHAS OFÍCIO PAUTADA -100 FLS NUMERADAS 107 355 CX MASSA DE MODELAR CX 180G C/ 12 CORES 108 14 PCT PALITO P/ CHURRASCO PC. C/ 100UN 109 10 PCT PALITO PICOLE C/ 100 110 90 UN PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE 80X100, CORES SORTIDAS 111 7 RL PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M 112 21 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 113 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 114 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR ROSA PINK, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 115 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR PRETA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 116 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 117 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 118 20 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 119 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 120 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 121 25 UN PAPEL CREPOM, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 122 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 123 25 UN PAPEL CREPOM, COR MARROM, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 124 25 UN PAPEL CREPOM, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 125 25 UN PAPEL CREPOM, COR LILÁS, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 126 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 127 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 128 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 129 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERDE CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 130 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 131 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 132 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 133 60 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA ESTREITA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 134 40 UN PASTA CATÁLOGO, COR PRETA, COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS C/ QUATRO COLCHETES 135 78 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR PRETA 136 32 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR AZUL 137 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERDE 138 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR BRANCA 139 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERMELHA 140 171 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO S/ TRILHO E SEM ELÁSTICO ? CORES VARIADAS 141 5 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO C/ TRILHO - CORES VARIADAS 142 162 UN PASTA CLASSIFICADORA, PAPELÃO PLASTIFICADO REFORÇADO P/ PROCESSO C/ GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO. DIMENSÃO: 348 X 233MM 143 31 UN PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 50MM 144 260 UN PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA, COM HASTE PLÁSTICA, 36 X 24CM, 145 25 UN PEN DRIVE MÍNIMO 8 GB 146 7 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UNIDADES 147 8 UN PERFURADOR DE PAPEL, CONFECCIONADO EM METAL, TAMANHO GRANDE 148 9 UN PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO PEQUENO 149 11 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR AZUL, PONTA QUADRADA 150 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERDE, PONTA QUADRADA 151 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERMELHA, PONTA QUADRADA 152 10 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR PRETA, PONTA QUADRADA 153 33 UN PINCEL ATÔMICO, COR PRETA, PONTA REDONDA 154 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR AZUL, PONTA REDONDA 155 30 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERDE, PONTA REDONDA 156 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERMELHA, PONTA REDONDA 157 5 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL, C/ BOTÃO LIGA E DESLIGA, MÍNIMO 180W, 220V 158 12 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO GRANDE, 40W, BIVOLT 159 17 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO PEQUENO, 10W, BIVOLT 160 56 UN RÉGUA DE PLÁSTICO COLORIDO - 30CM, 3MM DE ESPESSURA 161 17 UN RÉGUA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE - 30 CM, 3MM DE ESPESSURA 162 3670 UN SACO PLÁSTICO - ESPESSURA GROSSA - TAMANHO 24CM X 33CM C/ QUATRO FUROS 163 50 UN SACO PRESENTE 30 X 45 CM TRANSPARENTE INCOLOR 164 50 UN SACO PRESENTE 20 X 29 CM TRANSPARENTE INCOLOR 165 50 UN SACO TRANSPARENTE INCOLOR 20 X 29CM 166 37 UN TESOURA PARA USO GERAL, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 21,6 CM, CABO EM POLIPROPILENO ANATÔMICO 167 104 UN TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, LÂMINA AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 11,4 E MÁXIMA 13CM 168 5 UN TESOURA PROFISSIONAL DE PICOTAR, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 22CM, CABO ANATÔMICO 169 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: BRANCA 170 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PRETA 171 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERMELHA 172 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AMARELA 173 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LARANJA 174 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE 175 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE CLARO 176 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL CLARO 177 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL MARINHO 178 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL ROYAL 179 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: ROSA 180 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LILÁS 181 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PELE 182 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: MARROM 183 6 UN TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO COR:PRETA 184 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AMARELO 185 6 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: AMARELO BRASIL 186 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL CLARO 187 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL MARINHO 188 13 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: BRANCO 189 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: DOURADO 190 3 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: ROXA 191 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LARANJA 192 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LILÁS 193 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: MARROM 194 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRETO 195 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA 196 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA PINK 197 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERDE BANDEIRA 198 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRATA 199 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERMELHO 200 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL ROYAL 201 15 UN MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD,COM PONTA DE 1,0MM EM POLIÉSTER, DE FIBRA, COM TAMPA NA COR DA TINTA, NA COR PRETA. 202 5 UN PRANCHETA MDF OFÍCIO C/ PRENDEDOR METÁLICO 203 200 UN ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM 204 9 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS DE MESA, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 205 17 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 206 15 UN COLA BRANCA ESCOLAR, TUBO 1KG 207 140 CX LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, 12 CORES, EM FORMATO SEXTAVADO, COM PONTA RESISTENTE 208 40 UN PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, 20MM 209 20 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR MARROM,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 210 12 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR BRANCA,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE50X70CM 211 6 UN GRAMPEADOR ROCAMA, MANUAL MODELO 106 PARA GRAMPOS 106/8 ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ. 2.201 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 14 Órgão: 02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Proj/Ativ. 2.301 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 45 Órgão: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS Proj/Ativ. 2.401 Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 63 Proj/Ativ. 2.402 Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 77 Órgão: 05 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM., AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Proj/Ativ. 2.501 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Recurso: 001 - Recurso Livre Código reduzido: 108 Unidade: 02 MEIO AMBIENTE Proj/Ativ. 2.802 Manutenção do meio Ambiente Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 181 Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.601 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Obras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.1031 Material de Consumo Código reduzido: 224 Órgão: 07 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 02 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj/Ativ. 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 333 Proj/Ativ. 2.707 Apoio ao Ensino de Educação Básica Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 372 Proj/Ativ. 2.711 Manutenção da Educação Infantil ? Pré-Escola Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 388 Proj/Ativ. 2.715 Manutenção da Educação Infantil ? Creche Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 412 Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Proj/Ativ. 2.817 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 498 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 518 Proj/Ativ. 2.820 Manutenção do Setor de Medicamentos e Materiais Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 550 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Inspeção e Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 566 Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ. 2.901 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 582 ANEXO III - CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ...................................... portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Tomada de Preços N° 02/2020, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Tomada de Preço nº 02/2020 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra ? RS,..................de..........................................de 2020. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2020. Representante Legal. ANEXO VI - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Tomada de Preços Nº 02/2020 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, SR. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o fornecimento do objeto, descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Tomada de Preços n° 02/2020, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de material de expediente de acordo com as quantidades e especificações contidas Anexo I do edital de licitação Tomada de Preços nº 02/2020, conforme especificações e valores que seguem transcritos: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 5 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 29, CX C/ 50GR 2 10 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 28, CX C/ NO MÍNIMO 400 UND 3 12 CX ALFINETE DE METAL, CABEÇA REDONDA DE PLÁSTICO COLORIDO, PARA USO EM MAPAS, CARTAZES, ARTESANATO EM GERAL, CX COM NO MÍNIMO 100 UND 4 8 UN ALMOFADA PARA CARIMBO - COR: PRETA 5 108 UN APONTADOR PLÁSTICO PARA LÁPIS PADRÃO COM ATÉ 8,2MM DE DIÂMETRO, TIPO: 1 FURO, DIMENSÃO MÍNIMA (AXLXP): 3CMX2CMX5G. CATEGORIA: ESCOLAR 6 8 PCT ATÍLIO DE BORRACHA - PCT C/ 50G 7 40 PCT BALÃO COLORIDO Nº 12 - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 8 11 PCT BALÃO COR ROSA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 9 12 PCT BALÃO COR AZUL - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 10 8 PCT BALÃO COR BRANCA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE 11 139 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE GROSSO 11.3MM - TRANSPARENTE 12 161 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE FINO 7.4MM - TRANSPARENTE 13 98 UN BLOCO PARA RECADO ADESIVO 50MMX38MM, CORES: AMARELO, LARANJA, VERDE E AZUL - PACOTE C/ 4 BLOCOS 14 7 UN BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 1,20 X 200M 15 8 UN BOBINA DE PAPEL PARDO, KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 0,60 X 150M 16 27 UN CADERNO 1/4 CAPA DURA BROCHURA 48 FLS C/ ESPIRAL 17 42 UN CADERNO ESPIRAL CAPA DURA- GRANDE 96 FOLHAS, FORMATO 200MM X 275 18 77 UN CADERNO ESPIRAL - PEQUENO 96 FOLHAS 19 294 UN CAIXA PARA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, DESMONTADA (ABERTA). A CAIXA QUANDO MONTADA, DEVERÁ TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 24CM DE ALTURA E 35,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANDO DESMONTADA (ABERTA), DEVERÁ TER NO MÍNIMO 61 X 86,5 CM. 20 14 UN CALCULADORA 8 DÍGITOS GRANDE - BOA QUALIDADE C/ BATERIA 21 46 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR VERMELHA 22 512 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR AZUL 23 350 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR PRETA 24 460 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR AZUL 25 52 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR VERMELHA 26 170 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0, COR PRETA 27 164 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AMARELA 28 79 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: VERDE 29 16 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: ROSA 30 22 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AZUL 31 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR PRETA 32 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR VERMELHA 33 1 CX CARBONO FOLHA GRANDE A4, COR PRETA, FILME, CX C/ 100 UND 34 43 UN CARTOLINA 50X66, COR BRANCA 35 41 UN CARTOLINA 50X66, COR VERDE 36 41 UN CARTOLINA 50X66, COR AMARELA 37 46 UN CARTOLINA 50X66, COR AZUL 38 41 UN CARTOLINA 50X66, COR ROSA 39 23 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 2/0 CAIXA C/ 500G 40 2 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G 41 1 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 6/0 CAIXA C/ 500 G 42 32 UN COLA BASTÃO - NO MÍNIMO 9 G 43 131 UN COLA BRANCA - TUBO PEQUENO 40 GRAMAS 44 7 UN COLA PARA EVA/ISOPOR, TUBO COM NO MÍNIMO 90G 45 28 UN COLA INSTANTÂNEA, MÍNIMO 20G, INDICADA PARA MONTAGEM DE MATERIAIS DE DIFÍCIL ADESÃO QUE NECESSITAM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE TENSÕES E FORTE ADESÃO E/OU RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO, PROPORCIONANDO UMA RÁPIDA ADESÃO A UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, INCLUINDO METAIS, PLÁSTICOS, ELASTÔMEROS, MADEIRA, PAPEL, COURO E TECIDOS 46 28 UN COLA GLITER OURO, PESO MÍNIMO 35G 47 28 UN COLA GLITER PRATA, PESO MÍNIMO 35G 48 28 UN COLA GLITER VERMELHA, PESO MÍNIMO 35G 49 28 UN COLA GLITER VERDE, PESO MÍNIMO 35G 50 28 UN COLA GLITER AZUL, PESO MÍNIMO 35G 51 28 UN COLA GLITER CRISTAL, PESO MÍNIMO 35G 52 21 UN CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO - EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML 53 780 UN ENVELOPE B5 176 X 250 54 1185 UN ENVELOPE PARDO TIPO OFÍCIO - 26,5X36CM 55 14 UN ESTILETE GRANDE 56 17 UN ESTILETE PEQUENO 57 17 UN EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO 58 13 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM X 50M 59 164 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM X 50M 60 114 UN FITA ADESIVA PP 48MM X 100M TRANSPARENTE 61 1385 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 75G/M² PACOTE C/ 500 FOLHAS 62 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M COLORIDA COR: VERDE 63 13 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AZUL 64 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AMARELA 65 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: ROSA 66 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR AMARELA 67 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR VERMELHA 68 110 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR BRANCA 69 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERMELHA 70 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL 71 23 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL CLARO 72 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL 73 22 UN FOLHA EVA LISA, C/ DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL MARINHO 74 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELA 75 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELO BRASIL 76 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR LARANJA 77 31 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROSA PINK 78 13 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR BEGE 79 13 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR DE PELE 80 18 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROXA 81 12 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4X60, ESPESSURA 2MM, COR LILÁS 82 26 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE CLARO 83 35 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE ESCURO 84 12 UN FOLHA EVA, LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE BRASIL 85 56 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 M, COR MARROM 86 76 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60 ESPESSURA 2MM, COR PRETA 87 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR AMARELA 88 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERMELHA 89 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X 60, ESPESSURA 2 MM, COR ROSA 90 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR LARANJA 91 10 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR PRETA 92 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE BANDEIRA 93 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60 ESPESSURA 2 MM, COR PRATA 94 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL 95 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, ROSA PINK 96 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BEGE 97 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BRANCA 98 100 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES 99 24 UN GRAMPEADOR MÉDIO P/GRAMPO 24/10 100 56 UN GRAMPEADOR PEQUENO P/ GRAMPO 26/6 101 3 CX GRAMPO GALVANIZADO 106/6, CX C/ 3.500 UND 102 3 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 24/10 C/ 5000 UND 103 50 CX GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26/6 C/ 5000 UND 104 54 UN ISOPOR COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1M X 0,50 X 20MM 105 94 UN LÁPIS PRETO Nº2, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ 106 16 UN LIVRO ATA FOLHAS OFÍCIO PAUTADA -100 FLS NUMERADAS 107 355 CX MASSA DE MODELAR CX 180G C/ 12 CORES 108 14 PCT PALITO P/ CHURRASCO PC. C/ 100UN 109 10 PCT PALITO PICOLE C/ 100 110 90 UN PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE 80X100, CORES SORTIDAS 111 7 RL PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M 112 21 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 113 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 114 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR ROSA PINK, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 115 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR PRETA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 116 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 117 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 118 20 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 119 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 120 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 121 25 UN PAPEL CREPOM, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 122 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 123 25 UN PAPEL CREPOM, COR MARROM, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 124 25 UN PAPEL CREPOM, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 125 25 UN PAPEL CREPOM, COR LILÁS, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 126 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M 127 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 128 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 129 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERDE CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 130 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 131 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 132 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM 133 60 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA ESTREITA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. 134 40 UN PASTA CATÁLOGO, COR PRETA, COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS C/ QUATRO COLCHETES 135 78 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR PRETA 136 32 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR AZUL 137 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERDE 138 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR BRANCA 139 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERMELHA 140 171 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO S/ TRILHO E SEM ELÁSTICO ? CORES VARIADAS 141 5 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO C/ TRILHO - CORES VARIADAS 142 162 UN PASTA CLASSIFICADORA, PAPELÃO PLASTIFICADO REFORÇADO P/ PROCESSO C/ GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO. DIMENSÃO: 348 X 233MM 143 31 UN PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 50MM 144 260 UN PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA, COM HASTE PLÁSTICA, 36 X 24CM, 145 25 UN PEN DRIVE MÍNIMO 8 GB 146 7 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UNIDADES 147 8 UN PERFURADOR DE PAPEL, CONFECCIONADO EM METAL, TAMANHO GRANDE 148 9 UN PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO PEQUENO 149 11 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR AZUL, PONTA QUADRADA 150 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERDE, PONTA QUADRADA 151 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERMELHA, PONTA QUADRADA 152 10 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR PRETA, PONTA QUADRADA 153 33 UN PINCEL ATÔMICO, COR PRETA, PONTA REDONDA 154 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR AZUL, PONTA REDONDA 155 30 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERDE, PONTA REDONDA 156 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERMELHA, PONTA REDONDA 157 5 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL, C/ BOTÃO LIGA E DESLIGA, MÍNIMO 180W, 220V 158 12 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO GRANDE, 40W, BIVOLT 159 17 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO PEQUENO, 10W, BIVOLT 160 56 UN RÉGUA DE PLÁSTICO COLORIDO - 30CM, 3MM DE ESPESSURA 161 17 UN RÉGUA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE - 30 CM, 3MM DE ESPESSURA 162 3670 UN SACO PLÁSTICO - ESPESSURA GROSSA - TAMANHO 24CM X 33CM C/ QUATRO FUROS 163 50 UN SACO PRESENTE 30 X 45 CM TRANSPARENTE INCOLOR 164 50 UN SACO PRESENTE 20 X 29 CM TRANSPARENTE INCOLOR 165 50 UN SACO TRANSPARENTE INCOLOR 20 X 29CM 166 37 UN TESOURA PARA USO GERAL, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 21,6 CM, CABO EM POLIPROPILENO ANATÔMICO 167 104 UN TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, LÂMINA AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 11,4 E MÁXIMA 13CM 168 5 UN TESOURA PROFISSIONAL DE PICOTAR, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 22CM, CABO ANATÔMICO 169 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: BRANCA 170 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PRETA 171 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERMELHA 172 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AMARELA 173 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LARANJA 174 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE 175 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE CLARO 176 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL CLARO 177 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL MARINHO 178 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL ROYAL 179 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: ROSA 180 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LILÁS 181 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PELE 182 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: MARROM 183 6 UN TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO COR:PRETA 184 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AMARELO 185 6 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: AMARELO BRASIL 186 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL CLARO 187 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL MARINHO 188 13 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: BRANCO 189 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: DOURADO 190 3 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: ROXA 191 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LARANJA 192 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LILÁS 193 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: MARROM 194 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRETO 195 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA 196 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA PINK 197 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERDE BANDEIRA 198 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRATA 199 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERMELHO 200 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL ROYAL 201 15 UN MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD,COM PONTA DE 1,0MM EM POLIÉSTER, DE FIBRA, COM TAMPA NA COR DA TINTA, NA COR PRETA. 202 5 UN PRANCHETA MDF OFÍCIO C/ PRENDEDOR METÁLICO 203 200 UN ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM 204 9 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS DE MESA, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 205 17 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL 206 15 UN COLA BRANCA ESCOLAR, TUBO 1KG 207 140 CX LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, 12 CORES, EM FORMATO SEXTAVADO, COM PONTA RESISTENTE 208 40 UN PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, 20MM 209 20 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR MARROM,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM 210 12 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR BRANCA,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE50X70CM 211 6 UN GRAMPEADOR ROCAMA, MANUAL MODELO 106 PARA GRAMPOS 106/8 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pelo fornecimento do itens descritos acima a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................),preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão-de-obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA E RECEBIMENTO A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, ao responsável pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. Os objetos serão recebidos, provisoriamente pelo Chefe do Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, para efeito de posterior verificação, pela Comissão de Recebimento e Fiscal do Contrato, de sua conformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos. A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelos membros da Comissão de Recebimento, juntamente com o termo de recebimento definitivo emitido pelo fiscal, o que comprovará o recebimento dos objetos. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ. 2.201 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 14 Órgão: 02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Unidade: 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Proj/Ativ. 2.301 Manutenção da Secretaria de Administração e Planejamento Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 45 Órgão: 04 SECRETARIA DE FINANÇAS Unidade: 01 SECRETARIA DE FINANÇAS Proj/Ativ. 2.401 Manutenção das Atividades Orçamentárias-Financeiras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 63 Proj/Ativ. 2.402 Manutenção das Atividades de Administração Tributária Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 77 Órgão: 05 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COM, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 01 SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Proj/Ativ. 2.501 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Recurso: 001 - Recurso Livre Código reduzido: 108 Unidade: 02 MEIO AMBIENTE Proj/Ativ. 2.802 Manutenção do meio Ambiente Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 181 Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Proj/Ativ. 2.601 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Obras Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.1031 Material de Consumo Código reduzido: 224 Órgão: 07 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 02 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj/Ativ. 2.702 Manutenção da Secretaria de Educação MDE Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 333 Proj/Ativ. 2.707 Apoio ao Ensino de Educação Básica Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 372 Proj/Ativ. 2.711 Manutenção da Educação Infantil ? Pré-Escola Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 388 Proj/Ativ. 2.715 Manutenção da Educação Infantil ? Creche Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 Material de Consumo Código reduzido: 412 Órgão: 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade: 02 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Proj/Ativ. 2.817 Manutenção dos Programas Básicos de Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 498 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Enfermagem Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 518 Proj/Ativ. 2.820 Manutenção do Setor de Medicamentos e Materiais Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 550 Proj/Ativ. 2.821 Manutenção do Setor de Inspeção e Saúde Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 Material de Consumo Código reduzido: 566 Órgão: 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 01 MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj/Ativ. 2.901 Manutenção da Secretaria de Assistência Social Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo Código reduzido: 582 CLÁUSULA SEXTA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 31/12/2020. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar a entrega de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí- los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. n) No caso das empresas fornecedoras de lâmpadas, deverá manter o plano de logística reversa e realizar a coleta das lâmpadas quando descartadas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos entreguem o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; § 4º: Responsabilidades do CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Elizangela de Fátima da Costa Wiebelinge, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente, a servidora Tamires Lopes Baierle Belini, conforme Portaria nº 477/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, ....... de .......................... de 2020. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Fiscais do Contrato: ________________________________ Elizangela de Fátima da Costa Wiebelinge Fiscal do contrato ________________________________ Tamires Lopes Baierle Belini Suplente de Fiscal Testemunhas: _______________________________ _______________________________ ANEXO VII - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO VIII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO DE REFERÊNCIA 1 5 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 29, CX C/ 50GR R$ 6,47 2 10 CX ALFINETE NIQUELADO, CABEÇA Nº 28, CX C/ NO MÍNIMO 400 UND R$ 6,13 3 12 CX ALFINETE DE METAL, CABEÇA REDONDA DE PLÁSTICO COLORIDO, PARA USO EM MAPAS, CARTAZES, ARTESANATO EM GERAL, CX COM NO MÍNIMO 100 UND R$ 5,90 4 8 UN ALMOFADA PARA CARIMBO - COR: PRETA R$ 7,23 5 108 UN APONTADOR PLÁSTICO PARA LÁPIS PADRÃO COM ATÉ 8,2MM DE DIÂMETRO, TIPO: 1 FURO, DIMENSÃO MÍNIMA (AXLXP): 3CMX2CMX5G. CATEGORIA: ESCOLAR R$ 1,15 6 8 PCT ATÍLIO DE BORRACHA - PCT C/ 50G R$ 3,93 7 40 PCT BALÃO COLORIDO Nº 12 - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE R$ 10,00 8 11 PCT BALÃO COR ROSA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE R$ 9,95 9 12 PCT BALÃO COR AZUL - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE R$ 9,95 10 8 PCT BALÃO COR BRANCA - C/ 50 UNIDADES CADA - GRANDE R$ 9,95 11 139 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE GROSSO 11.3MM - TRANSPARENTE R$ 1,33 12 161 UN BASTÃO DE COLA QUENTE, REFIL DE SILICONE FINO 7.4MM - TRANSPARENTE R$ 0,90 13 98 UN BLOCO PARA RECADO ADESIVO 50MMX38MM, CORES: AMARELO, LARANJA, VERDE E AZUL - PACOTE C/ 4 BLOCOS R$ 6,20 14 7 UN BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 1,20 X 200M R$ 180,00 15 8 UN BOBINA DE PAPEL PARDO, KRAFT NATURAL C/ BRILHO GRAMATOLOGIA 80G DIMENSÃO MÍNIMA 0,60 X 150M R$ 90,00 16 27 UN CADERNO 1/4 CAPA DURA BROCHURA 48 FLS C/ ESPIRAL R$ 3,50 17 42 UN CADERNO ESPIRAL CAPA DURA- GRANDE 96 FOLHAS, FORMATO 200MM X 275 R$ 5,35 18 77 UN CADERNO ESPIRAL - PEQUENO 96 FOLHAS R$ 3,47 19 294 UN CAIXA PARA ARQUIVO MORTO DE PAPELÃO, DESMONTADA (ABERTA). A CAIXA QUANDO MONTADA, DEVERÁ TER AS SEGUINTES MEDIDAS MÍNIMAS: 24CM DE ALTURA E 35,5 CM DE COMPRIMENTO. QUANDO DESMONTADA (ABERTA), DEVERÁ TER NO MÍNIMO 61 X R$ 2,60 86,5 CM. 20 14 UN CALCULADORA 8 DÍGITOS GRANDE - BOA QUALIDADE C/ BATERIA R$ 20,97 21 46 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR VERMELHA R$ 1,25 22 512 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR AZUL R$ 1,25 23 350 UN CANETA PONTA FINA - 0.7 COR PRETA R$ 1,25 24 460 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR AZUL R$ 1,27 25 52 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0 COR VERMELHA R$ 1,27 26 170 UN CANETA PONTA GROSSA 1.0, COR PRETA R$ 1,27 27 164 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AMARELA R$ 2,03 28 79 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: VERDE R$ 2,03 29 16 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: ROSA R$ 2,03 30 22 UN CANETA MARCA TEXTO - COR: AZUL R$ 2,03 31 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR PRETA R$ 3,90 32 3 UN CANETA PARA RETROPROJETOR, COR VERMELHA R$ 3,90 33 1 CX CARBONO FOLHA GRANDE A4, COR PRETA, FILME, CX C/ 100 UND R$ 109,00 34 43 UN CARTOLINA 50X66, COR BRANCA R$ 0,93 35 41 UN CARTOLINA 50X66, COR VERDE R$ 0,93 36 41 UN CARTOLINA 50X66, COR AMARELA R$ 0,93 37 46 UN CARTOLINA 50X66, COR AZUL R$ 0,93 38 41 UN CARTOLINA 50X66, COR ROSA R$ 0,93 39 23 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 2/0 CAIXA C/ 500G R$ 14,00 40 2 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 4/0 CAIXA C/ 500 G R$ 14,00 41 1 CX CLIPES NIQUELADO NÚMERO 6/0 CAIXA C/ 500 G R$ 12,00 42 32 UN COLA BASTÃO - NO MÍNIMO 9 G R$ 2,83 43 131 UN COLA BRANCA - TUBO PEQUENO 40 GRAMAS R$ 0,93 44 7 UN COLA PARA EVA/ISOPOR, TUBO COM NO MÍNIMO 90G R$ 4,60 45 28 UN COLA INSTANTÂNEA, MÍNIMO 20G, INDICADA PARA MONTAGEM DE MATERIAIS DE DIFÍCIL ADESÃO QUE NECESSITAM DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE TENSÕES E FORTE ADESÃO E/OU RESISTÊNCIA AO CISALHAMENTO, PROPORCIONANDO UMA RÁPIDA ADESÃO A UMA GRANDE VARIEDADE DE MATERIAIS, INCLUINDO METAIS, PLÁSTICOS, ELASTÔMEROS, MADEIRA, PAPEL, COURO E TECIDOS R$ 8,65 46 28 UN COLA GLITER OURO, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 47 28 UN COLA GLITER PRATA, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 48 28 UN COLA GLITER VERMELHA, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 49 28 UN COLA GLITER VERDE, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 50 28 UN COLA GLITER AZUL, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 51 28 UN COLA GLITER CRISTAL, PESO MÍNIMO 35G R$ 3,23 52 21 UN CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA, ATÓXICO - EMBALAGEM C/ MÍNIMO 18 ML R$ 1,93 53 780 UN ENVELOPE B5 176 X 250 R$ 0,28 54 1185 UN ENVELOPE PARDO TIPO OFÍCIO - 26,5X36CM R$ 0,35 55 14 UN ESTILETE GRANDE R$ 4,67 56 17 UN ESTILETE PEQUENO R$ 2,27 57 17 UN EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA ZINCADO R$ 2,60 58 13 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18MM X 50M R$ 3,13 59 164 UN FITA ADESIVA TRANSPARENTE 38MM X 50M R$ 3,97 60 114 UN FITA ADESIVA PP 48MM X 100M TRANSPARENTE R$ 7,63 61 1385 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 75G/M² PACOTE C/ 500 FOLHAS R$ 18,67 62 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M COLORIDA R$ 5,67 COR: VERDE 63 13 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AZUL R$ 5,67 64 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: AMARELA R$ 5,67 65 12 PCT FOLHA DE OFÍCIO A4 C/ 100 FOLHAS - 75G/M² COLORIDA COR: ROSA R$ 5,67 66 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR AMARELA R$ 6,20 67 10 UN FOLHA EVA ATOALHADA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X48, COR VERMELHA R$ 6,20 68 110 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR BRANCA R$ 1,70 69 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERMELHA R$ 1,70 70 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL R$ 1,70 71 23 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL CLARO R$ 1,70 72 12 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL R$ 1,70 73 22 UN FOLHA EVA LISA, C/ DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL MARINHO R$ 1,70 74 26 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELA R$ 1,70 75 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR AMARELO BRASIL R$ 1,70 76 18 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR LARANJA R$ 1,70 77 31 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROSA PINK R$ 1,70 78 13 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR BEGE R$ 1,70 79 13 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR DE PELE R$ 1,70 80 18 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR ROXA R$ 1,70 81 12 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 4X60, ESPESSURA 2MM, COR LILÁS R$ 1,70 82 26 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE CLARO R$ 1,70 83 35 UN FOLHA EVA LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE ESCURO R$ 1,70 84 12 UN FOLHA EVA, LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2MM, COR VERDE BRASIL R$ 1,70 85 56 UN FOLHA EVA LISA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 M, COR MARROM R$ 1,70 86 76 UN FOLHA EVA, LISA COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60 ESPESSURA 2MM, COR PRETA R$ 1,70 87 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR AMARELA R$ 5,83 88 21 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2 MM, COR VERMELHA R$ 5,83 89 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X 60, R$ 5,83 ESPESSURA 2 MM, COR ROSA 90 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2 MM, COR LARANJA R$ 5,83 91 10 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR PRETA R$ 5,83 92 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60, ESPESSURA 2 MM, COR VERDE BANDEIRA R$ 5,83 93 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO, DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X 60 ESPESSURA 2 MM, COR PRATA R$ 5,83 94 20 UN FOLHA EVA, COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40 X60, ESPESSURA 2MM, COR AZUL ROYAL R$ 5,83 95 20 UN FOLHA EVA COM BRILHO DIMENSÃO MÍNIMA DE 40X60, ESPESSURA 2MM, ROSA PINK R$ 5,83 96 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BEGE R$ 20,00 97 4 PCT FOLHA LINHO - A4 180G/M C/ 50FL - COR BRANCA R$ 20,00 98 100 CX GIZ BRANCO ANTIALÉRGICO, NÃO TÓXICO CX C/ 64 UNIDADES R$ 2,93 99 24 UN GRAMPEADOR MÉDIO P/GRAMPO 24/10 R$ 36,00 100 56 UN GRAMPEADOR PEQUENO P/ GRAMPO 26/6 R$ 13,45 101 3 CX GRAMPO GALVANIZADO 106/6, CX C/ 3.500 UND R$ 15,00 102 3 CX GRAMPO GALVANIZADO P/ GRAMPEADOR 24/10 C/ 5000 UND R$ 9,00 103 50 CX GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26/6 C/ 5000 UND R$ 6,50 104 54 UN ISOPOR COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 1M X 0,50 X 20MM R$ 7,95 105 94 UN LÁPIS PRETO Nº2, MÁXIMA RESISTÊNCIA E MACIEZ R$ 0,80 106 16 UN LIVRO ATA FOLHAS OFÍCIO PAUTADA -100 FLS NUMERADAS R$ 10,63 107 355 CX MASSA DE MODELAR CX 180G C/ 12 CORES R$ 4,50 108 14 PCT PALITO P/ CHURRASCO PC. C/ 100UN R$ 6,95 109 10 PCT PALITO PICOLE C/ 100 R$ 5,63 110 90 UN PAPEL CELOFANE TRANSPARENTE 80X100, CORES SORTIDAS R$ 1,23 111 7 RL PAPEL CON-TACT TRANSPARENTE C/ 25M R$ 100,00 112 21 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 113 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 114 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR ROSA PINK, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 115 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR PRETA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 116 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 117 21 UN PAPEL CARTÃO (CARTOPLEX), COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 118 20 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 119 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 120 25 UN PAPEL CREPOM, COR AZUL ESCURO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 121 25 UN PAPEL CREPOM, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 122 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 123 25 UN PAPEL CREPOM, COR MARROM, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 124 25 UN PAPEL CREPOM, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 125 25 UN PAPEL CREPOM, COR LILÁS, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 126 25 UN PAPEL CREPOM, COR VERDE BANDEIRA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 0,48X2,00M R$ 1,17 127 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR ROSA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 128 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AMARELA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 129 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERDE CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 130 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR AZUL CLARO, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 131 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR LARANJA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 132 30 UN PAPEL DUPLA FACE, COR VERMELHA, COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 55 X 65CM R$ 1,23 133 60 UN PASTA A-Z, CARTONAGEM GROSSA, COR PRETA, LOMBADA ESTREITA,COM VISOR PLÁSTICO DE IDENTIFICAÇÃO NA LOMBADA E FERRAGEM INTERNA NIQUELADAS. ENTREGUES DEVIDAMENTE MONTADAS. R$ 14,50 134 40 UN PASTA CATÁLOGO, COR PRETA, COM 50 FOLHAS PLÁSTICAS C/ QUATRO COLCHETES R$ 11,63 135 78 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR PRETA R$ 1,93 136 32 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR AZUL R$ 1,93 137 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERDE R$ 1,93 138 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR BRANCA R$ 1,93 139 19 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADA COM ELÁSTICO, COR VERMELHA R$ 1,93 140 171 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO S/ TRILHO E SEM ELÁSTICO ? CORES VARIADAS R$ 1,90 141 5 UN PASTA DE PAPELÃO PLASTIFICADO C/ TRILHO - CORES VARIADAS R$ 1,93 142 162 UN PASTA CLASSIFICADORA, PAPELÃO PLASTIFICADO REFORÇADO P/ PROCESSO C/ GRAMPO PLÁSTICO ESTENDIDO. DIMENSÃO: 348 X 233MM R$ 5,50 143 31 UN PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO 50MM R$ 4,73 144 260 UN PASTA SUSPENSA PLASTIFICADA, COM HASTE PLÁSTICA, 36 X 24CM, R$ 2,50 145 25 UN PEN DRIVE MÍNIMO 8 GB R$ 29,00 146 7 CX PERCEVEJO CX C/ 100 UNIDADES R$ 3,33 147 8 UN PERFURADOR DE PAPEL, CONFECCIONADO EM METAL, TAMANHO GRANDE R$ 67,50 148 9 UN PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO PEQUENO R$ 14,67 149 11 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR AZUL, PONTA R$ 3,50 QUADRADA 150 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERDE, PONTA QUADRADA R$ 3,50 151 9 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR VERMELHA, PONTA QUADRADA R$ 3,50 152 10 UN PINCEL ATÔMICO - GRANDE, COR PRETA, PONTA QUADRADA R$ 3,50 153 33 UN PINCEL ATÔMICO, COR PRETA, PONTA REDONDA R$ 2,50 154 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR AZUL, PONTA REDONDA R$ 2,50 155 30 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERDE, PONTA REDONDA R$ 2,50 156 32 UN PINCEL ATÔMICO, COR VERMELHA, PONTA REDONDA R$ 2,50 157 5 UN PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL, C/ BOTÃO LIGA E DESLIGA, MÍNIMO 180W, 220V R$ 100,00 158 12 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO GRANDE, 40W, BIVOLT R$ 35,30 159 17 UN PISTOLA DE COLA QUENTE, TAMANHO PEQUENO, 10W, BIVOLT R$ 21,97 160 56 UN RÉGUA DE PLÁSTICO COLORIDO - 30CM, 3MM DE ESPESSURA R$ 1,93 161 17 UN RÉGUA DE PLÁSTICO TRANSPARENTE - 30 CM, 3MM DE ESPESSURA R$ 1,67 162 3670 UN SACO PLÁSTICO - ESPESSURA GROSSA - TAMANHO 24CM X 33CM C/ QUATRO FUROS R$ 0,25 163 50 UN SACO PRESENTE 30 X 45 CM TRANSPARENTE INCOLOR R$ 0,95 164 50 UN SACO PRESENTE 20 X 29 CM TRANSPARENTE INCOLOR R$ 0,80 165 50 UN SACO TRANSPARENTE INCOLOR 20 X 29CM R$ 0,70 166 37 UN TESOURA PARA USO GERAL, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 21,6 CM, CABO EM POLIPROPILENO ANATÔMICO R$ 12,50 167 104 UN TESOURA ESCOLAR, SEM PONTA, LÂMINA AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 11,4 E MÁXIMA 13CM R$ 5,50 168 5 UN TESOURA PROFISSIONAL DE PICOTAR, LÂMINA EM AÇO INOX, DIMENSÃO MÍNIMA DE 22CM, CABO ANATÔMICO R$ 81,50 169 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: BRANCA R$ 5,00 170 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PRETA R$ 5,00 171 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERMELHA R$ 5,00 172 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AMARELA R$ 5,00 173 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LARANJA R$ 5,00 174 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE R$ 5,00 175 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: VERDE CLARO R$ 5,00 176 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL CLARO R$ 5,00 177 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL MARINHO R$ 5,00 178 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: AZUL ROYAL R$ 5,00 179 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: ROSA R$ 5,00 180 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: LILÁS R$ 5,00 181 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: PELE R$ 5,00 182 8 UN TINTA GUACHE 250 ML COR: MARROM R$ 5,00 183 6 UN TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO COR:PRETA R$ 5,67 184 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AMARELO R$ 75,00 185 6 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: AMARELO BRASIL R$ 75,00 186 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL CLARO R$ 75,00 187 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL MARINHO R$ 75,00 188 13 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: BRANCO R$ 75,00 189 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: DOURADO R$ 272,50 190 3 UN TNT BOB C/ 50MT, COR: ROXA R$ 75,00 191 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LARANJA R$ 75,00 192 4 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: LILÁS R$ 75,00 193 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: MARROM R$ 75,00 194 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRETO R$ 75,00 195 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA R$ 75,00 196 5 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: ROSA PINK R$ 75,00 197 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERDE BANDEIRA R$ 75,00 198 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: PRATA R$ 75,00 199 9 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: VERMELHO R$ 75,00 200 3 UN TNT BOB C/ 50 MT, COR: AZUL ROYAL R$ 75,00 201 15 UN MARCADOR PERMANENTE PARA CD/DVD,COM PONTA DE 1,0MM EM POLIÉSTER, DE FIBRA, COM TAMPA NA COR DA TINTA, NA COR PRETA. R$ 4,60 202 5 UN PRANCHETA MDF OFÍCIO C/ PRENDEDOR METÁLICO R$ 11,45 203 200 UN ENVELOPE OFÍCIO 114 X 229MM R$ 0,22 204 9 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS DE MESA, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL R$ 23,95 205 17 UN CALCULADORA 12 DÍGITOS, DUPLO ZERO - C/ VISOR GRANDE, C/ BATERIA OU PILHA DIGITAL R$ 26,45 206 15 UN COLA BRANCA ESCOLAR, TUBO 1KG R$ 13,00 207 140 CX LÁPIS DE COR TAMANHO GRANDE, 12 CORES, EM FORMATO SEXTAVADO, COM PONTA RESISTENTE R$ 6,33 208 40 UN PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, 20MM R$ 2,90 209 20 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR MARROM,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE 50X70CM R$ 1,37 210 12 UN PAPEL CARTÃO, (CARTOPLEX), COR BRANCA,COM DIMENSÃO MÍNIMA DE50X70CM R$ 1,37 211 6 UN GRAMPEADOR ROCAMA, MANUAL MODELO 106 PARA GRAMPOS 106/8 R$ 120,00 ANEXO IX ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 - Do objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. 2 ? Objetivo Os objetos ora licitados, se destinam à manutenção das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito, Conselho Tutelar e Secretarias Municipais e respectivos Setores e Departamentos. 3 ? Regime de execução Menor preço unitário. 4 ? Adjudicação Unitário. 5 ? Prazo, local e condição de entrega e recebimento a) A entrega deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, de forma separada por Secretaria conforme cada Nota de Empenho, na sede da Prefeitura Municipal localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, Centro, ao responsável pelo Setor de Patrimônio, Almoxarifado e Administração de Materiais, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor o transporte dos mesmos até o local de entrega. b) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos materiais. c) Os objetos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no edital e seus anexos. d) A verificação da conformidade das especificações do objeto ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o material será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. e) Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. f) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. g) Verificada a não conformidade de algum dos objetos, o licitante vencedor deverá promover em até 5 (cinco) dias úteis as correções ou substituições necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. h) Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. 5 - Do pagamento a) O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelos membros da Comissão de Recebimento, o que comprovará o recebimento dos objetos. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7 - Do valor máximo estimado para a contratação O valor máximo estimado para a contratação, conforme apurado em Planilha de Composição de Preço ? Valor de referência Anexo VIII do edital. Boa Vista do Incra (RS), 12 de fevereiro de 2020. Maurício de Toledo Colvero Secretaria Municipal de Administração e Planejamento