Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 113/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001- 26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, DPM EDUCAÇÃO LTDA, Inscrito no CNPJ sob n° 13.021.017/0001-77, com endereço na Avenida Pernambuco, nº 1001,Bairro Navegantes, no município de Porto Alegre ? RS, neste ato representado por sua representante legal, Sra. DULCELENA PEIXOTO LENZ , brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 736.460.240-20, portadora do RG nº 8059610884, residente e domiciliada na Rua São Luiz, nº 463, apto 203, Bairro Santana, no município de Porto Alegre - RS,doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, III, alínea ?f?, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado para fornecimento de curso de capacitação de servidores públicos, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 04 und Curso com o tema ?1º ENCONTRO DPM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021: APLICAÇÃO PRÁTICA NOS MUNICÍPIOS? ? Nos dias 15 e 16 de agosto de 2024 Programação 15 de agosto, manhã das 08h30min às 12h ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A ADEQUADA APLICAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: UMA VISÃO PRÁTICA A PARTIR DOS PRIMEIROS MESES DE VIGÊNCIA DA NORMA. Painelistas: R$ 566,10 R$ 2.264,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. Júlio César Fucilini Pause, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. Coordenadora do Painel: Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. DESMISTIFICANDO A ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E DO TERMO DE REFERÊNCIA: QUESTÕES PRÁTICAS. Painelista: Débora de Cássia Baptista Almeida, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenador do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. PESQUISA DE PREÇOS: OS NOVOS PARÂMETROS LEGAIS E OS DESAFIOS NA OBTENÇÃO DO PREÇO DE MERCADO. Painelista: Elisa Scherer Rosenberg Barqui, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenadora do Painel: Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. 15 de agosto, tarde das 13h30min às 17h AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO: O PROTAGONISMO DO PREGÃO E A CONCORRÊNCIA COMO MODALIDADE RESIDUAL. Painelista: Talita Marin Gandolfi, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenador do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. A CONTRATAÇÃO DIRETA E A SUA INSTRUMENTALIZAÇÃO: COMO FAZER A PARTIR DE AGORA? Painelista: Marcela Maria Valeriano Moneta Meira Borin, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenadora do Painel: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. O CREDENCIAMENTO COMO ALTERNATIVA À LICITAÇÃO E AS PRINCIPAIS NOVIDADES DO REGISTRO DE PREÇOS: APLICAÇÕES CONCRETAS. Painelista: Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenador do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. 16 de agosto, manhã das 8h30min às 12h CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: O QUE MUDOU? CUIDADOS RECOMENDADOS AOS GESTORES EM RAZÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO. Painelista: Marcelo Bertoluci, Desembargador do TJRS, Doutor em Ciências Criminais, professor da Escola de Direito da PUCRS e ex-presidente da OAB/RS Coordenadora do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. CLÁUSULAS CONTRATUAIS NECESSÁRIAS: REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. Painelista: Léris Camarãn, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenadora do Painel: Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO NO CONTEXTO DA NOVA LEGISLAÇÃO: A ATUAÇÃO DO GESTOR E DO FISCAL COMO OBRIGAÇÃO E CONDIÇÃO DO ÊXITO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. Painelista: Andréa Strohmeier Ribeiro, Advogada, Consultora da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenador do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br REGIME DE ADIANTAMENTO E/OU PRONTO PAGAMENTO: QUANDO E COMO UTILIZÁ-LO? Painelista: Bruna Polizelli Torossian, Advogada, Coordenadora da Área de Licitações e Contratos da Pause e Perin ? Advogados Associados e Professora da DPM Educação. Coordenador do Painel: Armando Moutinho Perin, Advogado, Diretor e Consultor da Pause e Perin ? Advogados Associados, Diretor e Professor da DPM Educação. Parágrafo Primeiro: O curso será realizado de forma presencial no Plaza São Rafael Hotel, Salão de Eventos São Rafael, sito na Av. Alberto Bins, 514, Centro, Porto Alegre/RS, nos dias 15 de agosto de 2024, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h, e 16 de agosto de 2024, das 08h30min às 12h. Parágrafo Segundo: A capacitação descrita será ministrada pelos Advogados e Professores da DPM Educação: Armando Moutinho Perin; Júlio César Fucilini Pause; Bruna Polizelli Torossian; Débora de Cássia Baptista Almeida; Elisa Scherer Rosenberg Barqui; Talita Marin Gandolfi; Marcela Maria Valeriano Moneta Meira Borin; Léris Camarãn e Andréa Strohmeier Ribeiro e pelo Desembargador do TJRS, Doutor em Ciências Criminais, professor da Escola de Direito da PUCRS e ex-presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 2.264,40 (dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.01.2.202.3.3.90.30 (31) / 1.500.0000.0001 02.01.2.201.3.3.90.30 (16) / 1.500.0000.0001 04.01.2.401.3.3.90.39 (89) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá após a execução do serviço, mediante entrega da nota fiscal e se efetivará através de débito do ICMS. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de inexigibilidade de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 09 de agosto de 2024 à 08 de outubro de 2024. O prazo para a execução do serviço corresponde às datas estipuladas no objeto. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II ? Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Darlan Farias de Souza, e em seus impedimentos pela Suplente Patrícia Han, nomeadas pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 09 de agosto de 2024. DPM EDUCAÇÃO LTDA. CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de Souza Patricia Han Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal