TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 01/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : Contratação de serviço que disponibilize de banda musical completa de equipamentos, estrutura de som e iluminação adequada, destinada a animação do jantar baile da Associação de Terceira Idade no Salão da comunidade do Anexo F. Prazo de vigência 90 dias. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO: Os bens e serviços objeto da contratação pretendida é um serviço especializado para a contratação de banda musical completa, incluindo equipamentos, som, luz e estrutura técnica necessária para animação do Jantar Baile da Associação da Terceira Idade ?Viver Melhor? a ser realizado no Salão da Comunidade do Anexo F, no dia 23 de janeiro de 2026, com início previsto do jantar as 20h. O evento tem caráter sociocultural, visando ao fortalecimento dos vínculos comunitários, promoção do lazer e integração dos participantes da terceira idade, sendo a música ao vivo elemento fundamental para o êxito das atividades. Especificação técnicas a baixo: Item Quant. Banda Descrição dos itens 01 1 Banda Tempo mínimo de baile ao vivo 4 horas, repertório variado adequado ao público da terceira idade, incluindo estrutura de som e luz. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRAT AÇÃO A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a qualidade e a efetividade do evento, proporcionando um ambiente adequado de lazer e convivência social aos Município de Boa Vista do Incra CNPJ 04.215.199/0001-26 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação E-mail: assistencia@boavistadoincra.rs.gov.br idosos. A música ao vivo é elemento indispensável para atingir os objetivos socioculturais propostos, contribuindo para a valorização da pessoa idosa. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de banda musical completa incluindo apresentação musical ao vivo, equipamentos de som, iluminação e estrutura técnica necessária, visando à animação do Jantar Baile da Associação de Terceira Idade ?Viver Melhor?, a ser realizado no Salão da Comunidade do Anexo F. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 O recebimento do serviço ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. 4.2. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do serviço e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. 4.3 Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a entrega do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. 4.4. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. 4.4 Obrigações das partes: 4.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o serviço de acordo com as especificações, e prazo estabelecido; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.6.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O serviço deverá ocorrer em parcela única e instalado, no endereço: Salão da Comunidade Sagrado Coração de Jesus, na localidade do Anexo F, no Interior de Boa Vista do Incra/RS. Caso seja verificada não conformidade do (s) objeto (s) instalados, a contratada deverá realizar as devidas correções ou substituições, sob pena de aplicação das sanções prevista na legislação e no edital. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidas em conformidade com o Decreto Municipal que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, bem como suas atribuições e formas de funcionamento. Da mesma forma, observar-se-ão as disposições relativas à fiscalização e gestão dos contratos, à atuação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, em consonância com o previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025: Janice Aparecida da Silva ? Fiscal do contrato Maridiane Camargo Sieg ? Suplente de fiscal do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento definitivo do serviço ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. 7.2. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.3 Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a montagem do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. 7.4. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa Alex Sandro Schmalz Rodrigues, considerando a apuração de preços constante na planilha elaborada pela Assessoria de Compras e Contratações, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.700,00(mil e setecentos reais). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO ITEM Valor Unitário Valor Total 01 01 UND Tempo mínimo de baile ao vivo 4 horas, repertório variado adequado ao público da terceira idade, incluindo estrutura de som e luz. R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentais: Indica-se: Orgão: 09 Secretaria De Assistência Social E Habitação Unidade: 01 Manutenção Da Assistência Social Proj./atividade: 2.902 - APOIO A TERCEIRA IDADE, ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES Código Reduzido: 744 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.23 - Festividades e homenagens 11. ENTREGA TÉCNICA, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 11.1. Quanto a garantia do serviço, deve atender ao mínimo exigido no Código de Defesa do Consumidor. 11.2. A contratada deverá fazer a montagem técnica dos instrumentos, demonstrando todas as funcionalidades, orientações sobre manuseio seguro, além de inspeção final para identificar possíveis falhas. 11.3. Disponibilizar de assistência técnica durante o evento. Boa Vista do Incra, 14 de janeiro de 2025. _________________________ Janice da Silva Assistente Administrativo