Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 008/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado, KELYTON DANIEL DA SILVA BORBA 05105093046, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 38.349.933/0001-61, com sede na rua Emancipação, n° 399, município de Boa Vista do Incra ? RS, representada neste ato por seu representante legal, KELYTON DANIEL DA SILVA BORBA , brasileiro, inscrito no RG sob nº 5130929952, inscrito no CPF sob nº 051.050.930-46, residente e domiciliado na Rua Emancipação, na cidade de Boa Vista do Incra - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA , para fornecimento de gêneros alimentícios para compor a merenda escolar, conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. VIII, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para compor a alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino, para suprir demanda até realização do processo licitatório, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Descrição do Material Un.Med. Qtde do Item Preço Unit. Preço Total 1 CAFÉ SOLÚVEL, GRANULADO, FORTE. EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 200GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 15,000 R$ 21,90 R$ 328,50 2 CANELA EM PÓ. EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 25GR. O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 5,000 R$ 4,99 R$ 24,95 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3 CHOCOLATE EM PÓ SOLÚVEL. INGREDIENTES: CACAU EM PÓ SOLÚVEL COM NO MÍNIMO 50%, AÇÚCAR E AROMATIZANTE, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 6,000 R$ 41,90 R$ 251,40 4 COCO RALADO SECO PURO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, ACONDICIONADO EM PACOTES COM PESO MÍNIMO DE 100 GRAMAS (PRAZO DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 12 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO). CONTENDO NO CORPO DA EMBALAGEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABR ICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. PCT 15,000 R$ 6,79 R$ 101,85 5 DOCE CREMOSO DE FRUTAS. SABORES: GOIABA, UVA, PÊSSEGO E MORANGO. INGREDIENTE OBRIGATÓRIO: POLPA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: POTES PLÁSTICOS ATÓXICOS CONTENDO 1KG OU 400 GRAMAS. VALIDADE MÍNIMA: 06 MESES. KG 16,000 R$ 14,90 R$ 238,40 6 EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS ESCOLHIDOS, SÃOS, SEM PELE E SEM SEMENTES, ISENTA DE FERMENTAÇÃO E NÃO INDICAR PROCESSAMENTO DEFEITUOSO. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. APARÊNCIA: MASSA MOLE, COR VERMELHA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 40,000 R$ 14,90 R$ 596,00 7 FARINHA DE MILHO MÉDIA. NÃO DEVERÁ APRESENTAR RESÍDUOS OU IMPUREZAS, BOLOR OU CHEIRO NÃO CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM: DEVE ESTAR INTACTA, BEM VEDADA, CONTENDO PACOTE DE 1 KG, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 65,000 R$ 4,99 R$ 324,35 8 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO. EMBALAGENS ÍNTEGRAS, DE 250GR, VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 15,000 R$ 11,49 R$ 172,35 9 MACARRÃO TIPO PARAFUSO, EMBALAGEM DE 500 GR. VALIDADE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PCT 40,000 R$ 4,99 R$ 199,60 10 ORÉGANO DESIDRATADO. DEVE SER CONSTITUÍDO DE FOLHAS SÃS, LIMPAS E SECAS, APRESENTAR CHEIRO AROMÁTICO, ASPECTO E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 80 GRAMAS. O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 6,000 R$ 5,99 R$ 35,94 11 ABACAXI, TAMANHO GRANDE, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO. VALIDADE MÍNIMA DE 7 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. UN 35,000 R$ 10,90 R$ 381,50 12 BATATA DOCE ÍNTEGRA. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. DE COLHEITA RECENTE. LAVADA, DE CASCA BRANCA, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, NÃO APRESENTAREM RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, LIVRE DE ENFERMIDADES, ISENTA DE PARTES PÚTRIDAS. COM TAMANHO UNIFORME, DEVENDO SER GRAÚDAS. KG 40,000 R$ 6,79 R$ 271,60 13 BATATA INGLESA, CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, LISA, COM POLPA INTACTA E LIMPA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM BROTOS, RACHADURAS OU CORTES NA CASCA, MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA ADERENTE À CASCA E DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES. ISENTA DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL. DE COLHEITA RECENTE. KG 75,000 R$ 10,29 R$ 771,75 14 BETERRABA. CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, TENRA, DE COLORAÇÃO VERMELHO VIVO, COM PELE LISA. GRAU DE KG 60,000 R$ 8,99 R$ 539,40 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. 15 BRÓCOLIS. TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. UN 70,000 R$ 7,50 R$ 525,00 16 CARNE BOVINA DE PRIMEIRA MOÍDA. CONGELADA, SEM SEBO E MIÚDOS. O PRODUTO DEVE TER EM SUA EMBALAGEM O NOME DO FABRICANTE E A DATA DE VALIDADE (SENDO VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA), DEVE SER ISENTO DE ODORES ESTRANHOS, LIVRE DE PARASITAS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSA ALTERÁ-LA OU ENCOBRIR ALGUMA ALTERAÇÃO. KG 170,000 R$ 29,90 R$ 5.083,00 17 CENOURA. CLASSIFICADA, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO LARANJA, FRESCA, SEM AMASSADOS E APODRECIMENTOS. GRAU DE AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. KG 70,000 R$ 7,99 R$ 559,30 18 COUVE FLOR, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. UN 50,000 R$ 7,90 R$ 395,00 19 MAÇÃ TIPO GALA, TAMANHO E GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIO, LISA, SEM BATIDAS, PARTES APODRECIDAS E GRAU DE AMADURECIMENTO APROPRIADO PARA O CONSUMO. KG 250,000 R$ 10,99 R$ 2.747,50 20 MANGA TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. KG 25,000 R$ 7,99 R$ 199,75 21 MAMÃO TIPO FORMOSA. COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. KG 40,000 R$ 11,99 R$ 479,60 22 MELÃO, COM POLPA FIRMA E INTACTA, TAMANHO MÉDIO, GRAU MÉDIO DE MATURAÇÃO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE KG 15,000 R$ 9,79 R$ 146,85 23 OVOS FRESCOS. LIMPOS, TIPO 01, NÃO VIOLADOS, ARMAZENADOS EM CARTELAS DE PAPELÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, DATA DE VALIDADE E CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. DZ 35,000 R$ 10,90 R$ 381,50 24 PÃO FATIADO DE LEITE: EMBALAGEM COM PESO MÍNIMO DE 400 GRAMAS. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 DIAS A PARTIR DA ENTREGA. UN 35,000 R$ 9,50 R$ 332,50 25 PIMENTÃO VERDE, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. KG 1,000 R$ 10,80 R$ 10,80 26 QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO, APRESENTAR COR, ODOR, SABOR PRÓPRIO PRODUZIDO A PARTIR DE LEITE PASTEURIZADO, EMBALAGEM Á VÁCUO. ROTULAGEM DEVE CONSTAR PROCEDÊNCIA, FORNECEDOR, PESO LÍQUIDO, DATA DE VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE (FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE). KG 15,000 R$ 47,90 R$ 718,50 27 REPOLHO, TAMANHO MÉDIO, COLORAÇÃO VERDE CLARO A ESCURO, FRESCO, FOLHAS INTEGRAS E PRESAS, BEM CONSERVADAS, SEM PARTES APODRECIDAS. KG 30,000 R$ 8,9900 R$ 269,70 28 FARINHA DE AVEIA. SEM GLÚTEN. ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MOFOS. EMBALAGEM RESISTENTE DE NO MÍNIMO DE 250G. PRAZO DE VALIDADE: MÍNIMO 6 MESES. PCT 5,000 R$ 28,90 R$ 144,50 29 MASSA DE ARROZ, PARAFUSO, SEM GLÚTEN. EMBALAGEM RESISTENTE DE 500 GRAMAS. PCT 5,000 R$ 31,49 R$ 157,45 30 LEITE EM PÓ INTEGRAL, EMBALADO EM PACOTE KG 120,000 R$ 48,90 R$ 5.868,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br METALIZADO, CONTENDO 1 KG. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO DE ALIMENTOS, ESTABELECIDA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, DO MS, E PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 22.256,54 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.706.3.3.90.30 (878) CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.1. O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. 4.2. A entrega será parcelada, e dar-se-á da seguinte forma: 4.2.1. A entrega da alimentação escolar deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar. 4.2.2. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 4.2.3. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 4.2.4. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4.2.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 4.2.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 4.2.7. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 4.3. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega e emissão da Nota Fiscal, conforme a quantidade de itens fornecidos no período, de acordo com a solicitação e cronograma de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Laser e Turismo. 4.4. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 4.5. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 4.6. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. 4.8. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 180 dias a contar da assinatura do contrato, de 28 de fevereiro de 2024 à 26 de agosto de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Genon Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pela Suplente Rudimar Portela Ribeiro, nomeadas pela Portaria nº 58/2023 alterada pela Portaria nº 551/2023; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 28 de fevereiro de 2024. KELYTON DANIEL DA SILVA BORBA CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal