Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 219/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 141/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 510.576.110-34, portador da carteira de identificação RG nº 1044032645, residente e domiciliado na Localidade Anexo E, interior do Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, SIBILA BOCK TIRLONI, inscrita no CNPJ sob nº 46.393.471/0001-08, com sede na Av Heraclides de Lima Gomes, nº 2014, Bairro Centro, no município de Boa Vista do Incra - RS, neste ato representada por seu representante legal Sr. Edilson Bock Tirloni, brasileiro, inscrito no RG 4096688942, inscrito no CPF sob nº 012.158.190-05, residente e domiciliado na Rua Edmilton Medeiros da Rosa, nº 205, Bairro Centro, na cidade de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 141/2024 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A necessidade da Administração é a aquisição de materiais e equipamentos de Informática para melhorias na rede lógica interna dos prédios públicos para o efetivo funcionamento da Internet e demais itens para atender às necessidades das Secretarias de Administração e Planejamento e de Finanças, conforme abaixo discriminado: Item Unid Quant Descrição Valor Unitário Valor Total 01 Un 09 Switch Ethernet não gerenciável de 24 portas 10/100/1000Mbps. Especificações Técnicas: Número de portas: Vinte e quatro (24 portas 10/100/1000 Gigabit) R$ 589,00 R$ 5.301,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Padrões: IEEE802.3 ? IEEE802.3u ? IEEE802.3ab ? IEEE802.3az Auto MDI/MDIX: sim Capacidade de comutação: 48 Gbps Máx. Taxa de encaminhamento de pacotes: 35.71Mpps Armazenamento e encaminhamento: Sim Em conformidade com a RpHS 6: Sim Ethernet de eficiência energética (EEE): IEEE802.3az Economia de Energia pelo comprimento do cabo: Sim Tamanho da Tabela de endereços MAC: 8000 Controle de Fluxo 802.3x: Sim Bloqueio de Head-of-Line (HOL): Sim Jumbo Frame: 9,216 Bytes Contrapressão: Sim Mapeamento da fila de prioridade 802.1P: Sim Número de Filas: 8 Entrada de Energia: AC: 100~240V Tamanho do buffer de pacote: 512 Bytes Economia de Energia por status do link: Sim Garantia: 1 ano de garantia 02 11 Switch Ethernet não gerenciável de 8 portas 10/100/1000Mbps. Especificações Técnicas: Número de portas: oito (8 portas 10/100/1000 Gigabit) Padrões: IEEE802.3 ? IEEE802.3u ? IEEE802.3ab ? IEEE802.3az Auto MDI/MDIX: sim Capa cidade de comutação: 48 Gbps Máx. Taxa de encaminhamento de pacotes: 35.71Mpps Armazenamento e encaminhamento: Sim Em conformidade com a RpHS 6: Sim Ethernet de eficiência energética (EEE): IEEE802.3az Economia de Energia pelo R$ 155,00 R$ 1.705,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br comprimento do cabo: Sim Tamanho da Tabela de endereços MAC: 8000 Controle de Fluxo 802.3x: Sim Bloqueio de Head-of-Line (HOL): Sim Jumbo Frame: 9,216 Bytes Contrapressão: Sim Mapeamento da fila de prioridade 802.1P: Sim Número de Filas: 8 Entrada de Energia: AC: 100~240V Tamanho do buffer de pacote: 512 Bytes Economia de Energia por status do link: Sim Garantia: 1 ano de garantia 03 Un 500 Conector RJ 45 para cabo de rede. R$ 0,28 R$ 140,00 05 Un 02 MONITOR27? CARACTERÍSTICAS: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080 Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir no mínimo 2 portas integradas ao monitor, sendo 1 (uma) do tipo HDMI e 1 (uma) do tipo VGA. Fonte de alimentação automática 110/220; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo de vídeo HDMI e VGA. Garantia de 12 (doze) meses. R$ 970,00 R$ 1.940,00 08 Serv. 01 Instalação de 09 Switch?s Ethernet nos seguintes prédios Públicos: Centro Administrativo; Unidade Básica de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Agricultura; Escola Brasilina Abreu Terra. R$ 860,00 R$ 860,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 9.326,00 (nove mil e trezentos e vinte e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01.1.301.4.4.90.52 cod. Red. 54 (1.500.0000.0001) 08.01.1.804.4.4.90.52 Cod. Red. 601 (1.500.1002.0001) 09.01.1.901.4.4.90.52 Cod. Red. 687 (1.500.0000.0001) 05.01.1.501.4.4.90.52 Cod. Red. 110 (1.500.0000.0001) 07.02.1.703.4.4.90.52 Cod. Red. 454 (1.500.1001.0001) 07.02.1.702.4.4.90.52 Cod. Red. 435 (1.500.1001.0001) 02.01.1.201.4.4.90.52 Cod. Red. 3 (1.500.0000.0001) 02.01.1.201.4.4.90.52 Cod. Red. 3 (1.500.0000.0001) 03.01.2.301.3.3.90.30 Cod. Red. 62 (1.501.0000.0001) 04.01.1.401.4.4.90.52 Cod. Red. 76 (1.500.0000.0001) 03.01.2.301.3.3.90.40 Cod. Red. 68 (1.501.0000.0001) 08.02.2.817.3.3.90.40 Cod. Red. 623 (1.500.1002.0001) 07.02.2.702.3.3.90.40 Cod. Red. 449 (1.500.1001.0001) 09.01.2.901.3.3.90.40 Cod. Red. 700 (1.500.0000.0001) 05.01.2.501.3.3.90.40 Cod. Red. 126 (1.500.0000.0001) 07.02.2.705.3.3.90.40 Cod. Red. 467 (1.500.1001.0001) Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato. Para a entrega os itens deverão separados por secretaria/setor, conforme quadro abaixo: I Item U Unid. Q Quant Descrição Local de instalação/lotação 0 1 U Un 0 9 Switch Ethernet não gerenciável de 24 portas 10/100/1000Mbps. Especificações Técnicas: Número de portas: Vinte e quatro (24 portas 10/100/1000 Gigabit) Padrões: IEEE802.3 ? IEEE802.3u ? IEEE802.3ab ? IEEE802.3az Auto MDI/MDIX: sim Capacidade de comutação: 48 Gbps Máx. Taxa de encaminhamento de pacotes: 35.71Mpps Armazenamento e encaminhamento: Sim Em conformidade com a RpHS 6: Sim Ethernet de eficiência energética (EEE): IEEE802.3az Economia de Energia pelo comprimento do cabo: Sim Tamanho da Tabela de endereços MAC: 8000 Controle de Fluxo 802.3x: Sim Bloqueio de Head-of-Line (HOL): Sim Jumbo Frame: 9,216 Bytes Contrapressão: Sim Mapeamento da fila de prioridade 802.1P: Sim Número de Filas: 8 Entrada de Energia: AC: 100~240V Tamanho do buffer de pacote: 512 Bytes Economia de Energia por status do link: Sim Garantia: 1 ano de garantia 03 Centro Administrativo; 02 Unidade Básica de Saúde; 01 Secretaria de Educação; 01 Secretaria de Assistência Social; 01 Secretaria de Agricultura; 01 Escola Brasilina Abreu Terra. 0 2 1 1 Switch Ethernet não gerenciável de 8 portas 10/100/1000Mbps. Especificações Técnicas: Número de portas: oito (8 portas 10/100/1000 Gigabit) Padrões: IEEE802.3 ? IEEE802.3u ? IEEE802.3ab ? IEEE802.3az Auto MDI/MDIX: sim Capa 01 Secretaria de Administração 01 Setor de Compras 01 Setor de Licitações 01 Setor de Tributos 02 Secretaria de Educação 01 Controle Interno 01 Recurso Humanos Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br cidade de comutação: 48 Gbps Máx. Taxa de encaminhamento de pacotes: 35.71Mpps Armazenamento e encaminhamento: Sim Em conformidade com a RpHS 6: Sim Ethernet de eficiência energética (EEE): IEEE802.3az Economia de Energia pelo comprimento do cabo: Sim Tamanho da Tabela de endereços MAC: 8000 Controle de Fluxo 802.3x: Sim Bloqueio de Head-of-Line (HOL): Sim Jumbo Frame: 9,216 Bytes Contrapressão: Sim Mapeamento da fila de prioridade 802.1P: Sim Número de Filas: 8 Entrada de Energia: AC: 100~240V Tamanho do buffer de pacote: 512 Bytes Economia de Energia por status do link: Sim Garantia: 1 ano de garantia 01 Sala de Reunião 01 Gabinete 01 Protocolo 0 3 U Un 5 00 Conector RJ 45 para cabo de rede. Secretaria de Administração 0 5 U Un 0 2 MONITOR 27? CARACTERÍSTICAS: Tela tipo LED com resolução de no mínimo 1920x1080 Display VA ou IPS acabamento antirreflexo; Área visível de, no mínimo, 21,5 polegadas; Contraste igual ou superior a 1.000:1; Deverá possuir no mínimo 2 portas integradas ao monitor, sendo 1 (uma) do tipo HDMI e 1 (uma) do tipo VGA. Fonte de alimentação automática 110/220; O Monitor deverá ser fornecido com cabo de energia; Deverá acompanhar cabo de vídeo HDMI e VGA. Garantia de 12 (doze) meses. Setor de Contabilidade 0 8 S Serv. 0 1 Instalação de 09 Switch?s Ethernet nos seguintes prédios Públicos: Centro Administrativo; Unidade Básica de Saúde; Secretaria de Educação; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Agricultura; Escola Brasilina Abreu Terra. 03 Centro Administrativo; 02 Unidade Básica de Saúde; 01 Secretaria de Educação; 01 Secretaria de Assistência Social; 01 Secretaria de Agricultura; 01 Escola Brasilina Abreu Terra. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e conseqüente aceitação. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato o que comprovará o recebimento do objeto. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 09 de Dezembro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscalização individual de cada Secretaria, pelos servidores designados pela Portaria nº 554/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo técnico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. Durante o período da garantia, a empresa deverá prestar assistência técnica em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar efetivo chamado da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da LEI nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 09 de Dezembro de 2024. SIBILA BOCK TIRLONI PAULO CEZAR SCHENEIDER DE SIQUEIRA CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Fiscais Secretaria de Administração e Planejamento: Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Biazi Suplente Fiscal do Contrato Marcio Sarturi Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Valderi da Costa Toledo Suplente Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva _________________________________ Marne Tadeu Silveira Sampaio _________________________________ Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marli Jacinta PanozzoPeukert Suplente Fiscal do Contrato Kadigia Bittencourt Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Genom Cristiano Machado Batista Suplente Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão