7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 1 LEI MUNICIPAL N° 1.623/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. ?Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Corrente do Município? O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Executivo nº 23/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento corrente do município no exercício de 2024, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 09 ? SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO UNIDADE: 001 ? MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNÇÃO: 08 ? ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBFUNÇÃO: 244 ? ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PROGRAMA: 190 ? GESTÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO PROJ/ATIV: 2.902 ? APOIO A TERCEIRA IDADE, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES RECURSO: 2.500.0000.0001 ELEMENTO: 3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) ART.2º - Servirá de cobertura para abertura do crédito indicado no art 1º o recurso proveniente de superávit financeiro do exercício de 2023 apurado em balanço. ART.3º - Para a suplementação prevista no artigo 1º desta lei, se aplica a autorização prevista no art 7º e art 8º da lei municipal 1572/2023. ART.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2024. LEI MUNICIPAL N° 1.624/2024 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024. Determina as condições e autoriza a contratação temporária de Servidor, por excepcional interesse público, precedida de processo seletivo. O Sr. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Incra aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2024, e o mesmo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Determina as condições e autoriza a Câmara Municipal de Boa Vista do Incra (RS) a realizar processo seletivo e a contratar temporariamente para atender excepcional interesse público, em caráter emergencial, com fundamento do e no artigo 237 à 239 da Lei Complementar nº001/2002, o seguinte profissional: Nº de vagas Denominação Carga horaria semanal Nível de Escolaridade Remuneração 01 Agente Administrativo 20 hs Ensino superior em contabilidade ou administração R$1.912,20 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 2 Parágrafo primeiro: Inicialmente a contratação será realizada em caráter administrativo, por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (meses) meses. Parágrafo segundo: A referida contratação servira, para substituir o servidor Cirineu Ribeiro, lotado no cargo coordenador administrativo e financeiro. Parágrafo terceiro: Remuneração é na forma do artigo 23 e 24 da lei nº1.540/2023, com padrão de vencimento 09, nível A (inicial), coeficiente 2,27, com base na Unidade de Referência Salarial no valor de R$842,38. Art. 2º - Os direitos e deveres do contratado serão estabelecidos nesta lei e no que couber, no Estatuto dos Servidores do Município de Boa Vista do Incra (RS), bem como Regime Disciplinar, da Lei Complementar nº01/2002. Art. 3º - As atribuições do cargo, requisitos para provimento e as condições de trabalho, são as estabelecidas na Lei nº 1.540/2023 e suas alterações. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2024. PORTARIA Nº 614/2024 De 27 de novembro de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Barbara Janaina Mate Ribeiro e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Barbara Janaina Mate Ribeiro, matricula 1295, referente a30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia de 26 novembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26 de novembro de 20224. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 615/2024 De 27 de novembro de 2024. CONCEDE Férias a Servidora Municipal Ana Carolina Cocco e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares a Servidora Municipal Ana Carolina Cocco, matricula 860, referente a30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia de 15 janeiro de 2025. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 3 Gabinete do Prefeito Municipal em 27 de novembro de 2024 PORTARIA Nº 616/2024 De 27 de novembro de 2024. CONCEDE Férias ao servidor Municipal Cleverson de Souza Camargo e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, CLEBER TRENHAGO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Concede, Férias Regulamentares ao servidor Municipal Cleverson de Souza Camargo, na matricula 1532 referente 30 (trinta) dias de férias do período aquisitivo de 2023/2024 a partir do dia 16 de dezembro de 2024. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA Nº 622/2024 De 27 de novembro de 2024. CONVOCA o Servidor Municipal Sidnei Jacques Birgeier e dá Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Boa Vista do INCRA, CLEBER TRENHAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1° - Convocar o Servidor Municipal Sidnei Jacques Birgeier, com fundamento legal no art.83 da Lei complementar nº 001/2002 de 15 de agosto 2002, que se encontra em Férias desde 01 de novembro 2024 para que retorne as suas atividades a partir do dia 27 de novembro de 2024, por interesse público e necessidade da Administração. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO Nº 409/2024, de 27 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.278,10, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$540,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 540,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 4 07.002.12.368.200.2708-3.3.90.33.00.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$10,00 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 10,00 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$53,10 1.500.0000.0001 Recurso Livre 53,10 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$15,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 15,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$1.540,00 1.621.0000.4011 Incentivo a Atenção Básica 1.540,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$5.500,00 1.621.0000.4011 Incentivo a Atenção Básica 5.500,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.27.813.170.1744-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$620,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 620,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: 10.000 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001.28.846.0.0005-3.1.90.91.00.00.00.00 - SENTENÇAS JUDICIAIS R$53,10 1.500.0000.0001 Recurso Livre 53,10 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE R$540,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 540,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 5 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.368.200.2708-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE R$10,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 10,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA C.N.P.J.: 04.215.199/0001-26 Município: BOA VISTA DO INCRA 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.13.392.170.2740-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$620,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 620,00 03.000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03.001.4.121.110.2301-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORM E R$15,00 1.501.0000.0000 Outros Recursos não Vinculados 15,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1803-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$1.540,00 1.621.0000.4011 Incentivo a Atenção Básica 1.540,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.1803-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$5.500,00 1.621.0000.4011 Incentivo a Atenção Básica 5.500,00 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. DECRETO Nº 410/2024, de 27 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 6 Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 6.574,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.122.110.2801-3.3.90.14.00.00.00.00 - DIÁRIAS CIVIL R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$1.440,00 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.440,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.368.200.2705-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$2.438,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.438,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$2.596,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.596,00 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$100,00 1.500.1002.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 100,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$1.440,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 1.440,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.438,00 1.500.1001.0001 Recurso LivreIdentificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 2.438,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 7 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) R$2.596,00 1.500.0000.0001 Recurso Livre 2.596,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Novembro de 2024. CLEBER TRENHAGO ? PREFEITO MUNICIPAL ACOMPANHAMENTO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO SETOR DE CONTABILIDADE/ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO TOTAL PREVISTO - RECURSO 01 E 501 ARRECADADO RECURSO 500 ARRECADADO RECURSO 501 ARRECADADO RECURSO 01 SOMA JANEIRO 1.939.365,64R$ 2.060.628,98R$ 118.285,17R$ 2.178.914,15R$ R$ 239.548,51 FEVEREIRO 2.160.733,03R$ 2.141.413,92R$ 112.145,92R$ 2.253.559,84R$ R$ 92.826,81 MARÇO 1.792.596,08R$ 2.063.833,03R$ 13.159,42R$ 2.076.992,45R$ R$ 284.396,37 ABRIL 1.873.459,80R$ 2.091.363,89R$ 96.910,85R$ 2.188.274,74R$ R$ 314.814,94 MAIO 2.122.835,71R$ 1.796.472,20R$ 95.122,36R$ 1.891.594,56R$ -R$ 231.241,15 JUNHO 1.912.698,79R$ 1.926.934,84R$ 121.520,03R$ 2.048.454,87R$ R$ 135.756,08 JULHO 2.400.978,74R$ 1.894.050,41R$ 809.034,70R$ 2.703.085,11R$ R$ 302.106,37 AGOSTO 1.890.449,02R$ 1.976.025,78R$ 133.472,70R$ 2.109.498,48R$ R$ 219.049,46 SETEMBRO 1.913.631,12R$ 2.055.133,12R$ 389.408,05R$ 2.444.541,17R$ R$ 530.910,05 OUTUBRO 2.349.269,19R$ 2.542.502,10R$ 106.425,01R$ 2.648.927,11R$ R$ 299.657,92 NOVEMBRO 2.221.136,25R$ -R$ DEZEMBRO 3.452.746,73R$ -R$ SOMA 26.029.900,10R$ 20.548.358,27R$ 1.995.484,21R$ 22.543.842,48R$ 2.187.825,36R$ Saldo disponivel 2.187.825,36R$ Já utilizado por excesso ate o dia 31/10/2024 1.454.853,35R$ 732.972,01R$ SUPLEMENTAÇÕES A PARTIR DE 31.10.2024 SUBSIDIADAS PELO ESTUDO DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA/FINANCEIRA 3.000.000,00R$ Decreto 403/202421/11/2024 1.114.596,40R$ Decreto 404/202422/11/2024 2.085,00R$ Decreto 408/202426/11/2024 16.065,00R$ Decreto 410/202427/11/2024 6.574,00R$ 1.860.679,60R$ ANEXO DECRETO 408/2024 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Recurso Livre Excesso de arrecadação previsto conforme estudo de viabilidade orçamentária/financeira elaborado pela empresa Gestão Assessoria e Consultoria em Administração Pública, objeto do contrato 192/2024, que indica excesso de arrecadação de recurso livre, a partir de 31.10.2024, no valor de R$ 3.000.000,00, além do valor de excesso já indicado até esta data. Saldo a Suplementar *1 - VALOR PREVISTO DE ACORDO COM CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - DECRETO MUNICPAL 08/2024 7 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIII 27 de novembro de 2024 Página 8 ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO