RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024 ADITIVO Nº 010/2026 Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, nas dependências do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, sito à Rua Marechal Floriano, 184, Centro, Cidade de Erechim, RS, CEP 99700-236, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste ato representado por seu Presidente Paulo Sergio Battisti, portador da Cédula de Identidade nº 2039682576 e do CPF nº 539.357.300-63, denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR (OG), tendo como partícipes o CIRAU ? Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, compreendendo os Municípios de ARAPUÃ/PR, ARATIBA/RS, ÁUREA/RS, BARRA DO RIO AZUL/RS, BARÃO DE COTEGIPE/RS, BARRACÃO/PR, BENJAMIN CONSTANT DO SUL/RS, BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, CAIÇARA/RS, CAMPINAS DO SUL/RS, CARLOS GOMES/RS, CENTENÁRIO/RS, CHARRUA/RS, CHOPINZINHO/PR, CIRÍACO/RS, COXILHA /RS, CRUZALTENSE/RS, CRUZEIRO DO IGUAÇÚ/PR, DIAMANTE DO NORTE/PR, DOIS VIZINHOS/PR, ENTRE RIOS/SC, ENTRE RIOS DO SUL/RS, EREBANGO/RS, ERECHIM/RS, ERVAL GRANDE/RS, ESTAÇÃO/RS, FAXINALZINHO/RS, FIGUEIRTA/PR, FLORIANO PEIXOTO/RS, FREDERICO WESTPHALEN/RS, GASP AR/SC, GAURAMA/RS, GETÚLIO VARGAS/RS, GRAMADO DOS LOUREIROS/RS, GRANDES RIOS/PR, GUABIJU/RS, GUARANIAÇU/PR, IBIAM/SC, IBICARÁ/SC, INAJÁ/PR, IPIRANGA DO SUL/RS, ITATIBA DO SUL/RS, JABOTICABA/RS, JACUTINGA/RS, JUNDIAÍ DO SUL/PR, LIDIANÓPOLIS/PR, MACHADINHO/R S, MARCELINO RAMOS/RS, MARIANO MORO/RS, MIRASELVA/PR, MORRO REDONDO/RS, NÃO -ME-TOQUE/RS, NOVA ARAÇÁ/RS, OURIZONA/PR, PAIM FILHO/RS, PALMITINHO/RS, PAULO BENTO/RS, PINHAL DA SERRA/RS, PLANALTO/PR, PONTE PRETA/RS, QUATRO IRMÃOS/RS, RIO BRANCO DO IVAI/PR, SAL GADO FILHO/PR, SANTA CECÍLIA DO PAVÃO/PR, SANTA CECÍLIA DO SUL/RS, SANTO ANTONIO DO PARAISO/PR, SANTO EXPEDITO DO SUL/RS, SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, SÃO JOÃO DA URTIGA/RS, SÃO JOÃO DO CAIUA/PR, SÃO JOÃO DO IVAI/PR, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES/RS, SÃO VALENTIM/RS, SERAFINA CORREIA/RS, SEVERIANO DE ALMEIDA/RS, SERTÃO/RS, TAQUARUÇU DO SUL/RS, TERRA RICA/PR, TRÊS ARROIOS/RS, TUNAS/RS, VIADUTOS/RS, VICENTE DUTRA/RS, VISTA ALEGRE/RS e ou ainda a outros entes que venham a se associar ou solicitar a adesão no período de vigência do presente certame, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA em face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, que selecionou a proposta mais vantajosa, homologada em 07/11/2024, e considerando a alteração de valor do item 05, válido desde 29/04/2026, resolve incluir novos municípios e registrar os valores abaixo, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, e que tiveram itens vencedores, conforme a seguir: EMPRESA CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CPF ITENS VENCEDORES AUTO PREMIER COMERCIO DE VEICULOS LTDA 16.099.559/0001- 50 Rua Dr. João Colin, n° 1364, bairro América, CEP 89204- 000, JOINVILLE/SC TELEFONES: (47)3033-8111, (47)99634-8995 e/ou (47)99978-2034 - E-MAIL licitacoes@autopremier.com.br JULIA PACHECO 086.798.089- 38 004 FELICE AUTOMOVEIS LTDA 91.525.790/0001- 84 RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1.713, BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE SANTIAGO, RS, CEP 97700-000 - TELEFONE (55) 3220-0333 WHATSAPP: (55) 999102959 - E-MAIL licitacoes@gru-pofelice.com.br JEFERSON SOUZA COSTA 60395451000 001 SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA 00.485.542/0001- 00 AV. DR. NILO PEÇANHA, 3.000 BAIRRO: CHÁCARA DAS PEDRAS PORTO ALEGRE/RS CEP: 91330-001 PORTO ALEGRE RS TELEFONE: (51) 3327-5888 (51) 999715649 ? EMAIL schanzer@jardine.com.br ALCEU PEREIRA 51440741034 005 VIA PORTO VEICULOS LTDA 02.266.596/0005- 25 Fernando Ferrari, 3354 Ao lado do viaduto da, RS-239 - Santa Maria, Taquara - RS, 95600-000 - Telefone: (51) 2131-4900 - WATTS 051 9917284-66 - EMAIL EMERSON SOCA DA SILVA 56599447953 003 Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 2 leandro.gonzatti@viaporto.co m.br 1. OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é PRORROGADO por mais 12 (doze) meses, contar de 08/11/2025, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 3. CONTRATO 3.1. Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. PREÇOS 4.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, totalizando o valor de R$ 22.659.068,74, conforme demonstrativo abaixo: EMPRESA: AUTO PREMIER COMERCIO DE VEICULOS LTDA ITEM PRODUTO MARCA MODELO QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 004 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO SUV, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2024 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 150 CV, BICOMBUSTÍVEL (ETANOL E GASOLINA), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE NO MÍNIMO 05 MARCHAS Á FRENTE E 01 A RÉ, COM CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA, COMPUTADOR DE BORDO, AR CONDIC IONADO, AIR BAG FRONTAL DUPLO, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDRO ELÉTRICO NAS QUATRO PORTAS, ALARME ANTIFURTO, PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 372 LITROS, CÂMARA E SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, KIT MULTIMÍDIA INSTALADOS, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LITROS, RODAS DE LIGA LEVE, PNEUS DE NO MINIMO ARO 17, VOLANTE MULTIFUNCIONAL, EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. OPCIONAIS: PACK TECH JEEP RENEGADE 1.3 TURBO T270 4X2 39 UN 140.000,00 5.460.000,00 EMPRESA: FELICE AUTOMOVEIS LTDA ITEM PRODUTO MARCA MODELO QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 001 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO SEDAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍS -TICAS TÉCNICAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MO -DELO 2024/2025, 04 PORTAS, CAPACI-DADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 98 (G) E 107 (E), BICOMBUSTÍ-VEL (ETANOL E GASOLINA), TRANSMIS-SÃO AUTOMÁTICA DE 5 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ, FREIOS ABS/EBD, DI-REÇÃO ELÉTRICA PROGRESSIVA, COM-PUTADOR DE BORDO (DISTÂNCIA, CON- SUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTÂNEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO), AR CONDICIO- NADO COM FILTRO ANTIPÓLEN, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS (TRA-VAMENTO AUTOMÁTICO A 20 KM/H, INDI-CADOR DE PORTAS ABERTAS, LUZ IN -TERNA COM FIAT CRONOS DRIVE 1.3 AT 52 UN 114.742,87 5.966.629,24 Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 3 TEMPORIZADOR E TAMPA DO COMBUSTÍVEL), VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM ONE TOUCH E SENSOR ANTIESMAGAMENTO, ALARME ANTIFURTO, PORTA MALAS DE 525 LITROS, SENSOR DE ESTACIONA -MENTO TRASEIRO COM VISUALIZADOR GRÁFICO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO TEMPORIZADO, CENTRAL MULTIMÍDIA UCONNECT DE 7" TOUCHS -CREEN COM ANDROID AUTO E APPLE CAR PLAY, BLUETOOTH, ENTRADAS USB (2) E SISTEMA DE RECONHECIMENTO DE VOZ; SEGUNDA PORTA USB, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE 47 LITROS, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 6.0 X 15" COM CALOTAS INTEGRAIS + PNEUS "VERDE" COM BAIXA RESISTÊNCIA A RO-LAGEM 185/60 R15. ALERTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE E MANUTENÇÃO, BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, BRAKE LIGHT, CÂMBIO AUTOMÁTICO DO TIPO CVT (COM 7 VELOCIDADES SIMULADAS) E MODO SPORT, CHAVE CANIVETE COM FIAT CODE E TELECOMANDO PARA ABERTURA DAS PORTAS, VIDROS E PORTA -MALAS, CHECK QUADRO DE INS-TRUMENTOS (WELCOME MOVING), CIN -TOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RE-TRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULA-GEM DE ALTURA E PRÉ TENSIONADO-RES, CINTOS DE SEGURANÇA TRASEI -ROS (LATERAIS E CENTRAL) RETRÁTEIS DE 3 PONTOS, DRIVE BY WIRE (CON -TROLE ELETRÔNICO DA ACELERAÇÃO), ENCOSTOS DE CABEÇA TRASEIROS (LA-TERAIS E CENTRAL), ESS (SINALIZAÇÃO DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA), FOL-LOW ME HOME, GANCHO UNIVERSAL PARA FIXAÇÃO CADEIRA CRIANÇA (ISO -FIX), HCSS (SISTEMA DE PARTIDA A FRIO SEM TANQUE AUXILIAR DE GASOLINA), HILL HOLDER (SISTEMA ATIVO DE FREIO COM CONTROLE ELETRÔNICO QUE AU -XILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO EM SUBIDA); ESC (CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE); TC (CONTROLE DE TRAÇÃO), HSD (HIGH SAFETY DRIVE) - AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSA-GEIRO) E ABS COM EBD, ILUMINAÇÃO DO PORTA-MALAS, ITPMS (MONITORA-MENTO DE PRESSÃO DOS PNEUS), LANE CHANGE (FUNÇÃO AUXILIAR PARA ACIO - NAMENTO DAS SETAS INDICANDO TRO-CAS DE FAIXA), LED DESIGN NOS FARÓIS DIANTEIROS, LUZ DIURNA DE SEGU - RANCA - DAYTIME RUNNING LIGHTS (DRL), LUZES DE LEITURA DIANTEIRA E TRASEIRA, MAÇANETAS E RETROVISO-RES EXTERNOS NA COR DO VEÍCULO, MOTOR 1.3 FIREFLY FLEX DE 4 CILIN-DROS, PILOTO AUTOMÁTICO (CRUISE CONTROL), PORTA -LUVAS ILUMINADO, PREDISPOSIÇÃO PARA RÁDIO (2 ALTO -FALANTES DIANTEIROS, 2 ALTO-FALAN-TES TRASEIROS, 2 TWEETERS E AN-TENA), PROGRAMADA, QUADRO DE INS-TRUMENTOS 3,5" MULTIFUNCIONAL COM RELÓGIO DIGITAL, CALENDÁRIO E IN-FORMAÇÕES DO VEÍCULO EM TFT PER -SONALIZÁVEL, REGULAGEM DE ALTURA MANUAL DO FACHO DO FAROL, REPETI-DOR LATERAL NOS RETROVISORES, RE-TROVISORES EXTERNOS COM CO-MANDO INTERNO MECÂNICO, SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÕES EVAPORA -TIVAS (ORVR), TOMADA 12V, VOLANTE COM COMANDOS DE RÁDIO E TELEFONE E REGULAGEM DE ALTURA. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCI-ONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPA- MENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PE -LOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. EMPRESA: SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA ITEM PRODUTO MARCA MODELO QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 005 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO MINIVAN 07 UGARES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GM/CHEVROLE T SPIN 1.8 49 UN 156.670,00 7.676.830,00 Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 4 MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO; NA COR BRANCA OU PRATA; ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR; 04 PORTAS; CAPACIDADE PARA 07 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA); MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV; BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA E ETANOL); TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL DE 6 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS ABS/EBD; DIREÇÃO ELÉTRICA; AR CONDICIONADO; 2 AIR BAG FRONTAL; 2 AIR BAG LATERAL E 2 AIRBAG COLUNA TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS; ALARME ANTIFURTO; PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 160 LITROS; CAPACIDADE DE CARGA DE 390 KG; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO; KIT MULTIMIDIA INSTALADO; TAPETES; PROTEÇÃO DO MOTOR; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 53 LITROS; RODAS DE LIGA LEVE, PNEUS DE NO MÍNIMO ARO 16; EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. LTZ AT (R7S) 7 LUGARES EMPRESA: VIA PORTO VEICULOS LTDA ITEM PRODUTO MARCA MODELO QTDE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 003 FIAT PULSE DRIVE 1.3 AT CILINDRADA TOTAL (CC): 1332 POTÊNCIA MÁXIMA (CV): 98,0 (G) A 6000 RPM / 107,0 (E) A 6250 RPM TORQUE MÁXIMO (KGF.M): 13,2 (G) A 4250 RPM / 13,7 (E) A 4000 RPM ALTURA DO VEÍCULO (MM): 1576 CAPACIDADE DO PORTA -MALAS (LITROS): 370 COMPRIMENTO DO VEÍCULO (MM) : 4099 ENTRE-EIXOS (MM) : 2532 LARGURA DO VEÍCULO (MM) :1989 TANQUE DE COMBUSTÍVEL (LITROS): 47 *CÂMBIO AUTOMÁTICO CVT (7 VELOCIDADES SIMULADAS) *CONSOLE CENTRAL COM APOIO DE BRAÇO, PORTACOPOS, PORTACELULAR E PORTA - OBJETOS *MAÇANETAS E RETROVISORES EXTERNOS NA COR DA CARROCERIA *MODO SPORT COM BOTÃO DE ACIONAMENTO NO VOLANTE. ABERTURA ELÉTRICA DO BOCAL DE ABASTECIMENTO. AIRBAGS (4) - FRONTAL (2), TÓRAX E CABEÇA (2). ALARME ANTIFURTO. ALERTA DE NÃO UTLILIZAÇÃO DO CINTO DE SEGURANÇA (5) - MOTORISTA, PASSAGEIRO DIANTEIRO E PASSAGEIROS TRASEIROS (3). ALERTAS DE LIMITE DE VELOCIDADE E MANUTENÇÃO PROGRAMADA. ALTO FALANTES DIANTEIROS (2), ALTO FALANTES TRASEIROS (2) E ANTENA. APOIOS DE CABEÇA DIANTEIROS COM REGULAGEM DE ALTURA. APOIOS DE CABEÇA TRASEIROS (3) COM REGULAGEM DE ALTURA. AR - CONDICIONADO AUTOMÁTICO E DIGITAL. ASR (CONTROLE ELETRÔNICO DE TRAÇÃO). BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA. BARRAS LONGITUDINAIS NO TETO. BRAKE-LIGHT. CENTRAL MULTIMÍDIA COM TELA DE 8,4" TOUCHSCREEN, APPLE CAR PLAY E ANDROID AUTO WIRELESS, COMANDOS DE VOZ, BLUETOOTH, MP3, RÁDIO AM/FM, PORTA USB (2): USB TIPO A E TIPO C. CHAVE TIPO CANIVETE COM TELECOMANDO. CINTOS DE SEGURANÇA DIANTEIROS RETRÁTEIS DE 3 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA. CINTOS DE SEGURANÇA TRASEIROS RETRÁTEIS (3) DE 3 PONTOS. COMANDOS DE ÁUDIO E PAINEL DE INSTRUMENTOS NO VOLANTE. COMPUTADOR DE BORDO (DISTÂNCIA, CONSUMO MÉDIO, CONSUMO INSTANTÂNEO, AUTONOMIA, VELOCIDADE MÉDIA E TEMPO DE PERCURSO). CONTA-GIROS. DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO COM TEMPORIZADOR. DIREÇÃO ELÉTRICA. DRIVE BY WIRE FIAT/PULSE DRIVE 1.3 AT 43 UN 116.500,00 5.009.500,00 Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 5 (CONTROLE ELETRÔNICO DE ACELERAÇÃO). ESP (CONTROLE ELETRÔNICO DE ESTABILIDADE) ESPELHO NO PARA -SOL LADOS MOTORISTA E PASSAGEIRO. ESS (SINALIZAÇÃO DE FRENAGEM DE EMERGÊNCIA). ESTEPE TEMPORÁRIO. FARÓIS EM LED. FREIOS ABS COM EBD. FUNÇÃO "FOLLOW ME HOME". GANCHO UNIVERSAL PARA FIXAÇÃO DE CADEIRA PARA CRIANÇAS (ISOFIX). GEAR SHIFT INDICATOR (INDICADOR DE TROCA DE MARCHA). GRADE PRETA NORMAL COM LOGO FIAT E FIAT FLAG. HCSS (SISTEMA DE PARTIDA A FRIO SEM TANQUE AUXILIAR). HILL HOLDER (ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA). HODÔMETRO DIGITAL (TOTAL E PARCIAL). ITPMS (MONITORAMENTO DE PRESSÃO DOS PNEUS). LANE CHANGE (FUNÇÃO AUXILIAR PARA ACIONAMENTO DAS SETAS INDICANDO TROCAS DE FAIXA) . LANTERNA TRASEIRA EM LED. LED DRL. LIMPADOR E LAVADOR DO PARA -BRISA COM INTERMITÊNCIA. NOVO MOTOR FIREFLY 1.3 8V FLEX. PILOTO AUTOMÁTICO (CRUISE CONTROL). QUADRO DE INSTRUMENTOS 3,5" MULTIFUNCIONAL COM RELÓGIO DIGITAL, CALENDÁRIO E INFORMAÇÕES DO VEÍCULO EM TFT PERSONALIZÁVEL. REPETIDORES DE SETA LATERAIS EM LED. RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM ELÉTRICA E FUNÇÃO TILT DOWN. RODAS DE AÇO R16 X 6,0 COM CALOTAS. TC+ (TRACTION CONTROL PLUS). TRAVAS ELÉTRICAS COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO A 20 KM/H. USB TRASEIRA (TIPO A). VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS COM FUNÇÃO ONE TOUCH E ANTIESMAGAMENTO. VOLANTE COM REGULAREM DE ALTURA DADOS COMPLEMENTARES: VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO TIPO SUV, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2024 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV, BICOMBUSTÍVEL (ETANOL E GASOLINA), TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE NO MÍNIMO 05 MARCHAS Á FRENTE E 01 A RÉ, CO M CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, ASSISTENTE DE PARTIDA EM RAMPA, COMPUTADOR DE BORDO, AR CONDICIONADO, AIR BAG FRONTAL DUPLO, TRAVAS ELÉTRICAS E VIDRO ELÉTRICO NAS QUATRO PORTAS, ALARME ANTIFURTO, PORTA M ALAS DE NO MÍNIMO 320 LITROS, CÂMARA E SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO, DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO, KIT MULTIMÍDIA INSTALADOS, TAPETES, PROTEÇÃO DO MOTOR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LITROS, PNEUS DE NO MÍNIMO ARO 16, VOLANTE MULTIFUNCIONAL, EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. 4.2. Serão incluídos na presente ata ou em documento anexo a esta, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. Na hipótese da alínea c do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 6 5.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG). 5.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pelo Município. 5.3. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, em horário de expediente do OP. 5.4. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 15(quinze) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado. 6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4. Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. 6.5. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações. 6.6. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 7 7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Cabe ao Órgão Participante (OP) proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. O Órgão Gerenciador (OG) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade não superior a 12 meses, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 10.1. Os fornecedores registrados deverão encaminhar ao CIRAU todos os pedidos de alteração de valores e reequilíbrios econômico-financeiro durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 10.2. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata. 10.3. Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado. 10.4. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. 10.5. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CIRAU responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu, alterando ou não os valores constantes da presente Ata de Registro de Preços, após a análise do pedido. 11. FORO 11.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS. 12. CÓPIAS 12.1. Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o OG; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o OP. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador (OG) e representante legal da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Erechim, em 06 de maio de 2026. ____________________________ Órgão Gerenciador - CIRAU Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 8 Representantes das Empresas AUTO PREMIER COMERCIO DE VEICULOS LTDA FELICE AUTOMOVEIS LTDA SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA VIA PORTO VEICULOS LTDA Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 9 ANEXO VI ? MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº __/_____ Aos ___ dias do mês de __________ do ano de _______, de um lado o Município de _______________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado Pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai ? CIRAU, através do edital de licitação nº _______/_____, Ata de Registro de Preços nº _______/_____ e na proposta vencedora, conforme termo de homologação datado de _______, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de _______________, pela CONTRATADA, conforme Ata de Registo de Preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de _______ dias a contar da assinatura do presente contrato. 3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na _________. 3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos: I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de ___ (____) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será de ______ meses, tendo como prazo inicial dia ___/___/20___ e prazo final dia ___/___/20___. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a entrega do objeto, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo único. O pagamento correrá em até ___ (______) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ______________. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice _______ do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 10 CLÁUSULA OITAVA ? DO REEQUILÍBRIO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata. Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, exigências, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ___ (________) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até ___ (________) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 11 II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ___ (________) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ___ (______), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de ___ (______). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; III - impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Erechim para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma. __________________, ___, de ____________ de ____. ______________________ Presidente do CIRAU ______________________ Representante da CONTRATADA Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS ? CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 ? FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 12 ANEXO VII ? LEVANTAMENTO DA DEMANDA E QUANTITATIVOS PARA O PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE ?REGISTRO DE PREÇOS? PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 034/2024 Após a solicitação aos municípios para informarem seus quantitativos para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS através de Pregão Eletrônico, na modalidade ?REGISTRO DE PREÇOS?, com base no Plano de Contratações Anual do Cirau e decorrido o prazo de 08 (oito) dias úteis de solicitação e publicação, elaboramos este documento de demanda e quantitativos: MUNICÍPIO ITEM 01 ITEM 02 ITEM 03 ITEM 04 ITEM 05 ÁUREA 2 1 2 1 3 BARRA DO RIO AZUL 1 0 1 0 1 BENJAMIN CONSTANT DO SUL 0 0 0 0 0 BOA VISTA DAS MISSÕES 10 10 10 10 5 CAMPINAS DO SUL 2 0 0 0 1 CARLOS GOMES 2 2 2 1 1 CENTENÁRIO 2 2 1 1 2 CHARRUA 1 1 1 1 1 COXILHA 2 0 0 0 1 ENTRE RIOS DO SUL 3 3 3 3 3 EREBANGO 1 0 0 1 1 ESTAÇÃO 1 1 1 1 1 FLORIANO PEIXOTO 2 2 2 2 2 GETÚLIO VARGAS 1 1 1 0 1 GRAMADO DOS LOUREIROS 1 1 1 0 1 ITATIBA DO SUL 4 4 4 4 4 JACUTINGA 1 1 1 1 1 MARCELINO RAMOS 0 0 0 0 2 MARIANO MORO 2 2 2 2 2 NÃO-ME-TOQUE 1 0 0 0 1 PAULO BENTO 1 1 1 1 2 PONTE PRETA 2 2 1 1 2 SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 3 2 2 2 3 SÃO VALENTIM 0 1 1 1 2 SERTAO 1 1 1 1 1 SEVERIANO DE ALMEIDA 1 1 1 1 2 TAQUARUÇU DO SUL 2 2 2 2 1 TRÊS ARROIOS 1 1 1 1 1 VIADUTOS 2 1 1 1 1 TOTAL 52 43 43 39 49 OBS.: A estimativa indicada nessa Tabela é meramente referencial, sendo utilizada para efeito de determinação de quantitativos e definição de limites para adesão de outros Entes à Ata de Registro de Preços, não caracterizando, em qualquer hipótese, direito subjetivo dos licitantes à entrega da integralidade do quantitativo indicado, o qual será solicitado na medida do interesse dos Municípios consorciados. ERECHIM/RS, 13 de novembro de 2025. ________________________ PAULO SERGIO BATTISTI Presidente do CIRAU Clicksign b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Clicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 8 - Ata de Registro de Preços 034 2024 - Edital PE 034 2024 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - Aditivo 010 - reeq item 05.pdf Documento número #b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Hash do documento original (SHA256): 799e69d4217e7a0ad1d39017111ae24df0e7130e19d76fd2812356759e3dbe9a Assinaturas Alceu Pereira CPF: 514.407.410-34 Assinou como representante legal em 06 mai 2026 às 09:49:50 Log 06 mai 2026, 09:40:21 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f criou este documento número b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3. Data limite para assinatura do documento: 05 de junho de 2026 (09:40). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 06 mai 2026, 09:41:55 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 08 de maio de 2026 (17:00). 06 mai 2026, 09:41:55 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: schanzer@jardine.com.br para assinar como representante legal, via E-mail. Pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 06 mai 2026, 09:41:55 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: cirau@cirau.com.br para assinar como presidente, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo PAULO SERGIO BATTISTI e CPF 539.357.300-63. 06 mai 2026, 09:49:50 Alceu Pereira assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail schanzer@jardine.com.br. CPF informado: 514.407.410-34. IP: 177.72.195.210. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.029 e longitude -51.1622. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1435.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 08 mai 2026, 17:00:16 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: data limite para assinatura foi atingida. Processo de assinatura concluído para o documento número b2b060df-3623-4d10- 8736-fa754d8359d3. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de maio de 2026. Versão v1.48.0. b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Página 1 de 2 do LogClicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 08 de maio de 2026. Versão v1.48.0. b2b060df-3623-4d10-8736-fa754d8359d3 Página 2 de 2 do LogClicksign 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 8 - Ata de Registro de Preços 034 2024 - Edital PE 034 2024 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - Aditivo 010 - reeq item 05 - Clicksign.pdf Documento número #05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 Hash do documento original (SHA256): ab2a3315693a5b01935755e8ae9665b9d40af78a1cc87fb2da0a0740270ef9b2 Hash do PAdES (SHA256): 0a88c9825d5a15835a3b06c785ce4e6f1288951234322580abe30d84ec88f3f0 Assinaturas PAULO SERGIO BATTISTI CPF: 539.357.300-63 Assinou como presidente em 11 mai 2026 às 08:42:20 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 jan 2028 Log 11 mai 2026, 08:34:58 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f criou este documento número 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8. Data limite para assinatura do documento: 10 de junho de 2026 (08:34). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 11 mai 2026, 08:35:15 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: cirau@cirau.com.br para assinar como presidente, via E-mail. Pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo PAULO SERGIO BATTISTI e CPF 539.357.300-63. 11 mai 2026, 08:42:20 PAULO SERGIO BATTISTI assinou como presidente. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 539.357.300-63. IP: 132.255.34.14. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -27.8727 e longitude -52.2214. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1438.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 11 mai 2026, 08:42:22 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 11 de maio de 2026. Versão v1.48.0. 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 Página 1 de 2 do Log Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 11 de maio de 2026. Versão v1.48.0. 05e9c2ab-0fd3-4e0e-8b7a-ae4ca23a01f8 Página 2 de 2 do Log