TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO REFERENTE AO DFD Nº 036/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Celebração de Termo de Cooperação com o Serviço Social do Comércio ? SESC/RS para realização de ações educacionais, culturais e formativas destinadas à rede municipal de ensino. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a celebração de Termo de Cooperação com o Serviço Social do Comércio ? SESC/RS, visando à realização de ações educacionais, culturais e formativas destinadas à rede municipal de ensino do Município de Boa Vista do Incra/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação compreende a execução integrada de atividades pedagógicas e culturais, incluindo espetáculos teatrais educativos, evento recreativo e formação continuada de professores, com vistas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo identificou a necessidade de promover ações educativas, culturais e formativas voltadas à comunidade escolar do Município de Boa Vista do Incra/RS, com vistas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais, à ampliação do acesso dos estudantes a atividades culturais e à qualificação dos profissionais da educação. A contratação fundamenta-se no Estudo Técnico Preliminar ? ETP nº 036/2026, que evidenciou a importância de iniciativas que promovam o desenvolvimento integral dos estudantes e a formação continuada dos docentes. Atividades culturais, como espetáculos teatrais e eventos recreativos, configuram-se como instrumentos pedagógicos relevantes, contribuindo para o desenvolvimento socioemocional, a criatividade e a formação cidadã. A iniciativa está alinhada à Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação, bem como à Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto aos princípios do planejamento, eficiência e busca da proposta mais vantajosa. Nesse contexto, justifica-se a celebração de Termo de Cooperação com o SESC/RS, instituição com reconhecida atuação nas áreas de educação e cultura, visando à execução de ações integradas, incluindo atividades culturais e formação continuada de professores. A contratação atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da educação municipal e o desenvolvimento social e cultural da comunidade escolar. 2 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC/RS, por meio de instrumento jurídico adequado, para a execução integrada de ações educacionais, culturais e formativas no âmbito do Município. Essa atuação contempla a realização de atividades culturais presenciais com enfoque pedagógico, a promoção de eventos recreativos estruturados voltados ao público infantil e a oferta de formação continuada para professores em ambiente virtual, com certificação. A integração dessas ações busca potencializar os resultados educacionais, ao aliar práticas pedagógicas inovadoras a experiências culturais significativas, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes. Paralelamente, a formação continuada dos docentes visa qualificar a prática pedagógica, promovendo a atualização profissional e o aprimoramento das metodologias de ensino. Dessa forma, a proposta apresenta-se como solução eficiente e alinhada às diretrizes educacionais, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas do município e para a melhoria da qualidade do ensino ofertado à comunidade escolar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. A contratação tem por objetivo a realização de ações educacionais, culturais e formativas para a rede municipal de ensino de Boa Vista do Incra/RS, mediante cooperação com o SESC/RS, instituição com reconhecida atuação nas áreas de educação e cultura. A execução compreenderá três atividades principais: 1. Espetáculo teatral educativo ?Nosso Segredo? ? realização de 2 sessões em 18 de maio de 2026, alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com organização, contratação de grupo teatral especializado e articulação com a Secretaria Municipal de Educação para atendimento ao público escolar. 2. Formação continuada de professores ? 5º Seminário Internacional Sesc de Educação ? disponibilização de 50 vagas para professores da rede municipal em seminário online com carga horária de 20 horas, incluindo acesso à plataforma digital, palestras, gravações, controle de frequência, avaliação e emissão de certificados. 3. Espetáculo infantil ?Brincando de Teatro? e evento recreativo ? realização de 2 apresentações em 09 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia da Criança, incluindo estrutura recreativa composta por lonão de circo medindo aproximadamente 18m x 14m com capacidade para 200 pessoas, brinquedos 3 infláveis (02 tobogãs, 02 castelos infláveis), 04 camas elásticas, 03 piscinas de bolinhas e espaço kids, além do planejamento, organização e acompanhamento técnico das atividades. A instituição executora deverá possuir natureza jurídica compatível e comprovada experiência na realização de projetos educacionais e culturais, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e os princípios da Administração Pública. Compete ainda à CONTRATANTE: VI ? Disponibilizar local adequado e seguro para a realização das atividades; VII ? Providenciar infraestrutura básica necessária para os espetáculos, incluindo sistema de som e iluminação; VIII ? Garantir a mobilização e participação do público-alvo, por meio das instituições de ensino; IX ? Providenciar, quando necessário, gerador de energia elétrica para funcionamento da estrutura recreativa. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 4 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 5 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6 A execução do objeto dar-se-á de forma integrada, conforme planejamento previamente estabelecido entre a contratante e a contratada, observando o calendário escolar do Município e as datas estratégicas vinculadas às ações propostas. As atividades culturais presenciais deverão ser realizadas em locais indicados pela Administração Municipal, com infraestrutura adequada à realização dos espetáculos, incluindo espaço físico compatível com o público estimado, condições de segurança e acessibilidade. A contratada será responsável pela execução completa dos espetáculos teatrais educativos, abrangendo equipe técnica e artística, montagem, apresentação e desmontagem, garantindo a qualidade pedagógica e cultural das atividades. As apresentações deverão ocorrer em datas previamente definidas, com organização de turmas e horários que possibilitem a participação dos estudantes da rede municipal. Os eventos recreativos voltados ao público infantil deverão ser executados com a disponibilização de estrutura apropriada, incluindo equipamentos recreativos, montagem de espaços temáticos e acompanhamento por monitores capacitados. A contratada deverá assegurar o pleno funcionamento das atividades durante todo o período do evento, bem como zelar pela segurança dos participantes, observando as normas aplicáveis. A organização do fluxo de participantes e o apoio logístico serão realizados em conjunto com a Administração Municipal. No que se refere à formação continuada de professores, esta será ofertada em ambiente virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada pela contratada, contemplando acesso a conteúdos formativos, palestras e atividades pedagógicas. A participação dos docentes deverá ser viabilizada mediante inscrição prévia, sendo obrigatória a disponibilização de certificação aos participantes que cumprirem os requisitos mínimos de frequência e aproveitamento. A contratada deverá garantir suporte técnico durante todo o período de realização do curso. A fiscalização da execução do objeto será realizada por servidor designado pela Administração Municipal, que acompanhará o cumprimento das etapas, a qualidade dos serviços prestados e a conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. Eventuais ajustes operacionais poderão ser realizados, desde que previamente acordados entre as partes, sem prejuízo do objeto contratado. O pagamento estará condicionado à efetiva execução das atividades, mediante apresentação de documentação comprobatória, incluindo relatórios de execução, registros das atividades realizadas e demais elementos que evidenciem o cumprimento do objeto, devidamente atestados pelo fiscal do contrato. Etapa Atividade Descrição Data/Período Responsável 7 1 Planejamento Geral Alinhamento entre contratante e contratada, definição de locais, público -alvo, cronograma e logística Até 30/04/2026 Contratante e Contratada 2 Organização das Atividades Divulgação nas escolas, organização das turmas, inscrições dos professores no seminário 01/05/2026 a 15/05/2026 Contratante 3 Execução ? Espetáculo Teatral Educativo Realização de 2 sessões do espetáculo teatral educativo voltado à conscientização social 18/05/2026 Contratada 4 Execução ? Formação Continuada Participação dos professores no 5º Seminário Internacional Sesc de Educação (modalidade online, com certificação) Conforme cronograma oficial do evento Contratada / Participantes 5 Monitoramento e Acompanhamento Acompanhamento da participação dos docentes e validação das atividades realizadas Durante todo o período Contratante 6 Organização Evento Infantil Planejamento, logística e mobilização para o evento do Dia da Criança 01/09/2026 a 30/09/2026 Contratante e Contratada 7 Execução ? Evento Recreativo Infantil Realização do evento com atividades recreativas, estrutura e monitores 09/10/2026 Contratada 8 Avaliação e Relatórios Entrega de relatórios de execução e avaliação final das atividades Até 20/10/2026 Contratada 8 9 Atesto e Encerramento Conferência, atesto dos serviços e encerramento do processo Até 31/10/2026 Contratante 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? A fiscalização do contrato será exercida por servidor formalmente designado por meio da Portaria nº 439/2025, em observância ao Decreto Municipal que regulamenta a gestão e a fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Municipal. A atuação do fiscal deverá pautar-se pelos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, assegurando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais e das disposições legais aplicáveis. Considerando a natureza continuada do serviço de transporte escolar, o contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições inicialmente pactuadas, conforme o art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse público na continuidade do serviço. O prazo de vigência do contrato deverá ser de 200 dias. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços e a emissão da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato. A quitação das obrigações seguirá o cronograma físico-financeiro abaixo: Data/Período Ação / Descrição / Modalidade Valor (R$) 18/05/2026 Espetáculo Teatral ?Nosso Segredo? ? realização de duas sessões presenciais com temática de prevenção à violência contra crianças e adolescentes 8.500,00 08/06 a 29/06/2026 5º Seminário Internacional Sesc de Educação ? formação continuada online (20h), com abordagem de temas pedagógicos contemporâneos 2.079,00 9 09/10/2026 Espetáculo Infantil ?Brincando de Teatro? e evento recreativo ? duas sessões presenciais com estrutura de lazer, incluindo brinquedos infláveis e espaço kids 17.000,00 O pagamento poderá ser realizado em até 03 (três) parcelas, correspondentes à execução de cada atividade, observados os valores definidos na tabela acima. O pagamento referente ao Seminário Internacional Sesc de Educação será efetuado em parcela única, até a data estipulada, mediante comprovação da disponibilização de acesso à plataforma e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Todos os pagamentos estarão condicionados à efetiva execução dos serviços e à apresentação da documentação fiscal correspondente. Para fins de liquidação da despesa, deverá ser encaminhado, juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante de execução das atividades e o Termo de Recebimento emitido pelo fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, com o objetivo de agilizar o trâmite administrativo e a liberação do pagamento. O Município não se responsabiliza por quaisquer despesas relativas a pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários ou obrigações patronais da contratada. Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, ou outro que venha a substituí-lo, acrescidos de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O critério de seleção de fornecedor será por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no artigo 74 da Lei nº 14.133/202, definido por análise desta secretaria, baseado na comprovação da exclusividade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base nas propostas apresentadas, estima-se o valor total de: ? R$ 25.500,00 para execução das atividades culturais presenciais; ? R$ 2.079,00 para participação no seminário de formação continuada; Totalizando R$ 27.579,00, valor compatível com o praticado no mercado e justificado pela abrangência e qualidade das ações ofertadas. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Espetáculo teatral "Nosso Segredo" R$8.500,00 Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.817 - MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS BÁSICOS DE SAÚDE Código Reduzido: 642 (2.600.0000.4500) Elemento: 3.3.90.39.23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS Espetáculo teatral "Brincando de Teatro" R$13.661,82 - 221 ALUNOS Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.709 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Código Reduzido: 543 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.39.23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS R$3.338,18 - 54 ALUNOS Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 003 - FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB Proj./atividade: 2.711 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA Código Reduzido: 557 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.39.23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 5º Seminário Internacional Órgão: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj./atividade: 2.708 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E CONSELHEIRO Código Reduzido: 503 (2.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.48 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO Boa Vista do Incra, 16 de abril de 2025. _______________________________________ Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo