Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 111/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2024 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, CLEBER TRENHAGO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF n° 997.269.120- 91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado a empresa, SUPERMERCADO LINASSI LT DA., inscrita no CNPJ sob nº 88.774.922/0001-05, com sede na Avenida Benjamim Constant, nº 730, São Miguel, no município de Cruz Alta - RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Fabio de Andrade Linassi, brasileiro, inscrito no CI RG 9054875555, inscrita no CPF sob nº 664.503.730-91, residente e domiciliado na Coronel Martins, n° 1127, apto 502, Bairro Centro, na cidade de Cruz Alta - RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a dispensa de licitação na forma do art. 75, inc. VIII, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição emergencial de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para compor a alimentação oferecida as crianças, adolescentes e mães beneficiárias do bolsa família que participarão dos projetos do CRAS Esperança nos intervalos dos cursos e projetos das aulas de música, canto, dança, grupos de artesanato durante o ano de 2024, conforme as condições e especificações abaixo discriminadas: Item Quant. Unid. Descrição dos itens Valor Unitário Valor total 01 35 Und MISTURA PARA BOLO, SABORES: LARANJA, LIMÃO, BAUNILHA E CHOCOLATE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATADE ENTREGA. R$ 4,59 R$ 160,65 03 35 Litros LEITE INTEGRAL, CAIXA CONTENDO 1 LITRO, COM VALIDADE DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,38 R$ 188,30 04 9 Und ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, COM NO MÍNIMO 7 VITAMINAS, EMBALAGEM DE 340G, COM VALIDADE DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,79 R$ 52,11 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 05 23 Dz OVOS VERMELHOS, LIMPOS EMBALADOS. R$ 9,38 R$ 215,74 06 9 Und MARGARINA CREMOSA, SEM SAL, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 4,88 R$ 43,92 07 08 Und MAIONESE EMBALAGEM DE 400 GRAMAS, COMBICODOSADORETAMPA,COMVALIDADEDE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,79 R$ 46,32 09 18 Kg QUEIJO FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA R$ 42,40 R$ 763,20 10 06 PC AÇÚCAR CRISTALIZADO, CADA PACOTE CONTENDO 5KG. R$ 22,80 R$ 136,80 12 18 Kg PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM EXCESSO DE ÁGUA, GELO OU COURO, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO (TIPO DCARNE, PESO E VALIDADE), VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 16,80 R$ 302,40 13 23 Und MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, EMBALAGEM DE 300 GRAMAS CADA. R$ 1,29 R$ 29,67 14 50 Litros SUCO NATURAL DE UVA, LARANJA E ABACAXI, NÃO FERMENTADO, EMBALAGEM DE 1 LITRO CADA, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 10,48 R$ 524,00 15 8 Und FERMENTO QUÍMICO PARA BOLO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 125G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 5,99 R$ 47,92 16 20 Und CREME DE LEITE, CADA UNIDADE CONTENDO 200G, COM VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,29 R$ 65,80 17 13 Kg CEBOLA BRANCA R$ 6,89 R$ 89,57 18 20 Und ÓLEO DE SOJA, COM 900MLCADAUNIDADE R$ 6,47 R$ 129,40 19 19 Kg SALSICHA DE FRANGO, SEM CORANTES, EMGALAGEM GERMETICAMENTE VEDADA (VÁCUO), RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM PESO LÍQUIDO EM MÉDIA 2,5KG, COM VALIDADE MÍNIMA DE 45 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 9,19 R$ 174,61 20 8 Und FARINHA DE TRIGO, TIPO1, PACOTE DE 5KG CADA, COM DATA DE VALIDADE DE PELO MENOS 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 16,89 R$ 135,12 21 8 Und BATATA PALHA, EMBALAGEM DE 500G CADA, COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. R$ 14,98 R$ 119,84 22 14 Kg TOMATE DE BOA QUALIDADE R$ 6,39 R$ 89,46 23 7 CX CALDO DE GALINHA, CAIXAS COM 12 TABLETES, CONTENDO NO MÍNIMO 114 GRAMAS, VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. R$ 3,19 R$ 22,33 24 9 Und CHOCOLATE GRANULADO CONTENDO 500G CADA. R$ 9,79 R$ 88,11 25 18 Kg MAÇÃS DE BOA QUALIDADE R$ 8,19 R$ 147,42 26 05 Und CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, CADA EMBALAGEM CONTENDO 200G. R$ 21,49 R$ 107,45 27 08 Und CHÁ ? CAIXA COM 10 SACHÊS R$ 2,89 R$ 23,12 28 03 Und FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃES E PIZZAS, EMBALAGENS DE 500G CADA. R$ 16,48 R$ 49,44 29 07 Kg SAL, CADA PACOTE CONTENDO 1KG. R$ 1,39 R$ 9,73 30 07 Und NATA, CADA EMBALAGEM CONTENDO 300G. R$ 8,89 R$ 62,23 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 31 08 Und BOLACHA MARIA, CADA PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 350G. R$ 6,14 R$ 49,12 32 60 KG PÃO DE CACHORRO QUENTE FRESCO R$ 17,98 R$ 1078,80 33 110 Pcts PÃO FATIADO PARA SANDUÍCHE R$ 6,89 R$ 757,90 34 18 KG BANANA DE BOA QUALIDADE R$ 4,99 R$ 89,82 35 18 KG MAMÃO DE BOA QUALIDADE R$ 6,69 R$ 120,42 36 07 KG KIWI DE BOA QUALIDADE R$ 23,89 R$ 167,23 37 08 KG MORANGUINHOS FRESCOS DE BOA QUALIDADE R$ 47,59 R$ 380,72 38 25 KG LARANJA PARA SUCO DE BOA QUALIDADE R$ 5,59 R$ 139,75 39 10 KG MANGA DE BOA QUALIDADE R$ 9,49 R$ 94,90 40 18 UN BEBIDA FERMENTADA COM PREPARADO DE FRUTAS. EMBALEGEM DE 900 GRAMAS R$ 6,24 R$ 112,32 41 04 UN AMIDO DE MILHO EMBALAGEM COM 200 GRAMAS R$ 2,89 R$ 11,56 42 20 UN MASSA FRESCA PARA PASTEL PACOTE TAMANHO MÉDIO 500 GRAMAS R$ 12,38 R$ 247,60 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 7.074,80 (sete mil e setenta e quatro reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09.02.2.905.3.3.90.30 (742) / 1.5000.0000.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO 4.1. O Contratado deverá ser responsável por todas as despesas para o fornecimento e entrega do objeto, além de que devem estar em acordo com as especificações dispostas. 4.2. A entrega dos itens será semanal conforme solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, devidamente assinada pelo responsável. 4.3. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 4.4. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situada na Rua Argemiro Martins Barbosa, nº 55, Centro, para verificação das quantidades, validadese qualidade dos produtos, através do responsável, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de respon sabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede da Secretaria. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 4.5. Os gêneros alimentícios não perecíveis deverão apresentar prazo de validade não inferior a 6 (seis) meses da data da entrega, sendo os alimentos de gêneros perecíveis, devem obedecer aos critérios mínimos individuais de seus prazos de validade. 4.6. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 4.7. A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. 4.8. O transporte dos itens que necessitam de refrigeração deverá se dar de forma adequada para preservar a qualidade do produto, sob pena de serem rejeitados. 4.9. Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o CONTRATADO deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 4.10. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 4.11 O pagamento será efetuado em até 15 dias da entrega total do(s) produto(s) e emissão da Nota Fiscal. 4.12. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 4.13. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 4.14. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.15. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação de prova de regularidade de débito (CND) relativa à seguridade social e federal (CND conjunta) e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. 4.16. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 09 de agosto de 2024 à 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRA TO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fiscal Genon Cristiano Machado Batista, e em seus impedimentos pela Suplente Rudimar PortelaRibeiro, nomeadas pela Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria nº 551/2023, pela Portaria nº 289/2024 e pela Portaria nº 406/2024; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 09 de agosto de 2024. SUPERMERCADO LINASSI LTDA. CLEBER TRENHAGO CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL Genon Cristiano Machado Batista Rudimar Portela Ribeiro Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal