Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 90/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001, 10ª andar, Porto Alegre - RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, nº 1212, sala 1001, 10ª andar, Porto Alegre - RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, III, alínea ?c?, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa para prestação de serviços técnicos especializados no âmbito é a contratação de consultoria técnica para entrega dos dados referente ao envio do remessas impostas legalmente, como MGS, SIOPS, SIOPE, SIAPAC/PAD, Prestação de Contas Anual do Prefeito, MSC-Agregado, MSC-Encerramento, RREO, RGF, DCA, EFD -REINF, LICITACON, LICITACON OBRAS, eSocial - DCTF Web, eSocial ? FGTS e IRRF e SISOBRA, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. Atividades a serem desenvolvidas: análise das inconsistências, ajuste das informações necessárias, transmissão dos dados aos órgãos competentes, orientações e acompanhamento de envios de informações e e ntregas de prestações de contas, conforme proposta: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 12 mês contratação de consultoria técnica para entrega dos dados referente ao envio do remessas impostas legalmente, como MGS, SIOPS, SIOPE, SIAPAC/PAD, Prestação de Contas Anual do Prefeito, MSC-Agregado, MSCEncerramento - RREO, RGF, DCA, EFD- REINF, LICITACON, LICITACON OBRAS, eSocial - DCTF Web , eSocial ? FGTS e IRRF e SISOBRA R$ 9.750,00 R$ 117.00,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.01.2.301.3.3.90.35 (65) / 1.500.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Atividades a serem desenvolvidas: análise das inconsistências, ajuste das informações necessárias, transmissão dos dados aos órgãos competentes, orientações e acompanhamento de envios de informações e entregas de prestações de contas. A assessoria mensal deverá ser prestada relativamente às seguintes entregas legais: Contábil / Saúde e Educação Entrega Legal Periodicidade Prazo legal MGS Quadrimestral 30 dias após o término do período SIOPS Bimestral? 30 dias após o término do período SIOPE Bimestral 30 dias após o término do período Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Contábil Entrega Legal Periodicidade Prazo legal SIAPC/PAD Mensal 30 dias após o término do período Prestação de contas anual do Prefeito Anual Previsão 31/03 do ano seguinte MSC - Agregado Mensal 30 dias após o término do período MSC - Encerramento Anual 30/03 do ano seguinte RREO Bimestral? 30 dias após o término do período RGF Bimestral? 30 dias após o término do período DCA Anual? 30/04 do ano seguinte Apresentação das Metas Fiscais Quadrimestral Conforme solicitação prévia EFD-REINF Mensal? Dia 15 do mês seguinte Contratos Entrega Legal Periodicidade Prazo legal LICITACON Diário 5 dias após cada evento LICITACON Obras Diário 5 dias após cada evento Recursos Humanos Entrega Legal Periodicidade Prazo legal eSocial - DCTF Web Mensal? Dia 15 do mês seguinte eSocial - IRRF e FGTS Mensal? Dia 15 do mês seguinte Fiscalização Entrega Legal Periodicidade Prazo legal Sisobra Mensal? Dia 10 do mês seguinte Os serviços de assessoria mensal nas entregas legais, deverão abranger as seguintes atividades junto aos servidores responsáveis pelas entregas e remessas aos órgãos controladores e fiscalizadores: a) análise de inconsistências; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) ajuste de informações necessárias; c) transmissão de dados aos órgãos competentes; d) orientações e acompanhamento de envios de informações e entregas de prestações de contas. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O valor total da contratação será de R$ 9.750,00/mês, a ser pago até 15 dias de forma mensal, a contar da apresentação da nota fiscal, devidamente recebido pelo fiscal do contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. Após conferência, deverá ser enviada Nota Fiscal acompanhada do resumo das atividades do mês para o Fiscal do Contrato, a quem compete, após conferência e verificações, atestar, mensalmente, o recebimento dos serviços. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Todos os custos dos serviços, equipamentos e materiais serão considerados inclusos na proposta de preços ofertada, não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento ou negligências por desconhecimento do presente item. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 12 meses a contar da assinatura do contrato, de 17 de julho de 2024 à 17 de julho de 2025. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTAMENTO O valor será reajustado anualmente de acordo com o IPCA, ou, na impossibilidade de aplicá-lo, conforme o índice que vier oficialmente substituí-lo. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. VI - Responsabilizar-se pelo objeto contratado até o início da vigência do contrato; VII - Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, especialmente aqueles personalíssimos, como: CPF, data de nascimento, dados de dependentes, dentre outros; VIII - Realizar a transmissão das informações e/ou envio para os órgãos reguladores dos arquivos; IX - Designar servidor capacitado, sendo este o responsável pelo acompanhamento, conferência, validação e transmissão final dos dados da respectiva entrega legal; X - Qualquer e eventual apontamento e/ou multa que venha a ser aplicada pelo órgão competente será de inteira responsabilidade da contratante; XI - Os dados referentes a sua devida prestação de contas deverão ter seus lançamentos encerrados e os fechamentos realizados até 10 dias úteis antes da finalização do prazo de envio; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XII - É de obrigação da contratante o fornecimento dos dados e informações que deverão enviados aos órgãos competentes para devida prestação de contas. XIII - A conferência das guias geradas para pagamento no eCac é de responsabilidade da contratante. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Responsabilizar-se pelo objeto a partir da competência da assinatura do contrato. II - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; III - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, IV - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento; V - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; VI - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; VII- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; VIII - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta, bem como as demais exigências legais; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; X - A contratada prestará os serviços que lhe foram adjudicados e homologados no processo licitatório, compartilhando com o servidor responsável o acompanhamento dos serviços, que serão realizados a partir da competência da assinatura do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Darlan Farias de Souza, e em seus impedimentos pela Suplente Patrícia Han, nomeadas pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 17 de julho de 2024. DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de Souza Patricia Han Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal